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Descrição do produto

O livro Acordo de Não Continuidade da Persecução Penal Judicial: Tese com Repercussão Geral Efetivada pelo STF apresenta uma análise profunda, atual e indispensável sobre um dos temas mais relevantes da moderna justiça penal consensual. De autoria de Francisco Dirceu Barros, a obra se destaca por consolidar uma tese que ultrapassou o campo doutrinário e alcançou reconhecimento definitivo no Supremo Tribunal Federal.

Publicada pela Editora Mizuno, a obra aborda de forma técnica e estratégica o ANCPPJ, instituto que representa uma evolução no pensamento jurídico brasileiro, promovendo maior eficiência, celeridade e racionalidade no processo penal.

📜 Sinopse

Em 2020, ao publicar a primeira edição da obra “Acordos Criminais”, apresentei a tese do “Acordo de Não Continuidade da Persecução Penal Judicial” (ANCPPJ). À época, a proposta enfrentou a natural resistência de um sistema ainda profundamente arraigado à lógica adversarial e à cultura do embate processual.
O conservadorismo jurídico desempenha função relevante na preservação da segurança jurídica; todavia, torna-se um obstáculo intransponível quando se transmuda em uma mentalidade rígida e refratária à inovação. Tal cenário refletiu-se na fragmentação da jurisprudência: a Quinta e a Sexta Turmas do Superior Tribunal de Justiça (STJ) divergiram frontalmente, enquanto o tema permaneceu sem consenso no Supremo Tribunal Federal (STF) por cinco anos. Recentemente, contudo, o Plenário do STF acolheu a tese, fixando entendimento que possui força obrigatória e deve ser observado por todas as instâncias do Poder Judiciário.
A decisão de lançar este tema em uma obra autônoma decorre de uma necessidade pragmática: parte da doutrina e dos tribunais ainda confunde o ANCPPJ com o ANPP (Acordo de Não Persecução Penal), equívoco que tem gerado erros grosseiros e prejuízos processuais incalculáveis.
É fundamental distinguir os institutos: enquanto o ANPP possui, inequivocamente, a natureza de um negócio jurídico extrajudicial, o ANCPPJ caracteriza-se como um negócio jurídico endoprocessual. Ele detém peculiaridades próprias, tais como marcos temporais específicos (prazo inicial e final), fundamentação distinta, regime de preclusão, regras de suspensão da prescrição, foro de celebração e rito negocial próprio.
Com esta obra, almejamos impulsionar um modelo de Justiça Penal mais racional e eficiente, pautado pelos princípios da consensualidade, celeridade e proporcionalidade. O porvir do Direito Penal não reside apenas na criação de novas leis, mas na renovação do pensamento jurídico. Se a mentalidade estática gera resistência, a visão progressiva edifica a jurisprudência. Foi sob este prisma que nasceu o ANCPPJ (Acordo de Não Continuidade da Persecução Penal Judicial): não como uma ruptura abrupta, mas como o amadurecimento civilizatório do nosso sistema de justiça.

📌 Tópicos Abordados

  • Análise da possibilidade jurídica do Acordo de Não Continuidade da Persecução Penal Judicial
  • A sensível diferença entre ANPP e o ANCPPJ (Acordo de Não Continuidade da Persecução Penal Judicial)
  • As 06 (seis) hipóteses de cabimento do Acordo de Não Continuidade da Persecução Penal Judicial
  • Momento inicial e final da formalização do Acordo de Não Continuidade da Persecução Penal Judicial
  • Acordo de Não Continuidade da Persecução Penal Judicial nos Tribunais Superiores
  • O Acordo na Ação Penal Privada: Análise Crítica da Legitimidade Supletiva
  • Cláusula de confidencialidade e o Acordo de Não Continuidade da Persecução Penal Judicial
  • O mindset jurídico brasileiro e o futuro dos acordos criminais no Brasil

🔍 Detalhes Essenciais do Livro

Conteúdo técnico e aplicação prática

A obra Acordo de Não Continuidade da Persecução Penal Judicial: Tese com Repercussão Geral Efetivada pelo STF apresenta uma abordagem completa, fundamentada em doutrina, jurisprudência e prática jurídica. O autor demonstra domínio técnico ao explorar a natureza híbrida do instituto, suas implicações processuais e seus efeitos no sistema penal brasileiro.

Com base em decisões paradigmáticas do STF, o livro esclarece pontos fundamentais que ainda geram controvérsia entre operadores do Direito, especialmente quanto à distinção entre ANPP e ANCPPJ — um dos erros mais recorrentes na prática forense atual.

Estrutura organizada e aprofundada

A obra é estruturada em capítulos que percorrem desde conceitos introdutórios até análises avançadas, incluindo jurisprudência atualizada e hipóteses práticas de aplicação. Conforme demonstrado no sumário do livro , há um aprofundamento consistente sobre requisitos, cabimento, formalização e impacto do acordo nos tribunais superiores.

Além disso, o conteúdo contempla temas essenciais como retroatividade da norma mais benéfica, natureza jurídica do instituto e sua aplicação em processos em curso, reforçando o caráter estratégico da obra.

🎯 Público-Alvo

Para quem este livro é indicado

Este livro é direcionado a profissionais e estudiosos que atuam ou desejam se aprofundar no Direito Penal e Processual Penal, tais como:

  • Advogados criminalistas
  • Promotores de Justiça
  • Magistrados
  • Defensores públicos
  • Estudantes de graduação e pós-graduação em Direito
  • Pesquisadores e acadêmicos

Também é altamente recomendado para quem busca atualização prática e teórica sobre justiça penal consensual e novas tendências jurisprudenciais.

❓ Perguntas Frequentes (FAQs)

  • O que é o Acordo de Não Continuidade da Persecução Penal Judicial (ANCPPJ)?
    É um negócio jurídico processual celebrado no curso da ação penal, com o objetivo de encerrar o processo de forma consensual, evitando sua continuidade.
  • Qual a principal diferença entre ANPP e ANCPPJ?
    O ANPP ocorre antes do processo (fase investigativa), enquanto o ANCPPJ é celebrado durante a ação penal, possuindo natureza endoprocessual.
  • O livro aborda jurisprudência atualizada?
    Sim, a obra apresenta decisões recentes do STF e STJ, incluindo a tese com repercussão geral que consolidou o tema.
  • O conteúdo é mais teórico ou prático?
    O livro equilibra teoria e prática, com aplicação direta no cotidiano jurídico e análise de casos concretos.
  • A obra trata de hipóteses de cabimento do ANCPPJ?
    Sim, são detalhadas as hipóteses de aplicação, incluindo requisitos, limites e situações específicas.

🏁 Conclusão

Um conteúdo indispensável para atuação estratégica no Direito Penal

O livro Acordo de Não Continuidade da Persecução Penal Judicial: Tese com Repercussão Geral Efetivada pelo STF é uma referência essencial para quem deseja compreender, aplicar e dominar um dos institutos mais relevantes da justiça penal contemporânea.

Ao reunir análise doutrinária sólida, jurisprudência atualizada e aplicação prática, a obra oferece ao leitor segurança técnica e vantagem competitiva na atuação jurídica.

Se você busca atualização de alto nível, domínio estratégico e compreensão aprofundada sobre o tema, esta é uma leitura indispensável. Garanta seu exemplar e esteja alinhado com as transformações mais relevantes do Direito Penal brasileiro.



Francisco Dirceu Barros

Mestre em Direito. Procurador-Geral de Justiça do Estado de Pernambuco (2017 até janeiro 2021), Subprocurador Geral Jurídico (2021 até 2022), Vice-Presidente do Conselho Nacional de Procuradores-Gerais do Ministério Público dos Estados e da União – CNPG, Região Nordeste (2019/2020), Vice-Presidente do Grupo Nacional de Combate às Organizações Criminosas (GNCOC-2019/2021), Coordenador do Grupo Nacional de Apoio às Coordenadorias Eleitorais(2019/2020), Promotor de Justiça Criminal e Eleitoral durante 24 anos. Professor do curso de pós-graduação da Escola Superior do Ministério Público de Pernambuco, Professor do curso de pós-graduação em Processo Penal no CERS, Professor do curso de mediação de conflitos da Escola Superior do Ministério Público do Ceará/UNIFOR, ex-Professor universitário, ex-Professor da EJE (Escola Judiciária Eleitoral) no curso de pós-graduação em Direito Eleitoral, com vasta experiência em cursos preparatórios aos concursos do Ministério Público e Magistratura, lecionando as disciplinas de Direito Eleitoral, Direito Penal, Processo Penal, Legislação Especial e Direito Constitucional. Ex-Colunista da Revista Prática Consulex, seção “Casos Práticos”; Colaborador da Revista Jurídica Jus Navigandi; Colaborador da Revista Jurídica Jus Brasil; Colaborador da Revista Síntese de Penal e Processo Penal; Colaborador do Blog Gen Jurídico; Colaborador do Blog “Eleitoralistas”; Colaborador do Blog “Novo Direito Eleitoral”. Autor de diversos artigos em revistas especializadas. Escritor com 74 (setenta e quatro) livros lançados, entre eles: Direito Eleitoral, 14ª edição, Editora Método; Tratado Doutrinário de Direito Penal, Editora Mizuno, Prefácios: Fernando da Costa Tourinho Filho, José Henrique Pierangeli, Rogério Greco e Julio Fabbrini Mirabete; Tratado Doutrinário de Processo Penal, Editora Mizuno, Prefácios: Rogério Sanches e Gianpaolo Poggio Smanio; Recursos Eleitorais, 2ª Edição, Editora Mizuno; Direito Eleitoral Criminal, 1ª Edição, Tomos I e II, Editora Juruá; Manual do Júri, 4ª Edição, Editora Mizuno, Prefácio: Edilson Mougenot Bonfim; Manual de Prática Eleitoral, 5ª edição, Prefácio: Humberto Jacques Medeiros, Vice-Procurador-Geral Eleitoral, Editora Mizuno; “Tratado do Homicídio”, Editora Fórum; Tratado Doutrinário de Direito Penal, volumes I, II e III, Editora Mizuno. Coautor e um dos coordenadores do livro “Acordo de Não Persecução Penal”, Editora Juspodivm; Coautor dos livros: 1) “Feminicídio”, Editora Mizuno, Prefácio: Laurita Vaz, Ministra do STJ; 2) “Teoria e Prática do Acordo de Não Persecução Penal”, Editora Mizuno; 3) “(In)Fidelidade Partidária”, Editora Mizuno, Prefácio: Airyes Britto, ex-Ministro do STF. Autor do maior estudo de direito penal consensual já realizado no Brasil, o livro: “Acordos Criminais”, Prefácio: Og Fernandes, do STJ, Editora Mizuno; e autor dos livros: “Krisis, oportunidades em tempos de adversidades” e “Princípios Bíblicos Para Superar Crises”, todos da Editora Mizuno.

Especificações do produto

  • Autor(es) Francisco Dirceu Barros
  • AssuntoPenal e Processo Penal
  • Idioma Português
  • Edição 1
  • Mês Abril
  • Ano 2026
  • Marca Editora Mizuno
  • Tipo Impresso
  • Encadernação Brochura
  • Paginação 177
  • Formato 16x23
  • Comprimento (cm) 23
  • Largura (cm) 16
  • Altura (cm) 1,06
  • ISBN 9788577899982

Sumário

Sumário

NOTA INTRODUTÓRIA

CAPÍTULO 1

BREVES NOÇÕES INTRODUTÓRIAS DO ACORDO DE NÃO CONTINUIDADE DA PERSECUÇÃO PENAL JUDICIAL (ANCPPJ)

1 Observância dos tratados internacionais

2 Análise da possibilidade jurídica do Acordo de Não Continuidade da Persecução Penal Judicial

3 O uso da analogia e o Acordo de Não Continuidade da Persecução Penal Judicial

4 A lei penal no tempo. Retroatividade da norma processual de natureza híbrida

5 O princípio favor libertatis e o acordo de não continuidade da ação penal

6 A problemática dos institutos despenalizadores da Lei 9.099/95

7 Enunciado nº 98 da 2ª Câmara de Coordenação e Revisão do MPF

8 A posição do STJ e STF

9 A decisão do plenário do STF

10 A repercussão geral do julgamento HC 185.913/DF

CAPÍTULO 2

AS HIPÓTESES DE CABIMENTO DO ACORDO DE NÃO CONTINUIDADE DA PERSECUÇÃO PENAL JUDICIAL

1 O Acordo de Não Continuidade da Persecução Penal Judicial e o juiz de garantias

2 Momento da formalização do Acordo de Não Continuidade da Persecução Penal Judicial

3 Da persecução penal: fases extrajudicial e judicial

4 Do momento e do local de realização dos acordos

4.1 Homologação do Acordo de Não Continuidade da Persecução Penal Judicial

4.2 Negativa do juiz em homologar o Acordo de Não Continuidade da Persecução Penal Judicial

4.3 Negativa do promotor em fornecer a proposta do Acordo de Não Continuidade da Persecução Penal Judicial

4.4 Aceitação do juiz e negação do promotor em fornecer a proposta do Acordo de Não Continuidade da Persecução Penal Judicial

4.5 Cumprimento do Acordo de Não Continuidade da Persecução Penal Judicial

4.6 Descumprimento do Acordo de Não Continuidade da Persecução Penal Judicial

4.7 A rescisão do acordo e o princípio constitucional do contraditório

4.8 Antecedentes, reincidência e o Acordo de Não Continuidade da Persecução Penal Judicial

5 Aplicação do acordo de não persecução penal e Acordo de Não Continuidade da Persecução Penal Judicial nos tribunais superiores

6 A Inaplicabilidade da Suspensão Prescricional ao Acordo de Não Continuidade da Persecução Penal Judicial (ANCPPJ)

7 O Acordo de Não Continuidade da Persecução Penal Judicial (ANCPPJ) na Ação Penal Privada: Análise Crítica da Legitimidade Supletiva

8 Cláusula de confidencialidade e o Acordo de Não Continuidade da Persecução Penal Judicial (ANCPPJ)I

CAPÍTULO 3

REQUISITOS DO ACORDO DE NÃO CONTINUIDADE DA PERSECUÇÃO PENAL JUDICIAL (ANCPPJ)

1 Dos requisitos primários

2 Dos requisitos secundários

3 Requisito subjetivo personalíssimo

4 A Legitimidade para Iniciar a Negociação do Acordo de Não Continuidade da Persecução Penal Judicial (ANCPPJ)

5 A Formalização do Acordo de Não Continuidade da Persecução Penal Judicial (ANCPPJ)

CAPÍTULO 4

ALGUMAS QUESTÕES SOBRE A CONFISSÃO NO ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL

1 Introdução

2 Conceito e objetivos do Acordo de Não Persecução Penal

3 Os requisitos do Acordo de Não Persecução Penal e sua homologação

4 Perguntas e respostas

4.1 Somente será possível a proposta de Acordo de Não Persecução Penal se o investigado voluntariamente confessar formal e circunstancialmente a prática da infração penal?

4.2 A confissão exigida para o ANPP ofende o direito constitucional ao silêncio?

4.3 Se existir dúvidas sobre a integridade mental do investigado, poderá ser oferecido o Acordo de Não Persecução Penal?

4.4 Se o investigado não tiver confessado a prática da infração penal no inquérito policial, necessariamente estará inviabilizada a proposta de Acordo de Não Persecução Penal?

4.5 A confissão exigida para o Acordo de Não Persecução Penal serve para formar a opinio delict do Ministério Público?

4.6 A confissão exigida para o Acordo de Não Persecução Penal significa reconhecimento expresso de culpa do investigado?

4.7 A confissão exigida para o Acordo de Não Persecução Penal pode ser usada no processo criminal, caso descumprido o ANPP?

4.8 E se o Acordo de Não Persecução Penal não for homologado pelo Juízo, pode a confissão ser usada no processo criminal?

CAPÍTULO 5

O MINDSET JURÍDICO BRASILEIRO E O FUTURO DOS ACORDOS CRIMINAIS NO BRASIL

5.1 Síntese histórica das grandes inovações processuais

5.2 A Experiência Brasileira e o mindset fixo adversarial

5.3 O “mindset de crescimento” no Direito Comparado

5.3.1 Acordos Criminais no “Primeiro Mundo”

5.3.2 Acordos Criminais na América do Sul (“Terceiro mundo”)

5.3.3 O Futuro dos Acordos Criminais no Brasil e o mindset adversarial

CAPÍTULO 6

TABELAS DE CRIMES PREVISTOS NO CÓDIGO PENAL E LEGISLAÇÃO ESPECIAL COM POSSIBILIDADE DE ACORDO DE NÃO CONTINUIDADE DA PERSECUÇÃO PENAL JUDICIAL (ANCPPJ)

CAPÍTULO 7

JULGADOS DO STF E STJ SOBRE O TEMA ACORDO DE NÃO CONTINUIDADE DA PERSECUÇÃO PENAL JUDICIAL

HC concedido para que o Ministério Público Federal oficiante perante o STF se manifeste sobre a viabilidade de proposta do acordo de não continuidade da persecução penal judicial

O acordo de não continuidade da persecução penal judicial tem conteúdo processual-penal ou híbrido, porque consiste em medida despenalizadora e deve retroagir

Preclusão 1: o pedido de acordo de não continuidade da persecução penal judicial tem que ser formulado na primeira oportunidade de manifestação

Preclusão 2: o pedido não foi formulado na primeira oportunidade de manifestação nos autos

Cabe acordo de não continuidade da persecução penal judicial mesmo ausente a confissão do réu

Reconhecimento do efeito retroativo do art. 28-A do CPP para possibilitar ao Ministério Público a propositura do acordo de não continuidade da persecução penal judicial

A retroatividade do acordo de não continuidade da persecução penal judicial alcança processos em curso, tendo como limite o trânsito em julgado

O acusado/investigado não tem o direito subjetivo ao acordo de não continuidade da persecução penal judicial, mas sim o direito subjetivo ao eventual oferecimento ou a devida motivação e fundamentação quanto à negativa

O acordo de não continuidade da persecução penal judicial é possível a processos com sentença que ainda não transitou em julgado

Para o cálculo da pena mínima no acordo de não continuidade da persecução penal judicial, deve-se considerar a fração que menos aumente a pena assim como a que mais a diminua

Pena mínima de 4 anos de reclusão, não atende ao requisito da pena mínima do acordo de não continuidade da persecução penal judicial, pois o quantum é superior ao limite previsto no art. 28-A do CPP, que estabelece a “pena mínima inferior” a 4 (quatro) anos

Acordo de não continuidade da persecução penal judicial não é um direito subjetivo do acusado

Acordo de não continuidade da persecução penal judicial não é possível quando houver conduta criminal habitual, reiterada ou profissional, exceto se insignificantes as infrações penais pretéritas

Impossibilidade do acordo de não continuidade da persecução penal judicial quando a matéria não foi apreciada pelo Tribunal de origem

Não aceitação do acordo de não continuidade da persecução penal judicial nos crimes raciais

Justificação do descumprimento do acordo de não continuidade da persecução penal judicial

Possibilidade do acordo de não continuidade da persecução penal judicial

Acordo de não continuidade da persecução penal judicial nos casos de alteração do enquadramento jurídico ou desclassificação

A confissão na fase de inquérito policial não constitui exigência do acordo de não continuidade da persecução penal judicial

Acordo de não continuidade da persecução penal judicial em processos envolvendo matéria penal militar

Não cabimento do acordo de não continuidade da persecução penal judicial quando existe elementos indicativos de conduta criminosa habitual

O Poder Judiciário não pode compelir o Ministério Público a oferecer o acordo de não continuidade da persecução penal judicial, salvo em caso de recusa imotivada

Concessão de ofício habeas corpus, determinando a conversão da ação penal em diligência, para oportunizar ao Ministério Público a propositura de eventual acordo de não continuidade da persecução penal judicial

O instrumento adequado para questionar as condições da proposta de acordo de não continuidade da persecução penal judicial seria a remessa ao órgão superior do Ministério Público, conforme previsto no § 14, do art. 28-A, do CPP, e não o habeas corpus

O comportamento contraditório da Defesa, ao aceitar o acordo de não continuidade da persecução penal judicial e posteriormente questionar a materialidade delitiva, contraria o princípio da boa-fé objetiva e o propósito da justiça penal negocial

A recusa ministerial ao oferecimento do acordo de não continuidade da persecução penal judicial, fundamentada na gravidade concreta do crime e na habitualidade criminosa do réu, encontra respaldo na jurisprudência desta Corte, não se justificando a remessa ao Procurador-Geral de Justiça

O Ministério Público possui legitimidade supletiva para propor o acordo de não continuidade da persecução penal judicial, nos casos em que a negativa do querelante for injustificada, abusiva ou desproporcional

Compete ao Juízo da Execução a escolha da instituição beneficiária dos valores do acordo de não continuidade da persecução penal judicial, conforme art. 28-A, IV, do CPP

Não cabe ao Poder Judiciário determinar ao Ministério Público que oferte o acordo de não continuidade da persecução penal judicial

Acordo de não continuidade da persecução penal judicial e o novo enquadramento jurídico à espécie

Acordo de não continuidade da persecução penal judicial não constitui direito subjetivo do acusado

Acordo de não continuidade da persecução penal judicial e o direito subjetivo a uma manifestação idoneamente fundamentada do Ministério Público

Acordo de não continuidade da persecução penal judicial em tráfico privilegiado

REFERÊNCIAS