Como afirma o Ministro do STJ e TSE, Og Fernandes: ?O livro que me apraz aqui referenciar contém estudos pacientemente realizados sobre a principiologia geral e estruturante dos acordos criminais. Enfrenta as raízes dogmáticas ? aliás, com interessantíssima menção às velocidades do Direito Penal ? e culturais, que ainda creditam exclusivismos éticos à restrição de liberdade corpórea como único resultado possível às culpas mais graves, estabelecendo premissas firmes para os passos direcionados à dogmática?.
Convido-o a mergulhar nas bases principiológicas do processo penal moderno, na certeza de que a porta de saída da justiça brasileira é adoção do direito criminal consensual como prima ratio.
Tópicos:
> Acordo de não persecução penal
> Acordo de não continuidade da persecução penal
> Transação penal
> Suspensão condicional do Processo
> Colaboração premiada
Autor(es): Francisco Dirceu Barros
Edição: 1
Ano: 2020
Paginação: 312
Acabamento: Brochura
Formato: 14x21
ISBN: 9786555260618
Noções Gerais Sobre os acordos criminais
1.1. Breves considerações
1.2. Resposta estatal ao crime
1.3. Sistemas de justiça: os modelos clássico e moderno do enfrentamento de casos delituosos
1.4. O acordo de não persecução penal e a garantia constitucional de celeridade.
1.5. Os modelos de acordos criminais
1.6. O processo de expansão do direito penal e os acordos criminais
1.7. Os acordos criminais e o princípio acusatório
1.7.1. O princípio acusatório
1.8. Os acordos criminais e a mitigação do princípio da obrigatoriedade da ação penal
CAPÍTULO 02
Princípios estruturantes dos acordos criminais
1. Princípio da eficiência na persecução penal
2. Princípio da efetividade
3. Princípio da economia procedimental
4. Princípio da minimização dos danos causados à vítima
5. Princípio da voluntariedade objetiva
6. Princípio da informação integral
7. Princípio dos indícios criminais veementes
8. Princípio da correlação entre fatos narrados e a condição equiparada acordada
9. Princípio da segunda velocidade no Processo de Expansão do Direito Penal
10. Princípio da não persecução adversarial
11. Princípio da tutela da expectativa consensual legítima
12. Princípio da disponibilidade da ação penal pública
13. Princípio da divisibilidade na ação penal pública
14. Princípio da simplicidade/informalidade
15. Princípio da instrumentalidade das formas consensuais
16. Princípio da bilateralidade
17. A observância dos tratados internacionais
CAPÍTULO 03
Acordo de não persecução penal
1. Conceito
1.1. Natureza Jurídica
1.1.1. A resolução 183 e sua validade remanescente após a publicação da Lei nº 13.964/19
1.2. Acordo de não persecução penal: as penas e as terminologias
1.3. O acordo de não persecução penal e as opções diversionistas
1.4. O acordo como direito subjetivo do acordante
1.5. Requisitos do Acordo de Não Persecução Penal
1.5.1. Hipóteses de cabimento do Acordo de Não Persecução Penal
1.5.2. Dos requisitos primários
1.5.3. Dos requisitos secundários
1.5.4. Requisito subjetivo personalíssimo
1.6. Dos requisitos primários
1.6.1. Estudo dos requisitos primários
1.6.1.1. Requisito primário número 01: não ser o caso de arquivamento;
1.6.1.2. Requisito primário número 02: o investigado deve confessar formal e circunstanciadamente a prática de infração penal;
1.6.1.2.1. Elementos da confissão válida
1.6.1.2.2. Requisitos formais:
1.6.1.2.3. Espécies de confissões vedadas
1.6.1.2.4. Relato circunstanciado acerca do fato
1.6.1.3. Requisito primário número 03: a infração penal foi cometida sem violência ou grave ameaça
1.6.1.4. Requisito primário número 04: a infração penal tem que ter pena mínima inferior a 4 (quatro) anos;
1.6.1.5. Requisito primário número 05: aceitação voluntária de condições ajustadas cumulativa e alternativamente
1.6.1.5.1. A primeira condição ajustada: encontra-se no artigo 28-A, inc. I, do Código de Processo Penal, criado pela Lei nº 13.964, de 24 de dezembro de 2019 (lei anticrime), qual seja, reparar o dano ou restituir a coisa à vítima, exceto na impossibilidade de fazê-lo:
1.6.1.5.2. A segunda condição ajustada
1.6.1.5.3. A terceira condição ajustada
1.6.1.5.4. A quarta condição ajustada
1.6.1.5.5. A quinta condição ajustada
1.7. Dos requisitos secundários (Vedações ao acordo de Não Persecução Penal)
1.7.1. Não pode ser cabível transação penal;
1.7.2. O acordante não pode ser reincidente e também não pode haver elementos probatórios que indiquem conduta criminal habitual, reiterada ou profissional, exceto se insignificantes as infrações penais pretéritas;
1.7.2.1. O acordante não pode ser reincidente
1.7.2.2. Os elementos probatórios que indiquem conduta criminal habitual, reiterada ou profissional
1.7.3. O investigado não pode ter sido o agente beneficiado nos 5 (cinco) anos anteriores ao cometimento da infração, em acordo de não persecução penal, transação penal ou suspensão condicional do processo;
1.7.4. A infração penal não pode ter sido praticada no âmbito de violência doméstica ou familiar, ou praticada contra a mulher por razões da condição de sexo feminino, em favor do agressor.
1.7.4.1. Acordo de não persecução penal e o crime de racismo
1.8. Requisito subjetivo personalíssimo
1.9. A Formalização do Acordo de Não Persecução Penal
1.10. Conclusão e Arquivamento do Inquérito Policial, Procedimento Investigatório Criminal, Peças de Informação e Homologação
1.10.1. A Descoberta da Mentira depois do Arquivamento do Inquérito Policial, Procedimento de Investigação criminal ou Notícia de Fato
1.10.2. Desarquivamento do procedimento investigatório criminal
1.10.3. Negativa do membro do Ministério Público em propor ANPP
1.10.4. Discordância do juiz em homologar ao ANPP
1.10.5. Discordância do promotor em propor o acordo de concordância do juiz
1.10.6. Interferência do juiz nas condições ajustadas
1.11. Necessidade do defensor
1.12. Requisitos da homologação
1.13. Execução do acordo de não persecução penal
1.14. Intimação da vítima
1.15. Descumprimento das condições ajustadas
1.16. Cumprimento integral do acordo
1.17. O acordo de não persecução penal em ações de competência originária.
1.18. Aspectos práticos relevantes do acordo de não persecução penal
CAPÍTULO 04
O acordo de não continuidade da persecução penal judicial
1. Breves noções introdutórias do Acordo de Não Continuidade da Persecução Penal.
2. Observância dos tratados internacionais
3. Análise da possibilidade jurídica do acordo de não continuidade da persecução penal
4. O uso da analogia e o acordo de não continuidade da persecução penal
5. A lei penal no tempo. Retroatividade da norma processual de natureza híbrida
6. O princípio favor libertatis e o acordo de não continuidade da ação penal
7. O acordo de não continuidade da persecução penal e o juiz de garantias
8. A mutatio libelli e o acordo de não continuidade da persecução penal
9. Momento da formalização do acordo de não continuidade da persecução penal
9.1. Data inicial:
9.2. Prazo final:
10. Homologação do acordo de não continuidade da persecução penal
11. Negativa do juiz em homologar o acordo de não continuidade da persecução penal
12. Negativa do promotor em fornecer a proposta do acordo de não continuidade da persecução penal
13. Aceitação do juiz e negação do promotor em fornecer a proposta do acordo de não continuidade da persecução penal
14. Cumprimento do acordo de não continuidade da persecução penal
15. Descumprimento do acordo de não continuidade da persecução penal
16. Antecedentes, reincidência e o acordo de não continuidade da persecução penal
17. A problemática dos institutos despenalizadoras da Lei 9.099/95
18. Enunciado nº 98 da 2ª Câmara de Coordenação e Revisão do MPF
19. Aplicação do acordo de não persecução penal e acordo de não continuidade da persecução penal nos tribunais superiores
CAPÍTULO 05
Da transação penal
1. Introdução ao estudo da transação penal
1.1. Conceito
2. Vedações da transação penal
3. Legitimidade para propor a transação penal
4. Aceitação da proposta de transação penal
5. Discordância do juiz em homologar a transação penal
6. Concordância do juiz e discordância do representante do Ministério Público
6.1. Divergência entre o autor do delito e seu defensor
7. Direito subjetivo versus faculdade regrada
8. A transação penal e o concurso de pessoas
9. A transação penal e o concurso de crimes
10. A transação penal e a tentativa
11. Aceitação da proposta de transação penal e cumprimento das condições
12. Consequências processuais acerca do descumprimento injustificado da transação penal
13. Transação penal após o recebimento da denúncia
14. Síntese do procedimento penal sumaríssimo
15. A transação penal no Estatudo do Idoso
16. Transação penal eleitoral
16.1. Análise da Possibilidade de Aplicar o Juizado Especial Criminal aos Crimes Eleitorais
16.2. A Transação Penal e os Crimes Eleitorais que Possuem um Sistema Punitivo Especial
16.3. O Sistema Punitivo Especial e a Transação Penal com Proposta Previamente Determinada
17. A transação penal na justiça militar:
18. A transação penal nos crimes ambientais
19. A transação penal e os crimes de trânsito
20. A transação penal e o júri
CAPÍTULO 06
Suspensão condicional do processo
1. Introdução ao estudo da suspensão condicional do processo
1.1. Conceito
2. Requisitos e vedações da suspensão condicional do processo
2.1. Condições da suspensão condicional do processo
2.2. Legitimidade para propor a suspensão condicional do processo
2.3. Discordância do juiz da proposta de suspensão condicional do processo
2.4. Concordância do juiz e discordância do representante do Ministério Público
2.5. Direito subjetivo versus faculdade regrada
2.6. A suspensão condicional do processo e o concurso de pessoas
2.7. A suspensão condicional do processo e o concurso de crimes
2.8. A suspensão condicional do processo e a tentativa
2.9. Cumprimento das condições da suspensão condicional do processo
2.10. A extinção da punibilidade pelo cumprimento das condições e os maus antecedentes
2.11. Descumprimento das condições estipuladas na suspensão condicional do processo
2.12. A revogação da suspensão condicional do processo pode ser obrigatória ou facultativa
2.13. O descumprimento das condições impostas na suspensão condicional e a conduta social
2.14. A suspensão condicional do processo e a desclassificação do crime e na procedência parcial da pretensão punitiva
2.15. Desclassificação e o júri
2.16. Suspensão condicional do processo e júri
CAPÍTULO 07
Colaboração premiada
1. Origem:
1.1. Conceito
1.1.1. Legitimidade para propor a colaboração premiada
1.2. Finalidades da colaboração premiada:
1.3. Momento em que pode ser realizada a colaboração premiada
1.4. Natureza jurídica da colaboração premiada
1.5. Possibilidade jurídica
1.6. Requisitos para concessão
1.7. Colaboração premiada versus delação premiada
1.8. O crime cometido pelo colaborador quando prestar depoimento falso
1.9. O caráter personalíssimo da colaboração
1.10. A colaboração sem acordo prévio
1.11. Eficácia da colaboração premiada
1.12. Os benefícios da colaboração premiada
1.13. A retratação da proposta de colaboração premiada
1.14. O colaborador na condição de informante
1.15. Renúncia ao direito do silêncio
1.16. A concessão do benefício e a personalidade do colaborador
1.17. A colaboração premiada e o princípio do contraditório
1.18. A necessidade de homologação do acordo de colaboração premiada
1.19. O direito subjetivo à percepção dos benefícios da colaboração
1.20. Suspensão do prazo para oferecimento de denúncia e da prescrição
1.21. Rejeição do acordo
1.21.1. O descumprimento de acordo de delação premiada e decretação da prisão preventiva
1.21.2. Diversos aspectos relacionados com a homologação do acordo analisados pelo STF
1.22. O acordo de leniência
1.23. A colaboração premiada e o princípio nemo tenetur se detegere
REFERÊNCIAS
ÍNDICE ALFABÉTICO REMISSIVO

Autor(es) | Francisco Dirceu Barros |
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Assunto | Penal e Processo Penal |
Idioma | Português |
Edição | 1 |
Mês | Agosto |
Ano | 2020 |
Editora | Editora Mizuno |
Marca | Editora Mizuno |
Tipo | Impresso |
Encadernação | Brochura |
Paginação | 312 |
Formato | 14x21 |
Altura (cm) | 21 |
Largura (cm) | 14 |
Profundidade (cm) | 1.6 |
Peso (kg) | 0.500 |
ISBN | 9786555260618 |
EAN | 9786555260618 |
NCM | 49019900 |
Prévia | Leia algumas páginas |
