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Crimes Licitatórios - Aspectos Materiais e Processuais 2ª edição

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SKU.: EM-2023-6368
Autor: Igor Pereira Pinheiro
Sinopse:

Prof. Igor Pereira Pinheiro comenta os Crimes em Licitações e Contratações Públicas de forma prática e objetiva, conforme Nova Lei de Licitações Lei 14.133/2021



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    Prof. Igor Pereira Pinheiro comenta os crimes em licitações e contratações públicas de forma prática e objetiva, conforme Nova Lei de Licitações Lei 14.133/2021

    A Nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021) representa um importante marco normativo do Direito Público Brasileiro, pois traz disposições imprescindíveis para a atuação estatal no contexto das contratações públicas. Dentre os avanços que merecem nota, a parte criminal chama atenção, pois houve substancial modificação de vários fatores que no contexto da Lei nº 8.666/93 potencializavam a prática de crimes e a sensação de impunidade. E isso se deu a partir do disposto no artigo 178 da Lei nº 14.133/2021, segundo o qual , o Título XI do Código Penal (que trata dos Crimes contra a Administração Pública) terá o novo Capítulo II-B, intitulado “Dos Crimes em Licitações e Contratos Administrativos”.

    Esse enquadramento formal, doravante, dos crimes licitatórios como crimes contra a Administração Pública impedirá, de uma vez por todas, as indevidas absolvições fundadas no princípio da insignificância (o que é vedado pela Súmula nº 599 do Superior Tribunal de Justiça), pois o bem jurídico tutelado é, para além do aspecto patrimonial, a integridade dos princípios constitucionais da Administração Pública, em especial o da moralidade.

    Assim, pouco importará o quantum de prejuízo econômico, já que o dano ao bem jurídico tutelado é in re ipsa e dispensa demonstração daquele. Além disso, como decorrência da alocação formal dos crimes licitatórios no Título dos “Crimes contra a Administração Pública”, toda e qualquer progressão de regime estará condicionada à efetiva reparação do dano causado ao erário, nos moldes do artigo 33, §4º, do Código Penal, cuja constitucionalidade já foi reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal.

    Também merece destaque o fato de que houve um aumento no número de fatos tipificados como crimes (antes, tínhamos 10 delitos, agora, são 12), com um crescimento considerável das penas fixadas, chegando até mesmo a ocorrer duplicação das penas máxima e mínima (caso do artigo 337-F do CP, que corresponde ao artigo 90 da Lei nº 8.666/93, bem como do artigo 337-H do CP, que corresponde ao artigo 92 da Lei nº 8.666/93), aumento de metade de pena máxima e duplicação da pena mínima (caso do artigo 337-M do CP, que corresponde ao artigo 97 da Lei nº 8.666/93).

    Ainda no tocante ao alargamento vertical das penas, somente 1 (um) dos 12 (doze) novos crimes licitatórios (no caso, o previsto no artigo 337-N) está sujeito à transação penal, ao passo que na Lei nº 8.666/93 eram 04 (quatro) dos 10 (dez). Vale ainda citar que o regime de pena passou a ser, majoritariamente, o de reclusão, pois, dos 12 (doze) crimes licitatórios atuais, apenas 2 (dois) possuem o regime de detenção, o que facilitará sobremaneira as investigações com a possibilidade do uso de interceptação telefônica de forma autônoma. Além disso, tal fator impactará no cumprimento inicial da pena no regime fechado.

    Considerando as penas fixadas abstratamente, 07 (sete) dos 12(doze) novos crimes licitatórios admitem, de forma abstrata e pelo quantum da pena, a decretação da prisão preventiva, a saber: artigo 337-E, do CP (“contratação direta ilegal”), artigo 337-F, do CP (“frustração do caráter competitivo de licitação”), artigo 337-H, do CP (“modificação ou pagamento irregular em contrato administrativo”), artigo 337-K, do CP (“afastamento de licitante”), artigo 337-L, do CP (“fraude em licitação ou contrato”), artigo 337-M, §1º, do CP (“contratação inidônea”), artigo 337-O, §2º, do CP (“omissão grave de dado ou de informação por projetista”).

    Mas não para por aí! Vale citar que 07 (sete) dos 12 (doze) crimes licitatórios possuem, em tese, prazo prescricional de 12 (doze) anos. É a hipótese dos tipos previstos nos artigos, 337-E, 337-F, 337-H, 337-K, 337-L, 337-M, §1º e 337-O, §2º, do Código Penal. Houve também alteração no critério de fixação da pena de multa, tornando-o mais rígido na maioria dos casos (vide o novo artigo 337-P do Código Penal). Para melhor compreender tais mudanças, a presente obra fez uma análise comparativa dessa evolução penal, com vistas a permitir que todos que se interessam pelo tema possam ter uma visão aprofundada e crítica sobre o tema.

     

    Tópicos abordados:

    • Introdução ao Compliance Anticorrupção e seus Efeitos na (I) Responsabilidade Cível/Criminal da Alta Administração
    • Estudo Teórico e Prático dos artigos 337-E ao 337-O, do Código Penal (inseridos pela Nova Lei de Licitações) 
    • Julgados do STF e STJ em 2022 que impactam diretamente o tema, em especial: abolitio criminis, competência, investigações, provas, indisponibilidade patrimonial, prisões, medidas cautelares diversas, condenação e seus efeitos
    • Estudo conjugado com a Lei Anticorrupção (Lei nº12.846/2013), a Nova Lei do Abuso de Autoridade (Lei nº13.869/2019) e com a Nova Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº14.230/2021) 

    CAPÍTULO 1

    CONTRATAÇÕES PÚBLICAS, CORRUPÇÃO E ELEIÇÕES NO BRASIL: UM CÍRCULO VICIOSO QUE A NOVA LEI DE LICITAÇÕES PODERÁ AJUDAR A COMBATER.

    CAPÍTULO 2

    ANÁLISE DA INCIDÊNCIA DOS CRIMES LICITATÓRIOS NO SISTEMA BRASILEIRO DAS CONTRATAÇÕES PÚBLICAS. 

    CAPÍTULO 3

    ASPECTOS INVESTIGATÓRIOS E PROCESSUAIS RELEVANTES DOS CRIMES LICITATÓRIOS.

    CAPÍTULO 4

    CRIMES LICITATÓRIOS: ASPECTOS MATERIAIS. 

    4.1 Contratação Direta Ilegal.

    4.1.1 Aspectos Gerais: A Disfunção da Contratação Direta como Instrumento Regular da Administração Pública e a Corrupção Subjacente.

    4.1.2 Sujeitos do Crime. 

    4.1.3 Condutas. 

    4.1.5 Consumação e Tentativa.

    4.1.6 Estudo das Hipóteses de Contratação Direta.

    4.1.7 Aspectos Gerais e o Limite da Discricionariedade Administrativa nas Contratações Artísticas.

    4.1.8 Requisitos Legais da Contratação Direta de Artistas.

    4.2 Fraudes Licitatórias. 

    4.3 Modificação ou Pagamento Irregular em Contrato Administrativo. 

    4.4 Perturbação de Processo Licitatório.

    4.5 Violação de Sigilo em Licitação. 

    4.6 Afastamento de Licitante.

    4.7 Contratação Inidônea.

    4.8 Impedimento Indevido.

    4.9 Omissão Grave de Dado ou de Informação por Projetista.

     

    • Introdução ao Compliance Anticorrupção e seus Efeitos na (I) Responsabilidade Cível/Criminal da Alta Administração
    • Estudo Teórico e Prático dos artigos 337-E ao 337-O, do Código Penal (inseridos pela Nova Lei de Licitações) 
    • Julgados do STF e STJ em 2022 que impactam diretamente o tema, em especial: abolitio criminis, competência, investigações, provas, indisponibilidade patrimonial, prisões, medidas cautelares diversas, condenação e seus efeitos
    • Estudo conjugado com a Lei Anticorrupção (Lei nº12.846/2013), a Nova Lei do Abuso de Autoridade (Lei nº13.869/2019) e com a Nova Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº14.230/2021) 
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    Igor Pereira Pinheiro
    Igor Pereira Pinheiro
    Igor Pereira Pinheiro
    > Promotor de Justiça do MPCE (atualmente, como Promotor-Corregedor Auxiliar). > Doutorando, Mestre e Especialista em Ciências Jurídico-Políticas pela Universidade de Lisboa. > Pós-Graduado em Licitações e Contratos Administrativos. > Expert em Direito Constitucional pela Universidade de Lisboa. > Autor dos livros “Nova Lei de Improbidade Administrativa Comentada” (3ª edição, 2024); Crimes Licitatórios (3ª edição 2024); “Crimes Eleitorais e Conexos” (2ª edição 2024); “Condutas Vedadas aos Agentes Públicos em Ano Eleitoral” (5ª edição, 2024). > Co-autor do livro “Nova Lei de Licitações Anotada e Comparada” (3ª edição, 2024); “Nova Lei do Abuso de Autoridade Anotada é Comparada” (2ª edição, 2024). > Professor e Palestrante convidado de diversas Escolas do MP e da Magistratura em todo o Brasil. > Ex-Coordenador do Grupo Auxiliar da Procuradoria Regional Eleitoral do Ceará (GAPEL) e ex-membro do Grupo de Atuação Especial de Defesa do Patrimônio Público do MPCE. > Coordenador Editorial de Direito Administrativo, Direito Anticorrupção e Direito Eleitoral do Grupo Mizuno.
    Especificações do Produto
    Autor(es) Igor Pereira Pinheiro
    Assunto Administrativo
    Idioma Português
    Edição 2
    Marca Editora Mizuno
    Tipo Impresso
    Encadernação Brochura
    Paginação 191
    Formato 16x23
    Altura (cm) 23
    Largura (cm) 16
    Profundidade (cm) 1.15
    Peso (kg) 0.320
    ISBN 9786555266368
    EAN 9786555266368
    NCM 49019900
    Crimes Licitatórios - Aspectos Materiais e Processuais 2ª edição

    Avaliações

    5.00 Média entre 2 opiniões
    Cyntia Jerônimo 24 de abril de 2023
    Conteúdo didático excelente! Material completo, com conteúdo atualizado. Recomendo a compra.
    24 de abril de 2023
    Pedro Barbosa Da Silva 24 de abril de 2023
    Um dos melhores livros que eu li recentemente. Super recomendo a compra.
    24 de abril de 2023

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