Sinopse: O processo penal moderno chegou ao Brasil, no entanto, velhos paradigmas devem ser elididos, com a leitura deste livro você firmará a convicção que não é mais possível fundamentar a ciência jurídica com princípios e normas originadas do século XVIII.
Como afirma o Ministro do STJ e TSE, Og Fernandes: ?O livro que me apraz aqui referenciar contém estudos pacientemente realizados sobre a principiologia geral e estruturante dos acordos criminais. Enfrenta as raízes dogmáticas ? aliás, com interessantíssima menção às velocidades do Direito Penal ? e culturais, que ainda creditam exclusivismos éticos à restrição de liberdade corpórea como único resultado possível às culpas mais graves, estabelecendo premissas firmes para os passos direcionados à dogmática?.
Convido-o a mergulhar nas bases principiológicas do processo penal moderno, na certeza de que a porta de saída da justiça brasileira é adoção do direito criminal consensual como prima ratio.
Autor(es): Francisco Dirceu Barros
Edição: 1
Ano: 2020
Paginação: 312
ISBN: 9786555260618
Acabamento: Brochura
Formato: 14x21
COLABORAÇÃO PREMIADA COMO TÉCNICA ESPECIAL DE INVESTIGAÇÃO CRIMINAL
Sinopse: ?Nesta obra os autores exploram um tema complexo, qual seja, o acordo de colaboração premiada. Com o êxito esperado, não somente desvendam seus ?nós? discutidos nas academias, como também exploram sua aplicação prática, leia-se, o passo a passo que deve ser seguido no dia a dia do operador do Direito que atua na fase de investigação. E, como não poderia ser diferente, exploram o instituto de acordo com as recentes alterações trazidas pela Lei 13.964/19 (PACOTE ANTICRIME).
A forma didática como explicam o assunto logo chama a atenção. Chama a atenção, também, a maneira elegante e respeitosa com que tratam a discussão sobre a legitimidade do Delegado de Polícia ou somente do Ministério Público para levar a termo a ?Colaboração Premiada?. É que a referida Lei 13.964/19 revisitou o instituto, acabando por requentar debate arrefecido no julgamento da ADI 5580 pelo Supremo Tribunal Federal, nosso legislador constitucional negativo.
Nesse ponto, com a mesma sinceridade que sempre defendi o poder investigatório do Ministério Público, poder esse igualmente reconhecido pela nossa Corte Constitucional, sustentei, logo que nasceu a Lei 12.850/13, a legitimidade de o Delegado de Polícia celebrar acordo de colaboração premiada. E é com essa mesma sinceridade, sem qualquer vício corporativo, que me coloco entre os autores que hoje discutem como conciliar aquela conclusão com a nova ordem arquitetada pelo PACOTE ANTICRIME.
Por isso, e vivendo esse conflito, é que eu li o livro na condição de eterno aluno. Li e reli a obra com a ajuda de marca texto, grifando palavras, rabiscando ideias. Ao final, confesso, fiquei seduzido pelos argumentos bem expostos pelos doutos professores. Mesmo persistindo saudáveis divergências, rendo-me ao brilhantismo dos argumentos?.
Rogério Sanches Cunha
Promotor de Justiça/SP. Professor da Escola Superior do Ministério Púbico do Estado de São Paulo, da Escola Superior do Ministério Público de Santa Catarina e da Fundação Escola do Ministério Público do Mato Grosso. Fundador do meusitejuridico.com.br . Autor de obras jurídicas.
?Em Colaboração Premiada como Técnica Especial de Investigação Criminal, os autores introduzem suas lições com um exame detalhado acerca das funções da investigação criminal prévia ao processo. Buscando responder questionamentos sobre a finalidade e o escopo da investigação preliminar, os autores defendem a existência do que denominam funcionalismo da investigação criminal. No âmbito das diversas funções da investigação (preparatória; preservadora; reveladora do fato oculto; simbólica e restaurativa), bem anotam que os procedimentos investigatórios não podem mais se limitar à reunião de elementos que ?possibilitem a responsabilização penal do autor do crime, devendo cumprir um papel muito maior no intuito de mitigar os danos causados pela infração e, sobretudo, desarticular a estrutura criada com base na prática de atos ilícitos.?
Acuradíssima a percepção dos autores. Deveras, com a introdução do confisco alargado em nosso ordenamento jurídico, quando cabível a providência, ao Ministério Público competirá realizar não apenas a tradicional imputação criminal (atribuição do fato criminoso a determinada pessoa), mas, também, a imputação patrimonial, com a indicação, na peça acusatória, dos bens a serem confiscados. Para tanto, fundamental será, agora ainda mais, a realização pela polícia da chamada persecução investigatória patrimonial.?
Vinícius Marçal
Promotor de Justiça-GO; Ex-Delegado de Polícia-DF; Professor do G7 Jurídico e do VipJus; autor de obras jurídicas.
Autor(es): Eduardo Cabette; Francisco Sannini
Edição: 1
Ano: 2020
Paginação: 256
ISBN: 9786555260632
Acabamento: Brochura
Formato: 14x21
DELAÇÃO PREMIADA E ACORDO DE LENIÊNCIA
Sinopse:O livro ora apresentado aborda questões relevantes relativas aos seguintes tópicos: delação premiada e acordo de leniência. Trata-se de uma reflexão acerca dos caminhos destes institutos dentro do Direito, mas também em interação com outros saberes científicos, como a Psicologia e a Sociologia. Instigante, a obra é apropriada ao estudante/profissional que pretende compreender estes institutos com profundidade, indo além das meras (e imprecisas) notícias de jornais.
Autor(es): José Antonio Farah Lopes de Lima
Edição: 1ª
Ano: 2020
Paginação: 232
ISBN: 978-85-7789-415-4
Acabamento: Brochura
Formato: 16x23
CAPÍTULO 01
Noções Gerais Sobre os acordos criminais
1.1. Breves considerações
1.2. Resposta estatal ao crime
1.3. Sistemas de justiça: os modelos clássico e moderno do enfrentamento de casos delituosos
1.4. O acordo de não persecução penal e a garantia constitucional de celeridade.
1.5. Os modelos de acordos criminais
1.6. O processo de expansão do direito penal e os acordos criminais
1.7. Os acordos criminais e o princípio acusatório
1.7.1. O princípio acusatório
1.8. Os acordos criminais e a mitigação do princípio da obrigatoriedade da ação penal
CAPÍTULO 02
Princípios estruturantes dos acordos criminais
1. Princípio da eficiência na persecução penal
2. Princípio da efetividade
3. Princípio da economia procedimental
4. Princípio da minimização dos danos causados à vítima
5. Princípio da voluntariedade objetiva
6. Princípio da informação integral
7. Princípio dos indícios criminais veementes
8. Princípio da correlação entre fatos narrados e a condição equiparada acordada
9. Princípio da segunda velocidade no Processo de Expansão do Direito Penal
10. Princípio da não persecução adversarial
11. Princípio da tutela da expectativa consensual legítima
12. Princípio da disponibilidade da ação penal pública
13. Princípio da divisibilidade na ação penal pública
14. Princípio da simplicidade/informalidade
15. Princípio da instrumentalidade das formas consensuais
16. Princípio da bilateralidade
17. A observância dos tratados internacionais
CAPÍTULO 03
Acordo de não persecução penal
1. Conceito
1.1. Natureza Jurídica
1.1.1. A resolução 183 e sua validade remanescente após a publicação da Lei nº 13.964/19
1.2. Acordo de não persecução penal: as penas e as terminologias
1.3. O acordo de não persecução penal e as opções diversionistas
1.4. O acordo como direito subjetivo do acordante
1.5. Requisitos do Acordo de Não Persecução Penal
1.5.1. Hipóteses de cabimento do Acordo de Não Persecução Penal
1.5.2. Dos requisitos primários
1.5.3. Dos requisitos secundários
1.5.4. Requisito subjetivo personalíssimo
1.6. Dos requisitos primários
1.6.1. Estudo dos requisitos primários
1.6.1.1. Requisito primário número 01: não ser o caso de arquivamento;
1.6.1.2. Requisito primário número 02: o investigado deve confessar formal e circunstanciadamente a prática de infração penal;
1.6.1.2.1. Elementos da confissão válida
1.6.1.2.2. Requisitos formais:
1.6.1.2.3. Espécies de confissões vedadas
1.6.1.2.4. Relato circunstanciado acerca do fato
1.6.1.3. Requisito primário número 03: a infração penal foi cometida sem violência ou grave ameaça
1.6.1.4. Requisito primário número 04: a infração penal tem que ter pena mínima inferior a 4 (quatro) anos;
1.6.1.5. Requisito primário número 05: aceitação voluntária de condições ajustadas cumulativa e alternativamente
1.6.1.5.1. A primeira condição ajustada: encontra-se no artigo 28-A, inc. I, do Código de Processo Penal, criado pela Lei nº 13.964, de 24 de dezembro de 2019 (lei anticrime), qual seja, reparar o dano ou restituir a coisa à vítima, exceto na impossibilidade de fazê-lo:
1.6.1.5.2. A segunda condição ajustada
1.6.1.5.3. A terceira condição ajustada
1.6.1.5.4. A quarta condição ajustada
1.6.1.5.5. A quinta condição ajustada
1.7. Dos requisitos secundários (Vedações ao acordo de Não Persecução Penal)
1.7.1. Não pode ser cabível transação penal;
1.7.2. O acordante não pode ser reincidente e também não pode haver elementos probatórios que indiquem conduta criminal habitual, reiterada ou profissional, exceto se insignificantes as infrações penais pretéritas;
1.7.2.1. O acordante não pode ser reincidente
1.7.2.2. Os elementos probatórios que indiquem conduta criminal habitual, reiterada ou profissional
1.7.3. O investigado não pode ter sido o agente beneficiado nos 5 (cinco) anos anteriores ao cometimento da infração, em acordo de não persecução penal, transação penal ou suspensão condicional do processo;
1.7.4. A infração penal não pode ter sido praticada no âmbito de violência doméstica ou familiar, ou praticada contra a mulher por razões da condição de sexo feminino, em favor do agressor.
1.7.4.1. Acordo de não persecução penal e o crime de racismo
1.8. Requisito subjetivo personalíssimo
1.9. A Formalização do Acordo de Não Persecução Penal
1.10. Conclusão e Arquivamento do Inquérito Policial, Procedimento Investigatório Criminal, Peças de Informação e Homologação
1.10.1. A Descoberta da Mentira depois do Arquivamento do Inquérito Policial, Procedimento de Investigação criminal ou Notícia de Fato
1.10.2. Desarquivamento do procedimento investigatório criminal
1.10.3. Negativa do membro do Ministério Público em propor ANPP
1.10.4. Discordância do juiz em homologar ao ANPP
1.10.5. Discordância do promotor em propor o acordo de concordância do juiz
1.10.6. Interferência do juiz nas condições ajustadas
1.11. Necessidade do defensor
1.12. Requisitos da homologação
1.13. Execução do acordo de não persecução penal
1.14. Intimação da vítima
1.15. Descumprimento das condições ajustadas
1.16. Cumprimento integral do acordo
1.17. O acordo de não persecução penal em ações de competência originária.
1.18. Aspectos práticos relevantes do acordo de não persecução penal
CAPÍTULO 04
O acordo de não continuidade da persecução penal judicial
1. Breves noções introdutórias do Acordo de Não Continuidade da Persecução Penal.
2. Observância dos tratados internacionais
3. Análise da possibilidade jurídica do acordo de não continuidade da persecução penal
4. O uso da analogia e o acordo de não continuidade da persecução penal
5. A lei penal no tempo. Retroatividade da norma processual de natureza híbrida
6. O princípio favor libertatis e o acordo de não continuidade da ação penal
7. O acordo de não continuidade da persecução penal e o juiz de garantias
8. A mutatio libelli e o acordo de não continuidade da persecução penal
9. Momento da formalização do acordo de não continuidade da persecução penal
9.1. Data inicial:
9.2. Prazo final:
10. Homologação do acordo de não continuidade da persecução penal
11. Negativa do juiz em homologar o acordo de não continuidade da persecução penal
12. Negativa do promotor em fornecer a proposta do acordo de não continuidade da persecução penal
13. Aceitação do juiz e negação do promotor em fornecer a proposta do acordo de não continuidade da persecução penal
14. Cumprimento do acordo de não continuidade da persecução penal
15. Descumprimento do acordo de não continuidade da persecução penal
16. Antecedentes, reincidência e o acordo de não continuidade da persecução penal
17. A problemática dos institutos despenalizadoras da Lei 9.099/95
18. Enunciado nº 98 da 2ª Câmara de Coordenação e Revisão do MPF
19. Aplicação do acordo de não persecução penal e acordo de não continuidade da persecução penal nos tribunais superiores
CAPÍTULO 05
Da transação penal
1. Introdução ao estudo da transação penal
1.1. Conceito
2. Vedações da transação penal
3. Legitimidade para propor a transação penal
4. Aceitação da proposta de transação penal
5. Discordância do juiz em homologar a transação penal
6. Concordância do juiz e discordância do representante do Ministério Público
6.1. Divergência entre o autor do delito e seu defensor
7. Direito subjetivo versus faculdade regrada
8. A transação penal e o concurso de pessoas
9. A transação penal e o concurso de crimes
10. A transação penal e a tentativa
11. Aceitação da proposta de transação penal e cumprimento das condições
12. Consequências processuais acerca do descumprimento injustificado da transação penal
13. Transação penal após o recebimento da denúncia
14. Síntese do procedimento penal sumaríssimo
15. A transação penal no Estatudo do Idoso
16. Transação penal eleitoral
16.1. Análise da Possibilidade de Aplicar o Juizado Especial Criminal aos Crimes Eleitorais
16.2. A Transação Penal e os Crimes Eleitorais que Possuem um Sistema Punitivo Especial
16.3. O Sistema Punitivo Especial e a Transação Penal com Proposta Previamente Determinada
17. A transação penal na justiça militar:
18. A transação penal nos crimes ambientais
19. A transação penal e os crimes de trânsito
20. A transação penal e o júri
CAPÍTULO 06
Suspensão condicional do processo
1. Introdução ao estudo da suspensão condicional do processo
1.1. Conceito
2. Requisitos e vedações da suspensão condicional do processo
2.1. Condições da suspensão condicional do processo
2.2. Legitimidade para propor a suspensão condicional do processo
2.3. Discordância do juiz da proposta de suspensão condicional do processo
2.4. Concordância do juiz e discordância do representante do Ministério Público
2.5. Direito subjetivo versus faculdade regrada
2.6. A suspensão condicional do processo e o concurso de pessoas
2.7. A suspensão condicional do processo e o concurso de crimes
2.8. A suspensão condicional do processo e a tentativa
2.9. Cumprimento das condições da suspensão condicional do processo
2.10. A extinção da punibilidade pelo cumprimento das condições e os maus antecedentes
2.11. Descumprimento das condições estipuladas na suspensão condicional do processo
2.12. A revogação da suspensão condicional do processo pode ser obrigatória ou facultativa
2.13. O descumprimento das condições impostas na suspensão condicional e a conduta social
2.14. A suspensão condicional do processo e a desclassificação do crime e na procedência parcial da pretensão punitiva
2.15. Desclassificação e o júri
2.16. Suspensão condicional do processo e júri
CAPÍTULO 07
Colaboração premiada
1. Origem:
1.1. Conceito
1.1.1. Legitimidade para propor a colaboração premiada
1.2. Finalidades da colaboração premiada:
1.3. Momento em que pode ser realizada a colaboração premiada
1.4. Natureza jurídica da colaboração premiada
1.5. Possibilidade jurídica
1.6. Requisitos para concessão
1.7. Colaboração premiada versus delação premiada
1.8. O crime cometido pelo colaborador quando prestar depoimento falso
1.9. O caráter personalíssimo da colaboração
1.10. A colaboração sem acordo prévio
1.11. Eficácia da colaboração premiada
1.12. Os benefícios da colaboração premiada
1.13. A retratação da proposta de colaboração premiada
1.14. O colaborador na condição de informante
1.15. Renúncia ao direito do silêncio
1.16. A concessão do benefício e a personalidade do colaborador
1.17. A colaboração premiada e o princípio do contraditório
1.18. A necessidade de homologação do acordo de colaboração premiada
1.19. O direito subjetivo à percepção dos benefícios da colaboração
1.20. Suspensão do prazo para oferecimento de denúncia e da prescrição
1.21. Rejeição do acordo
1.21.1. O descumprimento de acordo de delação premiada e decretação da prisão preventiva
1.21.2. Diversos aspectos relacionados com a homologação do acordo analisados pelo STF
1.22. O acordo de leniência
1.23. A colaboração premiada e o princípio nemo tenetur se detegere
REFERÊNCIAS
ÍNDICE ALFABÉTICO REMISSIVO
COLABORAÇÃO PREMIADA COMO TÉCNICA ESPECIAL DE INVESTIGAÇÃO CRIMINAL
CAPÍTULO I
FUNCIONALISMO DA INVESTIGAÇÃO CRIMINAL
1. Introdução
2. Função Preparatória
3. Função Preservadora (Filtro Processual)
4. Função Reveladora do Fato Oculto (Redução das “Cifras Negras”)
5. Função Simbólica
6. Função Restaurativa ou Satisfativa
7. Colaboração Premiada e Funcionalismo da Investigação Criminal
CAPÍTULO II
COLABORAÇÃO PREMIADA: ÉTICA, JUSTIÇA E EVOLUÇÃO LEGAL DO INSTITUTO
8. A normatização da conduta humana
9. Ética e Direito
10. Ética e Moral
11. A utopia de uma ética universal e o Direito
12. Conclusões
13. Colaboração Premiada: origem e conceito
CAPÍTULO III
LEGITIMIDADE PARA O ACORDO DE COLABORAÇÃO PREMIADA
14. Considerações Gerais
15. Legitimidade do Delegado de Polícia para realizar acordo de colaboração premiada diante das inovações provocadas pelo Pacote Anticrime: a polêmica continua?
CAPÍTULO IV
DOS PRÊMIOS E DOS REQUISITOS LEGAIS
16. Introito
17. Do Perdão Judicial
18. Da redução da pena privativa de liberdade
19. Da progressão de regime
20. Da substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos
21. Requisitos da colaboração premiada
22. Finalidades do acordo de colaboração premiada
23. Da suspensão do prazo para o oferecimento da denúncia
24. Acordo de Imunidade (Não Oferecimento de Denúncia)
CAPÍTULO V
DAS NEGOCIAÇÕES PARA O ACORDO DE COLABORAÇÃO PREMIADA
25. Das tratativas do acordo de colaboração premiada e seu marco inicial: dever de lealdade entre as partes (Termo de Confidencialidade), direito subjetivo ao acordo e colaboração unilateral
26. Da instrução do acordo de colaboração premiada
27. Da proibição da participação do juiz nas tratativas do acordo e seu dever de supervisão
CAPÍTULO VI
DA HOMOLOGAÇÃO DO ACORDO DE COLABORAÇÃO E SEUS EFEITOS JURÍDICOS
28. Da homologação do acordo de colaboração premiada
29. Da retratação da proposta de colaboração premiada
30. Direito ao Confronto na Colaboração Premiada
31. Dos efeitos do acordo de colaboração premiada sobre a sentença
CAPÍTULO VII
FORMALIDADES DO ACORDO DE COLABORAÇÃO PREMIADA: OITIVA, REGISTROS, HIPÓTESES DE RESCISÃO, DIREITOS DO COLABORADOR E SIGILO LEGAL
32. Oitiva do colaborador
33. Registros da colaboração premiada
34. Renúncia ao direito ao silêncio do colaborador
35. Regras de corroboração
36. Das Hipóteses Expressas de Rescisão do Acordo de Colaboração
37. Dos Direitos do Colaborador
38. Formalidades do termo de acordo de colaboração premiada
39. Da sigilosidade do acordo de colaboração premiada
40. Roteiro Prático para o Acordo de Colaboração Premiada
ANEXOS
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
ÍNDICE ALFABÉTICO REMISSIVO
DELAÇÃO PREMIADA E ACORDO DE LENIÊNCIA
PRIMEIRA PARTE
Delação Premiada
Delação premiada e o conceito de justiça
Delação premiada e dilema moral
Delação premiada e utilitarismo – o princípio da máxima felicidade
Delação premiada e liberdade individual do delator
História da delação premiada
Antiguidade Clássica
A delação no período do Feudalismo
A delação no período da Inquisição
A delação no Ancien Regime (absolutismo)
Delação no período Iluminista
A delação premiada na modernidade
A origem da delação premiada no Brasil
Organização criminosa e a lei n. 12.850/2013
Aspectos psicológicos
Abordagem behaviorista (skinner)
Abordagem sócio-histórica (vygotsky)
Abordagem psicanalítica (Freud)
Aspectos jurídicos
Evolução jurídico-normativa do conceito
Delação premiada e proteção a vítimas e testemunhas (lei n. 9.807/1999)
Delação premiada e organização criminosa (lei n. 12.850/2013)
O STF e a delação premiada
Princípios constitucionais relacionados à delação premiada
Contraditório
Publicidade
Individualização da Pena
Verdade Real
Não produzir prova contra si mesmo
Devido Processo Legal
Questões relacionadas à aplicação da delação premiada
Momento de realização da delação
Modelos de acordo de delação premiada
A delação premiada como motor da Operação Lava jato
Processo penal à luz da teoria dos jogos
Delação premiada à luz da teoria dos jogos
A questão ética na delação premiada
Consideração final sobre a delação premiada
O acordo penal (plea bargain) proposto por Sérgio Moro
1) Contra a banalização dos mecanismos negociais no ordenamento jurídico brasileiro
2) Respeito ao princípio constitucional do devido processo legal
3) Controle reduzido dos acordos feitos pelo Ministério Público
4) Falta de paridade entre acusação e defesa na celebração de acordos
5) Aumento das condenações penais e da aplicação de penas privativas de liberdade
Pesquisas no campo da delação premiada
SEGUNDA PARTE
Acordo de Leniência
I) Acordo de leniência e delitos concorrenciais
Introdução
Acordo de Leniência - Conceito, objetivo e principais requisitos
Requisitos para um acordo de leniência eficaz
1) Previsão de elevadas multas administrativas conjugada com pena privativa de liberdade
2) Receio de descoberta pelas autoridades concorrenciais
3) Transparência na aplicação das regras relativas ao acordo
A importância do acordo de leniência no combate aos cartéis
Origem norte-americana do instituto
O Programa de Leniência no Brasil
Requisitos para a celebração do acordo de leniência
Requisitos necessários para a efetividade do programa de leniência brasileiro
Transparência e segurança no programa de leniência brasileiro
A administração pública e seu poder de polícia
A celebração do acordo de leniência e os seus efeitos
Teoria da pluralidade dos ordenamentos jurídicos autônomos e as autoridades independentes
Integração/Harmonização do sistema punitivo da administração pública
Teoria das autorrestrições administrativas e o dever de coerência da administração pública
Programa de leniência no Brasil – informações adicionais
Casos relevantes de acordo de leniência contra cartéis
Cartel de empresas de vigilância do Rio Grande do Sul
Cartel do suco de laranja
Cartel em licitações no setor de transporte público – Caso Siemens
Cartel no setor de aeroportos – caso Odebrecht
CADE: As empresas Carioca, Odebrecht, OAS e Andrade Gutierrez pagam R$ 898 milhões em termo de compromisso
Acordo de leniência entre CCR e MP-SP no caso de estradas paulistas
II) O acordo de leniência na lei anticorrupção
A lei anticorrupção, os acordos de leniência e a Medida Provisória 703/2015
ANEXO
Exemplo de termo de colaboração premiada
Termo de colaboração premiada entre o ministério público federal e alberto youssef – homologado pelo supremo tribunal federal (Ministro Teori Zavascki)
COMENTÁRIOS À LEI ANTICRIME
Juiz de Garantias
Da imparcialidade do juiz
Da imparcialidade objetiva e da imparcialidade subjetiva
A teoria da aparência da justiça
O juiz de garantias como mecanismo de proteção da imparcialidade
REFERÊNCIAS
ÍNDICE ALFABÉTICO REMISSIVO

Assunto | Penal e Processo Penal |
---|---|
Idioma | Português |
Mês | Agosto |
Ano | 2020 |
Marca | Editora Mizuno |
Tipo | Impresso |
Encadernação | Brochura |
Altura (cm) | 27 |
Largura (cm) | 20 |
Profundidade (cm) | 4.4 |
Peso (kg) | 1.206 |
NCM | 49019900 |
