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Tribunal do Júri - Teoria e Prática - 8ª Edição

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SKU.: EM-2023-0000
Autor: Walfredo Cunha Campos
Sinopse:

Não é exagero se dizer que a realização plena do profissional do Direito ocorre quando se atua em plenário do Júri: no seu discurso se revela a todos, e para si mesmo, o fruto de tanta dedicação e sacrifícios pessoais, de tamanho estudo nos bancos escolares, e de tão variadas experiências de uma vida toda.

Mas, para se alcançar essa plenitude profissional e pessoal – de bem atuar na vitrine social que é o Júri – não há atalhos: exigem-se profundos conhecimentos técnicos do mais complexo de todos os ritos do processo penal, que é o procedimento do Tribunal Popular.

E é o que essa obra oferece: um guia seguro e confiável do procedimento do Júri, expondo democraticamente as mais relevantes correntes doutrinárias, os atuais posicionamentos dos Tribunais Superiores, em linguajar simples e direto, mas sem perder o rigor técnico.

Trata-se de um verdadeiro curso completo de Júri, que une toda a teoria, acrescida da prática, tornando possível o estudo acessível, e ao mesmo tempo profundo, do tema, e a atuação, com sucesso e reconhecimento, na sempre visada tribuna do Júri.

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O livro de Tribunal do Júri , é a Bíblia do Júri pois une toda a teoria à prática, tornando o estudo acessível e profundo do tema, e a atuação, com sucesso, na visada tribuna do Júri.

Sinopse do livro Tribunal do Júri - Teoria e Prática 8ª Edição:

Não é exagero se dizer que a realização plena do profissional do Direito ocorre quando se atua em plenário do Júri: no seu discurso se revela a todos, e para si mesmo, o fruto de tanta dedicação e sacrifícios pessoais, de tamanho estudo nos bancos escolares, e de tão variadas experiências de uma vida toda.


Mas, para se alcançar essa plenitude profissional e pessoal – de bem atuar na vitrine social que é o Júri – não há atalhos: exigem-se profundos conhecimentos técnicos do mais complexo de todos os ritos do processo penal, que é o procedimento do Tribunal Popular.


E é o que essa obra oferece: um guia seguro e confiável do procedimento do Júri, expondo democraticamente as mais relevantes correntes doutrinárias, os atuais posicionamentos dos Tribunais Superiores, em linguajar simples e direto, mas sem perder o rigor técnico.


Trata-se de um verdadeiro curso completo de Júri, que une toda a teoria, acrescida da prática, tornando possível o estudo acessível, e ao mesmo tempo profundo, do tema, e a atuação, com sucesso e reconhecimento, na sempre visada tribuna do Júri.

 

Tópicos abordados e diferenciais do livro Tribunal do Júri - Teoria e Prática 8ª Edição:

> Lei Mariana Ferrer (Lei 14.245/2021) e sua aplicação no rito do Júri.
> Violência Institucional (Lei 14.321/2022) e sua aplicação no rito do Júri.
> Estudo aprofundado da investigação defensiva em todas as etapas do rito do Júri.
> Obra atualizada com as mais recentes e relevantes jurisprudências dos Tribunais Superiores.
> Estudo aprofundado das particularidades da investigação dos crimes dolosos contra a vida, de seu complexo processo, e do plenário do Júri.
> Manual prático da atuação do profissional em plenário do Júri.
> Mais de 100 modelos de quesitos, detalhadamente explicados.
> Edição completamente revista e atualizada em que se acrescentaram centenas de páginas, com conteúdo completamente inédito.
> Os capítulos principais são acompanhados de videoaulas (QRCODE) com um resumo da matéria, e com aulas sobre as recentes alterações legislativas e jurisprudenciais, além de permitir a atualização virtual da obra em havendo novas mudanças da lei, até 31/12/2022.

PARTE I

TEORIA

CAPÍTULO 1

Júri. Natureza Jurídica. Previsão Constitucional

1.1. Definição

1.2. Previsão constitucional

1.3. Natureza jurídica dúplice

1.4. Elementos da instituição

1.5. Cláusula pétrea

1.6. Princípios processuais constitucionais

1.7. Plenitude de defesa

1.8. Sigilo das votações

1.9. Soberania dos veredictos

1.10. Competência mínima para julgamento dos crimes dolosos contra a vida

CAPÍTULO 2

Investigação dos Crimes Dolosos Contra a Vida. Particularidades.

2.1. Inquérito policial ou procedimento investigatório criminal

2.2. Diligências do inquérito policial

2.2.1. Discricionariedade da autoridade policial na realização das diligências investigatórias e na colheita das provas

2.2.2. Diligências investigatórias, elementos informativos e a produção de provas periciais sob a responsabilidade da autoridade policial no decorrer do inquérito

2.2.2.1. Diligenciar no local dos fatos

2.2.2.2. Apreender os objetos relacionados ao fato

2.2.2.2.1. Cadeia de custódia

2.2.2.2.1.1. Definição de cadeia de custódia

2.2.2.2.1.2. Preservação do local do crime

2.2.2.2.1.3. Etapas da Cadeia de Custódia

2.2.2.2.1.4. Coleta de vestígios

2.2.2.2.1.5. Recipientes para acondicionamento de vestígios

2.2.2.2.1.6. Central de Custódia

2.2.2.2.1.7. Possibilidade de o assistente técnico acompanhar a produção da perícia

2.2.2.2.1.8. Descumprimento das normas que regulamentam a cadeia de custódia. Consequências. Discussão acadêmica.

2.2.2.2.1.8.1. Cadeia de custódia. A dura realidade brasileira.

2.2.2.3. Ouvir o ofendido, testemunhas e o indiciado. Violência institucional (art. 15-A da lei 13.869/2019, acrescentado pela Lei 14.321/2022).

2.2.2.3.1. Reconhecimento pessoal e fotográfico.

2.2.2.3.2. Elementos informativos trazidos por notícia anônima que tenha auxiliado à apuração do crime de homicídio. Disque-denúncia.

2.2.2.4. Requisição de dados e informações cadastrais da vítima, testemunhas ou de suspeitos pela autoridade policial

2.2.2.5. Representação para obtenção da ERB visando obter informação a respeito da localização do indiciado

2.2.2.5.1. Identificação de usuários em determinada localização geográfica, sem individualizar pessoa determinada

2.2.2.6. Perícias determinadas no decorrer do inquérito policial

2.2.2.7. Reprodução simulada dos fatos

2.2.2.8. Indiciamento

2.2.2.9. Identificação criminal

2.2.2.9.1. Identificação criminal. Noções gerais.

2.2.2.9.2. Identificação criminal e coleta de material biológico para a obtenção do perfil genético. (Lei 12.037/2019 e Lei de Execução Penal))

2.2.2.10. Órgãos criados pela Lei 13.964/2019 (Pacote Anticrime) e a apuração dos crimes dolosos contra a vida. Banco Nacional de Perfis Balísticos. Banco Nacional Multibiométrico e de Impressões Digitais.

2.2.2.10.1. Banco Nacional de Perfis Balísticos

2.2.2.10.2. Multibiometria e Impressões Digitais

2.2.2.10.2.1. Multibiometria

2.2.2.10.2.2. Banco Nacional Multibiométrico e de Impressões Digitais

2.2.2.10.2.3. Multibiometria e investigação criminal

2.3. Demora injustificada na apuração investigatória de crimes dolosos contra a vida

2.4. Audiência de Custódia e Júri. Previsão Convencional e legal.

2.4.1. Conceito. Finalidades. Prazo. Procedimento. Registro. Valor Probatório

2.4.1.1. Conceito

2.4.1.2. Finalidades da audiência de custódia

2.4.1.3. Procedimento da audiência de custódia

2.4.1.4. Valor probatório das declarações do preso na audiência de custódia

2.4.1.5. Decisões que podem ser tomadas pelo juiz durante a audiência de custódia

2.4.1.6. Não realização da audiência de custódia no prazo legal

2.5. Prisão temporária (Lei nº 7.960/89)

2.5.1. Conceito e natureza jurídica da prisão temporária

2.5.2. Crimes que autorizam a decretação da prisão temporária

2.5.3. Pressupostos e fundamentos para a decretação da prisão temporária

2.5.3.1. Pressupostos da prisão temporária. Existência de fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado em determinados crimes (art. 1º, III, da Lei 7.960/89)

2.5.3.2. Fundamento para a decretação da prisão temporária. Imprescindibilidade da prisão para as investigações criminais (normalmente do inquérito policial – art. 1º, I, da Lei 7.960/89)

2.5.3.3. Imprescindibilidade da prisão para as investigações criminais em razão de o indiciado não possuir residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade (art. 1º, II, da Lei 7.960/89)

2.5.4. Procedimento para a decretação da prisão temporária e sua duração

2.5.5. Prisão temporária e recurso

2.5.6. Cumprimento do mandado de prisão temporária

2.5.7. Expiração da prisão temporária e a soltura automática do preso

2.6. Prisão preventiva e medidas cautelares na fase investigativa

2.6.1. Noções gerais

2.6.2. Possibilidade de se decretar a prisão preventiva, sem que haja oferecimento simultâneo de denúncia

2.7. Citação do integrante das Forças de Segurança Pública investigado por crime doloso contra a vida.

2.7.1. Disciplina legal trazida pelo Pacote Anticrime

2.7.2. Categorias profissionais beneficiadas pela nova legislação.

2.7.3. Citação (notificação) do investigado. Contraditório e ampla defesa limitados. Momento de sua aplicação. Não suspensão da investigação. A previsão legal deve retroagir?

2.7.4. Imprescindibilidade do nexo entre o homicídio e a função pública exercida

2.7.5. Violação dos novos dispositivos legais. Consequências.

2.7.6. O art. 14-A do CPP é constitucional?

2.7.6.1. Declaração incidental de inconstitucionalidade da norma. Prós e contras

2.7.6.2. O verdadeiro problema que criou a celeuma. Propostas de solução.

2.8. Juiz das garantias e Júri

2.8.1. Juiz das garantais e Júri. Linhas gerais. Sua não aplicação ao rito do Júri, como regra de competência funcional.

2.8.2. Aplicação da sistemática do juiz das garantias ao rito do Júri.

2.9. Arquivamento de Inquérito Policial de crime doloso contra a vida. Novo procedimento trazido pelo Pacote Anticrime (Lei 13.964/2019).

2.9.1. Nova disciplina legal. Noções gerais.

2.9.2. Necessidade de fundamentação do arquivamento dos crimes dolosos contra a vida.

2.9.3. Hipóteses mais comuns de arquivamento do inquérito policial no caso dos crimes dolosos contra a vida

2.9.4. Procedimento do arquivamento

2.9.4.1. Comunicações obrigatórias

2.9.4.2. Possibilidade de recurso administrativo em face da promoção de arquivamento nos casos de crimes dolosos contra a vida

2.9.4.3. Remessa dos autos de inquérito policial à instância revisional do Ministério Público

2.9.4.3.1. Possibilidade de o investigado arrazoar o recurso interposto pela vítima ou por familiares

2.10. Investigação criminal dos homicídios praticados por militares estaduais ou integrantes das Forças Armadas contra civis. Panorama geral.

2.10.1. Arquivamento de crime doloso contra a vida no bojo de inquérito policial militar por juiz militar estadual

2.11. Inquérito policial e prova ilícita

2.11.1. Frutos da árvore proibida e Júri - ilicitude por derivação

2.11.2. Apreensão de celular de vítima de homicídio consumado ou de suspeito. Criptografia

2.11.3. Laudo pericial subscrito por policiais e não por peritos

2.12. Detetives particulares e investigação criminal

2.13. Investigação defensiva

2.13.1. Conceito

2.13.2. Fases em que pode se desenvolver a investigação defensiva

2.13.3. Finalidade da investigação defensiva

2.13.4. Poderes do advogado na condução da investigação defensiva

2.13.5. Sigilo da investigação defensiva

2.13.6. Proibição de censura ou impedimento pelas autoridades à atividade de investigação defensiva

2.13.7. A investigação defensiva é constitucional? Argumentos pela inconstitucionalidade e pela constitucionalidade.

capítulo 3

Competência

3.1. Competência dos integrantes do Tribunal do Júri

3.2. Competência territorial do Júri

3.2.1. Linhas gerais

3.2.2. Crimes dolosos contra a vida praticados no estrangeiro por brasileiros

3.2.3. Crime doloso contra a vida cometido por estrangeiro no Brasil contra brasileiro.

3.3. Júri federal

3.3.1. Júri federal. Linhas gerais

3.3.2. Júri federal e agente ou vítima que seja servidor público federal

3.3.3. Júri federal e aberratio ictus

3.3.4. Júri federal e conexão ou continência com infração de competência da Justiça estadual

3.3.5. Júri federal e a prática de crime doloso contra a vida no contexto de disputa sobre direitos indígenas (art. 109, XI, da CF)

3.3.5.1. Crime cometido por indígena e necessidade de tradução de peças e de intérprete aos acusados. Estudo antropológico.

3.3.6. Júri federal e a prática de crime doloso contra a vida cometido a bordo de navio ou aeronave (art. 109, IX, da CF)

3.4. Júri estadual e do Distrito Federal

3.5. Crime eleitoral em conexão com delito doloso contra a vida

3.6. Crime militar em conexão com delito doloso contra a vida

3.6.1. Alargamento da competência da Justiça Militar decorrente da Lei 13.491/2017 - O novo conceito de crime militar trazido pela legislação

3.6.2. Conexão entre um crime doloso contra a vida e crime militar

3.6.2.1. Conexão teleológica entre crime doloso contra a vida e crime militar

3.6.2.2. Norma processual de efeito imediato

3.6.2.3. Retroatividade da lei penal e aplicação de benefícios penais pela Justiça Militar

3.7. Derrogação da competência constitucional do Júri. Foro por prerrogativa de função.

3.7.1. Supremo Tribunal Federal

3.7.2. Superior Tribunal de Justiça

3.7.3. Tribunais de Justiça

3.7.3.1. Tribunais de Justiça e Constituições Estaduais

3.7.4. Tribunais Regionais Federais

3.7.5. Crimes praticados em coautoria

3.7.6. Perda do cargo com prerrogativa de função

3.8. Tribunal do Júri e violência doméstica (Lei 11.340/06)

3.9. Tribunal do Júri e crimes praticados por militares

3.9.1. Crimes dolosos contra a vida de civil praticados por militares. Regras gerais.

3.9.2. Aberratio ictus e crime militar

3.9.3. Crimes dolosos contra a vida de civil praticados por integrante das Forças Armadas. Regras especiais.

3.9.4. A retirada da competência do Júri Federal para processar e julgar os crimes dolosos praticados por integrantes das Forças Armadas contra civil, atribuindo-a à Justiça Militar da União, é inconstitucional?

3.10. Tribunal do Júri e federalização das causas relativas a direitos humanos. Incidente de deslocamento de competência para a Justiça federal (art. 109, V-A e § 5º, da CF)

3.11. Tribunal do Júri e crime de genocídio (Lei 2.889/56)

3.12. Tribunal do Júri e o crime de latrocínio (art. 157, § 3º, do CP)

3.13. Tribunal do Júri e Tribunal Penal Internacional (art. 5º, § 4º, da CF)

3.14. Crime doloso contra a vida praticado contra o Presidente da República, do Senado Federal, da Câmara dos Deputados ou do Supremo Tribunal Federal

3.15. Julgamento colegiado em 1º grau de jurisdição de crimes praticados por organizações criminosas (Lei 12.694/12). Inovações trazidas pelo Pacote Anticrime (Lei 13.964/2019): Vara Colegiada.

3.15.1. Julgamento colegiado em 1ª instância por decisão de juiz que se sinta intimidado (Lei 12.694/12)

3.15.2. Julgamento colegiado em 1ª instância por Vara Criminal Colegiada (Lei 13.964/2019)

3.15.2.1. Linhas gerais

3.15.2.2. Distinções entre o juízo colegiado em 1ª instância (Lei 12.694/2012) e a Vara Criminal Colegiada (Lei 13.964/2019)

3.15.2.3. Número de juízes da Vara Colegiada. Sigilo das reuniões de seus integrantes. Referência a voto divergente de um de seus integrantes

3.15.2.4. Qual órgão de justiça deve prevalecer: Vara Criminal Colegiada ou juízo colegiado?

3.15.2.5. Vara Criminal Colegiada (Lei 13.964/2019) e Júri

3.16. Tribunal do Júri e perpetuatio jurisdicionis

3.16.1. Perpetuatio jurisdicionis e criação de órgão judiciário

3.16.2. Perpetuatio jurisdicionis e alteração da competência absoluta

capítulo 4

Procedimento Especial do Júri

4.1. Do processo criminal

4.2. Rito ou procedimento criminal

4.3. Rito do Júri

4.3.1. Judicium accusationes

4.3.1.1. Prioridade de julgamento

4.3.2. Judicium causae

4.3.3. Ordem de manifestação no rito do Júri na hipótese de corréus

capítulo 5

Juízo da Acusação

5.1. Protagonistas do processo penal

5.1.1. Ministério Público

5.1.1.1. Ministério Público e vítimas

5.1.2. Assistente da acusação

5.1.2.1. Generalidades

5.1.2.2. Atribuições

5.1.2.3. Associação atuando como assistente da acusação

5.1.3. Defensor

5.1.4. Acusado

5.1.5. Juiz

5.2. Denúncia

5.2.1. Requisitos da denúncia ou queixa. Publicidade. Pedido de indenização.

5.2.1.1. Descrição pormenorizada da conduta de cada réu.

5.2.1.2. Necessidade de narração das qualificadoras, causas de aumento de pena e do crime conexo

5.2.1.3. Denúncia e arrolamento de testemunhas

5.2.1.4. Denúncia alternativa que cumula imputação de dolo direto ou eventual.

5.2.1.5. Desarquivamento de inquérito policial em razão de novas provas e oferecimento de denúncia

5.2.1.6. Arquivamento de inquérito policial militar e oferecimento de denúncia em razão de novas provas

5.2.1.7. Denúncia e dúvida a respeito da existência de crime militar ou de crime doloso contra a vida

5.2.1.8. Recebimento da denúncia e reconhecimento pessoal e fotográfico

5.3. Denúncia e possibilidade de oferecimento de transação penal lato sensu ao autor de crime conexo ao doloso contra a vida

5.4. Denúncia e possibilidade de se oferecer acordo de não persecução penal ao autor de crime conexo e para o autor de crime doloso contra a vida (art. 28-A do CPP, acrescentado pela Lei 13.964/2019- Pacote Anticrime).

5.5. Denúncia e possibilidade de proposta de suspensão condicional do processo ao autor de crime doloso contra a vida em geral

5.6. Possibilidade de se oferecer transação penal e suspensão condicional da pena ao crime doloso contra a vida de induzimento, instigação ou auxílio a suicídio (art. 122 do CP)

5.6.1. É possível se oferecer transação penal para o autor do crime doloso contra a vida de induzimento, instigação ou auxílio a suicídio?

5.7. Aditamento da denúncia de crime doloso contra a vida

5.8. Recebimento da denúncia. Ato decisório. Decretação da prisão preventiva ou medidas cautelares. Citação

5.8.1. Recebimento ou rejeição da denúncia e sua fundamentação

5.8.1.1. Hipóteses de rejeição da denúncia de crime doloso contra a vida

5.8.1.1.1. Denúncia manifestamente inepta

5.8.1.1.2. Rejeição da denúncia por faltar pressuposto processual ou condição para o exercício da ação penal

5.8.1.1.2.1. Rejeição por incompetência do Juízo

5.8.1.1.3. Rejeição da denúncia por faltar justa causa para o exercício da ação penal. Verificação do cumprimento das regras da cadeia de custódia.

5.8.1.2. É possível rejeitar-se a denúncia após a decisão de de recebimento?

5.8.1.3. Rejeição ou recebimento da denúncia e recurso

5.8.1.4. Recebimento/rejeição parcial da denúncia

5.8.1.5. Modificação da imputação pelo juiz no ato de recebimento da denúncia

5.8.2. Recebimento da denúncia e decretação da prisão preventiva ou de medidas cautelares.

5.8.2.1. Prisão preventiva e medidas cautelares. Noções gerais.

5.8.2.2. Prisão preventiva de crimes dolosos contra a vida.

5.8.2.2.1. Pressupostos da prisão preventiva

5.8.2.2.2. Fundamentos da prisão preventiva

5.8.2.2.3. Condições de admissibilidade da prisão preventiva no caso dos crimes dolosos contra a vida

5.8.2.2.4. Revisão obrigatória e fundamentada da prisão preventiva, de ofício, pelo juiz

5.8.2.2.5. Proibição da decretação da prisão preventiva

5.8.2.2.6. Prisão preventiva com fundamentação ilegal

5.8.3. Prisão domiciliar

5.8.4. Citação

5.8.4.1. Citação com hora certa

5.8.4.2. Citação por edital e produção antecipada de provas

5.9. Prioridade de julgamento e produção antecipada de provas

5.9.1. Prioridade de julgamento

5.9.2. Produção antecipada de provas

5.10. Resposta à acusação

5.10.1. Linhas gerais

5.10.2. Resposta à acusação na hipótese de corréus em que um deles seja delator.

5.10.3. Justificação. Produção antecipada de prova

5.11. Despacho inicial

5.12. Audiência una de instrução, debates e julgamento

5.12.1. Linhas gerais

5.12.1.1. Tele audiência (audiência virtual)

5.12.1.2. Ultrapassada a pandemia (ou convivendo-se com ela), as audiências virtuais devem continuar?

5.12.1.3. Incomunicabilidade e audiências virtuais

5.12.1.4. Acareações, reconhecimento de pessoas e outras provas audiências virtuais

5.12.1.5. Audiência virtual e testemunhas ameaçadas

5.12.1.6. Interrogatório real e virtual do acusado

5.12.1.7. Sistema misto de inquirição: presencial e virtual

5.12.1.8. Participação do juiz e das partes nas audiências

5.12.1.9. Mudança de paradigma. Novas tecnologias digitas. O metaverso.

5.12.2. Gravação audiovisual da audiência e transcrição

5.12.2.1. Declarações do ofendido

5.12.2.1.1. Inquirição direta das vítimas

5.12.2.1.2. Incomunicabilidade das vítimas. Vítimas e testemunhas com identidade sob sigilo.

5.12.2.1.2.1. Teleaudiências e incomunicabilidade

5.12.2.1.3. Inquirição da mulher em situação de violência doméstica e familiar ou de testemunha de violência doméstica

5.12.2.1.3.1. Linhas gerais.

5.12.2.1.3.2. Procedimento de inquirição

5.12.2.1.4. Depoimento sem dano

5.12.2.1.4.1. Previsão legal do depoimento sem dano

5.12.2.1.4.2. Definição legal do depoimento especial

5.12.2.1.4.3. Proteção de contato com o autor

5.12.2.1.4.4. Local do depoimento especial

5.12.2.1.4.5. Depoimento especial e produção antecipada de provas

5.12.2.1.4.6. Impossibilidade de novo depoimento especial, em regra

5.12.2.1.4.7. Procedimento do depoimento especial

5.12.2.1.4.8. Preservação da intimidade e privacidade

5.12.2.1.5. Declarações na ausência do réu

5.12.2.1.6. Proibição de ofensa à dignidade de vítimas e testemunhas quando de suas oitivas em audiência (Lei 14.245/2021- Lei Mariana Ferrer). Violência institucional (Lei 14.321/2022) e instrução na 1ª fase do rito do Júri.

5.12.2.1.6.1. Entrada em vigor da nova Lei. Texto legal. Histórico de sua promulgação.

5.12.2.1.6.2. A Lei Mariana Ferrer é aplicável à 1ª fase do rito do Júri?

5.12.2.1.6.3. Aplicação da Lei Mariana Ferrer na 1ª fase do rito do Júri

5.12.2.1.6.4. Violência institucional (Lei 14.321/2022) e instrução na 1ª fase do rito do Júri

5.12.2.2. Ordem de inquirição das testemunhas

5.12.2.2.1. Regra geral

5.12.2.2.2. Particularidades na ordem de oitivas de testemunhas arroladas pelas defesas dos acusados delator e delatado.

5.12.2.2.3. Substituição de testemunha

5.12.2.2.4. Princípio da comunhão da prova

5.12.3. Número de testemunhas

5.12.4. Inquirição direta das testemunhas

5.12.5. Incomunicabilidade das testemunhas

5.12.5.1. Incomunicabilidade e audiências virtuais

5.12.6. Depoimento na ausência do réu.

5.12.7. Direito de a defesa ter acesso à qualificação da testemunha com identidade protegida

5.12.8. Esclarecimentos dos peritos

5.12.9. Acareações, reconhecimento de pessoas e coisas e juntada de documentos

5.12.10. Interrogatório

5.12.10.1. Interrogatório. Linhas gerais

5.12.10.2. Interrogatório e delação de corréu

5.12.10.3. Interrogatório e carta precatória

5.12.10.4. Processos com dois ou mais réus e possibilidade de o advogado de um deles realizar perguntas quando do interrogatório do outro corréu.

5.12.10.5. É possível o interrogatório virtual de réu foragido?

5.12.11. Debates

5.12.11.1. Linhas gerais

5.12.11.2. A apresentação de alegações finais pela defesa é obrigatória?

5.12.11.3. Tempo de debates no caso de ação penal subsidiária da pública e ação privada.

5.12.11.4. Possibilidade de conversão dos debates em memorais escritos

5.12.11.5. Ordem de apresentação dos debates ou de memoriais escritos na hipótese de corréus

5.12.12. Decisão

5.12.12.1. Conversão do julgamento em diligência

5.12.12.2. Princípio da identidade física do juiz

5.12.13. Registro formal da audiência. Possibilidade de gravação da audiência pelas partes.

5.13. Prazo para conclusão da primeira fase do procedimento

capítulo 6

Pronúncia

6.1. Requisitos da pronúncia

6.1.1. Prova da existência do crime

6.1.2. Indícios suficientes de que o réu seja o autor. Depoimento de ouvir dizer. Autoria e participação. Participação de menor importância e cooperação dolosamente distinta. A prova do motivo implica a prova da autoria?

6.1.2.1. Autoria e participação

6.1.2.2. Autoria e aberratio ictus com unidade complexa

6.1.2.3. Necessidade de prova suficiente do fato ilícito e de autoria culpável para a pronúncia

6.1.2.4. A prova do motivo implica a prova da autoria?

6.1.3. Pronúncia e standards probatórios

6.1.4. Pronúncia lastreada em prova lícita

6.2. Pronúncia e sua fundamentação

6.3. Excesso de linguagem na pronúncia

6.3.1. Excesso de linguagem na pronúncia: linhas gerais.

6.3.2. Excesso de linguagem e anulação da pronúncia: deve a pronúncia ser desentranhada dos autos? 

6.4. Pronúncia e qualificadoras

6.4.1. Necessidade de fundamentação adequada e de prova judicial para que a qualificadora seja reconhecida na pronúncia.

6.4.2. Qualificadoras em espécie e seu substrato lógico e jurídico

6.4.3. Qualificadoras e recursos

6.5. Pronúncia com base em provas colhidas exclusivamente no inquérito policial

6.5.1. Pronúncia e reconhecimento pessoal ou fotográfico

6.6. Decisão de pronúncia e aplicação de pena. Pronúncia e tese de colaboração premiada.

6.6.1. Decisão de pronúncia e aplicação de pena

6.6.2. Pronúncia e colaboração premiada

6.7. Pronúncia e o princípio da correlação. Emendatio e mutatio libelli

6.7.1. Emendatio libelli

6.7.1.1. Emendatio libelli e reconhecimento de qualificadora

6.7.1.2. Mutatio libelli

6.7.1.3. Mutatio libelli e reconhecimento de qualificadora e causas de aumento de pena

6.8. Efeitos da decisão de pronúncia

6.9. Pronúncia e prisão preventiva do acusado ou imposição de outras medidas cautelares

6.10. Pronúncia e excesso de prazo da prisão

6.11. Pronúncia e crime conexo

6.12. Intimação da decisão de pronúncia

6.12.1. Regras gerais

6.12.2. Acusado localizado no estrangeiro

6.12.3. Processos que tramitavam antes da vigência da Lei 9.271/96 que alterou o art. 366 do CPP

6.13. Prova de autoria ou participação de outras pessoas não incluídas na acusação

6.14. Recurso da decisão de pronúncia

6.14.1. Recurso da decisão de pronúncia e impronúncia concomitantes

6.14.2. Recurso da decisão de pronúncia e desclassificação simultâneas

6.14.3. Recurso da decisão de pronúncia e absolvição sumária simultâneas

capítulo 7

Impronúncia

7.1. Hipóteses de impronúncia

7.1.1. Excesso de linguagem na impronúncia

7.2. Propositura de nova ação penal

7.2.1. Necessidade de novas provas

7.3. Importância da impronúncia

7.4. Despronúncia

7.5. Impronúncia e crimes conexos

7.6. Impronúncia de crime conexo

7.7. Intimação da sentença de impronúncia

7.8. Prova de autoria ou participação de outras pessoas não incluídas na acusação

7.9. Impronúncia e recurso

7.9.1. Impronúncia parcial e recurso

7.9.2. Recurso da decisão de impronúncia e pronúncia concomitantes

7.9.3. Recurso da decisão de impronúncia e desclassificação simultâneas

7.9.4. Recurso da decisão de impronúncia e absolvição sumária simultâneas

capítulo 8

Desclassificação

8.1. Desclassificação de um dos crimes conexos e remessa para o Júri

8.2. Conflito de competência

8.3. Desclassificação para delito de alçada da Lei 9.099/95

8.4. Desclassificação e crime militar

8.5. Desclassificação e crimes conexos

8.6. Intimação da decisão de desclassificação

8.7. Prova de autoria ou participação de outras pessoas não incluídas na acusação

8.8. Recurso da decisão desclassificatória

8.8.1. Recurso da decisão de desclassificação e pronúncia simultâneas

8.8.2. Recurso da decisão desclassificatória e impronúncia simultâneas

8.8.3. Recurso da decisão desclassificatória e absolvição sumária simultâneas

capítulo 9

Absolvição Sumária

9.1. Diferença entre impronúncia e absolvição sumária

9.2. Hipóteses de absolvição sumária por inexistência do fato, prova de que o acusado não é seu autor ou partícipe e por atipicidade do fato

9.3. Hipóteses de absolvição sumária pela existência de causas excludentes de ilicitude

9.4. Hipóteses de absolvição sumária por circunstâncias que isentam o réu de pena

9.5. Inimputabilidade e semi-imputabilidade e absolvição sumária

9.6. Absolvição sumária e crimes conexos

9.7. Absolvição sumária de crime conexo

9.8. Intimação da sentença de absolvição sumária

9.9. Prova de autoria ou participação de outras pessoas não incluídas na acusação

9.10. Fim do recurso ex officio

9.11. Recurso da sentença de absolvição sumária

9.11.1. Recurso da decisão de absolvição sumária e pronúncia simultâneas

9.11.2. Recurso da decisão de absolvição sumária e impronúncia simultâneas

9.11.3. Recurso da decisão de absolvição sumária e desclassificação simultâneas

capítulo 10

Juízo da Causa – Preparação para o Julgamento

10.1. Fato modificativo superveniente à pronúncia

10.1.1. Fato processual penal modificativo da competência absoluta do Júri

10.2. Da preparação do processo para julgamento em plenário

10.2.1. Requerimento de diligências e arrolamento de testemunhas

10.2.1.1. Arrolamento de testemunhas. Número legal.

10.2.1.2. Número de Testemunhas não abarca oitiva de vítima e peritos.

10.2.1.3. Número de vítimas e aberratio icuts

10.2.1.4. Arrolamento de testemunhas e preclusão

10.2.1.5. O assistente da acusação pode arrolar testemunhas?

10.2.1.6. Testemunhas e vítimas arroladas em caráter de imprescindibilidade

10.2.1.6.1. Pode ser determinado, pelo juiz, de ofício, a oitiva da vítima?

10.2.1.7. Intimação pessoal de testemunhas e vítimas

10.2.1.7.1. Intimação por via eletrônica

10.2.1.8. Testemunha arrolada em caráter de imprescindibilidade que não tenha sido localizada

10.2.1.9. A cláusula de imprescindibilidade aplica-se à vítima?

10.2.1.10. Perito oficial e assistente técnico e o rol de testemunhas.

10.2.1.11. Substituição de testemunhas

10.2.1.12. Renovação do rol de testemunhas no caso de julgamento anterior anulado

10.2.1.13. Arrolamento de corréu como testemunha

10.2.1.14. Juntada de documentos e requerimento de diligências

10.2.1.15. Requerimento de transcrição dos depoimentos colhidos por meio audiovisual para o plenário

10.2.1.16. Testemunha residente em outra comarca

10.2.1.17. Réu residente em outra comarca

10.3. Ordem de apresentação da manifestação na fase do art. 422 na hipótese de corréus em que um deles seja delator

10.4. Despacho saneador, juntada de relatório sucinto aos autos e designação de data para o julgamento

10.5. Data para designação do julgamento em plenário

10.6. Desmembramento de julgamento de corréus

capítulo 11

Juízo da Causa – Julgamento pelo Júri

11.1. Abertura dos trabalhos da sessão – quórum mínimo

11.2. Jurados suplentes

11.2.1. Questão dos empréstimos de jurados

11.3. Multa ao jurado faltoso

11.4. Escusas oferecidas pelo jurado

11.5. Análise pelo juiz presidente dos casos de impedimentos, isenção ou dispensa dos jurados

11.6. Pedido de adiamento da sessão e justificativa para não comparecimento

11.6.1. Pedido de adiamento da sessão indeferido e nomeação de advogado ad hoc para a sessão

11.7. Ausência das partes ou testemunhas

11.7.1. Ausência do órgão do Ministério Público

11.7.2. Réu sem defensor

11.7.3. Ausência do defensor

11.7.4. Ausência do réu

11.7.5. Ausência do acusador particular, em caso de queixa-crime em ação penal privada subsidiária da pública

11.7.6. Ausência do querelante em caso de ação penal privada exclusiva em conexão com ação penal pública

11.7.7. Ausência do advogado do assistente da acusação

11.7.8. Ausência de vítima ou testemunha arrolada pelas partes

11.7.8.1. Vítima arrolada: oitiva imprescindível, se requerida pela parte. Direito da parte à condução coercitiva da vítima que, intimada, não compareceu.

11.7.8.2. Possibilidade de as partes requerem a expedição de ofícios para se localizar o paradeiro da vítima não localizada ou sua substituição

11.7.8.3. Impossibilidade de o juiz determinar, de ofício, a condução coercitiva da vítima

11.7.8.4. Testemunha não localizada no endereço fornecido. Possibilidade de sua substituição.

11.7.8.5. Testemunha arrolada em caráter de imprescindibilidade

11.7.8.6. Testemunha arrolada sem o caráter de imprescindibilidade

11.8. Produção antecipada de prova em plenário não realizado

11.9. Plenário não realizado e sua nova designação para o dia seguinte

11.10. Instalação da sessão e posicionamento das partes na tribuna

11.11. Advertência do juiz presidente aos jurados sobre os impedimentos, incompatibilidades e suspeições

11.12. Suspeição

11.13. Impedimento

11.14. Incompatibilidade

11.14.1. Suspeição, impedimento e incompatibilidade e nulidades

11.15. Advertência do juiz presidente aos jurados sobre a incomunicabilidade

11.16. Arguição de suspeição

11.16.1. Arguição de suspeição contra o jurado no plenário

11.16.2. Arguição de suspeição contra o juiz presidente, promotor ou qualquer funcionário antes do plenário

11.16.3. Arguição de suspeição contra o juiz presidente, promotor ou qualquer outro funcionário no plenário

11.16.4. Arguição contra o promotor em plenário

11.16.4.1. Promotor suspeito e nulidade

11.16.4.2. Designação de promotor para o Júri

11.16.4.3. Atuação em conjunto de dois ou mais promotores em plenário

11.16.5. Arguição contra funcionário

11.16.6. Produção da prova da suspeição em plenário

11.16.7. Arguição contra o juiz

11.16.8. Quem pode arguir suspeição e contra quem?

11.17. Recusas peremptórias ou imotivadas

11.18. Formação do Conselho de Sentença, sua exortação e compromisso

11.18.1. Ausência de compromisso: efeitos

11.18.2. Jurado incapaz de exercer a função

11.18.3. Jurado estrangeiro

11.19. Entrega de cópias da pronúncia e do relatório do processo

11.20. Instrução em plenário

11.20.1. Declarações do ofendido

11.20.1.1. Regras gerais

11.20.1.2. Oitiva da vítima em segredo de justiça

11.20.1.3. As partes podem dispensar a oitiva da vítima que esteja presente?

11.20.2. Declarações do ofendido na ausência do acusado

11.20.2.1. Inquirição da mulher em situação de violência doméstica e familiar ou de testemunha de violência doméstica

11.20.2.1.1. Linhas gerais.

11.20.2.1.2. Procedimento de inquirição

11.20.2.2. Depoimento sem dano ou depoimento especial 

11.20.2.2.1. Previsão legal do depoimento especial

11.20.2.2.2. Definição legal do depoimento especial

11.20.2.2.3. Proteção de contato com o autor

11.20.2.2.4. Local do depoimento especial

11.20.2.2.5. Depoimento especial e produção antecipada de provas

11.20.2.2.6. Impossibilidade de novo depoimento especial, em regra

11.20.2.2.7. Procedimento do depoimento especial

11.20.2.2.8. Preservação da intimidade e privacidade

11.20.3. Incomunicabilidade das vítimas

11.20.4. Inquirição

11.20.5. Inquirição de testemunhas

11.20.5.1. Prova testemunhal

11.20.5.1.1. Regras gerais

11.20.5.1.2. Oitiva da testemunha em segredo de justiça

11.20.5.2. Testemunha não arrolada na fase de preparação do julgamento (art. 422 do CPP)

11.20.5.3. Testemunha ou vítima com identidade sob sigilo

11.21. Incomunicabilidade das testemunhas

11.22. Inquirição

11.22.1. Inquirição direta pelas partes

11.22.2. Violação ao direito das partes á inquirição direta. O que fazer?

11.22.3. Inquirição pelo jurado

11.22.4. Retorno ao sistema presidencialista se houver excessos na inquirição direta

11.22.5. Proibição de ofensa à dignidade de vítimas e testemunhas quando de suas oitivas em plenário (Lei 14.245/2021- Lei Mariana Ferrer). Violência institucional (Lei 14.321/2022).

11.22.5.1. Entrada em vigor da nova Lei. Texto legal. Histórico de sua promulgação.

11.22.5.2. Lei processual penal para “resolver imediatamente o problema”. Resposta aos reclamos sociais. Inflação legislativa. Inovação desnecessária.

11.22.5.3. Como deve ser aplicado o art. 474-A do CPP? O difícil equilíbrio entre a dignidade de vítima e testemunhas e os demais direitos de igual estatura constitucional que não podem ser esquecidos.

11.22.5.4. E se o art. 474-A for violado e a vítima ou testemunha forem humilhadas, ofendendo-se sua dignidade? O julgamento é nulo?

11.22.5.5. Violência institucional (Lei 14.321/2022) e instrução em plenário do Júri

11.23. Momento das oitivas

11.24. Ordem de inquirição

11.24.1. Ordem de inquirição e sistema acusatório constitucional. Inovação trazida pelo pacote anticrime (art. 3º-A do CPP). Necessidade de mudança de paradigma.

11.24.2. Atuação subsidiária do juiz presidente na produção da prova oral

11.24.3. Poder de direção do juiz presidente dos trabalhos da instrução criminal

11.24.4. Ordem de inquirição legal (art. 473 do CPP)

11.25. Contradita e suspeição das testemunhas

11.26. Termo da oitiva

11.27. Permanência da testemunha no Tribunal

11.28. Falso testemunho em plenário

11.29. Retratação da testemunha em plenário

11.30. Falso testemunho na primeira fase do procedimento do Júri

11.31. Testemunha com prerrogativa de função

11.32. Testemunha e, ao mesmo tempo, assistente da acusação

11.33. Reinquirição de testemunhas

11.34. Local da oitiva das testemunhas

11.35. Renovação do rol de testemunhas no caso de julgamento anterior anulado

11.36. Depoimento da testemunha na ausência do acusado

11.37. Acareações, reconhecimento de pessoas e coisas e esclarecimentos dos peritos

11.37.1. Linhas gerais

11.37.2. Reconhecimento de pessoas e coisas

11.37.3. Esclarecimentos dos peritos

11.38. Outras provas que podem ser requeridas ou produzidas em plenário

11.38.1. Os jurados podem ser consultados a respeito da necessidade de produção de determinada prova requerida pelas partes?

11.39. Provas ilícitas e Júri

11.40. Dissolução do Conselho para a realização de diligências

11.40.1. Dissolução do Conselho de Sentença e aproveitamento das provas produzidas na sessão

11.41. Leitura de peças

11.41.1. Prova cautelar

11.41.2. As provas não repetíveis

11.41.3. Provas antecipadas

11.41.4. Entrega de cópias de peças aos jurados

11.41.5. Exibição de vídeos em plenário

11.42. Interrogatório.

11.42.1. Interrogatório e corréus. Versões colidentes. Possibilidade de Cisão de julgamentos de corréus pelo juiz. Processos com dois ou mais réus e possibilidade de o advogado de um deles realizar perguntas quando do interrogatório do outro corréu.

11.43. Interrogatório e delação premiada.

11.44. Perguntas pelas partes

11.45. Direito ao silêncio

11.46. Corréus

11.46.1.1. Possibilidade de os corréus fazerem perguntas

11.47. Uso de algemas em plenário

11.48. Banco dos réus

11.49. Ausência ou deficiência de interrogatório

11.49.1. Ausência de interrogatório

11.49.2. Ausência de interrogatório como direito do réu e necessidade de sua presença para o seu reconhecimento pessoal

11.49.3. Deficiência de interrogatório

11.49.4. É possível o interrogatório virtual de réu foragido?

11.50. Retirada do réu do plenário

11.51. Debates

11.52. Ordem dos debates

11.52.1. Debates com mais de um acusador

11.52.2. Debates com mais de um defensor

11.53. Tempo dos debates

11.53.1. Tempo dos debates em caso de ação penal privada exclusiva e ação penal pública em conexão

11.53.2. Tempo dos debates no caso de ação penal privada subsidiária da pública ou com assistente da acusação

11.54. Possibilidade de prorrogação do tempo dos debates

11.55. Limitação temática aos debates. Censura

11.55.1. A proibição de as partes se referirem ao teor da decisão de pronúncia, como argumento de autoridade (art. 478, I, primeira parte, do CPP)

11.55.1.1. Linhas gerais

11.55.1.2. Análise crítica das limitações em espécie

11.55.2. Proibição de as partes se manifestarem a respeito da determinação para que o acusado permaneça algemado, como argumento de autoridade (art. 478, I, segunda parte, do CPP)

11.55.3. Proibição de se fazer referências ao silêncio do acusado ou à ausência de interrogatório em seu prejuízo (art. 478, II, do CPP)

11.55.4. Interpretação atual a respeito da constitucionalidade das limitações temáticas dos debates

11.55.5. Aplicação prática das vedações temáticas em plenário

11.56. Aparte

11.57. Pedido de informações ou esclarecimentos de fatos pela parte ou pelos jurados

11.58. Teses da acusação

11.58.1. Teses do Ministério Público. Liberdade postulatória como regra.

11.58.1.1. Impossibilidade de o promotor sustentar a “desclassificação” de crime doloso contra a vida para o delito de latrocínio, em plenário.

11.58.1.2. Acusação bifronte. 

11.58.2. Querelante em ação penal privada exclusiva

11.58.3. Querelante em ação penal privada subsidiária da pública

11.59. Teses da defesa

11.59.1. Teses da Defesa. Liberdade postulatória como regra.

11.59.2. Defesa técnica e autodefesa diversas

11.59.3. Impossibilidade de a defesa sustentar desclassificação para outro delito, cujos elementos típicos sejam completamente diferentes daqueles referentes à imputação original

11.59.4. O que é defesa bifronte?

11.59.5. Pode a defesa sustentar a absolvição utilizando-se de argumentos extrajurídicos?

11.59.6. Impossibilidade de a defesa sustentar a tese da legítima defesa da honra em plenário trazida pela medida cautelar na arguição de descumprimento de preceito fundamental 779/DF.

11.59.6.1. Breve histórico do tema

11.59.6.2. Falta de lógica entre as decisões

11.59.6.3. Fundo prático da decisão liminar: correção de rumos

11.59.6.4. Efeitos práticos da liminar no julgamento dos recursos pelo Júri. Inovação prejudicial à defesa.

11.59.6.5. Outras teses metajurídicas também estão proibidas?

11.59.6.6. Liminar em colisão com a Lei Maior

11.59.6.7. A liminar já deve ser aplicada aos novos Júris?

11.59.6.8. Como aplicar de uma maneira apropriada ao rito do Júri a nova determinação advinda da ADPF?

11.59.6.8.1. Tese da Legítima defesa da honra quando dos debates. Interpretação pragmática

11.59.6.8.2. Tese da legítima defesa da honra e instrução

11.59.6.8.3. Tese da legítima defesa da honra e interrogatório

11.59.6.8.4. Tese da legítima defesa da honra e votação dos quesitos

11.59.6.8.5. Tese de legítima defesa da honra e recursos

11.59.6.8.6. Nosso posicionamento a respeito da tese de legítima defesa da honra

11.60. Réplica e tréplica

11.60.1. Pode haver tréplica sem réplica?

11.60.2. Réplica na hipótese de diversos acusadores

11.60.3. Inovação na tréplica

11.60.4. Tréplica em sendo diversos defensores

11.61. Proibição de depoimento pessoal pelos tribunos

11.62. Proibição de leitura ou produção de documento novo em plenário

11.62.1. Vedação à apresentação de documentos em geral

11.62.2. Contagem do prazo para a juntada do documento novo

11.62.3. Direito à contraprova

11.62.4. Livros, artigos e estudos científicos

11.62.5. Reconstituição do crime em plenário

11.62.6. Corpo da vítima ou do réu são documentos?

11.62.7. Fato novo que surge em plenário

11.62.8. Alusão a documento não juntado aos autos

11.62.9. Exibição de documentos sobre a vida das testemunhas

11.62.10. Exibição de documentos e nulidades

11.62.11. Exibição de vídeo e fotografia em plenário não relacionados- diretamente- com os fatos submetidos ao Conselho de Sentença. Leitura de repertório de jurisprudências.

11.62.12. Proibição de as partes pesquisarem, pela internet, em plenário, questão relacionada à causa

11.63. Oferecimento de memoriais

11.64. Momento para se arguir nulidade ocorrida em plenário

11.65. Preparação para o julgamento

11.66. Do questionário e sua votação

11.66.1. Quesitos

11.66.2. Fontes dos quesitos

11.66.2.1. Interrogatório como fonte de quesitos

11.66.3. Redação dos quesitos

11.66.4. Ordem dos quesitos

11.66.4.1. Materialidade do fato

11.66.4.1.1. Quesitação do nexo de causalidade no homicídio consumado

11.66.4.2. Autoria ou participação

11.66.4.2.1. Especificação concreta da conduta do partícipe

11.66.4.2.2. Impossibilidade de inovação da tese acusatória de dolo direto para eventual ou de eventual para direto em plenário

11.66.4.3. Se o acusado deve ser absolvido

11.66.4.4. Causas de diminuição de pena alegadas pela defesa

11.66.4.5. Circunstâncias qualificadoras

11.66.4.6. Causas de aumento de pena

11.66.4.7. Prejudicialidade dos quesitos

11.67. Tentativa

11.68. Tese de desclassificação da infração para outra de competência do juiz singular

11.69. Tese de desclassificação da infração para outra de competência do Júri

11.70. Mais de um crime ou mais de um acusado

11.71. Leitura dos quesitos

11.72. Oportunidade para se reclamar dos quesitos

11.73. Oportunidade para os jurados sanarem dúvidas a respeito dos quesitos

11.74. Julgamento

11.75. Não interferência das partes no interior da sala secreta

11.76. Votação dos quesitos

11.77. Contradição nas respostas aos quesitos

11.77.1. Tese única defensiva de negativa de autoria ou participação e absolvição do acusado

11.77.2. Condenação do acusado e afastamento simultâneo do crime de falso testemunho quesitado quanto a testemunha ouvida em plenário

11.78. Esclarecimentos do juiz presidente

11.79. Eventual parcialidade do juiz na sala secreta

11.80. Dúvida do jurado durante a votação

11.81. Sigilo das votações

11.81.1. Funcionamento. Histórico legislativo. Interpretação constitucional do sigilo

11.81.2. Entendimento dos Tribunais Superiores a respeito do tema

11.81.3. Violação ao sigilo das votações com o computo da integralidade dos votos

11.82. Decisões condenatórias e absolutórias

11.82.1. Sentença absolutória (art. 492, II, a, b e c, do CPP)

11.82.1.1. Sentença absolutória imprópria

11.82.1.2. Sentença absolutória própria e indenização pelos danos

11.82.2. Absolvição do crime doloso contra a vida e crimes conexos

11.82.3. Efeito da sentença absolutória de autor quanto aos partícipes

11.82.4. Sentença condenatória (art. 492, I, a, b, c, d, e e f, do CPP). Linhas gerais. Detração para fins de determinação de regime inicial de cumprimento da pena privativa de liberdade.

11.82.5. Sentença condenatória e reconhecimento de agravantes e atenuantes

11.82.6. Sentença condenatória e continuidade delitiva

11.82.7. Efeito extrapenal automático da sentença condenatória: reparação dos danos causados pela infração

11.82.7.1. Efeito extrapenal automático da sentença condenatória: identificação do perfil genético (art. 9º-A da LEP)

11.82.8. Efeitos extrapenais não-automáticos da sentença condenatória. Perda do cargo, função pública ou mandado eletivo; incapacidade para o exercício do poder familiar, da tutela ou curatela; inabilitação para dirigir veículo (art. 92 do CP). Impossibilidade de casamento do cônjuge sobrevivente com o condenado por homicídio ou tentativa de homicídio contra o seu consorte (art. 1521, VII, do CC). Ação de exclusão de herdeiro por ato de indignidade.

11.82.8.1. Condenação pelo Júri e inelegibilidade – “Lei da Ficha Limpa”.

11.82.9. Decretação ou manutenção da prisão preventiva em plenário. Execução provisória das condenações a penas iguais ou superiores a 15 anos proferidas pelo Júri instituída pela Lei 13.964/2019 (Pacote Anticrime)

11.82.9.1. Nova disciplina legal

11.82.9.2. 11.81.9.2 Decretação ou manutenção da prisão preventiva em plenário

11.82.9.2.1. Decretação da prisão preventiva

11.82.9.2.2. Manutenção ou revogação da prisão preventiva em plenário

11.82.9.3. Execução provisória de pena igual ou superior a 15 anos

11.82.9.3.1. Prisão-pena – execução provisória. Linhas gerais.

11.82.9.3.1.1. Execução provisória e réu inimputável e semi-imputável

11.82.9.3.2. Execução provisória das penas iguais ou superiores a 15 anos. Procedimento.

11.82.9.3.2.1. Pressupostos da execução provisória: acusado que responda solto ao processo de competência do Júri e inexistência dos requisitos da prisão preventiva, ou acusado que se encontrava preso preventivamente e sua prisão processual é convertida em prisão penal.

11.82.9.3.2.2. Execução provisória da pena. Fundamentação.

11.82.9.3.2.2.1. Determinação de execução provisória da pena. Fundamentação. Possíveis requerimentos das partes.

11.82.9.3.2.2.2. Possibilidade de o juiz presidente conceder efeito suspensivo à eventual apelação defensiva, impedindo a execução provisória da pena.

11.82.9.3.2.2.2.1. Efeito suspensivo concedido pelo juiz presidente

11.82.9.3.2.2.2.2. Efeito suspensivo por ser a decisão dos jurados manifestamente contrária a prova dos autos

11.82.9.3.2.2.2.3. Efeito suspensivo em razão de nulidade posterior à pronúncia

11.82.9.3.2.2.2.4. Possibilidade de o juiz presidente não determinar a execução provisória da pena por reputá-la inconstitucional

11.82.9.3.3. A execução provisória no Júri viola o princípio da presunção de inocência?

11.82.9.3.3.1. Presunção de inocência. Previsão Constitucional e Convencional.

11.82.9.3.3.2. Formas de manifestação da presunção de inocência no processo penal.

11.82.9.3.3.3. Entendimento atual do Supremo a respeito da constitucionalidade da execução provisória

11.82.9.3.3.4. Discussão a respeito da constitucionalidade da execução provisória da pena pelo Júri.

11.82.9.3.3.4.1. Argumentos a favor.

11.82.9.3.3.4.2. Argumentos contrários à execução provisória no rito do Júri

11.82.9.3.3.4.3. Entendimento do STF e do STJ e dos demais Tribunais do país quanto à constitucionalidade da execução provisória no Júri.

11.82.9.3.3.4.3.1. Possibilidade de o Supremo conferir interpretação conforme à Constituição ao instituto da execução provisória do Júri prevista no art. 492 do CPP

11.82.9.3.3.4.3.2. Execução provisória do Júri: vácuo jurídico enquanto o Supremo Tribunal Federal não decidir a respeito de sua constitucionalidade.

11.82.9.3.3.4.3.3. A execução provisória da pena é retroativa?

11.82.9.3.3.4.3.4. Execução provisória e realidade prática

11.82.9.3.3.5. Linhas gerais

11.82.9.3.3.6. Não realização de plenários de réus soltos. Aumento da impunidade.

11.82.9.3.3.7. Tempo transcorrido e espetáculo da prisão em plenário do réu solto: maior dificuldade para a condenação e aumento da impunidade.

11.82.9.3.3.8. Fixação de teto de pena que não ultrapasse 15 anos

11.82.9.3.4. Por qual motivo passou-se – pela primeira vez desde a nova ordem constitucional – a se interpretar a soberania dos veredictos como autorizador da execução provisória em 1ª instância?

11.82.9.3.5. Alterações sistêmicas necessárias para a otimização da execução provisória da pena

11.83. Decisão desclassificatória (art. 492, §§ 1º e 2º, do CPP)

11.83.1. Inconstitucionalidade da desclassificação própria prevista na Lei

11.83.2. Desclassificação e continuidade da votação

11.83.3. Desclassificação e aplicação dos institutos da Lei 9.099/95 (art. 492, § 1º, do CPP). Desclassificação e aplicação do benefício do Acordo de não persecução penal (art. 28-A do CPP).

11.83.3.1. Desclassificação e institutos da Lei 9.099/95

11.83.3.2. Desclassificação e acordo de não persecução penal

11.83.4. Desclassificação para um crime militar

11.83.5. Efeito da desclassificação do crime doloso contra a vida quanto aos autores de crimes conexos

11.83.6. Efeito da desclassificação em relação a crime imputado a um dos autores e efeito extensivo quanto aos demais, quando a conduta for idêntica. Desclassificação da conduta imputada aos autores e efeitos quanto aos partícipes

11.83.6.1. Desclassificação do crime doloso contra a vida em face de um dos autores e efeitos quanto aos demais

11.83.6.1.1. Desclassificação do crime doloso contra a vida em face de um dos autores e efeitos quanto aos demais, em julgamentos diversos pelo Júri

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Walfredo Cunha Campos
Walfredo Cunha Campos
Walfredo Cunha Campos
Promotor de Justiça do Estado de São Paulo. Professor da Escola Superior do Ministério Público do Estado de São Paulo e do Curso de Pós-Graduação- Atame (Universidade Cândido Mendes), de Cuiabá. Palestrante do Conselho Nacional do Ministério Público.
Especificações do Produto
Autor(es) Walfredo Cunha Campos
Assunto Penal e Processo Penal
Idioma Português
Edição 8
Mês Maio
Ano 2022
Editora Editora Mizuno
Marca Editora Mizuno
Tipo Impresso
Encadernação Brochura
Paginação 1356
Formato 17x24
Altura (cm) 24
Largura (cm) 17
Profundidade (cm) 6.9
Peso (kg) 1.806
ISBN 9786555264944
EAN 9786555264944
NCM 49019900
Tribunal do Júri - Teoria e Prática - 8ª Edição

Avaliações

5.00 Média entre 4 opiniões
Cesar Novais 14 de fevereiro de 2023
Impressionante o quanto teu livro é completo, Professor. Não há nada parecido na literatura jurídica nacional.
14 de fevereiro de 2023
Octávio Antunes Neto 6 de setembro de 2022
Eu já tenho o livro anterior e é excelente, porém, este livro é mais atualizado, parabéns ao autor. Recomendo a compra deste livro.
6 de setembro de 2022
Felipe De Souza 6 de setembro de 2022
Um dos melhores livros sobre Tribunal do Júri que eu já li. Recomendo a compra.
6 de setembro de 2022
Pulo Ignácio Pereira 6 de setembro de 2022
O livro é maravilhoso. O conteúdo foi escrito com uma linguagem clara, objetiva, foi atualizado e bem organizado para os profissionais da advocacia criminal, estudantes, Juízes, Promotores e Defensores Públicos. Recomendo a todos a leitura.
6 de setembro de 2022

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