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Condutas Vedadas aos Agentes Públicos em Ano Eleitoral 4ª Edição

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Autor: Igor Pereira Pinheiro
Sinopse:

O processo eleitoral hígido tem como pressuposto a igualdade de oportunidades entre partidos, (pré) candidatos, coligações e federações Partidárias.
Dentre os vários fatores que podem desequilibrar essa meta do ordenamento jurídico, destaca-se o uso da máquina pública pelos governantes de plantão, que, seguindo uma triste realidade institucional, fazem uso dos bens, serviços e servidores públicos para as pretenções político-eleitorais, suas e de aliados.
Como forma de prevenir e reprimir esse tipo de comportamento, o legislador institui as chamadas condutas vedadas aos agentes públicos em ano eleitoral, cuja descrição encontra-se entre os artigos 73 a 77 da Lei nº9.504/97, tendo como sanções possíveis: a cassação e cassação do registro ou mandato, sem prejuízo do surgimento da inelegibilidade.
A presente obra nasceu - e continua - com o propósito de analisar todos os aspectos materiais e processuais das condutas vedadas aos agentes públicos em ano eleitoral, tendo sido realizado um estudo dos ilícitos correlatos (eleitorais ou não).
A 4ª edição foi totalmente revista e ampliada, com novos comentários doutrinários e julgados do TSE e TRE?s de todo o Brasil.
Além disso, foram analisados os impactos da nova lei de improbidade administrativa (Lei nº14.230/2021) na seara eleitoral e, em especial, na caracterização e punição das condutas vedadas.
Agradecemos, mais uma vez, a carinhosa acolhida da comunidade jurídica e dos Tribunais Eleitorais, que vêm nos honrando com citações em julgados sobre o tema.

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    Livro de Direito Eleitoral que analisa todos os aspectos materiais, processuais e ilícitos correlatos das condutas vedadas aos agentes públicos em ano eleitoral

    Sinopse do livro Condutas Vedadas aos Agentes Públicos em Ano Eleitoral 4ª Edição:

    O processo eleitoral hígido tem como pressuposto a igualdade de oportunidades entre partidos, (pré) candidatos, coligações e federações Partidárias.


    Dentre os vários fatores que podem desequilibrar essa meta do ordenamento jurídico, destaca-se o uso da máquina pública pelos governantes de plantão, que, seguindo uma triste realidade institucional, fazem uso dos bens, serviços e servidores públicos para as pretenções político-eleitorais, suas e de aliados.


    Como forma de prevenir e reprimir esse tipo de comportamento, o legislador institui as chamadas condutas vedadas aos agentes públicos em ano eleitoral, cuja descrição encontra-se entre os artigos 73 a 77 da Lei nº9.504/97, tendo como sanções possíveis: a cassação e cassação do registro ou mandato, sem prejuízo do surgimento da inelegibilidade.


    A presente obra nasceu - e continua - com o propósito de analisar todos os aspectos materiais e processuais das condutas vedadas aos agentes públicos em ano eleitoral, tendo sido realizado um estudo dos ilícitos correlatos (eleitorais ou não).


    A 4ª edição foi totalmente revista e ampliada, com novos comentários doutrinários e julgados do TSE e TRE's de todo o Brasil.


    Além disso, foram analisados os impactos da nova lei de improbidade administrativa (Lei nº14.230/2021) na seara eleitoral e, em especial, na caracterização e punição das condutas vedadas.


    Agradecemos, mais uma vez, a carinhosa acolhida da comunidade jurídica e dos Tribunais Eleitorais, que vêm nos honrando com citações em julgados sobre o tema.

    Tópicos abordados Condutas Vedadas aos Agentes Públicos em Ano Eleitoral 4ª Edição:

    >Emenda Constitucional nº 111/2021
    >Lei Complementar nº 184/2021 (Altera a Lei da Ficha-Limpa)
    >Lei nº 14.230/2021 (Nova Lei de Improbidade Administrativa)
    >Lei nº 14.208/2021 (Federações Partidárias)
    Conforme:
    >Jurisprudência do STF, TSE e TRE?s atualizada até 11/02/2022
    >Enunciados da EJE/TSE
    >Garantia de atualização até 31/12/2022 via QR-Code

    PARTE I

    BREVES NOTAS SOBRE A CORRUPÇÃO NO BRASIL E AS MODALIDADES DE CONDUTAS VEDADAS COMO INSTRUMENTO DE GARANTIA DA IGUALDADE NO ANO ELEITORAL

    1 – O Instituto das Condutas Vedadas aos Agentes Públicos Como Mecanismo de Prevenção e Repressão à Enraizada Corrupção no Ano Eleitoral.

    2 – Dados Estatísticos que Demonstram a Continuidade da Prática (em Larga Escala) de Corrupção no Brasil, Tanto nas Eleições como nas Gestões que lhes Sucedem.

    PARTE II

    COMO CIDADÃOS, INSTITUIÇÕES E PARTIDOS POLÍTICOS PODEM CONTRIBUIR COM A PREVENÇÃO E REPRESSÃO À CORRUPÇÃO

    3 – Breve Introdução.

    3.1 – Quanto ao Poder Judiciário Eleitoral.

    3.1.1 – Modificações Estruturais.

    3.1.2 – A Necessária Revisão de Algumas Posições Jurisprudenciais que Impedem a Efetividade do Sistema Anticorrupção na Área Eleitoral.

    3.1.2.1 – Não-Cumulatividade Automática das Sanções no Julgamento dos Processos de Condutas Vedadas

    3.1.2.2 – Interpretação Literal da Conduta Vedada Prevista no Artigo 73, III, da Lei N°9504/97

    3.1.2.2 – Interpretações Literais da Proibição de Distribuição Gratuita de Bens, Serviços e Benesses pela Administração Pública em Ano Eleitoral que Acabam Legitimando Possíveis Manobras e Fraudes à Lei por Simples Atos Formais

    3.1.2.2.1 – Convênios entre o Poder Público e a Iniciativa Privada/Entidades Públicas para a Distribuição de Benesses

    3.1.2.2.2 – Contrapartidas Simbólicas e Desproporcionais com Relação aos Benefícios Concedidos

    3.1.2.2.3 – Planos de Recuperação Fiscal e Anistias Tributárias

    3.1.2.3 – (Im)Possibilidade do Uso de Gravações Ambientais após a Rejeição dos Vetos ao Pacote Anticrime (Retrocesso Legislativo e Início de Viragem Jurisprudencial Pró-Corruptos)

    3.1.2.4 – A Errônea Interpretação de que a Oferta de Emprego na Futura Gestão do Candidato não Configura o Crime de Corrupção Eleitoral se o Destinatário for um Correligionário Político

    3.1.2.5 – Insistência Administrativa e Jurisdicional na Aplicação do não Recepcionado Artigo 236 do Código Eleitoral

    3.1.2.6 – A Ultrapassada Vedação à Celebração dos Termos de Ajustamento de Conduta na Seara Eleitoral

    3.1.3 – Alterações Recentes da Jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que Fortaleceram o Combate à Corrupção Eleitoral.

    3.1.3.1 – Possibilidade do Uso de Indícios e Fatos Públicos/Notórios para a Comprovação de Participação/Ciência dos Candidatos nos Ilícitos Cíveis-Eleitorais, Superando a Tese que só Admitia a Presença Física ou Auxílio Material do Candidato

    3.1.3.2 – Aplicação do Princípio da Primazia da Realidade sobre as Formas para a Conceituação da Figura do “Candidato” Sob o Aspecto Material, Garantindo, Assim, Efetividade Ao Disposto no Artigo 77, da Lei das Eleições

    3.1.3.3 – Rígido Controle Sobre a Farra das Contratações Temporárias Eleitoreiras e a Indústria da Emergência

    3.1.3.4 – Possibilidade do Ajuizamento de Ação por Conduta Vedada a Qualquer Momento do Ano Eleitoral

    3.1.3.5 – Mudança Jurisprudencial Quanto ao Acesso de Conteúdos Existentes nos Aparelhos Celulares

    3.1.3.6 – Fim da Exigência do Litisconsórcio Passivo Necessário entre o Agente Público e o Candidato Beneficiário nas Ações que tenham Abuso de Poder Político como Causa de Pedir

    3.2 – Quanto ao Ministério Público Eleitoral.

    3.2.1 - Modificações do Planejamento Institucional para o Ano Eleitoral.

    3.2.1.1 – O Necessário Fim da Equivocada Cultura Institucional de Exclusividade do Ministério Público Eleitoral para Fiscalizar as Eleições

    3.2.1.2 – Criação de Grupo Auxiliar dos Promotores Eleitorais

    3.2.1.3 – Criação de Aplicativos e Canais de Denúncias Anônimas

    3.2.1.4 – Criação de Enunciados Temáticos pela Procuradoria Regional Eleitoral dos Estados com Vistas a Garantir Maior Segurança Jurídica aos Promotores Eleitorais no Tocante à Nova Lei do Abuso de Autoridade

    3.2.2 – Mudanças de Paradigmas Fiscalizatórios.

    3.2.2.1 – Presença nas Redes Sociais Como Ouvinte e Espectador para a Coleta de Informações que Possam Subsidiar Investigações

    3.2.2.2 – Realização de Diligências Investigativas em Repartições Públicas/Privadas e nos Atos Político-Partidários Praticados em Propriedade Privada Aberta ao Público na Ocasião

    3.2.2.3 – Fiscalização do Histórico de Apoio Político dos Agentes Contratados com Dispensa de Licitação/Inexigibilidade ou que Sejam Contratados por Licitação com Indícios de Fraude

    3.2.2.4 – Monitoramento das Contratações Temporárias e Designações para Cargos Comissionados

    3.2.2.5 – Acompanhamento das Ações dos Assumidos ou Notórios Pré-Candidatos para Evitar e Suspender, quando Consumados, os atos Caracterizadores de Propaganda Eleitoral Antecipada, Condutas Vedadas e Abuso de Poder na Chamada Pré-Campanha

    3.2.2.6 – Adotar uma Política Institucional Voltada a Aplicação de Termos de Ajustamento de Conduta e Acordo de Não-Persecução Cível na Seara Eleitoral

    3.3 – Quanto aos Advogados Eleitorais.

    3.3.1 – Implementação do Compliance Eleitoral nos Partidos Políticos

    3.3.2 – Advocacia Eleitoral Investigativa

    3.3.2.1 – Advocacia Investigativa Eleitoral Direcionada a Agentes Públicos

    3.3.2.2 – Advocacia Investigativa Eleitoral Direcionada a Cidadãos Comuns

    3.4 – Quanto aos Eleitores em Geral.

    3.4.1 – Tolerância Zero com a Mercantilização do Voto

    3.4.2 – Recusar Convites Para Intergrar “Candidaturas Fantasmas”

    3.4.3 – Formular Denúncias de Crimes contra a Administração e Ilícitos Administrativos que se Relacionem com a Eleição, Sendo-lhes Garantida Imunidade contra Retaliações (Novidade da Lei Anticrime)

    3.5 – Quanto ao Poder Público.

    3.5.1 – Políticas e Práticas de Prevenção à Corrupção

    3.5.2 – Uso da Prerrogativa de Ajuizamento da Ação de Improbidade Administrativa Quando Verificada a Prática de Condutas Vedadas em Ano Eleitoral, Abuso de Poder e Crimes Eleitorais Relacionados ao uso de Máquina Pública

    PARTE Iii

    TEORIA GERAL DO DIREITO ANTICORRUPÇÃO E SEUS REFLEXOS NA ÁREA POLÍTICO-ELEITORAL

    4 – O Direito Fundamental Anticorrupção, os Mandados Constitucionais Anticorrupção e seus Reflexos no Direito Eleitoral.

    5 – A Supralegalidade dos Tratados e Convenções Internacionais Anticorrupção e a Proibição de Retrocesso (Tutela Mínima Anticorrupção).

    5.1 - Retrocessos Legislativos Anticorrupção Aprovados em 2021 e seus Efeitos na Área Eleitoral.

    5.1.1 – A Instituição do Dolo Específico na Lei de Improbidade Administrativa e a Inexistência de Efeito Expansivo para os Ilícitos Eleitorais

    5.1.2 – A Exclusão dos Partidos Políticos e Suas Fundações do Âmbito de Aplicação da Lei de Improbidade Administrativa

    5.1.3 – O Estabelecimento de Rol Taxativo dos Atos de Improbidade Administrativa que Importam em Violação aos Princípios Administrativos

    5.1.4 – A Revogação do Desvio de Finalidade Previsto Anteriormente no Inciso I do Artigo 11 da Lei de Improbidade Administrativa

    5.1.5 – O Enquadramento (Ainda Possível) das Condutas Vedadas aos Agentes Públicos em Ano Eleitoral como Atos de Improbidade Administrativa

    5.1.5.1 – Quadro-Resumo de Correlação entre Condutas Vedadas e Atos de Improbidade Administrativa

    5.1.6 – Vedação, como Regra Geral, à Transmissibilidade da Sanção de Perda do Cargo Público pela Condenação em Ação de Improbidade Administrativa

    5.1.7 – A Inconstitucional Forma de Contagem da Sanção de Suspensão dos Direito Políticos na Nova Lei de Improbidade Administrativa

    5.1.8 – O Trancamento Imediato da Ação de Improbidade Administrativa por Conta da Absolvição no Juízo Criminal (Comum/Eleitoral)

    PARTE IV

    O MICROSSISTEMA ANTICORRUPÇÃO ELEITORAL E A TEORIA GERAL DAS CONDUTAS VEDADAS

    6 - Microssistemas Anticorrupção no Brasil.

    7 – Características das Condutas Vedadas Cíveis-Eleitorais (Estrito Senso).

    7.1 – Legalidade Estrita.

    7.2 – Especialidade normativa em relação ao abuso de poder político.

    7.3 – Finalidade Eleitoral Presumida (Regra Geral).

    7.4 – Ilícito de Mera Conduta (Potencialidade Presumida) e Não Cumulatividade Automática das Sanções.

    7.5 – Responsabilidade Objetiva, Individual e Progressiva dos Infratores na Aplicação da Multa.

    7.6 – Imprescindibilidade do Elemento Subjetivo da Conduta (culpa ou dolo) para a Condenação à Sanção de Cassação do Registro ou do Diploma.

    7.7 – Incidência Temporal Variável e Prazo Decadencial Uniforme.

    7.8 – Incidência em Todos os Níveis Federativos, salvo as Exceções Expressas em Lei.

    7.9 – Necessidade da Participação de, pelo menos, um Agente Público (De Direito ou De Fato) e a Questão do Litisconsórcio Necessário.

    7.10 – A Interdisciplinaridade das Condutas Vedadas Cíveis-Eleitorais.

    PARTE V

    TEORIA E PRÁTICA DAS CONDUTAS VEDADAS AOS AGENTES PÚBLICOS EM ANO ELEITORAL

    8 – Análise Teórica E Prática Das Condutas Vedadas Cíveis-Eleitorais.

    8.1 – Cessão e Uso de Bens Públicos.

    8.1.1 – Análise Doutrinária

    8.1.2 – O Uso dos Bens de Uso Comum do Povo (Conduta Vedada) x Captação de Imagens de Bens Públicos (Conduta Lícita)

    8.1.3 – Incidência Temporal

    8.1.4 – Exceções Legais

    8.1.4.1 – Convenção Partidária

    8.1.4.2 – Reunião de Partido Político

    8.1.4.3 – Uso do transporte oficial pelo Presidente da República em Campanha de Reeleição

    8.1.4.3.1 – Inconstitucionalidade do dispositivo

    8.1.4.3.2 – Destinatário da autorização

    8.1.4.3.3 – Valor do ressarcimento, prazo para pagamento e multa pelo atraso

    8.1.4.4 – Uso da Residência Oficial para Reuniões da Campanha

    8.1.5 – Ilícitos Correlatos ao Artigo 73, I

    8.1.6 – Casos Práticos Julgados pelos Tribunais Eleitorais

    8.2 – Uso dos Materiais ou Serviços Custeados pelos Governos e Casas Legislativas.

    8.2.1 – Análise Doutrinária

    8.2.2 – Incidência Temporal

    8.2.3 – Exceções Legais

    8.2.3.1 – Uso das Dependências do Poder Legislativo para Fins de Propaganda Eleitoral

    8.2.3.2 – A Questão da Distribuição de Informativos da Atividade Parlamentar (inexistência de bis in idem com a propaganda antecipada)

    8.2.4 – Ilícitos Correlatos ao artigo 73, II

    8.2.5 – Casos Práticos Julgados pelos Tribunais Eleitorais

    8.3 – Cessão de Agentes Públicos para Campanha.

    8.3.1 – Análise Doutrinária

    8.3.2 – Exceções legais

    8.3.2.1 – Férias e licenças

    8.3.2.2 – A questão dos agentes políticos

    8.3.3 – Incidência temporal

    8.3.4 – Ilícitos correlatos ao artigo 73, III

    8.3.5 – Casos Práticos Julgados pelos Tribunais Eleitorais

    8.4 – Distribuição de Bens (Aspectos Gerais).

    8.4.1 – Uso Eleitoral de Programas Sociais de Distribuição Gratuita de Bens.

    8.4.1.1 – Análise Doutrinária

    8.4.1.2 – Inexistência de Exceção e o Direito do Gestor Divulgar as Ações Realizadas

    8.4.1.3 – Incidência Temporal

    8.4.1.4 – Ilícitos Correlatos ao Artigo 73, IV

    8.4.2 – Distribuição Gratuita de Bens, Valores ou Benefícios pela Administração Pública Durante o Ano Eleitoral.

    8.4.3 – A Análise Doutrinária.

    8.4.2.2 – Exceções Legais

    8.4.2.2.1 – Programas Sociais Autorizados em Lei e com Execução Orçamentária no Ano Anterior ao do Pleito Eleitoral

    8.4.2.2.2 – Estado de Calamidade Pública e Estado de Emergência

    8.4.2.3 – Incidência Temporal

    8.4.2.4 – Ilícitos Correlatos ao Artigo 73, §10

    8.4.2.5 – Comparação com a Captação Ilícita de Sufrágio

    8.4.2.6 – Casos Práticos Julgados pelos Tribunais Eleitorais

    8.5 – Admissão e Dispensa do Serviço Público.

    8.5.1 – Análise Doutrinária

    8.5.2 – Exceções Legais

    8.5.2.1 – Conduta Praticada Fora do Período de Vedação

    8.5.2.2 – Nomeação e Exoneração dos Cargos Comissionados/Designação e Dispensa das Funções Comissionadas

    8.5.2.3 – Nomeação para cargos do Poder Judiciário, do Ministério Público, dos Tribunais ou Conselhos de Contas e dos Órgãos da Presidência da República

    8.5.2.4 – Nomeação dos Aprovados em Concurso Público que Tenha sido Homologado até o Início do Período de Vedação

    8.5.2.5 – Nomeações ou Contratações Necessárias para a Instalação ou Continuidade de Serviços Públicos Essenciais

    8.5.2.6 – Transferência ou Remoção Ex Officio de Militares, Policiais e Agentes Penitenciários

    8.5.3 – Incidência Temporal

    8.5.4 – Ilícitos Correlatos ao Artigo 73, V

    8.5.5 – Casos Práticos Julgados pelos Tribunais Eleitorais

    8.6 – Realização de Transferências Voluntárias de Recursos.

    8.6.1 – Análise Doutrinária.

    8.6.2 – Exceções.

    8.6.2.1 – Transferências de Receitas Não Voluntárias

    8.6.2.2 – Obrigação Formal Preexistente para Executar Obra ou Serviço em Andamento e com Cronograma Prefixado

    8.6.2.3 – Situações de Calamidade Pública ou Emergência

    8.6.2.4 – Plebiscito

    8.6.3 – Incidência temporal.

    8.6.4 Ilícitos Correlatos ao Artigo 73, VI, “a”.

    8.7 – Publicidade Institucional.

    8.7.1 – Publicidade Institucional Durante o Ano Eleitoral.

    8.7.1.1 – Análise Doutrinária

    8.7.1.2 – Exceções

    8.7.1.3 – A Polêmica do Uso dos Perfis Privados para a Divulgação de Atos Institucionais e a Incidência ou Não da Proibição de Promoção Pessoal dos Gestores Públicos ou Pré-Candidatos

    8.7.1.3 – Incidência Temporal.

    8.7.1.4 – Ilícitos Correlatos ao Artigo 74.

    8.7.1.5 – Casos Práticos Julgados pelos Tribunais Eleitorais.

    8.7.2 – Publicidade Institucional Entre os Três Meses que Antecedem o Pleito Até o Fim das Eleições.

    8.7.2.1 – Análise Doutrinária.

    8.7.2.2 – Exceções e Necessidade de Prévia Autorização Judicial.

    8.7.2.2.1 – Publicidade de Produtos e Serviços que Possuam Concorrência no Mercado

    8.7.2.2.2 – Casos de Grave e Urgente Necessidade Pública Reconhecidos pela Justiça Eleitoral

    8.7.2.2.3 – Divulgação de Atos Parlamentares

    8.7.2.2.4 – Publicação de Atos Oficiais

    8.7.2.3 – Incidência Temporal

    8.7.2.4 – Ilícitos Correlatos ao Artigo 73, VI, “b”

    8.7.2.5 – Casos Práticos Julgados pelos Tribunais Eleitorais.

    8.7.3 – Gastos com Publicidade Oficial.

    8.7.3.1 – Análise Doutrinária

    8.7.3.2 – Exceção

    8.7.3.3 – Incidência Temporal.

    8.7.3.4 – Ilícitos Correlatos ao Artigo 73, VII.

    8.7.3.5 – Casos Práticos Julgados pela Justiça Eleitoral.

    8.8 – Pronunciamento em Cadeia de Rádio e Televisão.

    8.8.1 – Análise Doutrinária.

    8.8.2 – Exceção.

    8.8.3 – Incidência Temporal.

    8.8.4 – Ilícitos Correlatos ao Artigo 73, VI, “c”.

    8.9 – Revisão Geral da Remuneração dos Servidores Públicos.

    8.9.1 – Análise Doutrinária.

    8.9.2 – Exceção.

    8.9.3 – Incidência Temporal.

    8.9.4 – Ilícitos Correlatos ao Artigo 73, VIII.

    8.9.5 – Casos Práticos Julgados pelos Tribunais Eleitorais.

    8.10 – Vedações Referentes a Inaugurações de Obras Públicas e ao Comparecimento de Candidatos em tais Eventos.

    8.10.1 – Análise Doutrinária.

    8.10.1.1 – O Conceito Formal e Material de Candidato

    8.10.1.2 – Inaugurações Não Estão Proibidas

    8.10.1.3 – Vistorias de Obras Públicas

    8.10.2 – Exceção.

    8.10.3 – Incidência Temporal.

    8.10.4 – Ilícitos Correlatos ao Artigo 75.

    8.10.5 – Casos Práticos Julgados pelos Tribunais Eleitorais.

    PARTE VI

    ASPECTOS PROCESSUAIS

    9 – Ações Eleitorais Cabíveis para Suspender e Reprimir as Condutas Vedadas Cíveis-Eleitorais.

    10 – O Poder de Polícia dos Juízes Eleitorais para Determinar a Suspensão de Qualquer Conduta Vedada Durante todo o Ano Eleitoral.

    11 – Da Ação pela Prática de Conduta Vedada.

    11.1 – Rito Processual Aplicável e Nulidade pelo Descumprimento.

    11.2 – Competência.

    11.3 – Prazos (inicial e final) para Ajuizamento.

    11.4 – Legitimidade Ativa.

    11.5 – Legitimidade Passiva.

    11.6 – Petição Inicial (requisitos, emenda e indeferimento).

    11.7 – Desistência da Ação.

    11.8 – Providências do juiz após a admissibilidade positivo sobre a petição inicial.

    11.9 – Prazo para Julgamento.

    11.10 – Quórum para Julgamento

    11.11 – Efeitos da Decisão.

    11.12 – Resolução n°23.608/2019.

    11.13 – Resolução TSE n°23.478/2016.

    12 – Aspectos Processuais das Ações Eleitorais Voltadas a Combater o Abuso de Poder.

    12.1 – Tipos de Abuso de Poder no Direito Brasileiro.

    12.1.1 – Abuso de Poder Político

    12.1.2 – Abuso de Poder Econômico

    12.1.3 – Utilização Indevida de Veículos ou Meios de Comunicação Social

    12.1.4 – A Polêmica do Abuso de Poder Religioso

    13 – Da Ação de Impugnação ao Mandato Eletivo (AIME) .

    13.1.1 – Competência

    13.1.2 – Legitimidade Ativa

    13.1.2.1 – Ministério Público

    13.1.2.2 – Partidos Políticos e Coligações

    13.1.2.3 – Candidatos

    13.1.3 – Legitimidade Passiva

    13.1.4 – Hipóteses de Cabimento

    13.1.4.1 – Abuso de Poder Econômico

    13.1.4.2 – Corrupção

    13.1.4.3 – Fraude

    13.1.5 – Prazo Inicial

    13.1.6 – Prazo Final

    13.1.7 – Processo com Trâmite Processual Sigiloso

    13.1.8 – Ação Gratuita

    13.1.9 – Rito Processual

    14 – Da Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE).

    14.1 – Competência

    14.1.2 – Legitimidade Ativa

    14.1.2.1 – Partidos Políticos

    14.1.2.2 – Coligações

    14.1.2.3 – Candidatos

    14.1.2.4 – Ministério Público Eleitoral (legitimidade ativa e assunção da causa na hipótese de desistência do autor da ação)

    14.1.3 – Legitimidade passiva.

    14.1.3.1 – Candidatos (peculiaridades quanto aos pré-candidatos, titulares e vices das chapas)

    14.1.3.2 – Terceiros

    14.1.4 – Cabimento

    14.5 – Prazo

    14.5.1 – Termo Inicial

    14.5.2 – Termo Final

    14.6 – Pedidos

    14.7 – Tutelas de Urgência

    14.8 – Efeitos da Decisão

    PARTE VII

    CONDUTAS VEDADAS CRIMINAIS ELEITORAIS

    15 – Das Condutas Vedadas Criminais Eleitorais.

    15.1 – Coação eleitoral moral praticada por servidor público.

    Breve introdução ao tipo.

    Bem jurídico tutelado.

    Sujeitos do crime.

    Condutas.

    Tipicidade subjetiva.

    Consumação e tentativa.

    15.2 Utilização de serviços e bens públicos a favor de partido ou organização de caráter político.

    Breve introdução ao tipo.

    Bem jurídico tutelado.

    Sujeitos do crime.

    Condutas.

    Tipicidade subjetiva.

    Consumação e tentativa.

    15.3 Uso de veículos ou embarcações oficiais em campanha eleitoral.

    Bem jurídico tutelado.

    Sujeitos do crime.

    Conduta.

    Atipicidade prevista na legislação eleitoral.

    Tipicidade subjetiva

    Consumação e tentativa

    índice alfabético remissivo

    Igor Pereira Pinheiro
    Igor Pereira Pinheiro
    Igor Pereira Pinheiro
    > Promotor de Justiça do MPCE (atualmente, como Promotor-Corregedor Auxiliar). > Doutorando, Mestre e Especialista em Ciências Jurídico-Políticas pela Universidade de Lisboa. > Pós-Graduado em Licitações e Contratos Administrativos. > Expert em Direito Constitucional pela Universidade de Lisboa. > Autor dos livros “Nova Lei de Improbidade Administrativa Comentada” (3ª edição, 2024); Crimes Licitatórios (3ª edição 2024); “Crimes Eleitorais e Conexos” (2ª edição 2024); “Condutas Vedadas aos Agentes Públicos em Ano Eleitoral” (5ª edição, 2024). > Co-autor do livro “Nova Lei de Licitações Anotada e Comparada” (3ª edição, 2024); “Nova Lei do Abuso de Autoridade Anotada é Comparada” (2ª edição, 2024). > Professor e Palestrante convidado de diversas Escolas do MP e da Magistratura em todo o Brasil. > Ex-Coordenador do Grupo Auxiliar da Procuradoria Regional Eleitoral do Ceará (GAPEL) e ex-membro do Grupo de Atuação Especial de Defesa do Patrimônio Público do MPCE. > Coordenador Editorial de Direito Administrativo, Direito Anticorrupção e Direito Eleitoral do Grupo Mizuno.
    Especificações do Produto
    Autor(es) Igor Pereira Pinheiro
    Assunto Eleitoral
    Idioma Português
    Edição 4
    Mês Fevereiro
    Ano 2022
    Marca Editora Mizuno
    Tipo Impresso
    Encadernação Brochura
    Paginação 552
    Formato 17x24
    Altura (cm) 24
    Largura (cm) 17
    Profundidade (cm) 3.1
    Peso (kg) 0.982
    ISBN 9786555264227
    EAN 9786555264227
    NCM 49019900
    Condutas Vedadas aos Agentes Públicos em Ano Eleitoral 4ª Edição

    Avaliações

    5.00 Média entre 1 opiniões
    Manuel Pacheco Fernandes 19 de outubro de 2022
    Obra importante para quem vai entrar na área de Direito Eleitoral. Obra clara e objetiva. O autor está de parabéns.
    19 de outubro de 2022

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