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Acordos Criminais - 2ª Edição

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Autor: Francisco Dirceu Barros
Sinopse:
O processo penal moderno chegou ao Brasil, no entanto, velhos paradigmas devem ser elididos, com a leitura deste livro você firmará a convicção que não é mais possível fundamentar a ciência jurídica com princípios e normas originadas do século XVIII.
Como afirma o Ministro do STJ e TSE, Og Fernandes: “O livro que me apraz aqui referenciar contém estudos pacientemente realizados sobre a principiologia geral e estruturante dos acordos criminais. Enfrenta as raízes dogmáticas – aliás, com interessantíssima menção às velocidades do Direito Penal – e culturais, que ainda creditam exclusivismos éticos à restrição de liberdade corpórea como único resultado possível às culpas mais graves, estabelecendo premissas firmes para os passos direcionados à dogmática”.
Convido-o a mergulhar nas bases principiológicas do processo penal moderno, na certeza de que a porta de saída da justiça brasileira é adoção do direito criminal consensual como prima ratio.
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    O livro de Direito Penal aborda a principiologia geral e estruturante dos acordos criminais e é um grande curso de especialização em Direito Consensual Criminal

     

    Sinopse do livro Acordos Criminais - 2ª Edição:

    O processo penal moderno chegou ao Brasil, no entanto, velhos paradigmas devem ser elididos, com a leitura deste livro você firmará a convicção que não é mais possível fundamentar a ciência jurídica com princípios e normas originadas do século XVIII.

    Como afirma o Ministro do STJ e TSE, Og Fernandes: “O livro que me apraz aqui referenciar contém estudos pacientemente realizados sobre a principiologia geral e estruturante dos acordos criminais.

    Enfrenta as raízes dogmáticas – aliás, com interessantíssima menção às velocidades do Direito Penal – e culturais, que ainda creditam exclusivismos éticos à restrição de liberdade corpórea como único resultado possível às culpas mais graves, estabelecendo premissas firmes para os passos direcionados à dogmática”.

    Convido-o a mergulhar nas bases principiológicas do processo penal moderno, na certeza de que a porta de saída da justiça brasileira é adoção do direito criminal consensual como prima ratio.

    Tópicos abordados no livro Acordos Criminais - 2ª Edição:

    • Acordo de não persecução penal
    • Acordo de não continuidade da persecução penal
    • Transação penal
    • Suspensão condicional do Processo
    • Colaboração premiada

    CAPÍTULO 1

    Noções Gerais Sobre os Acordos Criminais

    1.1. Breves considerações

    1.2. Resposta estatal ao crime

    1.3. Sistemas de justiça: os modelos clássico e moderno do enfrentamento de casos delituosos

    1.4. Os acordos criminais e a garantia constitucional de celeridade.

    1.5. Os modelos de acordos criminais

    1.6. O processo de expansão do direito penal e os acordos criminais 40

    1.7. Os acordos criminais e o princípio acusatório

    1.7.1. O princípio acusatório

     

    CAPÍTULO 2

    Princípios Estruturantes dos Acordos Criminais

    1. Noções gerais

    1.1. Princípio da eficiência na persecução penal

    2. Princípio da efetividade na persecução penal

    3. Princípio da economia dos atos que integram a persecução penal

    4. Princípio da minimização dos danos causados à vítima

    4.1. A terceira via do Direito Penal e a reparação dos danos causados à vítima

    5. Princípio da voluntariedade objetiva

    6. Princípio da informação integral

    7. Princípio dos indícios criminais veementes

    8. Princípio da correlação  entre fatos narrados e a condição equiparada acordada.

    9. Princípio da não persecução adversarial (Ou conflitiva).

    10. Princípio da tutela da expectativa consensual legítima

    11. Princípio da discricionariedade persecutória regrada

    12. Princípio da divisibilidade na ação penal pública

    13. Princípio da simplicidade/informalidade

    14. Princípio da instrumentalidade das formas consensuais

    15. Princípio da bilateralidade dos atos consensuais (ut des)

     

    CAPÍTULO 3

    Acordo de Não Persecução Penal

    1. Introdução ao acordo de não persecução penal

    1.1. Conceito

    1.2. Natureza Jurídica

    1.2.1. A resolução 183 e sua validade remanescente após a publicação da Lei nº 13.964/19

    1.3. Acordo de não persecução penal: as penas e as terminologias

    1.4. O acordo de não persecução penal e as opções diversionistas

    1.5. O acordo como direito subjetivo do acordante

    1.6. Requisitos do Acordo de Não Persecução Penal

    1.6.1. Hipóteses de cabimento do Acordo de Não Persecução Penal

    1.6.2. Dos requisitos primários

    1.6.3. Dos requisitos secundários

    1.6.4. Requisito subjetivo personalíssimo

    1.7. Dos requisitos primários

    1.7.1. Estudo dos requisitos primários

    1.7.1.1. Requisito primário número 01: não ser o caso de arquivamento

    1.7.1.2. Requisito primário número 02: o investigado deve confessar formal e circunstanciadamente a prática de infração penal

    1.7.1.2.1. Elementos da confissão válida

    1.7.1.2.2. Requisitos formais

    1.7.1.2.3. Espécies de confissões vedadas

    1.7.1.2.4. Relato circunstanciado acerca do fato

    1.7.1.3. Requisito primário número 03: a infração penal foi cometida sem violência ou grave ameaça

    1.7.1.4. Requisito primário número 04: a infração penal tem que ter pena mínima inferior a 4 (quatro) anos

    1.7.1.5. Requisito primário número 05: aceitação voluntária de condições ajustadas cumulativa ou alternativamente

    1.7.1.5.1. A primeira condição ajustada: encontra-se no artigo 28-A, inc. I,  do Código de Processo Penal, criado pela Lei nº 13.964, de 24 de dezembro de 2019 (lei anticrime), qual seja, reparar o dano ou restituir a coisa à vítima, exceto na impossibilidade de fazê-lo

    1.7.1.5.2. A segunda condição ajustada

    1.7.1.5.3. A terceira condição ajustada

    1.7.1.5.4. A quarta condição ajustada

    1.7.1.5.5. A quinta condição ajustada

    1.8. Dos requisitos secundários (Vedações ao acordo de Não Persecução Penal)

    1.8.1. Não pode ser cabível transação penal

    1.8.2. O acordante não pode ser reincidente e também não pode haver elementos probatórios que indiquem conduta criminal habitual, reiterada ou profissional, exceto se insignificantes as infrações penais pretéritas

    1.8.2.1. O acordante não pode ser reincidente

    1.8.2.2. Os elementos probatórios que indiquem conduta criminal habitual, reiterada ou profissional

    1.8.3. O investigado não pode ter sido o agente beneficiado nos 5 (cinco) anos anteriores ao cometimento da infração, em acordo de não persecução penal, transação penal ou suspensão condicional do processo

    1.8.4. A infração penal não pode ter sido praticada no âmbito de violência doméstica ou familiar, ou praticada contra a mulher por razões da condição de sexo feminino, em favor do agressor.

    1.8.5. O acordante se encontrar em local incerto e não sabido

    1.8.5.1. Acordo de não persecução penal e colaboração premiada

    1.8.5.2. Acordo de não persecução penal e o crime de racismo

    1.9. Requisito subjetivo personalíssimo

    1.10. A Formalização do Acordo de Não Persecução Penal

    1.10.1. A Descoberta da Mentira antes e depois da homologação

    1.10.2. Negativa do membro do Ministério Público em propor ANPP

    1.10.3. Discordância do juiz em homologar ao ANPP

    1.10.4. Discordância do promotor em propor o acordo de concordância do juiz

    1.10.5. Interferência do juiz nas condições ajustadas

    1.11. Necessidade do defensor

    1.12. Requisitos da homologação

    1.13. Execução do acordo de não persecução penal

    1.14. Intimação da vítima

    1.15. Descumprimento das condições ajustadas

    1.16. A novação no acordo de não persecução penal

    1.17. Cumprimento integral do acordo

    1.18. O acordo de não persecução penal em ações de competência originária.

    1.19. Tabela de crimes previstos no código penal com possibilidade de Acordo de Não Persecução Penal – ANPP (em vista da pena mínima cominada)

    1.20. Tabela de crimes previstos no estatuto do desarmamento (Lei nº 10.826/2003) Com possibilidade de Acordo de Não Persecução Penal – ANPP (em vista da pena mínima cominada)

    1.21. Tabela de crimes previstos na Lei nº 11.343/2006 (Lei de drogas) com possibilidade de Acordo de Não Persecução Penal – ANPP (em vista da pena mínima cominada)

    1.22. Tabela de crimes previstos na Lei nº 13.869/2019 (Abuso de autoridade) com possibilidade de Acordo de Não Persecução Penal – ANPP (em vista da pena mínima cominada)

    1.23. Tabela de crimes previstos no código de trânsito brasileiro (Lei nº 9.503/1997) Com possibilidade de Acordo de Não Persecução Penal – ANPP (em vista da pena mínima cominada)

    1.24. Tabela de crimes previstos na Lei nº 9.605/1998 (Crimes ambientais) com possibilidade de Acordo de Não Persecução Penal – ANPP (em vista da pena mínima cominada)

    1.25. Tabela de crimes previstos na Lei nº 8.666/1993 (Lei de licitações) com possibilidade de Acordo de Não Persecução Penal – ANPP (em vista da pena mínima cominada)

    1.26. Tabela de crimes previstos na Lei nº 8.137/1990 (Crimes contra a ordem tributária, econômica e contra as relações de consumo) com possibilidade de Acordo de Não Persecução Penal – ANPP (em vista da pena mínima cominada)

     

    CAPÍTULO 4 

    O Acordo de Não Continuidade da Persecução Penal Judicial

    1. Breves noções introdutórias do Acordo de Não Continuidade da Persecução Penal.

    2. Observância dos tratados internacionais

    3. Análise da possibilidade jurídica do acordo de não continuidade da persecução penal

    4. O uso da analogia e o acordo de não continuidade da persecução penal

    5. A lei penal no tempo. Retroatividade da norma processual de natureza híbrida

    6. O princípio favor libertatis e o acordo de não continuidade da ação penal

    7. A problemática dos institutos despenalizadores da Lei 9.099/95

    8. Enunciado nº 98 da 2ª Câmara de Coordenação e Revisão do MPF

    9. A posição do STJ e STF

    10. A mutatio libelli e o acordo de não continuidade da persecução penal

    11. A desclassificação e o acordo de não continuidade da persecução penal

    11.1. O acordo de não continuidade da persecução penal judicial e as alegações finais do Ministério Público

    12. O acordo de não continuidade da persecução penal e o juiz de garantias

    13. Momento da formalização do acordo de não continuidade da persecução penal

    13.1. Data inicial

    13.2. Prazo final

    14. Homologação do acordo de não continuidade da persecução penal

    15. Negativa do juiz em homologar o acordo de não continuidade da persecução penal

    16. Negativa do promotor em fornecer a proposta do acordo de não continuidade da persecução penal

    17. Aceitação do juiz e negação do promotor em fornecer a proposta do acordo de não continuidade da persecução penal

    18. Cumprimento do acordo de não continuidade da persecução penal

    19. Descumprimento do acordo de não continuidade da persecução penal

    20. A rescisão do acordo e o princípio constitucional do contraditório

    21. Antecedentes, reincidência e o acordo de não continuidade da persecução penal

    22. Aplicação do acordo de não persecução penal e acordo de não continuidade da persecução penal nos tribunais superiores

     

    CAPÍTULO 5

    Composição Civil

    1. Conceito

    1.1. A renúncia da representação e da queixa

    1.2. Intervenção do Ministério Público na composição civil

    1.3. Necessidade de homologação

    1.4. A composição civil e as espécies de ação penal

    1.5. A composição civil e o título executivo

    1.6. Efeito do cumprimento da composição civil

    1.7. Quando não é possível a composição civil

    1.8. A autonomia da composição civil perante a transação penal

    1.9. A composição restaurativa

     

    CAPÍTULO 6

    Da Transação Penal

    1. Introdução ao estudo da transação penal

    1.1. Conceito

    2. Vedações da transação penal

    3. Legitimidade para propor a transação penal

    4. Aceitação da proposta de transação penal

    5. Discordância do juiz em homologar a transação penal

    6. Concordância do juiz e discordância do representante do Ministério Público

    6.1. Divergência entre o autor do delito e seu defensor

    7. Direito subjetivo versus faculdade regrada

    8. A transação penal e o concurso de pessoas

    9. A transação penal e o concurso de crimes

    10. A transação penal e a tentativa

    11. Aceitação da proposta de transação penal e cumprimento das condições

    12. Consequências processuais acerca do descumprimento injustificado da transação penal

    13. Transação penal após o recebimento da denúncia

    14. Síntese do procedimento penal sumaríssimo

    15. A transação penal no Estatudo do Idoso

    16. Transação penal eleitoral

    16.1. Análise da Possibilidade de Aplicar o Juizado Especial  Criminal aos Crimes Eleitorais

    16.2. A Transação Penal e os Crimes Eleitorais que Possuem um Sistema Punitivo Especial

    16.3. O Sistema Punitivo Especial e a Transação Penal com  Proposta Previamente Determinada

    17. A transação penal na justiça militar

    18. A transação penal nos crimes ambientais

    19. A transação penal e os crimes de trânsito

    20. A transação penal e o júri

    21. A transação penal e a ação de indenização por danos materiais

    22. A transação penal e o confisco

    23. A transação penal e o Habeas Corpus

    24. Teses do STJ. Tema: transação penal.

     

    CAPÍTULO 7

    Suspensão Condicional do Processo

    1. Introdução ao estudo da suspensão condicional do processo

    1.1. Conceito

    2. Requisitos e vedações da suspensão condicional do processo

    2.1. Condições da suspensão condicional do processo

    2.2. Legitimidade para propor a suspensão condicional do processo

    2.3. Discordância do juiz da proposta de suspensão condicional do processo

    2.4. Concordância do juiz e discordância do representante do Ministério Público

    2.5. Direito subjetivo versus faculdade regrada

    2.6. A suspensão condicional do processo e o concurso de pessoas

    2.7. A suspensão condicional do processo e o concurso de crimes

    2.8. A suspensão condicional do processo e a tentativa

    2.9. Cumprimento das condições da suspensão condicional do processo

    2.10. A extinção da punibilidade pelo cumprimento das condições e os maus antecedentes

    2.11. Descumprimento das condições estipuladas na suspensão condicional do processo

    2.12. A revogação da suspensão condicional do processo pode ser obrigatória ou facultativa

    2.13. O descumprimento das condições impostas na suspensão condicional e a conduta social

    2.14. A suspensão condicional do processo e a desclassificação do crime e na procedência parcial da pretensão punitiva

    2.15. Desclassificação e o júri

    2.16. Suspensão condicional do processo e júri

    3. Teses do STJ. Tema: suspensão condicional do processo.

     

    CAPÍTULO 8

    Colaboração Premiada

    1. Origem da colaboração premiada

    2. Conceito

    3. Finalidades da colaboração premiada

    4. Momento em que pode ser realizada a colaboração premiada

    5. Natureza jurídica da colaboração premiada

    5.1. Medidas que não podem ser decretadas com fundamento apenas nas declarações do colaborador

    6. Possibilidade jurídica

    7. Requisitos para concessão

    7.1. Eficácia da colaboração premiada

    7.2. Conteúdo da colaboração premiada

    8. Colaboração premiada versus delação premiada

    9. O crime cometido pelo colaborador quando prestar depoimento falso

    10. O caráter personalíssimo da colaboração

    11. Os benefícios da colaboração premiada

    12. Direitos do colaborador

    13. A retratação da proposta de colaboração premiada

    14. O colaborador na condição de informante

    15. Renúncia ao direito do silêncio

    16. A concessão do benefício e a personalidade do colaborador

    17. A colaboração premiada e o princípio do contraditório

    18. A necessidade de homologação do acordo de colaboração premiada

    18.1. O sigilo das informações da colaboração premiada

    19. O direito subjetivo à percepção dos benefícios da colaboração

    20. Suspensão do prazo para oferecimento de denúncia e da prescrição

    21. Rejeição do acordo

    21.1. O descumprimento de acordo de delação premiada e decretação da prisão preventiva

    21.2. Diversos aspectos relacionados com a homologação do acordo analisados pelo STF

    22. A colaboração premiada e o princípio nemo tenetur se detegere

    23. As tratativas de negociação e a Lei 13.964/19

     

    REFERÊNCIAS

     

    ÍNDICE ALFABÉTICO REMISSIVO

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    Francisco Dirceu Barros
    Francisco Dirceu Barros
    Francisco Dirceu Barros
    Mestre em Direito. Procurador-Geral de Justiça do Estado de Pernambuco (2017 até janeiro 2021), Subprocurador Geral Jurídico (2021 até 2022), Vice-Presidente do Conselho Nacional de Procuradores-Gerais do Ministério Público dos Estados e da União – CNPG, Região Nordeste (2019/2020), Vice-Presidente do Grupo Nacional de Combate às Organizações Criminosas (GNCOC-2019/2021), Coordenador do Grupo Nacional de Apoio às Coordenadorias Eleitorais(2019/2020), Promotor de Justiça Criminal e Eleitoral durante 24 anos. Professor do curso de pós-graduação da Escola Superior do Ministério Público de Pernambuco, Professor do curso de pós-graduação em Processo Penal no CERS, Professor do curso de mediação de conflitos da Escola Superior do Ministério Público do Ceará/UNIFOR, ex-Professor universitário, ex-Professor da EJE (Escola Judiciária Eleitoral) no curso de pós-graduação em Direito Eleitoral, com vasta experiência em cursos preparatórios aos concursos do Ministério Público e Magistratura, lecionando as disciplinas de Direito Eleitoral, Direito Penal, Processo Penal, Legislação Especial e Direito Constitucional. Ex-Colunista da Revista Prática Consulex, seção “Casos Práticos”; Colaborador da Revista Jurídica Jus Navigandi; Colaborador da Revista Jurídica Jus Brasil; Colaborador da Revista Síntese de Penal e Processo Penal; Colaborador do Blog Gen Jurídico; Colaborador do Blog “Eleitoralistas”; Colaborador do Blog “Novo Direito Eleitoral”. Autor de diversos artigos em revistas especializadas. Escritor com 74 (setenta e quatro) livros lançados, entre eles: Direito Eleitoral, 14ª edição, Editora Método; Tratado Doutrinário de Direito Penal, Editora Mizuno, Prefácios: Fernando da Costa Tourinho Filho, José Henrique Pierangeli, Rogério Greco e Julio Fabbrini Mirabete; Tratado Doutrinário de Processo Penal, Editora Mizuno, Prefácios: Rogério Sanches e Gianpaolo Poggio Smanio; Recursos Eleitorais, 2ª Edição, Editora Mizuno; Direito Eleitoral Criminal, 1ª Edição, Tomos I e II, Editora Juruá; Manual do Júri, 4ª Edição, Editora Mizuno, Prefácio: Edilson Mougenot Bonfim; Manual de Prática Eleitoral, 5ª edição, Prefácio: Humberto Jacques Medeiros, Vice-Procurador-Geral Eleitoral, Editora Mizuno; “Tratado do Homicídio”, Editora Fórum; Tratado Doutrinário de Direito Penal, volumes I, II e III, Editora Mizuno. Coautor e um dos coordenadores do livro “Acordo de Não Persecução Penal”, Editora Juspodivm; Coautor dos livros: 1) “Feminicídio”, Editora Mizuno, Prefácio: Laurita Vaz, Ministra do STJ; 2) “Teoria e Prática do Acordo de Não Persecução Penal”, Editora Mizuno; 3) “(In)Fidelidade Partidária”, Editora Mizuno, Prefácio: Airyes Britto, ex-Ministro do STF. Autor do maior estudo de direito penal consensual já realizado no Brasil, o livro: “Acordos Criminais”, Prefácio: Og Fernandes, do STJ, Editora Mizuno; e autor dos livros: “Krisis, oportunidades em tempos de adversidades” e “Princípios Bíblicos Para Superar Crises”, todos da Editora Mizuno.
    Especificações do Produto
    Autor(es) Francisco Dirceu Barros
    Assunto Penal e Processo Penal
    Idioma Português
    Edição 2
    Mês Junho
    Ano 2021
    Marca Editora Mizuno
    Tipo Impresso
    Encadernação Brochura
    Paginação 421
    Formato 14x21
    Altura (cm) 21
    Largura (cm) 14
    Profundidade (cm) 1.6
    Peso (kg) 0.509
    ISBN 9786555262377
    EAN 9786555262377
    Acordos Criminais - 2ª Edição

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    Excelente
    Adriano Lima 21 de junho de 2021
    Leitura rápida e objetiva tratando de um tema novo. Vai direto ao ponto. Recomendado.
    21 de junho de 2021

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