Descrição do produto

O livro Tribunal do Júri 10ª edição, de Walfredo Cunha Campos, publicado pela Editora Mizuno, é uma obra fundamental para todos os profissionais e estudiosos do Direito que desejam compreender, com profundidade e clareza, o rito mais complexo do processo penal brasileiro.

Com uma abordagem prática e tecnicamente precisa, esta nova edição consolida-se como um verdadeiro guia de atuação no plenário, unindo teoria e experiência forense. Revisada e ampliada, a obra incorpora as mais recentes decisões do STF e STJ, bem como as atualizações legislativas de 2024 e 2025, oferecendo ao leitor um panorama atualizado e aplicável da prática jurídica no Júri.

Mais do que uma leitura, Tribunal do Júri 10ª edição é um instrumento de domínio técnico, eloquência e estratégia — elementos essenciais à advocacia criminal contemporânea.

📜 Sinopse

O sonho de todo estudante de Direito é o de atuar no Júri: é o ideal de brilhar, à frente de todos, tomando da palavra, esse objeto intangível e neutro, e nela trabalhar como paciente artesão, lapidando-a cuidadosamente a ponto de persuadir e emocionar os juízes da causa, convencendo-os a decidir de acordo com o que foi postulado.
Finda a faculdade, se inicia a vida profissional e oportunidade de vivenciar aquele ideal tão longamente acalentado.
O desafio, porém, é grande: o rito do Júri é o mais complexo de todo o processo penal, com particularidades que lhe são únicas, a demandar um conhecimento aprofundado de cada uma de suas etapas, sob pena daquele sonho de bem atuar, por despreparo, se converter em amarga decepção.
Este livro foi escrito com a finalidade de ser uma verdadeira bússola ao tribuno, desde a fase do inquérito policial até o plenário, com uma preocupação predominantemente prática, apresentando as várias correntes doutrinárias e com milhares de referências jurisprudenciais.
Acrescentou-se, ainda, um pequeno tratado de eloquência judicial, essencial ao bom desempenho do profissional na fase culminante do processo.
Aqueles que, vocacionados a viver, na vida profissional, o sonho dos bancos acadêmicos de atuar no Júri, têm, ao seu lado, um material completo de atuação que lhes permitirá ter sucesso e reconhecimento na árdua - porém gratificante - atuação perante o Tribunal Popular.

📌 Tópicos Abordados

    • Atualizado com a Resolução do CNJ e do CNMP, de 2025, que regulamenta as gravações audiovisuais em plenário de julgamento pelo Júri
    • Decreto nº 12.636, de 29 de setembro de 2025, que regulamenta a Lei 14.717/2023 (Pensão especial aos filhos e aos dependentes crianças ou adolescentes, órfãos em razão do crime de feminicídio)
    • Lei 15.159, de 3 de julho de 2025, que inseriu mais uma qualificadora ao crime de homicídio quando cometido nas dependências de instituição de ensino
    • Lei 15.134, de 6 de maio de 2025, que criou qualificadora referente ao homicídio cometido contra membro do Poder Judiciário, do Ministério Público, da Defensoria Pública ou Advocacia Pública, ou oficial de justiça.
    • Lei 14.994/2024, que criou o tipo penal do feminicídio (art. 121-A do CP), com vários modelos de questionário do novo tipo penal.
  • Atualizado com as mais recentes decisões do STF e do STJ
  • Mais de 2000 referências jurisprudenciais
  • Mais de 100 modelos de questionário abarcando as teses a serem desenvolvidas em plenário, explicados quesito a quesito
  • Estudo aprofundado da investigação defensiva, bem como das especificidades da investigação dos crimes dolosos contra a vida, em capítulo próprio
  • Manual prático da atuação do profissional, do inquérito ao discurso em plenário
    Edição completamente revisada e acrescida com mais de 200 páginas inéditas.
  • Videoaulas em QRCODE com resumos da matéria dos principais capítulos, e vídeos relacionados às novidades jurisprudenciais e legislativas de 2024/2025

🔍 Detalhes Essenciais do Livro

A 10ª edição mais completa e atualizada da obra

A Tribunal do Júri 10ª edição chega como a versão mais abrangente da obra, cuidadosamente revisada e ampliada para refletir o cenário jurídico contemporâneo. São mais de 200 páginas inéditas, novas teses, doutrinas e modelos de questionários explicados passo a passo, oferecendo ao leitor não apenas teoria, mas uma aplicação prática de cada conceito.

Recursos exclusivos e diferenciais

  • Atualização legislativa integral com as leis de 2024 e 2025.
  • Referências jurisprudenciais inéditas do STF e do STJ.
  • QR Codes interativos com videoaulas e resumos temáticos.
  • Enfoque prático e didático, ideal para profissionais em atuação e concursos públicos.

Esta edição mantém o equilíbrio entre o rigor técnico e a clareza didática, sendo uma leitura indispensável para quem deseja se destacar nos Tribunais do Júri.

🎯 Público-Alvo

Para quem este livro é essencial

O livro Tribunal do Júri 10ª edição é direcionado a:

  • Advogados criminalistas e defensores públicos que atuam em plenário;
  • Promotores e magistrados que buscam atualização nas práticas do Júri;
  • Estudantes de Direito e pós-graduandos que desejam dominar a técnica processual penal;
  • Professores e pesquisadores dedicados ao estudo do Direito Penal e Processual Penal;
  • Concurseiros que visam carreiras jurídicas e necessitam de um material completo e atualizado.

Trata-se de uma obra que alia profundidade doutrinária, orientação prática e linguagem acessível, tornando-se um verdadeiro manual de consulta diária.

❓ Perguntas Frequentes (FAQs)

  • O livro contém modelos práticos de quesitos?
    Sim. A obra apresenta mais de 100 modelos de questionários explicados quesito a quesito, cobrindo as principais teses aplicadas no plenário do Júri.

  • Há conteúdos complementares on-line?
    Sim. A edição conta com QRCodes que direcionam para videoaulas e resumos, abordando as principais atualizações legislativas e jurisprudenciais.

  • O livro inclui análise das novas leis sobre feminicídio e homicídio qualificado?
    Sim. Todas as recentes alterações legislativas, incluindo as Leis nº 14.994/2024, 15.134/2025 e 15.159/2025, estão contempladas e comentadas detalhadamente.

  • Qual é o enfoque principal da obra?
    O enfoque é prático. O autor conduz o leitor desde o inquérito policial até o discurso em plenário, explicando cada etapa do processo com exemplos, jurisprudência e orientações técnicas.

🏁 Conclusão

Domine o plenário com técnica, eloquência e segurança

A 10ª edição do Tribunal do Júri, escrita por Walfredo Cunha Campos e publicada pela Editora Mizuno, representa o amadurecimento de uma das obras mais respeitadas do Direito Penal brasileiro. Atualizada, ampliada e profundamente prática, ela proporciona ao leitor as ferramentas necessárias para atuar com excelência diante do Conselho de Sentença.

Combinando teoria, prática e eloquência, o livro se torna leitura indispensável para quem busca aprimorar sua atuação no Júri e conquistar reconhecimento profissional.

📘 Garanta agora o seu exemplar de Tribunal do Júri 10ª edição e esteja preparado para atuar com segurança, técnica e persuasão no Tribunal Popular.



Walfredo Cunha Campos

Promotor de Justiça do Estado de São Paulo. Professor da Escola Superior do Ministério Público do Estado de São Paulo e do Curso de Pós-Graduação- Atame (Universidade Cândido Mendes), de Cuiabá. Palestrante do Conselho Nacional do Ministério Público.

Especificações do produto

  • Autor(es) Walfredo Cunha Campos
  • AssuntoPenal e Processo Penal
  • Idioma Português
  • Edição 10
  • Mês Janeiro
  • Ano 2026
  • Marca Editora Mizuno
  • Tipo Impresso
  • Encadernação Brochura
  • Paginação 1899
  • Formato 17x24
  • Comprimento (cm) 24
  • Largura (cm) 17
  • Altura (cm) 11,39
  • ISBN 9788577898275

Sumário

Sumário

Parte

TEORIA

Capítulo 1

Júri. Natureza Jurídica. Previsão Constitucional

1.1 Definição

1.2 Previsão constitucional

1.3 Natureza jurídica dúplice

1.4 Elementos da instituição

1.5 Cláusula pétrea

1.6 Princípios processuais constitucionais

1.7 Plenitude de defesa

1.8 Sigilo das votações

1.9 Soberania dos veredictos

1.9.1 Soberania dos veredictos e graça e indulto presidenciais

1.10 Competência mínima para julgamento dos crimes dolosos contra a vida

Capítulo 2

Investigação dos Crimes Dolosos Contra a Vida. Particularidades

2.1 Inquérito policial ou procedimento investigatório criminal

2.2 Diligências do inquérito policial

2.2.1 Discricionariedade da autoridade policial na realização das diligências investigatórias e na colheita das provas

2.2.2 Diligências investigatórias, elementos informativos e a produção de provas periciais sob a responsabilidade da autoridade policial no decorrer do inquérito

2.2.2.1 Diligenciar no local dos fatos

2.2.2.2 Apreender os objetos relacionados ao fato

2.2.2.2.1 Cadeia de custódia

2.2.2.2.1.1 Definição de cadeia de custódia

2.2.2.2.1.2 Preservação do local do crime

2.2.2.2.1.3 Etapas da Cadeia de Custódia

2.2.2.2.1.4 Coleta de vestígios

2.2.2.2.1.5 Recipientes para acondicionamento de vestígios

2.2.2.2.1.6 Central de Custódia

2.2.2.2.1.7 Possibilidade de o assistente técnico acompanhar a produção da perícia

2.2.2.2.1.8 Descumprimento das normas que regulamentam a cadeia de custódia. Consequências. Discussão acadêmica

2.2.2.2.1.8.1 Cadeia de custódia e prova digital. Perícia no celular apreendido. Infiltração digital (WhatsApp Web)

2.2.2.2.1.8.2 Cadeia de custódia. A dura realidade brasileira

2.2.2.3 Ouvir o ofendido, testemunhas e o indiciado

2.2.2.4 Oitiva de vítima e testemunhas

2.2.2.5 Vítima ou testemunhas menores de idade. Depoimento especial. Produção antecipada de provas

2.2.2.6 Possibilidade de produção antecipada da prova testemunhal quando houver o risco de sua não repetição na etapa processual. Testemunha ameaçada e testemunhas de ouvir dizer qualificadas (aquelas que presenciaram o depoimento daquela)

2.2.2.7 Oitiva do indiciado

2.2.2.8 Crime cometido por policial

2.2.2.9 Violência institucional (Lei 14.321/2022) e oitiva de vítima e testemunhas na fase do inquérito policial

2.2.2.10 Reconhecimento pessoal e fotográfico

2.2.2.10.1 Procedimento legal

2.2.2.10.2 Atual entendimento do STJ e do STF quanto ao reconhecimento: obrigatoriedade de se cumprir o procedimento probatório previsto no art. 226 do CPP, sob pena de nulidade da prova

2.2.2.10.2.1 Mudança de paradigma na interpretação do art. 226 do CPP

2.2.2.10.2.2 O reconhecimento pessoal inválido na delegacia de polícia não pode ser sanado pelo reconhecimento válido em juízo. Prova irrepetível

2.2.2.10.3 Efeitos processuais do reconhecimento regular isolado: suficiência para a decretação de medidas cautelares, recebimento de denúncia e pronúncia. (In)suficiência do reconhecimento pessoal válido para induzir a certeza de autoria: necessidade de outras provas a corroborá-lo

2.2.2.10.4 Vedação ao show-up (exibição de apenas uma pessoa suspeita ou sua fotografia). Reconhecimento por foto de WHATSAPP

2.2.2.10.4.1 Efeito do reconhecimento pessoal irregular: ineficácia para lastrear quaisquer decisões: denúncia, busca e apreensão, condução coercitiva, prisão processual, medidas cautelares diversas da prisão, pronúncia e veredicto condenatório

2.2.2.10.4.2 Reconhecimento pessoal irregular e prova independente ou não contaminada

2.2.2.10.4.3 Reconhecimento fotográfico

2.2.2.10.4.4 E se a vítima ou testemunha conheciam o investigado, é necessário, mesmo assim, o cumprimento do art. 226 do CPP?

2.2.2.10.4.5 Resolução 484/2022 do CNJ

2.2.2.10.4.5.1 Inconstitucionalidade da Resolução 484 do CNJ

2.2.2.10.4.5.2 Definição de reconhecimento de pessoas: só se reconhece quem não se conhecia antes

2.2.2.10.4.5.3 Natureza jurídica do reconhecimento de pessoas: prova irrepetível

2.2.2.10.4.5.4 Direito do investigado à constituição de defensor para acompanhar o procedimento pessoal ou fotográfico

2.2.2.10.4.5.5 Dever de os juízes admitirem e valorarem o reconhecimento de pessoas de acordo com a lei e a Resolução: e os jurados?

2.2.2.10.4.5.6 Procedimento do reconhecimento (art. 4º ao 10 da Resolução)

2.2.2.10.4.5.7 Termo de reconhecimento e gravação integral do 

reconhecimento

2.2.2.10.4.5.8 Imprescindibilidade de indícios de que o investigado ou processado tenha participado do crime para que seja submetido a 

reconhecimento

2.2.2.10.4.5.9 A precariedade do caráter probatório do reconhecimento de pessoas

2.2.2.10.4.5.10 “Vacatio legis” da Resolução

2.2.2.10.5 Elementos informativos trazidos por notícia anônima que tenha auxiliado à apuração do crime de homicídio. Disque-denúncia

2.2.2.10.6 Colaboração premiada

2.2.2.10.6.1 Natureza jurídica. Previsão legislativa

2.2.2.10.6.2 É possível a colaboração premiada quanto aos crimes dolosos contra a vida?

2.2.2.10.6.3 Procedimento da colaboração premiada

2.2.2.10.6.3.1 Tratativas. Rejeição liminar. Recurso da rejeição. Não rejeição liminar. Termo de confidencialidade. Possibilidade de instrução prévia. Arquivamento do procedimento das tratativas. Recurso

2.2.2.10.6.3.2 Acordo de delação premiada. Oitiva judicial do colaborador

2.2.2.10.6.3.3 Momentos da persecução penal em que pode ser proposto o acordo

2.2.2.10.6.3.4 Homologação judicial do acordo. Não homologação. Acordo de colaboração premiada firmado com violação do sigilo profissional (advogado): inadmissibilidade. Recurso

2.2.2.10.6.3.5 Rescisão da homologação judicial

2.2.2.10.6.3.6 Colaborador-réu e colaborador-testemunha

2.2.2.10.6.3.7 Peso probatório das declarações do colaborador

2.2.2.10.6.3.8 Momento processual para se aquilatar a importância da colaboração premiada: sentença

2.2.2.10.6.3.9 A colaboração premiada e sua aplicabilidade no rito do Júri

2.2.2.11 Requisição de dados e informações cadastrais da vítima, testemunhas ou de suspeitos pela autoridade policial

2.2.2.11.1 Representação para a quebra de sigilo telefônico e telemático. Necessidade de preservação integral da prova colhida

2.2.2.12 Representação para obtenção da ERB visando obter informação a respeito da localização do indiciado

2.2.2.12.1 Identificação de usuários em determinada localização geográfica, sem individualizar pessoa determinada (Quebra de sigilo telemático de pessoas indeterminadas). Quebra de sigilo de pessoas determinadas

2.2.2.13 Perícias determinadas no decorrer do inquérito policial

2.2.2.14 Reprodução simulada dos fatos

2.2.2.15 Indiciamento

2.2.2.16 Identificação criminal

2.2.2.16.1 Identificação criminal. Noções gerais

2.2.2.16.2 Identificação criminal e coleta de material biológico para a obtenção do perfil genético. (Lei 12.037/2019 e Lei de Execução Penal)

2.2.2.17 Órgãos criados pela Lei 13.964/2019 (Pacote Anticrime) e a apuração dos crimes dolosos contra a vida. Banco Nacional de Perfis Balísticos. Banco Nacional Multibiométrico e de Impressões Digitais

2.2.2.17.1 Banco Nacional de Perfis Balísticos

2.2.2.17.2 Multibiometria e Impressões Digitais

2.2.2.17.2.1 Multibiometria

2.2.2.17.2.2 Banco Nacional Multibiométrico e de Impressões Digitais

2.2.2.17.2.3 Multibiometria e investigação criminal

2.3 Demora injustificada na apuração investigatória de crimes dolosos contra a vida

2.4 2.4 Audiência de Custódia e Júri. Previsão Convencional e legal

2.4.1 Conceito. Finalidades. Prazo. Procedimento. Registro. Valor Probatório

2.4.1.1 Conceito

2.4.1.2 Finalidades da audiência de custódia

2.4.1.3 Procedimento da audiência de custódia

2.4.1.4 Valor probatório das declarações do preso na audiência de custódia. Possibilidade de exibição na mídia contendo a gravação da audiência de custódia em plenário

2.4.1.5 Decisões que podem ser tomadas pelo juiz durante a audiência de custódia

2.4.1.6 Não realização da audiência de custódia no prazo legal

2.5 Prisão temporária (Lei nº 7.960/89)

2.5.1 Conceito e natureza jurídica da prisão temporária

2.5.2 Crimes que autorizam a decretação da prisão temporária

2.5.3 Pressupostos e fundamentos para a decretação da prisão temporária

2.5.3.1 Pressupostos da prisão temporária. Existência de fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado em determinados crimes (art. 1º, III, da Lei 7.960/89)

2.5.3.2 Fundamento para a decretação da prisão temporária. Imprescindibilidade da prisão para as investigações criminais (normalmente do inquérito policial – art. 1º, I, da Lei 7.960/89)

2.5.3.3 Imprescindibilidade da prisão para as investigações criminais em razão de o indiciado não possuir residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade (art. 1º, II, da Lei 7.960/89)

2.5.4 Procedimento para a decretação da prisão temporária e sua duração

2.5.5 Prisão temporária e recurso

2.5.6 Cumprimento do mandado de prisão temporária

2.5.7 Expiração da prisão temporária e a soltura automática do preso

2.6 Prisão preventiva e medidas cautelares na fase investigativa

2.6.1 Prisão preventiva. Prazos. Prisão preventiva e medidas cautelares. Investigado que necessite de tratamento de saúde mental. Resolução 487 do CNJ

2.6.2 Medidas cautelares diversas da prisão

2.6.3 Violência doméstica e familiar contra a mulher. Medidas protetivas de urgência

2.6.4 Vedação, como regra, à decretação, de ofício, pelo magistrado, da prisão preventiva ou medidas cautelares. Excepcionalidade em se tratando de hipótese da Lei Maria da Penha

2.6.5 Pagamento de pensão especial aos filhos e dependentes crianças ou adolescentes, órfãos em razão do crime de feminicídio (Lei 14.717/2023)

2.6.6 Medidas protetivas de urgência e violência contra crianças e adolescentes

2.6.7 Prisão preventiva e violência contra crianças e adolescentes

2.6.8 Possibilidade de se decretar a prisão preventiva, sem que haja oferecimento simultâneo de denúncia

2.7 Citação do integrante das Forças de Segurança Pública investigado por crime doloso contra a vida

2.7.1 Disciplina legal trazida pelo Pacote Anticrime

2.7.2 Categorias profissionais beneficiadas pela nova legislação

2.7.3 Citação (notificação) do investigado. Contraditório e ampla defesa limitados. Momento de sua aplicação. Não suspensão da investigação. A previsão legal deve retroagir?

2.7.4 Imprescindibilidade do nexo entre o homicídio e a função pública exercida

2.7.5 Violação dos novos dispositivos legais. Consequências

2.7.6 O art. 14-A do CPP é constitucional?

2.7.6.1 Declaração incidental de inconstitucionalidade da norma. Prós e contras

2.7.6.2 O verdadeiro problema que criou a celeuma. Propostas de solução

2.8 Juiz das garantias e Júri

2.8.1 Juiz das garantais e Júri. Linhas gerais. Sua não aplicação ao rito do Júri, como regra de competência funcional

2.8.2 Aplicação da sistemática do juiz das garantias ao rito do Júri

2.8.3 O juiz que controla a investigação criminal do crime doloso contra a vida pode determinar a realização de diligências probatórias?

2.9 Arquivamento de Inquérito Policial de crime doloso contra a vida. Novo procedimento trazido pelo Pacote Anticrime (Lei 13.964/2019)

2.9.1 Nova disciplina legal. Noções gerais

2.9.2 Necessidade de fundamentação do arquivamento dos crimes dolosos contra a vida

2.9.3 Hipóteses mais comuns de arquivamento do inquérito policial no caso dos crimes dolosos contra a vida

2.9.4 Procedimento atual do arquivamento

2.9.4.1 Comunicações obrigatórias

2.9.4.2 Possibilidade de recurso administrativo em face da promoção de arquivamento nos casos de crimes dolosos contra a vida

2.9.4.3 Remessa dos autos de inquérito policial à instância revisional do Ministério Público

2.9.4.3.1 Possibilidade de o investigado arrazoar o recurso interposto pela vítima ou por familiares

2.10 Investigação criminal dos homicídios praticados por militares estaduais ou integrantes das Forças Armadas contra civis. Panorama geral. Controvérsia quanto à natureza do crime, se militar ou de competência do Júri

2.10.1 Arquivamento de crime doloso contra a vida no bojo de inquérito policial militar por juiz militar estadual

2.10.2 Crimes dolosos contra a vida perpetrados por policiais militares ou civis: é sempre obrigatório a instauração de procedimento investigatório pelo Ministério Público?

2.10.3 Controle externo da atividade policial científica

2.11 Inquérito policial e prova ilícita

2.11.1 Frutos da árvore proibida e Júri - ilicitude por derivação

2.11.2 Apreensão de celular de vítima de homicídio consumado ou de suspeito. Criptografia

2.11.3 Laudo pericial subscrito por policiais e não por peritos

2.11.4 Prova de autoria e materialidade do crime em decorrência da quebra de sigilo profissional entre médico e paciente

2.12 Detetives particulares e investigação criminal

2.13 Investigação defensiva

2.13.1 Conceito

2.13.2 Fases em que pode se desenvolver a investigação defensiva

2.13.3 Finalidade da investigação defensiva

2.13.4 Poderes do advogado na condução da investigação defensiva

2.13.5 Sigilo da investigação defensiva

2.13.6 Proibição de censura ou impedimento pelas autoridades à atividade de investigação defensiva

2.13.7 A investigação defensiva é constitucional? Argumentos pela inconstitucionalidade e pela constitucionalidade

2.14 A missão constitucional do Ministério Público durante a investigação como isento e ativo fiscal da ordem jurídica: compromisso com a verdade dos fatos. Investigação pelo Ministério Público por meio de procedimento próprio

2.15 O Ministério Público e as vítimas

2.16 Direito de acesso aos autos de inquérito policial pelos investigados e pelos familiares da vítima

Capítulo 3

Competência

3.1 Competência dos integrantes do Tribunal do Júri

3.2 Competência territorial do Júri

3.2.1 Linhas gerais

3.2.1.1 Local indefinido ou impreciso onde se consumou o crime doloso contra a vida. Prevenção

3.2.2 Crimes dolosos contra a vida praticados no estrangeiro por brasileiros

3.2.3 Crime doloso contra a vida cometido por estrangeiro no Brasil contra brasileiro

3.2.4 Tribunal do Júri e conexão e continência

3.2.4.1 Conceito de conexão. Espécies

3.2.4.2 Conceito de Continência. Espécies

3.2.4.3 Regras para se determinar qual será o juízo prevalente em caso de conexão ou continência

3.2.4.4 Momento processual oportuno para a reunião de feitos pela conexão ou continência

3.2.4.5 Conexão e continência e separação obrigatória de julgamentos

3.2.4.6 Conexão e continência e separação facultativa de julgamentos

3.2.4.7 Divergência quanto à união ou separação de processos, na hipótese de conexão ou continência

3.3 Júri federal

3.3.1 Júri federal. Linhas gerais

3.3.2 Júri federal e agente ou vítima que seja servidor público federal

3.3.3 Júri federal e aberratio ictus

3.3.4 Júri federal e conexão ou continência com infração de competência da Justiça estadual

3.3.4.1 Júri federal: homicídios e crimes ambientais (rompimento de barragens)

3.3.4.2 Conexão entre crimes de competência da Justiça federal e crimes dolosos contra a vida: e se os crimes conexos federais, que atraíram a competência do Júri federal, prescreverem?

3.3.5 Júri federal e a prática de crime doloso contra a vida no contexto de disputa sobre direitos indígenas (art. 109, XI, da CF)

3.3.5.1 Crime cometido por indígena e necessidade de tradução de peças e de intérprete aos acusados. Estudo antropológico

3.3.6 Júri federal e a prática de crime doloso contra a vida cometido a bordo de navio ou aeronave (art. 109, IX, da CF)

3.3.7 Júri federal e crimes cometidos pela internet contra crianças e adolescentes

3.3.8 Júri federal e investigação

3.4 Júri estadual e do Distrito Federal

3.5 Crime eleitoral em conexão com delito doloso contra a vida

3.6 Crime militar em conexão com delito doloso contra a vida

3.6.1 Alargamento da competência da Justiça Militar decorrente da Lei 13.491/2017 - O novo conceito de crime militar trazido pela legislação

3.6.2 Conexão entre um crime doloso contra a vida e crime militar

3.6.2.1 Conexão teleológica entre crime doloso contra a vida e crime militar

3.6.2.2 Norma processual de efeito imediato

3.6.2.3 Retroatividade da lei penal e aplicação de benefícios penais pela Justiça Militar

3.6.2.4 Controvérsia quanto à natureza do crime, se militar ou de competência do Júri

3.7 Derrogação da competência constitucional do Júri. Foro por prerrogativa de função

3.7.1 Supremo Tribunal Federal

3.7.2 Superior Tribunal de Justiça

3.7.3 Tribunais de Justiça

3.7.3.1 Tribunais de Justiça e Constituições Estaduais

3.7.4 Tribunais Regionais Federais

3.7.5 Crimes praticados em coautoria

3.7.6 Perda do cargo com prerrogativa de função

3.8 Tribunal do Júri e violência doméstica e familiar contra a mulher (Lei 11.340/06 - Lei Maria da Penha). Violência doméstica e familiar contra a criança e adolescente (Lei 13.431/2017- sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente e Lei 14.344/2022- Lei Henry Borel)

3.9 Tribunal do Júri e crimes praticados por militares

3.9.1 Crimes dolosos contra a vida de civil praticados por militares. Regras gerais

3.9.1.1 Aborto e infanticídio e Justiça Militar

3.9.1.2 Induzimento, instigação e auxílio ao suicídio e Justiça Militar

3.9.1.3 Crimes dolosos contra a vida praticados por militares contra outros militares

3.9.2 Aberratio ictus e crime militar

3.9.3 Crimes dolosos contra a vida de civil praticados por integrante das Forças Armadas. Regras especiais

3.9.4 O esvaziamento da competência do Júri Federal para processar e julgar os crimes dolosos praticados por integrantes das Forças Armadas contra civil, atribuindo-a à Justiça Militar da União, é inconstitucional?

3.10 Tribunal do Júri e federalização das causas relativas a direitos humanos. Incidente de deslocamento de competência para a Justiça federal (art. 109, V-A e § 5º, da CF)

3.10.1 Pode ser deferido o deslocamento da competência para a Justiça Federal quando o inquérito foi arquivado pela Justiça Estadual?

3.10.2 Pode haver o deferimento parcial do incidente de deslocamento?

3.11 Tribunal do Júri e crime de genocídio (Lei 2.889/56)

3.12 Tribunal do Júri e o crime de latrocínio (art. 157, § 3º, do CP)

3.12.1 Crimes com resultado morte que não são da competência do Tribunal do Júri

3.12.1.1 Linhas gerais

3.12.1.2 Remoção de tecidos, órgãos ou partes do corpo de pessoa viva, para fins de transplante e tratamento em desacordo com as disposições legais e regulamentares, com resultado morte (art. 14 da Lei 9.434/97): competência do Júri ou da Vara Criminal?

3.12.1.3 Como solucionar a controvérsia, havendo morte, quanto à natureza do crime, se doloso contra a vida ou não?

3.13 Tribunal do Júri e Tribunal Penal Internacional (art. 5º, § 4º, da CF)

3.14 Crime doloso contra a vida praticado contra o Presidente da República, do Senado Federal, da Câmara dos Deputados ou do Supremo Tribunal Federal

3.15 Julgamento colegiado em 1º grau de jurisdição de crimes praticados por organizações criminosas (Lei 12.694/12). Inovações trazidas pelo Pacote Anticrime (Lei 13.964/2019): Vara Colegiada

3.15.1 Julgamento colegiado em 1ª instância por decisão de juiz que se sinta intimidado (Lei 12.694/12)

3.15.2 Julgamento colegiado em 1ª instância por Vara Criminal Colegiada (Lei 13.964/2019)

3.15.2.1 Linhas gerais

3.15.2.2 Distinções entre o juízo colegiado em 1ª instância (Lei 12.694/2012) e a Vara Criminal Colegiada (Lei 13.964/2019)

3.15.2.3 Número de juízes da Vara Colegiada. Sigilo das reuniões de seus integrantes. Referência a voto divergente de um de seus integrantes

3.15.2.4 Qual órgão de justiça deve prevalecer: Vara Criminal Colegiada ou juízo colegiado?

3.15.2.5 Vara Criminal Colegiada (Lei 13.964/2019) e Júri

3.16 Tribunal do Júri e perpetuatio jurisdicionis

3.16.1 Perpetuatio jurisdicionis e criação de órgão judiciário

3.16.2 Perpetuatio jurisdicionis e alteração da competência absoluta

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