Ao continuar navegando você aceita os cookies que utilizamos para melhorar o desempenho, a segurança e a sua experiência no site =) Para mais informações, consulte a nossa Política de Privacidade.
30%
OFF!
Promoção
Compartilhe nas Redes Sociais

KIT PRÁTICA ELEITORAL

Em estoque: Pré-venda
Avaliações:
1 opinião
5.00
SKU.: EM-2022-ELEITORAL
Autor: Igor Pereira Pinheiro
Sinopse:

O e-book será liberado dentro de 2 dias úteis após a confirmação da compra. 
O livro físico está em pré-venda com o envio a partir do dia 06/05. Os demais itens do pedido serão encaminhados juntos, após a pré-venda.


Condutas Vedadas aos Agentes Públicos em Ano Eleitoral 4ª Edição


O processo eleitoral hígido tem como pressuposto a igualdade de oportunidades entre partidos, (pré) candidatos, coligações e federações Partidárias.
Dentre os vários fatores que podem desequilibrar essa meta do ordenamento jurídico, destaca-se o uso da máquina pública pelos governantes de plantão, que, seguindo uma triste realidade institucional, fazem uso dos bens, serviços e servidores públicos para as pretenções político-eleitorais, suas e de aliados.
Como forma de prevenir e reprimir esse tipo de comportamento, o legislador institui as chamadas condutas vedadas aos agentes públicos em ano eleitoral, cuja descrição encontra-se entre os artigos 73 a 77 da Lei nº9.504/97, tendo como sanções possíveis: a cassação e cassação do registro ou mandato, sem prejuízo do surgimento da inelegibilidade.
A presente obra nasceu - e continua - com o propósito de analisar todos os aspectos materiais e processuais das condutas vedadas aos agentes públicos em ano eleitoral, tendo sido realizado um estudo dos ilícitos correlatos (eleitorais ou não).
A 4ª edição foi totalmente revista e ampliada, com novos comentários doutrinários e julgados do TSE e TRE?s de todo o Brasil.
Além disso, foram analisados os impactos da nova lei de improbidade administrativa (Lei nº14.230/2021) na seara eleitoral e, em especial, na caracterização e punição das condutas vedadas.
Agradecemos, mais uma vez, a carinhosa acolhida da comunidade jurídica e dos Tribunais Eleitorais, que vêm nos honrando com citações em julgados sobre o tema.



Reflexos Eleitorais na Nova Lei de Improbidade Administrativa


A Lei nº 14.230 foi sancionada em 25 de outubro de 2021, tendo promovido uma verdadeira revolução no sistema brasileiro anticorrupção, em especial no tocante à tutela da probidade administrativa.


Uma análise detida do texto legislativo aprovado permite extrair 192 (cento e noventa e duas) alterações formais na Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/92), que vão desde a ementa até o último artigo. Esses dados são bastante emblemáticos do que ocorreu no ponto.


Os efeitos (teóricos e práticos) dessas alterações são percebidos desde o primeiro dia de vigência da “Nova Lei de Improbidade Administrativa”, pois inaugurou-se, em especial, um debate (na academia e no foro judicial) sobre a (ir)retroatividade ou não das novas disposições benéficas aos que são investigados, processados e condenados por atos de improbidade administrativa.


O debate sobre essa temática só findará, pelo menos na perspectiva objetiva, quando o Supremo Tribunal Federal (STF) deliberar sobre o mérito da tese de repercussão geral alusiva à questão (Tema 1199), merecendo registrar, porém, que o Ministro-Relator (Alexandre de Moraes) já determinou a suspensão dos feitos na Suprema Corte e no Superior Tribunal de Justiça (STJ) que tratem da matéria, ainda que por meio de simples petição.


A questão da (ir)retroatividade da lei é o tema de maior impacto na seara eleitoral, pois ela será o fundamento jurídico para a manutenção ou desconstituição (com a possibilidade da concessão de tutela de evidência – vide artigo 311, do Código de Processo Civil) de condenações em sede de improbidade administrativa, o que repercutirá diretamente nas convenções partidárias, escolha dos candidatos, nos pedidos de registro de candidatura e, até mesmo, mesmo na diplomação, a depender do momento que a Suprema Corte delibere sobre a matéria.


Não obstante isso, é preciso ressaltar que a “Nova Lei de Improbidade Administrativa” suscita a produção de outros efeitos (mais de uma dezena) que impactam significativamente o Direito Eleitoral, seja na parte anterior à campanha eleitoral propriamente dita, seja nos ilícitos, nas ações eleitorais e, até mesmo, na implementação da chamada “Justiça Consensual” por meio do efeito expansivo do acordo de não persecução civil.


A atuação dos políticos/gestores, dos dirigentes partidários e dos órgãos de controle foi afetada de forma drástica nesse tocante e o cumprimento de algumas obrigações exigidas pela Lei nº 14.230/2021 (à exemplo do compliance anticorrupção) irá ser um norte decisivo até mesmo para a culpabilidade em ilícitos eleitorais cíveis ou criminais.


Na presente obra, estudamos, pois, todos os reflexos jurídicos dessas mudanças, analisando inclusive os efeitos práticos delas decorrentes.


Além disso, inserimos um QR-CODE com vídeos explicativos sobre a matéria, tudo como forma de otimizar a explicação da temática proposta.


Agradeço antecipadamente a acolhida que a obra venha a ter e coloco-me à disposição dos leitores e críticos para esclarecer quaisquer dúvidas sobre o tema, por meio do instagram @profigorpinheiro.


 


Igor Pereira Pinheiro

Continuar lendo...

De: R$331,90

Por: R$231,70

em até 10x de R$23,17 s/ juros
no cartão de crédito
R$220,12 à vista no boleto, cartão de débito ou Pix
Clube de Fidelidade Crédito de R$ 23,00 para compras futuras
Outras formas de pagamento
Calcule o frete Preços e prazos de entrega

    O e-book será liberado dentro de 2 dias úteis após a confirmação da compra. 
    O livro físico está em pré-venda com o envio a partir do dia 06/05. Os demais itens do pedido serão encaminhados juntos, após a pré-venda.

    Condutas Vedadas aos Agentes Públicos em Ano Eleitoral 4ª Edição

    Sinopse:

    O processo eleitoral hígido tem como pressuposto a igualdade de oportunidades entre partidos, (pré) candidatos, coligações e federações Partidárias.


    Dentre os vários fatores que podem desequilibrar essa meta do ordenamento jurídico, destaca-se o uso da máquina pública pelos governantes de plantão, que, seguindo uma triste realidade institucional, fazem uso dos bens, serviços e servidores públicos para as pretenções político-eleitorais, suas e de aliados.


    Como forma de prevenir e reprimir esse tipo de comportamento, o legislador institui as chamadas condutas vedadas aos agentes públicos em ano eleitoral, cuja descrição encontra-se entre os artigos 73 a 77 da Lei nº9.504/97, tendo como sanções possíveis: a cassação e cassação do registro ou mandato, sem prejuízo do surgimento da inelegibilidade.


    A presente obra nasceu - e continua - com o propósito de analisar todos os aspectos materiais e processuais das condutas vedadas aos agentes públicos em ano eleitoral, tendo sido realizado um estudo dos ilícitos correlatos (eleitorais ou não).


    A 4ª edição foi totalmente revista e ampliada, com novos comentários doutrinários e julgados do TSE e TRE's de todo o Brasil.


    Além disso, foram analisados os impactos da nova lei de improbidade administrativa (Lei nº14.230/2021) na seara eleitoral e, em especial, na caracterização e punição das condutas vedadas.


    Agradecemos, mais uma vez, a carinhosa acolhida da comunidade jurídica e dos Tribunais Eleitorais, que vêm nos honrando com citações em julgados sobre o tema.

    Tópicos abordados:

    >Emenda Constitucional nº 111/2021
    >Lei Complementar nº 184/2021 (Altera a Lei da Ficha-Limpa)
    >Lei nº 14.230/2021 (Nova Lei de Improbidade Administrativa)
    >Lei nº 14.208/2021 (Federações Partidárias)
    Conforme:
    >Jurisprudência do STF, TSE e TRE?s atualizada até 11/02/2022
    >Enunciados da EJE/TSE
    >Garantia de atualização até 31/12/2022 via QR-Code

    Reflexos Eleitorais na Nova Lei de Improbidade Administrativa

    Sinopse:

    A Lei nº 14.230 foi sancionada em 25 de outubro de 2021, tendo promovido uma verdadeira revolução no sistema brasileiro anticorrupção, em especial no tocante à tutela da probidade administrativa.

    Uma análise detida do texto legislativo aprovado permite extrair 192 (cento e noventa e duas) alterações formais na Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/92), que vão desde a ementa até o último artigo. Esses dados são bastante emblemáticos do que ocorreu no ponto.

    Os efeitos (teóricos e práticos) dessas alterações são percebidos desde o primeiro dia de vigência da “Nova Lei de Improbidade Administrativa”, pois inaugurou-se, em especial, um debate (na academia e no foro judicial) sobre a (ir)retroatividade ou não das novas disposições benéficas aos que são investigados, processados e condenados por atos de improbidade administrativa.

    O debate sobre essa temática só findará, pelo menos na perspectiva objetiva, quando o Supremo Tribunal Federal (STF) deliberar sobre o mérito da tese de repercussão geral alusiva à questão (Tema 1199), merecendo registrar, porém, que o Ministro-Relator (Alexandre de Moraes) já determinou a suspensão dos feitos na Suprema Corte e no Superior Tribunal de Justiça (STJ) que tratem da matéria, ainda que por meio de simples petição.

    A questão da (ir)retroatividade da lei é o tema de maior impacto na seara eleitoral, pois ela será o fundamento jurídico para a manutenção ou desconstituição (com a possibilidade da concessão de tutela de evidência – vide artigo 311, do Código de Processo Civil) de condenações em sede de improbidade administrativa, o que repercutirá diretamente nas convenções partidárias, escolha dos candidatos, nos pedidos de registro de candidatura e, até mesmo, mesmo na diplomação, a depender do momento que a Suprema Corte delibere sobre a matéria.

    Não obstante isso, é preciso ressaltar que a “Nova Lei de Improbidade Administrativa” suscita a produção de outros efeitos (mais de uma dezena) que impactam significativamente o Direito Eleitoral, seja na parte anterior à campanha eleitoral propriamente dita, seja nos ilícitos, nas ações eleitorais e, até mesmo, na implementação da chamada “Justiça Consensual” por meio do efeito expansivo do acordo de não persecução civil.

    A atuação dos políticos/gestores, dos dirigentes partidários e dos órgãos de controle foi afetada de forma drástica nesse tocante e o cumprimento de algumas obrigações exigidas pela Lei nº 14.230/2021 (à exemplo do compliance anticorrupção) irá ser um norte decisivo até mesmo para a culpabilidade em ilícitos eleitorais cíveis ou criminais.

    Na presente obra, estudamos, pois, todos os reflexos jurídicos dessas mudanças, analisando inclusive os efeitos práticos delas decorrentes.

    Além disso, inserimos um QR-CODE com vídeos explicativos sobre a matéria, tudo como forma de otimizar a explicação da temática proposta.

    Agradeço antecipadamente a acolhida que a obra venha a ter e coloco-me à disposição dos leitores e críticos para esclarecer quaisquer dúvidas sobre o tema, por meio do instagram @profigorpinheiro.

     

    Igor Pereira Pinheiro

    Em Breve.
    Igor Pereira Pinheiro
    Igor Pereira Pinheiro
    Igor Pereira Pinheiro
    > Promotor de Justiça do MPCE (atualmente, como Promotor-Corregedor Auxiliar). > Doutorando, Mestre e Especialista em Ciências Jurídico-Políticas pela Universidade de Lisboa. > Pós-Graduado em Licitações e Contratos Administrativos. > Expert em Direito Constitucional pela Universidade de Lisboa. > Autor dos livros “Nova Lei de Improbidade Administrativa Comentada” (3ª edição, 2024); Crimes Licitatórios (3ª edição 2024); “Crimes Eleitorais e Conexos” (2ª edição 2024); “Condutas Vedadas aos Agentes Públicos em Ano Eleitoral” (5ª edição, 2024). > Co-autor do livro “Nova Lei de Licitações Anotada e Comparada” (3ª edição, 2024); “Nova Lei do Abuso de Autoridade Anotada é Comparada” (2ª edição, 2024). > Professor e Palestrante convidado de diversas Escolas do MP e da Magistratura em todo o Brasil. > Ex-Coordenador do Grupo Auxiliar da Procuradoria Regional Eleitoral do Ceará (GAPEL) e ex-membro do Grupo de Atuação Especial de Defesa do Patrimônio Público do MPCE. > Coordenador Editorial de Direito Administrativo, Direito Anticorrupção e Direito Eleitoral do Grupo Mizuno.
    Especificações do Produto
    Autor(es) Igor Pereira Pinheiro
    Assunto Eleitoral
    Edição 1
    Mês Março
    Ano 2022
    Editora Editora Mizuno
    Marca Editora Mizuno
    Tipo Impresso
    Altura (cm) 21
    Largura (cm) 14
    Profundidade (cm) 5
    Peso (kg) 1.3
    NCM 49019900
    KIT PRÁTICA ELEITORAL

    Avaliações

    5.00 Média entre 1 opiniões
    Fernando Gomes 19 de outubro de 2022
    Excelente! Obras bem claras, objetivas e com fartas fundamentações jurisprudenciais. Eu recomendo a compra desse kit.
    19 de outubro de 2022

    Opiniões dos clientes

    100%
    Recomendaram esse produto
    100%
    1 avaliação
    0%
    0 avaliações
    0%
    0 avaliações
    0%
    0 avaliações
    0%
    0 avaliações

    Formas de Pagamento

    Parcele com os cartões de crédito
    Boleto Bancário

    no Boleto/Transferência

    Cartão de Crédito
    Nº de parcelas Valor da parcela Juros Valor do Produto