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O processo eleitoral hígido tem como pressuposto a igualdade de oportunidades entre partidos, (pré) candidatos, coligações e federações Partidárias.
Dentre os vários fatores que podem desequilibrar essa meta do ordenamento jurídico, destaca-se o uso da máquina pública pelos governantes de plantão, que, seguindo uma triste realidade institucional, fazem uso dos bens, serviços e servidores públicos para as pretenções político-eleitorais, suas e de aliados.
Como forma de prevenir e reprimir esse tipo de comportamento, o legislador institui as chamadas condutas vedadas aos agentes públicos em ano eleitoral, cuja descrição encontra-se entre os artigos 73 a 77 da Lei nº9.504/97, tendo como sanções possíveis: a cassação e cassação do registro ou mandato, sem prejuízo do surgimento da inelegibilidade.
A presente obra nasceu - e continua - com o propósito de analisar todos os aspectos materiais e processuais das condutas vedadas aos agentes públicos em ano eleitoral, tendo sido realizado um estudo dos ilícitos correlatos (eleitorais ou não).
A 4ª edição foi totalmente revista e ampliada, com novos comentários doutrinários e julgados do TSE e TRE?s de todo o Brasil.
Além disso, foram analisados os impactos da nova lei de improbidade administrativa (Lei nº14.230/2021) na seara eleitoral e, em especial, na caracterização e punição das condutas vedadas.
Agradecemos, mais uma vez, a carinhosa acolhida da comunidade jurídica e dos Tribunais Eleitorais, que vêm nos honrando com citações em julgados sobre o tema.
A Lei nº 14.230 foi sancionada em 25 de outubro de 2021, tendo promovido uma verdadeira revolução no sistema brasileiro anticorrupção, em especial no tocante à tutela da probidade administrativa.
Uma análise detida do texto legislativo aprovado permite extrair 192 (cento e noventa e duas) alterações formais na Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/92), que vão desde a ementa até o último artigo. Esses dados são bastante emblemáticos do que ocorreu no ponto.
Os efeitos (teóricos e práticos) dessas alterações são percebidos desde o primeiro dia de vigência da “Nova Lei de Improbidade Administrativa”, pois inaugurou-se, em especial, um debate (na academia e no foro judicial) sobre a (ir)retroatividade ou não das novas disposições benéficas aos que são investigados, processados e condenados por atos de improbidade administrativa.
Igor Pereira Pinheiro
A improbidade no setor público compromete a integridade das instituições, a segurança e estabilidade da sociedade, por meio da subversão da moralidade administrativa, fazendo com que as ações do Estado desenvolvam-se em sentido oposto ao do bem comum.
O combate à corrupção no exercício das funções públicas, e dos atos de corrupção especificamente vinculados ao seu exercício visa tutelar valores supremos em um Estado Democrático de Direito, tais como lealdade e honestidade, indispensáveis a estabilidade, a paz e o desenvolvimento dos povos.
A Lei nº 8.429, de 02 de junho de 1992, conhecida como Lei de Improbidade Administrativa é norma produto do poder constituído no mister de definir as condutas ímprobas, a forma e graduação das sanções previstas pelo constituinte no § 4º do art. 37. Estruturada em 8 Capítulos, a legislação traz normas de direito material e processual.
O presente estudo é dividido em 3 partes, a fim de apresentar ao leitor uma obra completa. A primeira parte dedica-se ao aspecto material da conduta ímproba, ou seja, os seus elementos constitutivos, seus agentes, suas formas, os fatores que a favorecem, bem como o regime jurídico punitivo aplicável, a natureza da responsabilidade, etc.
A segunda parte é dedicada à ação de improbidade administrativa, onde se analisa a sua natureza jurídica, o seu objeto, o seu processamento, os procedimentos de investigação do ato ímprobo, a petição inicial, os atos de comunicação processual, a resposta do réu, o litisconsórcio, o ônus da prova, a sentença, os recursos, entre outros temas.
Reserva-se para a terceira parte o estudo das sanções, iniciando pela abordagem do regime jurídico constitucional do Direito Punitivo, passando para a análise dos sujeitos a ela submetidos, as formas de sua aplicação e graduação, as sanções principais e cautelares, a forma de execução das sanções, e, ainda, provocando a discussão de temas ainda não debatidos pela doutrina.
Enfim, a presente obra tem o escopo de patrocinar uma maior reflexão sobre as punições reservadas aos sujeitos ímprobos, contribuindo para que as interpretações sejam mais condizentes com a finalidade buscada pela sociedade e com as garantias fundamentais asseguradas por nossa ordem constitucional.
1 – O Instituto das Condutas Vedadas aos Agentes Públicos Como Mecanismo de Prevenção e Repressão à Enraizada Corrupção no Ano Eleitoral.
2 – Dados Estatísticos que Demonstram a Continuidade da Prática (em Larga Escala) de Corrupção no Brasil, Tanto nas Eleições como nas Gestões que lhes Sucedem.
3 – Breve Introdução.
3.1 – Quanto ao Poder Judiciário Eleitoral.
3.1.1 – Modificações Estruturais.
3.1.2 – A Necessária Revisão de Algumas Posições Jurisprudenciais que Impedem a Efetividade do Sistema Anticorrupção na Área Eleitoral.
3.1.2.1 – Não-Cumulatividade Automática das Sanções no Julgamento dos Processos de Condutas Vedadas
3.1.2.2 – Interpretação Literal da Conduta Vedada Prevista no Artigo 73, III, da Lei N°9504/97
3.1.2.2 – Interpretações Literais da Proibição de Distribuição Gratuita de Bens, Serviços e Benesses pela Administração Pública em Ano Eleitoral que Acabam Legitimando Possíveis Manobras e Fraudes à Lei por Simples Atos Formais
3.1.2.2.1 – Convênios entre o Poder Público e a Iniciativa Privada/Entidades Públicas para a Distribuição de Benesses
3.1.2.2.2 – Contrapartidas Simbólicas e Desproporcionais com Relação aos Benefícios Concedidos
3.1.2.2.3 – Planos de Recuperação Fiscal e Anistias Tributárias
3.1.2.3 – (Im)Possibilidade do Uso de Gravações Ambientais após a Rejeição dos Vetos ao Pacote Anticrime (Retrocesso Legislativo e Início de Viragem Jurisprudencial Pró-Corruptos)
3.1.2.4 – A Errônea Interpretação de que a Oferta de Emprego na Futura Gestão do Candidato não Configura o Crime de Corrupção Eleitoral se o Destinatário for um Correligionário Político
3.1.2.5 – Insistência Administrativa e Jurisdicional na Aplicação do não Recepcionado Artigo 236 do Código Eleitoral
3.1.2.6 – A Ultrapassada Vedação à Celebração dos Termos de Ajustamento de Conduta na Seara Eleitoral
3.1.3 – Alterações Recentes da Jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que Fortaleceram o Combate à Corrupção Eleitoral.
3.1.3.1 – Possibilidade do Uso de Indícios e Fatos Públicos/Notórios para a Comprovação de Participação/Ciência dos Candidatos nos Ilícitos Cíveis-Eleitorais, Superando a Tese que só Admitia a Presença Física ou Auxílio Material do Candidato
3.1.3.2 – Aplicação do Princípio da Primazia da Realidade sobre as Formas para a Conceituação da Figura do “Candidato” Sob o Aspecto Material, Garantindo, Assim, Efetividade Ao Disposto no Artigo 77, da Lei das Eleições
3.1.3.3 – Rígido Controle Sobre a Farra das Contratações Temporárias Eleitoreiras e a Indústria da Emergência
3.1.3.4 – Possibilidade do Ajuizamento de Ação por Conduta Vedada a Qualquer Momento do Ano Eleitoral
3.1.3.5 – Mudança Jurisprudencial Quanto ao Acesso de Conteúdos Existentes nos Aparelhos Celulares
3.1.3.6 – Fim da Exigência do Litisconsórcio Passivo Necessário entre o Agente Público e o Candidato Beneficiário nas Ações que tenham Abuso de Poder Político como Causa de Pedir
3.2 – Quanto ao Ministério Público Eleitoral.
3.2.1 - Modificações do Planejamento Institucional para o Ano Eleitoral.
3.2.1.1 – O Necessário Fim da Equivocada Cultura Institucional de Exclusividade do Ministério Público Eleitoral para Fiscalizar as Eleições
3.2.1.2 – Criação de Grupo Auxiliar dos Promotores Eleitorais
3.2.1.3 – Criação de Aplicativos e Canais de Denúncias Anônimas
3.2.1.4 – Criação de Enunciados Temáticos pela Procuradoria Regional Eleitoral dos Estados com Vistas a Garantir Maior Segurança Jurídica aos Promotores Eleitorais no Tocante à Nova Lei do Abuso de Autoridade
3.2.2 – Mudanças de Paradigmas Fiscalizatórios.
3.2.2.1 – Presença nas Redes Sociais Como Ouvinte e Espectador para a Coleta de Informações que Possam Subsidiar Investigações
3.2.2.2 – Realização de Diligências Investigativas em Repartições Públicas/Privadas e nos Atos Político-Partidários Praticados em Propriedade Privada Aberta ao Público na Ocasião
3.2.2.3 – Fiscalização do Histórico de Apoio Político dos Agentes Contratados com Dispensa de Licitação/Inexigibilidade ou que Sejam Contratados por Licitação com Indícios de Fraude
3.2.2.4 – Monitoramento das Contratações Temporárias e Designações para Cargos Comissionados
3.2.2.5 – Acompanhamento das Ações dos Assumidos ou Notórios Pré-Candidatos para Evitar e Suspender, quando Consumados, os atos Caracterizadores de Propaganda Eleitoral Antecipada, Condutas Vedadas e Abuso de Poder na Chamada Pré-Campanha
3.2.2.6 – Adotar uma Política Institucional Voltada a Aplicação de Termos de Ajustamento de Conduta e Acordo de Não-Persecução Cível na Seara Eleitoral
3.3 – Quanto aos Advogados Eleitorais.
3.3.1 – Implementação do Compliance Eleitoral nos Partidos Políticos
3.3.2 – Advocacia Eleitoral Investigativa
3.3.2.1 – Advocacia Investigativa Eleitoral Direcionada a Agentes Públicos
3.3.2.2 – Advocacia Investigativa Eleitoral Direcionada a Cidadãos Comuns
3.4 – Quanto aos Eleitores em Geral.
3.4.1 – Tolerância Zero com a Mercantilização do Voto
3.4.2 – Recusar Convites Para Intergrar “Candidaturas Fantasmas”
3.4.3 – Formular Denúncias de Crimes contra a Administração e Ilícitos Administrativos que se Relacionem com a Eleição, Sendo-lhes Garantida Imunidade contra Retaliações (Novidade da Lei Anticrime)
3.5 – Quanto ao Poder Público.
3.5.1 – Políticas e Práticas de Prevenção à Corrupção
3.5.2 – Uso da Prerrogativa de Ajuizamento da Ação de Improbidade Administrativa Quando Verificada a Prática de Condutas Vedadas em Ano Eleitoral, Abuso de Poder e Crimes Eleitorais Relacionados ao uso de Máquina Pública
4 – O Direito Fundamental Anticorrupção, os Mandados Constitucionais Anticorrupção e seus Reflexos no Direito Eleitoral.
5 – A Supralegalidade dos Tratados e Convenções Internacionais Anticorrupção e a Proibição de Retrocesso (Tutela Mínima Anticorrupção).
5.1 - Retrocessos Legislativos Anticorrupção Aprovados em 2021 e seus Efeitos na Área Eleitoral.
5.1.1 – A Instituição do Dolo Específico na Lei de Improbidade Administrativa e a Inexistência de Efeito Expansivo para os Ilícitos Eleitorais
5.1.2 – A Exclusão dos Partidos Políticos e Suas Fundações do Âmbito de Aplicação da Lei de Improbidade Administrativa
5.1.3 – O Estabelecimento de Rol Taxativo dos Atos de Improbidade Administrativa que Importam em Violação aos Princípios Administrativos
5.1.4 – A Revogação do Desvio de Finalidade Previsto Anteriormente no Inciso I do Artigo 11 da Lei de Improbidade Administrativa
5.1.5 – O Enquadramento (Ainda Possível) das Condutas Vedadas aos Agentes Públicos em Ano Eleitoral como Atos de Improbidade Administrativa
5.1.5.1 – Quadro-Resumo de Correlação entre Condutas Vedadas e Atos de Improbidade Administrativa
5.1.6 – Vedação, como Regra Geral, à Transmissibilidade da Sanção de Perda do Cargo Público pela Condenação em Ação de Improbidade Administrativa
5.1.7 – A Inconstitucional Forma de Contagem da Sanção de Suspensão dos Direito Políticos na Nova Lei de Improbidade Administrativa
5.1.8 – O Trancamento Imediato da Ação de Improbidade Administrativa por Conta da Absolvição no Juízo Criminal (Comum/Eleitoral)
6 - Microssistemas Anticorrupção no Brasil.
7 – Características das Condutas Vedadas Cíveis-Eleitorais (Estrito Senso).
7.1 – Legalidade Estrita.
7.2 – Especialidade normativa em relação ao abuso de poder político.
7.3 – Finalidade Eleitoral Presumida (Regra Geral).
7.4 – Ilícito de Mera Conduta (Potencialidade Presumida) e Não Cumulatividade Automática das Sanções.
7.5 – Responsabilidade Objetiva, Individual e Progressiva dos Infratores na Aplicação da Multa.
7.6 – Imprescindibilidade do Elemento Subjetivo da Conduta (culpa ou dolo) para a Condenação à Sanção de Cassação do Registro ou do Diploma.
7.7 – Incidência Temporal Variável e Prazo Decadencial Uniforme.
7.8 – Incidência em Todos os Níveis Federativos, salvo as Exceções Expressas em Lei.
7.9 – Necessidade da Participação de, pelo menos, um Agente Público (De Direito ou De Fato) e a Questão do Litisconsórcio Necessário.
7.10 – A Interdisciplinaridade das Condutas Vedadas Cíveis-Eleitorais.
8 – Análise Teórica E Prática Das Condutas Vedadas Cíveis-Eleitorais.
8.1 – Cessão e Uso de Bens Públicos.
8.1.1 – Análise Doutrinária
8.1.2 – O Uso dos Bens de Uso Comum do Povo (Conduta Vedada) x Captação de Imagens de Bens Públicos (Conduta Lícita)
8.1.3 – Incidência Temporal
8.1.4 – Exceções Legais
8.1.4.1 – Convenção Partidária
8.1.4.2 – Reunião de Partido Político
8.1.4.3 – Uso do transporte oficial pelo Presidente da República em Campanha de Reeleição
8.1.4.3.1 – Inconstitucionalidade do dispositivo
8.1.4.3.2 – Destinatário da autorização
8.1.4.3.3 – Valor do ressarcimento, prazo para pagamento e multa pelo atraso
8.1.4.4 – Uso da Residência Oficial para Reuniões da Campanha
8.1.5 – Ilícitos Correlatos ao Artigo 73, I
8.1.6 – Casos Práticos Julgados pelos Tribunais Eleitorais
8.2 – Uso dos Materiais ou Serviços Custeados pelos Governos e Casas Legislativas.
8.2.1 – Análise Doutrinária
8.2.2 – Incidência Temporal
8.2.3 – Exceções Legais
8.2.3.1 – Uso das Dependências do Poder Legislativo para Fins de Propaganda Eleitoral
8.2.3.2 – A Questão da Distribuição de Informativos da Atividade Parlamentar (inexistência de bis in idem com a propaganda antecipada)
8.2.4 – Ilícitos Correlatos ao artigo 73, II
8.2.5 – Casos Práticos Julgados pelos Tribunais Eleitorais
8.3 – Cessão de Agentes Públicos para Campanha.
8.3.1 – Análise Doutrinária
8.3.2 – Exceções legais
8.3.2.1 – Férias e licenças
8.3.2.2 – A questão dos agentes políticos
8.3.3 – Incidência temporal
8.3.4 – Ilícitos correlatos ao artigo 73, III
8.3.5 – Casos Práticos Julgados pelos Tribunais Eleitorais
8.4 – Distribuição de Bens (Aspectos Gerais).
8.4.1 – Uso Eleitoral de Programas Sociais de Distribuição Gratuita de Bens.
8.4.1.1 – Análise Doutrinária
8.4.1.2 – Inexistência de Exceção e o Direito do Gestor Divulgar as Ações Realizadas
8.4.1.3 – Incidência Temporal
8.4.1.4 – Ilícitos Correlatos ao Artigo 73, IV
8.4.2 – Distribuição Gratuita de Bens, Valores ou Benefícios pela Administração Pública Durante o Ano Eleitoral.
8.4.3 – A Análise Doutrinária.
8.4.2.2 – Exceções Legais
8.4.2.2.1 – Programas Sociais Autorizados em Lei e com Execução Orçamentária no Ano Anterior ao do Pleito Eleitoral
8.4.2.2.2 – Estado de Calamidade Pública e Estado de Emergência
8.4.2.3 – Incidência Temporal
8.4.2.4 – Ilícitos Correlatos ao Artigo 73, §10
8.4.2.5 – Comparação com a Captação Ilícita de Sufrágio
8.4.2.6 – Casos Práticos Julgados pelos Tribunais Eleitorais
8.5 – Admissão e Dispensa do Serviço Público.
8.5.1 – Análise Doutrinária
8.5.2 – Exceções Legais
8.5.2.1 – Conduta Praticada Fora do Período de Vedação
8.5.2.2 – Nomeação e Exoneração dos Cargos Comissionados/Designação e Dispensa das Funções Comissionadas
8.5.2.3 – Nomeação para cargos do Poder Judiciário, do Ministério Público, dos Tribunais ou Conselhos de Contas e dos Órgãos da Presidência da República
8.5.2.4 – Nomeação dos Aprovados em Concurso Público que Tenha sido Homologado até o Início do Período de Vedação
8.5.2.5 – Nomeações ou Contratações Necessárias para a Instalação ou Continuidade de Serviços Públicos Essenciais
8.5.2.6 – Transferência ou Remoção Ex Officio de Militares, Policiais e Agentes Penitenciários
8.5.3 – Incidência Temporal
8.5.4 – Ilícitos Correlatos ao Artigo 73, V
8.5.5 – Casos Práticos Julgados pelos Tribunais Eleitorais
8.6 – Realização de Transferências Voluntárias de Recursos.
8.6.1 – Análise Doutrinária.
8.6.2 – Exceções.
8.6.2.1 – Transferências de Receitas Não Voluntárias
8.6.2.2 – Obrigação Formal Preexistente para Executar Obra ou Serviço em Andamento e com Cronograma Prefixado
8.6.2.3 – Situações de Calamidade Pública ou Emergência
8.6.2.4 – Plebiscito
8.6.3 – Incidência temporal.
8.6.4 Ilícitos Correlatos ao Artigo 73, VI, “a”.
8.7 – Publicidade Institucional.
8.7.1 – Publicidade Institucional Durante o Ano Eleitoral.
8.7.1.1 – Análise Doutrinária
8.7.1.2 – Exceções
8.7.1.3 – A Polêmica do Uso dos Perfis Privados para a Divulgação de Atos Institucionais e a Incidência ou Não da Proibição de Promoção Pessoal dos Gestores Públicos ou Pré-Candidatos
8.7.1.3 – Incidência Temporal.
8.7.1.4 – Ilícitos Correlatos ao Artigo 74.
8.7.1.5 – Casos Práticos Julgados pelos Tribunais Eleitorais.
8.7.2 – Publicidade Institucional Entre os Três Meses que Antecedem o Pleito Até o Fim das Eleições.
8.7.2.1 – Análise Doutrinária.
8.7.2.2 – Exceções e Necessidade de Prévia Autorização Judicial.
8.7.2.2.1 – Publicidade de Produtos e Serviços que Possuam Concorrência no Mercado
8.7.2.2.2 – Casos de Grave e Urgente Necessidade Pública Reconhecidos pela Justiça Eleitoral
8.7.2.2.3 – Divulgação de Atos Parlamentares
8.7.2.2.4 – Publicação de Atos Oficiais
8.7.2.3 – Incidência Temporal
8.7.2.4 – Ilícitos Correlatos ao Artigo 73, VI, “b”
8.7.2.5 – Casos Práticos Julgados pelos Tribunais Eleitorais.
8.7.3 – Gastos com Publicidade Oficial.
8.7.3.1 – Análise Doutrinária
8.7.3.2 – Exceção
8.7.3.3 – Incidência Temporal.
8.7.3.4 – Ilícitos Correlatos ao Artigo 73, VII.
8.7.3.5 – Casos Práticos Julgados pela Justiça Eleitoral.
8.8 – Pronunciamento em Cadeia de Rádio e Televisão.
8.8.1 – Análise Doutrinária.
8.8.2 – Exceção.
8.8.3 – Incidência Temporal.
8.8.4 – Ilícitos Correlatos ao Artigo 73, VI, “c”.
8.9 – Revisão Geral da Remuneração dos Servidores Públicos.
8.9.1 – Análise Doutrinária.
8.9.2 – Exceção.
8.9.3 – Incidência Temporal.
8.9.4 – Ilícitos Correlatos ao Artigo 73, VIII.
8.9.5 – Casos Práticos Julgados pelos Tribunais Eleitorais.
8.10 – Vedações Referentes a Inaugurações de Obras Públicas e ao Comparecimento de Candidatos em tais Eventos.
8.10.1 – Análise Doutrinária.
8.10.1.1 – O Conceito Formal e Material de Candidato
8.10.1.2 – Inaugurações Não Estão Proibidas
8.10.1.3 – Vistorias de Obras Públicas
8.10.2 – Exceção.
8.10.3 – Incidência Temporal.
8.10.4 – Ilícitos Correlatos ao Artigo 75.
8.10.5 – Casos Práticos Julgados pelos Tribunais Eleitorais.
9 – Ações Eleitorais Cabíveis para Suspender e Reprimir as Condutas Vedadas Cíveis-Eleitorais.
10 – O Poder de Polícia dos Juízes Eleitorais para Determinar a Suspensão de Qualquer Conduta Vedada Durante todo o Ano Eleitoral.
11 – Da Ação pela Prática de Conduta Vedada.
11.1 – Rito Processual Aplicável e Nulidade pelo Descumprimento.
11.2 – Competência.
11.3 – Prazos (inicial e final) para Ajuizamento.
11.4 – Legitimidade Ativa.
11.5 – Legitimidade Passiva.
11.6 – Petição Inicial (requisitos, emenda e indeferimento).
11.7 – Desistência da Ação.
11.8 – Providências do juiz após a admissibilidade positivo sobre a petição inicial.
11.9 – Prazo para Julgamento.
11.10 – Quórum para Julgamento
11.11 – Efeitos da Decisão.
11.12 – Resolução n°23.608/2019.
11.13 – Resolução TSE n°23.478/2016.
12 – Aspectos Processuais das Ações Eleitorais Voltadas a Combater o Abuso de Poder.
12.1 – Tipos de Abuso de Poder no Direito Brasileiro.
12.1.1 – Abuso de Poder Político
12.1.2 – Abuso de Poder Econômico
12.1.3 – Utilização Indevida de Veículos ou Meios de Comunicação Social
12.1.4 – A Polêmica do Abuso de Poder Religioso
13 – Da Ação de Impugnação ao Mandato Eletivo (AIME) .
13.1.1 – Competência
13.1.2 – Legitimidade Ativa
13.1.2.1 – Ministério Público
13.1.2.2 – Partidos Políticos e Coligações
13.1.2.3 – Candidatos
13.1.3 – Legitimidade Passiva
13.1.4 – Hipóteses de Cabimento
13.1.4.1 – Abuso de Poder Econômico
13.1.4.2 – Corrupção
13.1.4.3 – Fraude
13.1.5 – Prazo Inicial
13.1.6 – Prazo Final
13.1.7 – Processo com Trâmite Processual Sigiloso
13.1.8 – Ação Gratuita
13.1.9 – Rito Processual
14 – Da Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE).
14.1 – Competência
14.1.2 – Legitimidade Ativa
14.1.2.1 – Partidos Políticos
14.1.2.2 – Coligações
14.1.2.3 – Candidatos
14.1.2.4 – Ministério Público Eleitoral (legitimidade ativa e assunção da causa na hipótese de desistência do autor da ação)
14.1.3 – Legitimidade passiva.
14.1.3.1 – Candidatos (peculiaridades quanto aos pré-candidatos, titulares e vices das chapas)
14.1.3.2 – Terceiros
14.1.4 – Cabimento
14.5 – Prazo
14.5.1 – Termo Inicial
14.5.2 – Termo Final
14.6 – Pedidos
14.7 – Tutelas de Urgência
14.8 – Efeitos da Decisão
15 – Das Condutas Vedadas Criminais Eleitorais.
15.1 – Coação eleitoral moral praticada por servidor público.
Breve introdução ao tipo.
Bem jurídico tutelado.
Sujeitos do crime.
Condutas.
Tipicidade subjetiva.
Consumação e tentativa.
15.2 Utilização de serviços e bens públicos a favor de partido ou organização de caráter político.
Breve introdução ao tipo.
Bem jurídico tutelado.
Sujeitos do crime.
Condutas.
Tipicidade subjetiva.
Consumação e tentativa.
15.3 Uso de veículos ou embarcações oficiais em campanha eleitoral.
Bem jurídico tutelado.
Sujeitos do crime.
Conduta.
Atipicidade prevista na legislação eleitoral.
Tipicidade subjetiva
Consumação e tentativa
1 - Breve Introdução ao Direito Fundamental Anticorrupção.
2 - A Supralegalidade dos Tratados e Convenções Internacionais Anticorrupção e a Proibição de Retrocesso (Tutela Mínima Anticorrupção).
3 - A (Ir)Retroatividade da Lei N°14.230/2021, a Necessidade de Suspensão Nacional dos Processos de Improbidade Administrativa e as Questões Processuais Afetas ao Tema.
3.1 - A Tese da Retroatividade Absoluta.
3.2 - A Tese da Aplicação Pro Futuro (Retroatividade Vedada A Priori por Força do Princípio da Tutela Mínima Anticorrupção
3.3 - Os Atos Culposos Como Exceção à Regra da Irretroatividade.
3.4 - Reflexos da (Ir)Retroatividade da Lei N°14.230/2021 nas Inelegibilidades e nos Pedidos de Registro de Candidaturas em 2022: Ponderação de Valores à Luz do Princípio In Dubio Pro Sufragio
3.5 - Efeitos da Medida Cautelar na ADI N°6678 sobre a Sanção da Suspensão de Direitos Políticos e a Inelegibilidade Decorrente da Condenação por Atos Violadores dos Princípios Administrativos
1 - A Inexistência do Efeito Expansivo Dolo Específico da Improbidade Administrativa para os Ilícitos Eleitorais
2 - A Obrigatoriedade do Compliance Anticorrupção Previsto na Lei de Improbidade Administrativa e Seus Reflexos no Direito Eleitoral.
3 - O Acordo de Não-Persecução Civil na Justiça Eleitoral.
4 - A Exclusão de Incidência da Lei de Improbidade Administrativa aos Atos Praticados no Âmbito dos Partidos Políticos
5 - O Estabelecimento de Rol Taxativo dos Atos de Improbidade Administrativa que Importam em Violação aos Princípios Administrativos
6 - A Revogação do Desvio de Finalidade Previsto Anteriormente no Inciso I do Artigo 11 da Lei de Improbidade Administrativa
6.1 - O Enquadramento (Ainda Possível) das Condutas Vedadas aos Agentes Públicos em Ano Eleitoral como Atos de Improbidade Administrativa
6.2 - Quadro-Resumo de Correlação entre Condutas Vedadas e Atos de Improbidade Administrativa.
7 - Vedação, como Regra Geral, à Transmissibilidade da Sanção de Perda do Cargo Público pela Condenação em Ação de Improbidade Administrativa
8 - A Inconstitucional Forma de Contagem da Sanção de Suspensão dos Direito Políticos na Nova Lei de Improbidade Administrativa.
9 - O Trancamento Imediato da Ação de Improbidade Administrativa por Conta da Absolvição no Juízo Criminal (Comum/Eleitoral)
9 - Indicações Políticas e Nepotismo na Nova Lei de Improbidade Administrativa.
10 - A Possibilidade da Decretação do Afastamento da
1 Do poder
2 Da corrupção
2.1 Corrupção social
2.2 Corrupção do Estado
2.3 Agentes da corrupção
2.4 Algumas formas de corrupção
2.5 Fatores que favorecem a corrupção
2.6 Combate à corrupção
3 Improbidade/corrupção/desonestidade
4 Improbidade no setor privado
4.1 Improbidade trabalhista
4.2 Improbidade civil
4.3 Improbidade comercial
5 Improbidade no setor público
5.1 Improbidade eleitoral
5.2 Improbidade política ou político-administrativa
5.3 Improbidade administrativa
5.3.1 Desonestidade e Deslealdade
5.3.1.1 Deslealdade e quebra dos deveres funcionais: atos praticados em razão da função e do limite de aplicação da lei de improbidade administrativa
5.3.1.2 Sujeições do servidor público dentro e fora do serviço
5.3.2 Evolução do combate à improbidade administrativa
5.3.2.1 Constituições de 1824-1969
5.3.2.2 Decreto-Lei n.º 3.240/41
5.3.2.3 Lei n.º 3.164/57 (Lei Pitombo-Godói Ilha)
5.3.2.4 Lei n.º 3.502/58 (Lei Bilac Pinto)
5.3.2.5 Lei n.º 4.717/65 (Lei da Ação Popular)
5.3.2.6 Convenções
5.3.2.6.1 Convenção Interamericana contra a Corrupção
5.3.2.6.2 Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção
5.3.2.6.3 Convenção sobre o Combate da Corrupção de Funcionários Públicos Estrangeiros em Transações Comerciais Internacionais
5.3.2.7 Da responsabilidade prevista na Constituição de 1988: uma análise do § 4.º do art. 37
5.3.2.7.1 Objeto da responsabilidade e suas limitações
5.3.2.7.2 Regime jurídico punitivo dos atos de improbidade administrativa
5.3.2.7.3 Natureza da responsabilidade
5.3.2.7.4 Competência legislativa em matéria de improbidade administrativa
5.3.2.7.5 Da forma como a responsabilidade deve ser buscada
5.3.2.7.6 Dos limites quanto aos sujeitos do ato ímprobo e quanto ao bem jurídico protegido
5.3.2.7.7 Classificação da norma constitucional quanto a sua eficácia
5.3.2.7.8 Requisitos para configuração do ato de improbidade administrativa
5.3.2.7.8.1 Presença de agente público
5.3.2.7.8.1.1 Improbidade administrativa como infração própria
5.3.2.7.8.2 Elemento subjetivo do agente
5.3.2.7.8.2.1 A negligência é um tipo especial de punibilidade
5.3.2.7.8.2.1.1 Pareceres técnicos afastam a culpa?
5.3.2.7.8.2.1.2 Divergência doutrinária e jurisprudencial
5.3.2.7.8.2.2 Todos os atos de improbidade administrativa dependem de condutas dolosas
5.3.2.7.8.2.2.1 Voluntariedade da conduta não se confunde com dolo ou vontade
5.3.2.7.8.2.2.2 Dolo específico
5.3.2.7.8.2.2.2.1 Finalidade em obter proveito ou benefício indevido
5.3.2.7.8.2.2.2.2 Significado de “proveito ou benefício indevido”
5.3.2.7.8.2.2.2.3 Divergência jurisprudencial
5.3.2.7.8.2.2.2.3.1 Prova da divergência e cotejo analítico
5.3.2.7.8.2.2.2.3.2 Divergência atual: temporaneidade
5.3.2.7.8.2.2.2.3.3 A lógica do § 8.º do art. 1.º
5.3.2.7.8.2.3 Impossibilidade de responsabilização objetiva: a figura particular do Prefeito
5.3.2.7.8.3 Ato ilícito: infração grave
5.3.2.7.8.3.1 Formas de conduta ilícita
5.3.2.7.8.3.1.1 Improbidade administrativa e simples ato ilícito: a necessidade de tipicidade da conduta
5.3.2.7.8.3.1.1.1 Conflito aparente de normas
5.3.2.7.8.3.1.1.1.1 Para cada fato ilícito apenas um tipo legal pode ser aplicado
5.3.2.7.8.3.1.2 Rol taxativo e exemplificativo
5.3.2.7.8.3.1.3 Ilegalidade não configura ato de improbidade
5.3.2.7.8.3.1.4 Ato de improbidade de menor potencial ofensivo
5.3.2.7.8.3.1.4.1 Princípio da insignificância: de minimis non curat Praetor
5.3.2.7.8.3.1.5 Os tipos primários incompletos e os atos de improbidade administrativa
5.3.2.7.8.3.1.6 Desnecessidade de ato danoso para configuração do ato de improbidade administrativa
5.3.2.7.8.3.1.6.1 Necessidade de dano para deferimento da sanção de ressarcimento e para subsunção do tipo do art. 10
5.3.2.7.8.3.2 Tentativa
5.3.2.7.8.4 Ato contra patrimônio público ou contra patrimônio particular de posse do poder público
5.3.2.7.8.5 Nexo Causal: Relação jurídica administrativa
5.3.2.8 Lei n.º 12.846/13 (Lei Anticorrupção)
5.3.2.8.1 Objeto de regulamentação
5.3.2.8.2 Sujeitos sancionados
5.3.2.8.3 Responsabilidades
5.3.2.8.4 Administração Pública e agente público estrangeiros
5.3.2.8.5 Atos lesivos à administração pública nacional ou estrangeira
5.3.2.8.6 Responsabilização
5.3.2.8.6.1 Desconsideração da pessoa jurídica
5.3.2.8.6.2 Acordo de leniência
5.3.2.8.6.3 Responsabilização administrativa
5.3.2.8.6.3.1 Procedimento administrativo de responsabilização
5.3.2.8.6.3.2 Sanções aplicáveis
5.3.2.8.6.4 Responsabilização judicial
5.3.2.8.6.4.1 Procedimento judicial
5.3.2.8.6.4.2 Medida cautelar
5.3.2.8.6.4.3 Sanções aplicáveis
5.3.2.8.6.5 Aplicação isolada ou cumulativa das sanções
5.3.2.8.6.6 Aplicação das Leis n.ºs 12.846/13 e 8.429/92: relação dos sócios e administradores
5.3.3 Improbidade administrativa e agente público inábil
5.3.4 Improbidade administrativa e ato danoso: o ato danoso como ato ímprobo
5.3.5 Improbidade administrativa e improbidade disciplinar na seara pública
5.3.5.1 O Poder Judiciário não pode punir os deslizes funcionais simples
5.3.6 Mero inadimplemento contratual não configura improbidade administrativa: teoria da responsabilidade conexa
5.3.7 Princípios e regras constitucionais do direito administrativo sancionador
5.3.8 Breves comentários sobre a Lei n.º 8.429/92
5.3.8.1 (In)constitucionalidade da Lei de Improbidade Administrativa
5.3.8.1.1 Da (in)constitucionalidade material
5.3.8.1.2 Da (in)constitucionalidade formal
5.3.9 Breves comentários da Lei n.º 14.230/21
5.3.9.1 Atos de Improbidade Administrativa em espécie: acréscimos, revogação e reformulação dos tipos legais
5.3.9.1.1 Acréscimos
5.3.9.1.1.1 Tipificação da figura do nepotismo como ato de improbidade administrativa
5.3.9.1.2 Revogação
5.3.9.1.3 Reformulação dos tipos legais
5.3.9.2 Alterações do texto aprovado pela Câmara dos Deputados
5.3.9.3 Nota do Senado Federal sobre as principais alterações
Dos Vínculos Jurídicos de Trabalho
Das Investiduras dos Agentes Públicos
6 Vínculos jurídicos de trabalho
6.1 Mandato, cargo, emprego e função pública
6.2 Mandato
6.3 Cargo público
6.3.1 Cargo político
6.4 Emprego público
6.5 Função pública
7 Investidura dos agentes públicos
7.1 Investidura administrativa
7.2 Investidura política
7.3 Investidura originária
7.4 Investidura derivada
7.5 Investidura efetiva
7.6 Investidura em comissão
7.7 Investidura vitalícia
7.8 Investidura interina
8 Formação do vínculo jurídico
8.1 Eleição
8.2 Nomeação
8.3 Convocação
8.4 Designação
8.5 Contratação
8.6 Requisição e cessão
9 Considerações iniciais: autoria, coautoria e participação
10 Agentes públicos
10.1 Agentes administrativos
10.2 Categorias de agentes públicos
10.2.1 Agentes públicos permanentes
10.2.1.1 Servidor público
10.2.1.2 Servidor estatutário
10.2.1.3 Empregado público
10.2.2 Agentes públicos temporários
10.2.2.1 Servidor temporário
10.2.2.2 Agentes honoríficos
10.2.2.3 Agentes credenciados
10.2.3 Agentes delegados
10.2.3.1 Exercício de serviço público por meio de concessão, permissão ou convênio
10.2.4 Agentes políticos: dos sujeitos à responsabilidade especial - Chefe do Executivo, Ministros de Estado nos atos conexos e Ministros do Supremo Tribunal Federal, entre outros
10.2.4.1 Supremo Tribunal Federal e agentes políticos
10.2.4.2 Membros do Poder Legislativo
10.2.5 Responsabilidade do funcionário irregular ou funcionário de fato
10.3 Agentes públicos por equiparação ou ficção legal
11 Terceiro
11.1 Terceiro coautor do ato de improbidade administrativa
11.1.1 Pessoa jurídica de direito privado
11.1.1.1 Sócios, cotistas e administradores
11.1.1.2 Lei n.º 12.846/13 (Lei Anticorrupção): subsidiariedade da LIA
11.2 Participação material do terceiro: induzir ou concorrer
11.2.1 Induzir
11.2.2 Concorrer
11.3 Beneficiário do ato de improbidade
11.3.1 Benefício direto
11.3.2 Benefício indireto
11.3.3 Responsabilização do beneficiário
11.4 A Lei aplica-se, no que couber, ao terceiro
12 Sujeito ativo próprio e impróprio
13 Pessoas jurídicas de direito público
13.1 Pessoas jurídicas de direito público interno
13.1.1 Administração Direta: União, Estados-membros, Distrito Federal e Municípios
13.1.2 Administração Indireta: fundação, autarquia, sociedade de econômica mista, empresa pública e sociedade sob controle acionário do Estado
13.2 Pessoas jurídicas de direito público externo
14 Pessoas jurídicas de direito privado
14.1 Entidades que gerenciam dinheiro público: sociedades, associações e fundações, entre outras
14.2 Entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com o seu patrimônio ou com a sua receita anual
14.3 Entidade que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público
14.4 Situação específica dos sindicatos
14.5 Situação específica dos partidos políticos
14.6 Empresa privada incorporada ao patrimônio público
15 Princípios e regras jurídicas: os princípios constitucionais
15.1 Princípios constitucionais da administração pública
15.1.1 Princípio da legalidade
15.1.2 Princípio da impessoalidade
15.1.3 Princípio da moralidade administrativa
15.1.3.1 Distinção entre imoralidade administrativa e improbidade administrativa
15.1.4 Princípio da eficiência
15.1.5 Princípio da publicidade
15.1.6 Impossibilidade de configuração de atos de improbidade administrativa por simples violação de princípios
16 Atos de improbidade que importam em enriquecimento ilícito
16.1 Conceito de enriquecimento ilícito
16.2 Distinção entre enriquecimento ilícito e enriquecimento sem causa
16.3 Requisitos gerais para configuração do tipo legal
16.3.1 Enriquecimento ilícito e funcionários de entidades privadas
16.3.2 Natureza do patrimônio objeto do aumento ilícito
16.4 Sujeito apenas investido e agente público afastado
16.5 Formas de implementação do enriquecimento ilícito
16.5.1 Recebimento de vantagem indevida por meio de comissão, percentagem, gratificação ou presente
16.5.2 Facilitação de negócio superfaturado
16.5.3 Facilitação de negócio subfaturado
16.5.4 Favorecimento pessoal por utilização de bens públicos ou por tráfico de influência
16.5.5 Tolerar atividade ilícita
16.5.6 Emitir declaração falsa
16.5.7 Evolução patrimonial ilegal
16.5.8 Prestação ilegal de serviço externo
16.5.9 Intermediação ilegal em liberação e aplicação de verbas públicas
16.5.10 Omissão ilegal
16.5.11 Incorporação ilegal de patrimônio público
16.5.12 Utilização ilegal de patrimônio público
17 Atos de improbidade que causam prejuízo ao erário (LIA, art. 10)
17.1 O que se entende por erário
17.2 O dano como requisito do ato ímprobo
17.3 Formas de implementação do prejuízo ao erário
17.3.1 Facilitação ou concorrência na incorporação de patrimônio público
17.3.2 Utilização ilegal de patrimônio público
17.3.3 Doação ilegal de patrimônio público
17.3.4 Alienação, locação de patrimônio público ou prestação de serviço público por preço inferior ao de mercado
17.3.5 Aquisição, permuta, locação ou contratação de serviço por preço superior ao de mercado
17.3.6 Operação financeira ilegal
17.3.7 Concessão ilegal de benefício administrativo ou fiscal
17.3.8 Frustrar a licitude de processo licitatório ou de processo seletivo ou dispensá-los indevidamente
17.3.9 Ordenar ou permitir a realização de despesas ilegais
17.3.10 Agir ilicitamente no trato da coisa pública
17.3.11 Liberação ilegal de verba pública e desvio de finalidade
17.3.12 Enriquecimento ilícito de terceiro
17.3.13 Utilização ilegal de patrimônio público
17.3.14 Gestão associada ilegal
17.3.15 Contrato de rateio sem prévia dotação orçamentária
17.3.16 Incorporação ilegal de patrimônio público mediante celebração de parcerias
17.3.17 Utilização ilegal de patrimônio público por particular por meio de termo de parceria
17.3.18 Parcerias ilegais com entidades privadas
17.3.19 Agir ilicitamente na fiscalização e análise das prestações de contas
17.3.20 Liberação ilegal de recursos para a iniciativa privada
17.3.21 Concessão ou Aplicação Indevida de Benefício Financeiro ou Tributário (ISSQN)
18 Atos de improbidade que apenas atentam contra os princípios da administração pública (LIA, art. 11)
18.1 Formas de lesão a princípios
18.1.1 Ato administrativo ilegal (Revogado)
18.1.2 Prevaricação (Revogado)
18.1.3 Quebra de sigilo funcional
18.1.4 Negar publicidade aos atos oficiais
18.1.5 Frustrar a licitude de concurso público ou de seleção
18.1.6 Deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo para ocultar irregularidades
18.1.7 Divulgação indevida de medida política ou econômica
18.1.8 Descumprimento de normas relativas, parcerias junto ao terceiro setor
18.1.9 Descumprimento de requisitos de acessibilidade (revogado)
18.1.10 Nepotismo
18.1.11 Promoção pessoal ilegal de agentes públicos
19 Excludentes de ilicitude. Considerações iniciais
19.1 Estado de necessidade
19.2 Exercício regular do direito
19.3 Estrito cumprimento de um dever legal
20 Excludentes de culpabilidade. Considerações iniciais
20.1 Menoridade
20.2 Distúrbios mentais
20.3 Inexigibilidade de conduta diversa
20.3.1 Coação irresistível
20.3.2 Obediência hierárquica
20.4 Erro de fato e erro de direito
20.4.1 Divergência jurisprudencial
21 Excludentes da punibilidade. Considerações iniciais
21.1 Morte do agente
21.1.1 Extinção da pessoa jurídica
21.2 Anistia
21.3 Indulto e Graça
21.4 Prescrição e Decadência
21.5 Perdão Judicial
Da Ação de Improbidade Administrativa
22 Ação de Improbidade Administrativa, Ação Popular e Ação Civil Pública: objetos distintos
22.1 O caráter repressivo-reparatório acessório: objeto da ação de improbidade administrativa
23 Natureza da ação de improbidade administrativa
24 Procedimento especial obrigatório: regime jurídico especial
24.1 Inaplicabilidade das Leis n.ºs 7.347/85 e 8.078/90
24.1.1 A criação da ação de improbidade típica: a inadequação da dicotomia da ação
24.1.2 Conversão em ação civil pública: inadequação da via eleita
24.2 Aplicação do procedimento comum
25 Formas de investigação
25.1 Processo administrativo
25.1.1 Conceito
25.1.2 Autoridade competente
25.1.3 Legislação aplicável
25.1.4 Arquivamento
25.2 Inquérito policial
25.2.1 Conceito
25.2.2 Autoridade competente
25.2.3 Legislação aplicável
25.2.4 Arquivamento e desarquivamento ou reabertura
25.3 Inquérito civil
25.3.1 Conceito
25.3.1.1 Procedimento Preparatório – PPIC
25.3.2 Autoridade competente
25.3.2.1 Incompetência funcional
25.3.3 Legislação aplicável
25.3.4 Manifestação do investigado
25.3.4.1 Nulidade
25.3.5 Prazo de conclusão
25.3.5.1 Não afeta o direito de ação
25.3.5.2 Excesso de prazo
25.3.6 Arquivamento, desarquivamento ou reabertura
25.3.7 Recursos no inquérito civil
25.4 Comissão especial de investigação
25.5 Investigação particular
25.6 Compromisso extrajudicial e judicial: a transação, conciliação ou acordo na LIA
25.6.1 Modelos de resposta estatal ao ilícito
25.6.2 Acordo de não persecução cível: do projeto à redação final
25.6.2.1 Vantagens do acordo de não persecução cível
25.6.2.2 Condições fixadas no acordo não possuem natureza jurídica de pena
25.6.2.2.1 O caráter “punitivo” das medidas alternativas
25.6.2.3 Natureza jurídica
25.6.2.3.1 Distinção entre termo de ajuste de conduta, acordo de leniência ou plea bargaining
25.6.2.3.1.1 Uso do acordo para modular a decisão de mérito e estabelecer penas
25.6.2.3.1.1.1 Acordo no curso da ação e momento da execução da sentença condenatória
25.6.2.3.2 Elementos a serem considerados na proposta de consensualidade
25.6.2.3.2.1 A escolha da forma de atuação adequada à tutela dos interesses sociais em disputa: adequação, tempestividade e efetividade
25.6.2.3.2.2 Retroatividade do acordo
25.6.2.3.3 Celebração conjunta com o acordo de não persecução penal
25.6.2.3.4 Cláusula resolutiva: tácita, implícita e expressa
25.6.2.4 Princípios constitucionais que autorizam o instituto
25.6.2.4.1 Princípio da celeridade processual
25.6.2.4.2 Princípio da eficiência: a efetividade processual
25.6.2.4.3 Princípio da economia processual
25.6.2.5 A constitucionalidade do art. 17-B da LIA: ausência de violações ao devido processo legal, à legalidade, à ampla defesa, à presunção de inocência e ao juiz natural
25.6.2.6 Regulamentação
25.6.2.6.1 Proposta do CNMP, Resolução CSMP/PE n.º 01/2020 e Nota Técnica MP/SP
25.6.2.7 Requisitos para celebração do acordo: pressupostos de validade
25.6.2.7.1 Indícios veementes do ilícito e sua autoria: não for caso de arquivamento
25.6.2.7.2 Voluntariedade objetiva
25.6.2.7.2.1 Exceção ao princípio da obrigatoriedade da ação pública coletiva: a motivação na escolha da forma de tutela do interesse público
25.6.2.7.2.2 Juízo de probabilidade de culpabilidade
25.6.2.7.3 Confissão detalhada do compromissário: inexistência de plea bargaining
25.6.2.7.3.1 Requisitos intrínsecos
25.6.2.7.3.1.1 Verossimilhança
25.6.2.7.3.1.2 Clareza objetiva
25.6.2.7.3.1.3 Persistência fática (ou uniformidade)
25.6.2.7.3.1.4 Coincidência
25.6.2.7.3.2 Requisitos formais
25.6.2.7.3.2.1 Pessoalidade
25.6.2.7.3.2.2 Espontaneidade
25.6.2.7.3.2.3 Imputabilidade
25.6.2.7.3.2.4 Previsão de medidas alternativas de interesse social: abrangência e conteúdo material do acordo
25.6.2.7.3.2.4.1 Obrigações que não podem ser convencionadas
25.6.2.7.3.2.4.2 Obrigações que podem ser convencionadas
25.6.2.7.3.2.4.2.1 Mecanismos de integridade
25.6.2.7.3.2.5 Autoridade funcionalmente competente
25.6.2.7.3.2.5.1 Autoridade incompetente
25.6.2.7.3.2.6 Documento escrito e devidamente assinado pelas partes signatárias
25.6.2.8 Legitimidade: Ministério Público
25.6.2.8.1 Legitimidade e ADIN-MC n.º 7.042 (STF)
25.6.2.9 Momento da celebração
25.6.2.9.1 Fase extrajudicial
25.6.2.9.1.1 Controle administrativo do Conselho Superior do Ministério Público
25.6.2.9.1.1.1 Dispensa de revisão por Órgão Superior
25.6.2.9.1.1.2 Necessidade ou não de homologação judicial do acordo extrajudicial
25.6.2.9.1.2 Diversos signatários
25.6.2.9.2 Fase judicial
25.6.2.9.2.1 Limitações do objeto do acordo em razão do momento processual
25.6.2.9.2.2 Oitiva do ente federativo lesado
25.6.2.9.2.3 Oitiva do Tribunal de Contas
25.6.2.9.2.3.1 Prazo para manifestação
25.6.2.9.2.4 Interrupção do prazo da contestação
25.6.2.10 Controle jurisdicional
25.6.2.10.1 Limites do controle jurisdicional: natureza jurídica do ajuste, imparcialidade e sistema acusatório
25.6.2.10.2 Recursos da decisão judicial
25.6.2.10.3 Homologação de acordo pelo Tribunal
25.6.2.10.4 Reexame necessário
25.6.2.11 Consequências jurídicas
25.6.2.11.1 Natureza jurídica da decisão homologatória
25.6.2.11.2 Homologação do acordo
25.6.2.11.2.1 Legitimidade para exigir o cumprimento do acordo
25.6.2.11.3 Descumprimento do acordo: cláusula resolutiva implícita
25.6.2.11.3.1 Impedimento para celebrar novo acordo
25.6.2.11.4 Cumprimento integralmente do acordo
25.6.2.11.5 Não homologação da proposta aceita
25.6.2.11.5.1 Remessa ao Procurador Geral de Justiça
25.6.2.11.6 Efeito erga omnes
25.6.2.11.6.1 Pessoa jurídica interessada e lesados individualmente (não participantes)
25.6.2.12 Invalidade e complementação
25.6.2.13 Revisão da decisão e do acordo homologado
25.6.2.13.1 Coisa julgada rebus sic stantibus: revisão do acordo
25.6.3 Transação, acordo ou conciliação na Lei Anticrime
25.7 Procedimentos de investigação e a presença do princípio do contraditório e da publicidade
25.7.1 Necessidade de confirmar as provas em juízo
26 Do poder-dever de requisitar investigação
26.1 A requisição pode ser indeferida?
26.2 Forma e conteúdo da requisição
26.3 Pode o juiz requisitar uma investigação?
27 Desnecessidade de procedimento administrativo prévio à ação de improbidade
28 Direito de representação
29 Algumas medidas de investigação
29.1 Escuta telefônica
29.2 Quebra de sigilo bancário, fiscal e de dados
29.3 Acordos de colaboração (acordo de leniência e delação premiada)
30 Coexistência dos procedimentos administrativos de investigação
31 Trancamento dos “procedimentos” administrativos
32 Petição inicial
32.1 Breves considerações
32.2 Endereçamento: a competência
32.2.1 Competência em razão da matéria: atos de improbidade administrativa
32.2.2 Competência em razão da pessoa (ratione personae)
32.2.2.1 Foro por prerrogativa de função (intuitu funcionae)
32.2.2.2 Competência por força de compreensão
32.2.2.3 Justiça Estadual, Justiça Federal e Justiça do Trabalho
32.2.2.4 O Ministério Público Federal e a Sociedade de Economia Mista
32.2.3 Da competência de foro
32.2.3.1 Local do dano ou da sede da pessoa jurídica prejudicada
32.2.3.1.1 Atribuição funcional
32.2.3.1.1.1 Conflito de atribuições
32.2.3.1.1.2 Conflito entre Ministérios Públicos distintos
32.2.4 Da prevenção prevista na LIA
32.2.4.1 Prevenção e demandas afins
32.2.4.2 Distribuição por dependência
32.3 Interesse de agir
32.3.1 Prazo para a propositura da ação
32.3.2 Término do prazo para conclusão do inquérito
32.4 Legitimidade ativa
32.4.1 Legitimado ordinário
32.4.1.1 Pessoa jurídica interessada (STF, ADIN n.º 7.042)
32.4.1.1.1 Legitimidade e/ou autorização do Procurador-Geral do Estado
32.4.2 Litisconsórcio ativo
32.4.3 Legitimado extraordinário
32.4.3.1 Ministério Público
32.4.3.1.1 Princípio do promotor natural
32.4.3.1.2 Legitimidade do Procurador-Geral de Justiça
32.4.3.1.3 Dos grupos especializados no combate à improbidade administrativa
32.4.4 Natureza da legitimação: privativa ou exclusiva
32.4.4.1 Regra de transição: ações em curso promovidas pela entidade prejudicada pelo ilícito
32.4.4.2 Legitimidade na redação original (STF, ADIN-MC n.º 7.042)
32.4.4.2.1 Decisão cautelar na ADIn n.º 7.042: legitimidade da pessoa jurídica interessada
32.5 Legitimidade passiva
32.5.1 O litisconsórcio passivo necessário
32.6 A causa de pedir: os fatos e fundamentos jurídicos
32.6.1 Fato jurídico, ato jurídico e suporte fático
32.7 Pedido
32.7.1 Possibilidade jurídica do pedido
32.7.2 Pedido certo e genérico na LIA
32.7.3 Tutela reparatória: o ressarcimento do dano
32.7.3.1 Tutela reparatória em pecúnia ou pelo equivalente monetário
32.7.3.2 Tutela reparatória na forma específica
32.7.3.2.1 Tutela reparatória na forma específica e onerosidade excessiva
32.7.4 Cumulação de pedidos
32.7.4.1 Tutela contra o ilícito
32.7.4.1.1 Tutela contra o ilícito de efeitos instantâneos
32.7.4.1.2 Pedido declaratório ou desconstitutivo
32.7.4.2 Tutela contra o ilícito e terceiros
32.7.4.3 Pedido condenatório em prol dos particulares lesados
32.8 Valor da causa
32.9 Antecipação de despesas
32.9.1 Condução do oficial de justiça e perito
33 Juízo de Admissibilidade
33.1 Recebimento da Ação
33.1.1 Considerações sobre a decisão
33.1.1.1 Natureza da decisão
33.1.1.2 Liminar inaudita altera pars: exceção
33.1.1.2.1 Recurso
33.1.1.2.1.1 Prazo e contagem
33.1.1.3 O dever de fundamentar o recebimento
33.1.1.3.1 Recurso
33.2 Rejeição da petição inicial
33.2.1 “Acusações genéricas” e “acusações gerais”
33.2.2 Sócio, cotista, administrador e colaborador de pessoa jurídica
33.2.3 O indeferimento liminar da petição inicial e a improcedência liminar do pedido
33.2.3.1 Indeferimento da petição inicial
33.2.3.2 Improcedência prima facie ou improcedência liminar do pedido
33.2.3.2.1 Inexistência de ato de improbidade administrativa ou improcedência da ação
33.2.3.2.2 Intimação da sentença
33.2.4 Recurso da decisão liminar
33.2.4.1 Contagem do prazo para a interposição
33.2.4.2 Julgamento da causa pelo tribunal
33.2.5 Inadequação da via eleita
33.2.5.1 Conversão em ação civil pública
33.2.5.1.1 Recurso
34 Da citação e da intimação obrigatória (entidade lesada)
34.1 Audiência de conciliação ou de mediação
34.1.1 Características do ajuste
35 Intervenção de terceiros na LIA
35.1 Intervenção da pessoa jurídica interessada
35.1.1 Momento da intervenção e poderes
35.1.2 Eficácia preclusiva e coisa julgada
35.1.3 Desistência ou improcedência da demanda
35.1.4 Processamento
35.2 Intervenção do Ministério Público (STF, ADIN n.º 7.042)
35.2.1 Momento da intervenção e poderes
35.3 Intervenção do ‘amicus curiae’
35.3.1 Momento da intervenção e poderes
36 Da defesa
36.1 Contestação
36.1.1 Forma, conteúdo e prazo
36.1.1.1 (In)competências absoluta e relativa
36.2 Ação incidental: Reconvenção ou ação declaratória
36.3 Exceções instrumentais
36.4 Defesa pela assessoria jurídica
37 Julgamento antecipado (improcedência) ou instrução processual
37.1 Saneamento e organização do processo
37.1.1 Recurso: Agravo de Instrumento
37.1.2 Estabilização objetiva da demanda
37.2 Das provas
37.2.1 Necessidade de a in
Assunto | Eleitoral |
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Idioma | Português |
Edição | 1 |
Mês | Maio |
Ano | 2022 |
Editora | Editora Mizuno |
Marca | Editora Mizuno |
Tipo | Impresso |
NCM | 49019900 |
no Boleto/Transferência
Nº de parcelas | Valor da parcela | Juros | Valor do Produto |
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