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Autor em Destaque Francisco Dirceu BarrosProcurador Geral de Justiça do Estado de Pernambuco, Promotor de Justiça Criminal e Eleitoral durante 19 anos, Mestre em Direito, Especialista em Direito Penal e Processo Penal, ex-Professor universitário, ex-Professor da EJE (Escola Judiciária Eleitoral) no curso de pós-graduação em Direito Eleitoral, Professor na pós-graduação de Prevenção e Segurança Pública no CERS, Professor convidado da Escola Superior do Ministério Público do Maranhão e Pernambuco, com vasta experiência em cursos preparatórios aos concursos do Ministério Público e Magistratura, lecionando as disciplinas de Direito Eleitoral, Direito Penal, Processo Penal, Legislação Especial e Direito Constitucional. Ex-comentarista da Rádio Justiça – STF.Adquira seu livroKit Tratado Penal e Processual Penal
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Autor em Destaque Renee do ó SouzaMestrando pelo Centro Universitário de Brasília-Uniceub. Pós-graduado em Direito Constitucional, em Direito Processual Civil, em Direito Civil, Difusos e Coletivos pela Escola Superior do MP de Mato Grosso. Membro do Ministério Público de Mato Grosso. Professor na Pós-Graduação de Prevenção e Repressão à Corrupção no CERS - CURSOS ONLINEAdquira seu livroColeção Resumos Jurídicos 17
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Autor em Destaque Editora MizunoA EDITORA MIZUNO é uma editora de livros jurídicos, perícias e de medicina, voltados para estudantes e concurseiros. Temos o objetivo de facilitar, prover recursos e informações da mais alta qualidade e confiabilidade para o dia a dia dos estudantes e profissionais. Com sede na cidade de Leme, interior de São Paulo, a Editora Mizuno, atende advogados, estudantes, concurseiros e médicos de todos os lugares do Brasil. Com experiência de mais de 17 anos publicando livros, temos compromisso de levar aos estudantes e profissionais conteúdos de qualidade e escritos por quem entende do assunto. Nesse ano de 2020 a Editora Mizuno completa seus 18 anos. Nesse tempo aprendemos bastante com todos nossos clientes, autores e parceiros.Adquira seu livroKit Tratado Penal e Processual Penal
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Lei Anticrime Comentada
No início de 2019, o Governo Federal encaminhou ao Congresso Nacional o chamado ?Pacote Anticrime?, com proposições normativas voltadas a alterar diversos diplomas legais. Para além de um projeto monotemático de combate à corrupção, como muitos esperavam por conta da grande colaboração do Ministro da Justiça Sérgio Moro na confecção do documento, o chamado ?Pacote Anticrime? pretendia suprir lacunas, corrigir distorções e modernizar o Direito Brasileiro para o enfrentamento de todas as vertentes criminosas, isto é, do homicida, passando pelas organizações criminosas e chegando, claro, no enfretamento à corrupção.
Apesar de omisso em alguns pontos fundamentais, era um notável projeto legislativo, mas que foi distorcido pelos parlamentares na Câmara dos Deputados, cujo resultado final foi a Lei nº 13.964, de 24 de dezembro de 2019, cuja ementa diz que ?aperfeiçoa a legislação penal e processual penal?.
Apesar de a rubrica legal ser a de ?aperfeiçoamento?, esse diploma legislativo intitulado na mídia e na comunidade jurídica em geral como ?Lei Anticrime?, representa um grande retrocesso legislativo e institucional em diversos pontos da legislação que modifica.
Apenas a título de exemplo, citamos a instituição do ?juiz de garantias?, que no prazo de 30 dias terá de estar efetivado em todo o país, ainda que ?só no papel?, muito embora existam 3 ADIs no Supremo Tribunal Federal, que podem, a qualquer momento, suspender ou estender esse prazo. Essa figura judicial, que, estranhamente, deve ?ser informado sobre a instauração de qualquer investigação criminal? e ter as suas decisões cautelares revisadas ex officio pelo juiz de instrução não permite, por exemplo, que as provas colhidas sob a sua supervisão garantista sejam apensadas aos autos do processo enviado ao juízo de instrução, salvo se forem irrepetitíveis, medidas de obtenção ou produzidas sob regime de antecipação.
Ainda referenciamos a contraditória decisão presidencial de sancionar a possibilidade do acordo de não persecução cível na área de improbidade administrativa, mas vetar o dispositivo que regulava o assunto, deixando sérias dúvidas sobre a forma e modo de como o mesmo será realizado.
Não obstante isso, a lei possui pontos positivos, como a consagração definitiva do sistema acusatório no Brasil, a maior autonomia ao Ministério Público no destino das investigações criminais (vide a possibilidade de celebração dos acordos de não persecução cível e criminal), ou o aumento do prazo máximo de cumprimento das penas privativas de liberdade etc.
Enfim, pelo que se descreveu sumariamente acima, a Lei nº 13.964/19 é cercada de polêmicas e dilemas práticos que somente a análise crítica da doutrina e o aperfeiçoamento jurisprudencial podem ajustar com o tempo.
Eis, portanto, o propósito da presente obra: analisar dogmaticamente todas as modificações realizadas, seus impactos na atuação dos profissionais do Direito e sugerir os caminhos a serem trilhados à luz da Constituição Federal e dos Tratados Internacionais aos quais o Brasil aderiu.De: R$ 110,00
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Sobre a Editora Mizuno
A EDITORA MIZUNO é uma editora de livros jurídicos, perícias e de medicina, voltados para estudantes e concurseiros. Temos o objetivo de facilitar, prover recursos e informações da mais alta qualidade e confiabilidade para o dia a dia dos estudantes e profissionais. Com sede na cidade de Leme, interior de São Paulo, a Editora Mizuno, atende advogados, estudantes, concurseiros e médicos de todos os lugares do Brasil. Com experiência de mais de 17 anos publicando livros, temos compromisso de levar aos estudantes e profissionais conteúdos de qualidade e escritos por quem entende do assunto. Nesse ano de 2020 a Editora Mizuno completa seus 18 anos. Nesse tempo aprendemos bastante com todos nossos clientes, autores e parceiros. Estamos muito felizes em comemorar o início dessa nova fase. A Editora Mizuno é construída sob nossos princípios de: seriedade, modernidade, responsabilidade, técnica e confiança.
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