Product Image Product Image Product Image Product Image

Descrição do produto

Lei das Execuções Fiscais Comentada e Interpretada 3ª edição, de Tiago Scherer, é uma obra voltada ao estudo aprofundado da cobrança judicial da Dívida Ativa da Fazenda Pública, com abordagem prática, jurisprudencial e atualizada. Publicado pela Editora Mizuno, o livro oferece uma leitura técnica da Lei nº 6.830/1980, considerando os impactos das recentes alterações legislativas, da Reforma Tributária e da evolução dos entendimentos do STJ.

A obra é especialmente relevante para quem atua com execução fiscal, Direito Tributário, cobrança fazendária, prescrição, CDA, penhora, impenhorabilidades, garantias, embargos à execução e responsabilidade tributária. Com linguagem clara e rigor técnico, Lei das Execuções Fiscais Comentada e Interpretada 3ª edição auxilia o profissional a compreender os principais desafios da matéria e a aplicar o conteúdo com maior segurança na prática jurídica.

📜 Sinopse

O universo da cobrança fazendária e da execução fiscal nunca esteve tão desafiador. Reformas estruturais, novas leis complementares e uma jurisprudência em constante reelaboração impõem aos tributaristas um esforço hercúleo de atualização. Para enfrentar esse cenário com segurança e precisão técnica, Tiago Scherer apresenta a 3ª edição de sua consagrada obra.

Reconhecido por uma escrita ao mesmo tempo rigorosa e acessível, o autor revisitou amplamente a jurisprudência do STJ, consolidando posições tradicionais e analisando os novos entendimentos, com especial atenção às decisões sobre nulidades e ao regime das impenhorabilidades. Os primeiros reflexos da Reforma Tributária também são examinados: a arrematação judicial como ato econômico sujeito ao IBS, à CBS e ao IS, a responsabilidade do leiloeiro e os impactos das Leis Complementares nº 214/2025 e nº 227/2025. O protesto da CDA como causa interruptiva da prescrição, o novo fluxo da cobrança fazendária ditado pelo CNJ e o tratamento do devedor contumaz pela LC nº 225/2026 destacam-se no panorama normativo estudado nesta 3ª edição.

Concentrando os conhecimentos práticos essenciais para quem atua nas execuções fiscais, esta obra é uma ferramenta indispensável para o tributarista que quer agir com segurança e excelência técnica.

🔍 Detalhes Essenciais do Livro

Comentários à Lei de Execuções Fiscais com foco prático

Lei das Execuções Fiscais Comentada e Interpretada 3ª edição apresenta comentários e interpretações sobre a execução fiscal a partir de temas centrais para a atuação profissional. Entre os pontos de destaque estão a Certidão de Dívida Ativa, prescrição, prescrição intercorrente, protesto da CDA, nulidades, penhora, impenhorabilidades, seguro garantia, fiança bancária, embargos à execução, redirecionamento, responsabilidade tributária e recuperação judicial.

Reforma Tributária e novos reflexos na cobrança fazendária

A 3ª edição também se diferencia por examinar os primeiros impactos da Reforma Tributária na execução fiscal, especialmente em relação ao IBS, à CBS e ao Imposto Seletivo. A obra aborda ainda os efeitos das Leis Complementares nº 214/2025, nº 227/2025 e nº 225/2026, oferecendo ao leitor uma visão atualizada sobre os novos desafios da cobrança fazendária.

🎯 Público-Alvo

Profissionais que atuam com cobrança fiscal e defesa tributária

A obra é indicada para advogados tributaristas, procuradores, magistrados, servidores públicos, assessores jurídicos, professores, estudantes de pós-graduação e profissionais que atuam com execução fiscal, cobrança da dívida ativa e defesa do contribuinte.

Também atende às necessidades de escritórios de advocacia, departamentos jurídicos, procuradorias fiscais e profissionais que buscam aprofundamento técnico em temas como CDA, prescrição, penhora, impenhorabilidade, embargos e medidas de recuperação de créditos públicos.

❓ Perguntas Frequentes (FAQs)

  •  O livro comenta a Lei de Execuções Fiscais?
    Sim. A obra apresenta comentários e interpretações sobre a Lei nº 6.830/1980, com enfoque prático e jurisprudencial.
  •  A obra aborda jurisprudência atualizada?
    Sim. A 3ª edição revisita amplamente a jurisprudência do STJ, consolidando entendimentos tradicionais e analisando novas decisões relevantes.
  •  O livro trata dos impactos da Reforma Tributária?
    Sim. A obra examina reflexos da Reforma Tributária na execução fiscal, incluindo IBS, CBS, IS, arrematação judicial e responsabilidade do leiloeiro.
  •  O conteúdo aborda prescrição e protesto da CDA?
    Sim. A obra trata do protesto da CDA como causa interruptiva da prescrição, além de discutir prescrição, prescrição intercorrente e temas correlatos.
  •  O livro possui abordagem prática?
    Sim. A obra concentra conhecimentos essenciais para a atuação em execuções fiscais, com análise normativa, jurisprudencial e aplicação voltada à rotina profissional.

🏁 Conclusão

Segurança técnica para atuar em execuções fiscais

Lei das Execuções Fiscais Comentada e Interpretada 3ª edição reúne atualização normativa, interpretação jurisprudencial e experiência prática em uma obra indispensável para quem precisa compreender a execução fiscal com profundidade e precisão.

Ao adquirir este livro de Tiago Scherer, publicado pela Editora Mizuno, o leitor passa a contar com uma fonte segura de consulta para enfrentar questões complexas da cobrança fazendária, fortalecer sua atuação profissional e tomar decisões mais bem fundamentadas na prática tributária.



Tiago Scherer

Juiz Federal desde 2002. Atuante em execuções fiscais desde 2003. Especialista em Direito Tributário pela Universidade de Caxias do Sul (UCS). Mestre em Direito Universidade Autónoma de Lisboa (UAL). Doutorando em Direito na Universidade Nove de Julho (Uninove). Autor de diversos artigos e livros sobre execuções fiscais e cobranças tributárias. Foi Diretor-Geral e professor da Escola da Magistratura Federal (ESMAFE-RS). Professor palestrante na Fundação Escola Superior de Direito Tributário (FESDT), na Teilen Educação e em outras instituições, cursos e eventos. Produtor de conteúdos informativos no perfil @execucaofiscalemcurso.

Especificações do produto

  • Autor(es) Tiago Scherer
  • AssuntoTributário
  • Idioma Português
  • Edição 3
  • Mês Junho
  • Ano 2026
  • Marca Editora Mizuno
  • Tipo Impresso
  • Encadernação Capa dura
  • Paginação 1092
  • Formato 17x24
  • Comprimento (cm) 24
  • Largura (cm) 17
  • Altura (cm) 8,72
  • ISBN 9786561990080

Sumário

Sumário

Introdução

Contextualização

PUBLICAÇÃO DA LEF

A EXECUÇÃO FISCAL É RITO PRIVATIVO DA FAZENDA PÚBLICA

Legitimidade ativa para a execução fiscal de IBS e CBS

Conselhos de fiscalização profissional integram a Fazenda Pública

Interdição parcial ao manejo da execução fiscal pelos Conselhos

FGTS

ENTIDADES QUE NÃO INTEGRAM A FAZENDA PÚBLICA

SANÇÃO PRESIDENCIAL

ART. 1º - RITO ESPECIAL DA EXECUÇÃO FISCAL E APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA DO CPC

A execução fiscal é um processo judicial

A defasagem legislativa da execução fiscal

O futuro da execução fiscal: para onde vamos?

Proposta de atribuição da competência da execução fiscal aos tabelionatos de protesto

Projeto de Lei nº 2.488/2022

Alguns destaques positivos do PL nº 2.488/2022

Alguns destaques negativos do PL nº 2.488/2022

RITO DIFERENCIADO DE COBRANÇA

EXECUÇÕES FISCAIS DE BAIXO VALOR

Tema 1184 da Repercussão Geral do STF

Critérios para a definição da pequena expressão do crédito fazendário

Negociação extrajudicial

Possibilidade de extinção das execuções fiscais de pequeno valor

Resolução CNJ nº 547/2024

Ajuizamento e manutenção da execução fiscal conforme o valor

Tratamento das execuções fiscais frustradas

OUTRAS AÇÕES EXACIONAIS

Medida Cautelar Fiscal

Ação pauliana ou revocatória, no caso de ter havido fraude a credores

Ação rescisória de sentença que extinguiu a execução por pagamento inexistente

Tema Repetitivo 1245: ação rescisória para adequação da coisa julgada ao Tema 69 do STF

Ação rescisória quanto a IPI diante de nova orientação do STF

Restrições jurisprudenciais ao emprego da ação rescisória

Protesto judicial para interromper a prescrição

Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica

Sobre a exigência do IDPJ nas execuções trabalhistas

A EXISTÊNCIA DA EXECUÇÃO FISCAL NÃO ESGOTA OUTRAS MEDIDAS DE APOIO À COBRANÇA

Certidões de débitos

Certidão positiva de débito: sanção política?

RESTRIÇÃO AO EXERCÍCIO PROFISSIONAL COMO SANÇÃO POLÍTICA

Regularização do contribuinte devedor no CNPJ

Possibilidade de o contribuinte garantir antecipadamente o crédito a fim de obter certidão de regularidade fiscal

Inadimplemento das contribuições declaradas impede CND

A Fazenda Pública tem direito à certidão de regularidade

Negativação no CADIN

Negativação autônoma em cadastros de inadimplentes

Negativação realizada pelos próprios bureaus de crédito

Não há dano moral na negativação

Negativação por ordem judicial na execução fiscal

Ressalva quanto à regularidade da citação na execução fiscal em que requerida a negativação

Possibilidade de negativação ainda que haja penhora parcial

COMPARTILHAMENTO DE DADOS PATRIMONIAIS

AVERBAÇÃO PRÉ-EXECUTÓRIA

ARROLAMENTO FISCAL

Monitoramento patrimonial

Protesto extrajudicial

Protesto extrajudicial de CDA já objeto de execução fiscal

É possível o protesto da CDA integralmente garantida por penhora?

Irregularidade no requerimento de protesto formulado pelo credor apresentante

Protesto extrajudicial passa a interromper a prescrição tributária

Transação tributária

Não cabe ao Judiciário interferir nas negociações extrajudiciais

Autorregularização incentivada e busca da conformidade tributária

Negócio jurídico processual

Semelhanças e diferenças entre a transação e o negócio jurídico processual

Exemplos de negócios jurídicos processuais na execução fiscal

NJP na perspectiva da PGFN

Novas perspectivas para o NJP na execução fiscal

Sistema integrado de recuperação de ativos

Incidente de classificação dos créditos públicos

Amortização dos débitos tributários com as vendas da recuperação judicial

Compromisso de amortização

Criminalização da sonegação fiscal

Cobrança tributária indireta: inconstitucionalidade

Débitos tributários não podem impedir a atividade profissional

Vedação ao uso de sanções políticas

DEVEDOR CONTUMAZ

APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA DE OUTRAS NORMAS PROCESSUAIS

ART. 2º - DÍVIDA ATIVA DA FAZENDA PÚBLICA

DÍVIDA ATIVA TRIBUTÁRIA

Atributos do crédito inscrito em dívida ativa

Presunção de legalidade

Liquidez

Certeza

Exigível

Exequível

Garantia da responsabilidade patrimonial

DÍVIDAS NÃO TRIBUTÁRIAS

FGTS

Créditos rurais cedidos à União

Outros créditos não tributários e a execução fiscal

CRÉDITOS FAZENDÁRIOS QUE NÃO PODEM SER OBJETO DE EXECUÇÃO FISCAL

Créditos e multas apurados em tomadas de contas por Tribunal de Contas

Multas criminais

Anuidades da OAB

Anuidades e Conselhos Seccionais da OAB

Ressarcimentos

Danos materiais sofridos pela Fazenda Pública

Bolsa de estudos

Benefícios pagos ao próprio beneficiário

Benefícios previdenciários a terceiros

Ressarcimento de vencimentos pagos a servidores

ART. 2º, § 1º - ABRANGÊNCIA DA DÍVIDA ATIVA

TOTAL DOS CRÉDITOS FAZENDÁRIOS

ART. 2º, § 2º - ACRÉSCIMO DE ENCARGOS MORATÓRIOS

TAXA SELIC

ENCARGOS MORATÓRIOS ESTADUAIS E MUNICIPAIS

Os Estados e o DF devem limitar os juros e correção ao exigido pela União

Encargos municipais – Tema 1217 da RG

O desconto sobre a multa não determina a automática redução proporcional dos juros

MULTA DE MORA DE 20% DO TRIBUTO DEVIDO – TEMA 214 DA RG

LIMITE DA MULTA MORATÓRIA - Tema 816 da RG

MULTA PUNITIVA PELO ATRASO OU ERRO NAS DECLARAÇÕES FISCAIS – Tema 872 da RG

MULTA PUNITIVA NÃO QUALIFICADA - Tema 1195 da RG

MULTA PELA NÃO HOMOLOGAÇÃO DE COMPENSAÇÃO - Tema 736 da RG

MULTA ISOLADA – Tema 487 da RG

MULTA QUALIFICADA PELO INTUITO DE FRAUDE – Tema 863 da RG

MULTAS PUNITIVAS

OUTRAS QUESTÕES SOBRE PENALIDADES PECUNIÁRIAS

Retroatividade da lei penal tributária mais benéfica

A revogação de decisão suspensiva da exigibilidade do crédito tributário torna exigíveis os encargos moratórios

Retificação da declaração com o pagamento da diferença devida previamente à fiscalização configura denúncia espontânea

Autolançamento não configura denúncia espontânea e não dispensa os encargos moratórios

Entrega de declaração não é denúncia espontânea

Inexistência de denúncia espontânea em execução fiscal

O mero parcelamento do débito não gera os benefícios da denúncia espontânea

O parcelamento não determina condenação em honorários do devedor que desiste dos seus embargos

Dispensa de honorários quando o pagamento do crédito tributário tiver ocorrido anteriormente à citação na execução fiscal

Qualquer remissão ou dispensa de crédito tributário exige lei

Cumulação de juros com multa moratória

Viabilidade da incidência de juros de mora sobre a multa punitiva

ART. 2º, § 3º - CONTROLE DE LEGALIDADE DA DÍVIDA ATIVA

Privatização do lançamento

Irregularidade no procedimento de constituição do crédito dos Conselhos

Inscrição em Dívida Ativa

Prazo para inscrição do crédito na dívida ativa

Efeitos da inscrição em dívida ativa

INVASÃO DA COMPETÊNCIA DA LEI COMPLEMENTAR - IMPOSSIBILIDADE DA LEF TRAZER HIPÓTESE DE SUSPENSÃO DA PRESCRIÇÃO DOS CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS

SUSPENSÃO DA PRESCRIÇÃO DOS CRÉDITOS NÃO TRIBUTÁRIOS

PRESCRIÇÃO DO RESSARCIMENTO AOS COFRES PÚBLICOS

ART. 2º, § 4º - ATRIBUIÇÕES DA PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL

APURAÇÃO DA DÍVIDA ATIVA

Créditos autolançados

A SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE IMPEDE TODOS OS ATOS DE COBRANÇA, MAS NÃO A CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO PARA PREVENÇÃO DA DECADÊNCIA

ATRIBUIÇÃO CONSTITUCIONAL DA PFN PARA A EXECUÇÃO DA DÍVIDA ATIVA

CONTROLE ADMINISTRATIVO DA LEGALIDADE DA DÍVIDA ATIVA

ART. 2º, § 5º, I - REQUISITOS DE VALIDADE DA INSCRIÇÃO NA DÍVIDA ATIVA

DEVEDOR

Empresário individual ou singular

Dívida de ITR ou IPTU com relação a imóvel com promessa de compra e venda não registrada

No sentido de que a certidão da matrícula deve guiar a sujeição passiva dos tributos imobiliários

Obrigatoriedade de o Cartório de Registro de Imóveis comunicar as alterações da propriedade – Resolução CNJ 547/2024

IPTU e credor fiduciário

CODEVEDOR

Defesa do codevedor

Responsabilidade tributária solidária de instituições públicas por débitos de IPTU e TCL

VEDADA SOLIDARIZAÇÃO EX LEGE ENTRE SOCIEDADE E SÓCIO

Responsabilidade dos contadores

RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS SÓCIOS DAS SOCIEDADES LIMITADAS POR DÍVIDAS JUNTO À SEGURIDADE SOCIAL

DEVEDOR DE TRIBUTO MUNICIPAL EM CONJUNTO COM ENTIDADE ESTATAL

ART. 2º, § 5º, II – IDENTIFICAÇÃO DOS CRITÉRIOS DE IMPOSIÇÃO DE ENCARGOS MORATÓRIOS

Discriminação de cada parcela do débito

FORMA DE CÁLCULO

ENCARGO LEGAL SUBSTITUTIVO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS

Cobrança do encargo pelas autarquias e fundações federais

Encargo legal e massa falida

Os honorários na execução fiscal podem remunerar diretamente a Procuradoria

Encargo legal e concessão da gratuidade da justiça

A exigibilidade do encargo legal respeita o tempus regit actum

Redução do encargo em caso de pagamento antes do ajuizamento da execução

INCIDÊNCIA DA TAXA SELIC A TÍTULO DE JUROS E DE CORREÇÃO MONETÁRIA

ART. 2º, § 5º, III – FUNDAMENTAÇÃO DA DÍVIDA

ORIGEM DO DÉBITO

INDICAÇÃO DA BASE LEGAL DA EXIGÊNCIA

PRESUME-SE VÁLIDA A CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA MESMO COM DISPOSITIVO LEGAL INCONSTITUCIONAL

ART. 2º, § 5º, IV – ESCLARECIMENTOS SOBRE A CORREÇÃO MONETÁRIA

ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA CONFORME FUNDAMENTO LEGAL

DÉBITOS DE FGTS SÃO CORRIGIDOS PELA TAXA REFERENCIAL - TR

ART. 2º, § 5º, V – DATA E NÚMERO DA INSCRIÇÃO

IMPORTÂNCIA DA DATA DA INSCRIÇÃO DO CRÉDITO NA DÍVIDA ATIVA

ART. 2º, § 5º, VI – NÚMERO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DE QUE DECORREU A INSCRIÇÃO

REFERÊNCIA AO NÚMERO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO

A prematura intimação por edital no PAF nulifica o crédito

DISPONIBILIDADE DO EXPEDIENTE ADMINISTRATIVO

O DEVIDO PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL NÃO PODE SER CONDICIONADO AO DEPÓSITO

ART. 2º, § 6º - A CERTIDÃO ESPELHA O TERMO DE INSCRIÇÃO

A CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA NÃO INOVA EM RELAÇÃO AO TERMO DE INSCRIÇÃO

ART. 2º, § 7º - MECANIZAÇÃO DA INSCRIÇÃO E DA CERTIFICAÇÃO

ASSINATURA DO TERMO DE INSCRIÇÃO E DA CERTIDÃO

Automatização dos atos preparatórios do ajuizamento

ART. 2º, § 8º - POSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO

SUBSTITUIÇÃO DA CDA

A substituição da CDA limita-se aos casos de parcelas facilmente destacáveis

Impossibilidade de substituição da CDA – Súmula 392 e Tema 1350 do STJ

Nulidade insanável da execução fiscal por ausência de título executivo

Possibilidade residual de retificação da CDA em cumprimento à decisão dos embargos

ART. 2º, § 9º - EXECUÇÃO DAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS NÃO TRIBUTÁRIAS

CONTRIBUIÇÕES ANTERIORES À CONSTITUIÇÃO DE 1988

PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE QUANTO ÀS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS NÃO TRIBUTÁRIAS

PRESCRIÇÃO PARA COBRANÇA DE FGTS

ART. 3º - PRESUNÇÃO DE CERTEZA E LIQUIDEZ DA CDA

BASE PARA A PRESUNÇÃO DE CERTEZA E LIQUIDEZ

Não há nulidade na CDA que não impeça o exercício da defesa

Certidão de Dívida Ativa imperfeita, precária ou incompleta quanto aos requisitos legais não goza da presunção de liquidez e certeza

ART. 3º, PARÁGRAFO ÚNICO – AFASTAMENTO DA PRESUNÇÃO POR PROVA INEQUÍVOCA        336

MERO AJUIZAMENTO DE AÇÃO ANTIEXACIONAL NÃO INIBE A EXECUÇÃO

VIABILIDADE DA EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE

Características essenciais da EPE

Ampliação do espectro de matérias suscitáveis via sede de exceção de pré-executividade

Alegação de decadência e/ou prescrição

Exclusão de codevedor em decisão de exceção de pré-executividade

Impossibilidade de dilação probatória

Complementação documental

Complementação com provas que se encontram em posse do credor

IMPERTINÊNCIA DA EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE PARA A DEFESA DO COEXECUTADO QUE FIGURA COMO CODEVEDOR NA CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA

QUANDO PETICIONAR E QUANDO EMBARGAR A EXECUÇÃO FISCAL

HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE

São devidos honorários sucumbenciais quando do acolhimento da EPE

Indevidos honorários sucumbenciais na pronúncia da prescrição intercorrente – Tema Repetitivo 1229

Devidos honorários no acolhimento de EPE que suscita a inexigibilidade do crédito, mesmo já pronunciada em outra ação

Cabem honorários advocatícios no acolhimento da EPE com exclusão do codevedor

ART. 4º - CRITÉRIOS DE PROMOÇÃO DA EXECUÇÃO FISCAL

CRITÉRIOS DE AJUIZAMENTO

As normas da PGFN não se aplicam aos demais exequentes

Critérios da Procuradoria-Geral Federal

Critérios do FGTS

ANÁLISE DA PRESCRIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO ANTERIORMENTE À PROPOSITURA DA EXECUÇÃO

Interrupção da prescrição na data do ajuizamento

Contagem do prazo de prescrição desde o ajuizamento e até novo marco interruptivo

O pedido de parcelamento interrompe a prescrição

Transação tributária também importa reconhecimento do débito ao efeito de interromper a prescrição

A prescrição volta a correr apenas depois de rescindido o parcelamento

A interrupção da prescrição prejudica todos os codevedores solidários

ART. 4º, I - DEVEDOR PARA FINS DA EXECUÇÃO FISCAL

DEVEDOR PRINCIPAL

Empresa previamente extinta: inviabilidade da execução fiscal

SÓCIO CODEVEDOR

FAZENDA PÚBLICA DEVEDORA

ART. 4º, II - EXECUÇÃO FISCAL CONTRA O FIADOR

FIANÇA

ART. 4º, III – EXECUÇÃO FISCAL PROMOVIDA CONTRA O ESPÓLIO

RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA DO ESPÓLIO

Exigência da correta indicação do representante do espólio para fins do prosseguimento da execução

Redirecionamento contra o espólio do devedor

Execução proposta contra devedor previamente falecido. Impossibilidade de redirecionamento contra o espólio.

Partilha e responsabilidade dos sucessores

Responsabilização do espólio do administrador da sociedade devedora

ART. 4º, IV – EXECUÇÃO FISCAL CONTRA A MASSA FALIDA

O AJUIZAMENTO DA EXECUÇÃO FISCAL DEVE LEVAR EM CONTA A CONDIÇÃO JURÍDICA DO DEVEDOR

QUEBRA DO DEVEDOR DURANTE A EXECUÇÃO FISCAL

Inaplicabilidade das causas de interrupção do prazo prescricional previstas na lei de falências

EMPRESA FALIDA MANTÉM LEGITIMIDADE PARA EMBARGOS

ART. 4º, V – EXECUÇÃO FISCAL CONTRA O RESPONSÁVEL PELO DÉBITO

RESPONSABILIDADE SUBJETIVA

Inconstitucionalidade das normas tributárias estaduais a estabelecerem hipóteses de responsabilidade tributária objetiva

CORRESPONSABILIZAÇÃO DE TERCEIROS DE FORMA SUPLETIVA EM RELAÇÃO À RESPONSABILIDADE PATRIMONIAL DO EXECUTADO

POSSIBILIDADE DE REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO FISCAL POR CRÉDITO NÃO TRIBUTÁRIO

RESPONSABILIDADE PESSOAL POR DÉBITOS TRIBUTÁRIOS DA SOCIEDADE DE ADVOGADOS

REDIRECIONAMENTO POR DÉBITOS DEIXADOS NA EXTINÇÃO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE

PRESCRIÇÃO PARA O REDIRECIONAMENTO

Retroação da interrupção da prescrição à data do pedido de redirecionamento

Prescrição para o redirecionamento sucessivo

REDIRECIONAMENTO POR DISSOLUÇÃO IRREGULAR

O responsável é aquele que possui poderes ao tempo do fato gerador ou unicamente quando da dissolução irregular?

Síntese das premissas jurisprudenciais para o redirecionamento por dissolução irregular

Ausência de efetivo exercício de poderes de gestão

PEDIDO DE REDIRECIONAMENTO CONTRA ADMINISTRADORES DE SOCIEDADE CUJO DISTRATO FOI ARQUIVADO NA JUNTA COMERCIAL

A Fazenda pode obter gratuitamente cópia do contrato social para fins do correto redirecionamento

DISSOLUÇÃO E SOLIDARIZAÇÃO TRIBUTÁRIA EX LEGE

DISSOLUÇÃO REGISTRADA NA JUNTA COMERCIAL

SOCIEDADE ESGOTADA POR OUTROS FATORES

Precariedade patrimonial ou inexistência de bens penhoráveis

Manutenção meramente formal da sociedade não inibe o redirecionamento por dissolução irregular

REDIRECIONAMENTO COM BASE NA PRÁTICA DE ILÍCITOS CRIMINAIS PRATICADOS PELOS ADMINISTRADORES

Apropriação indébita previdenciária e sonegação de contribuições descontadas dos empregados

Não recolhimento do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) e do Imposto sobre Produtos Industrializados

Não recolhimento do ICMS cobrado do adquirente

Responsabilidade do sócio de fato

Deficiências na escrituração contábil da empresa falida

Prescrição para o redirecionamento aos administradores em caso de falência

Possibilidade de persecução criminal sem a constituição definitiva do crédito tributário

Ações antiexacionais e eventuais repercussões sobre os crimes tributários

O parcelamento impede a continuidade da ação penal

DEFESA E REDISCUSSÃO DA RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA

IMPOSSIBILIDADE DE CORRESPONSABILIZAÇÃO

INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA E REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO FISCAL

IDPJ e sucessão empresarial irregular

IDPJ e dissolução irregular

Honorários na rejeição do pedido do IDPJ

Inclusão do titular da empresa individual de responsabilidade limitada executada

Em matéria tributária se aplica a Teoria Maior da Desconsideração da Personalidade Jurídica

Desconsideração da personalidade jurídica para fins de responsabilidade patrimonial

Segregação patrimonial com fundo de investimento

Desnecessidade do incidente de desconsideração da personalidade jurídica para o redirecionamento da execução fiscal com base na dissolução irregular

Julgado o Incidente, o TRF da 3ª Região fixou tese exigindo o IDPJ

GRUPO ECONÔMICO

Exigência do IDPJ para a corresponsabilização tributária em caso de grupo econômico

Legitimidade do sócio executado para impugnar decisão do IDPJ em face das empresas nas quais possui participação societária

Dispensabilidade do IDPJ em casos mistos – grupo econômico

Desconsideração da personalidade jurídica para fins de responsabilidade patrimonial

Possibilidade de IDPJ para estender os efeitos da execução a terceiro (“sócio oculto”)

Quanto ao uso de medidas acautelatórias em IDPJ

Posição da RFB: a existência de grupo econômico não gera, por si só, corresponsabilidade solidária

Ferramenta extrajudicial apta a fornecer indícios de grupo econômico de fato

Prescrição para a corresponsabilização em caso de grupo econômico

Prescrição em caso de manejo de Medida Cautelar Fiscal preparatória do redirecionamento

ART. 4º, VI – EXECUÇÃO FISCAL CONTRA SUCESSORES

SUCESSÃO TRIBUTÁRIA CAUSA MORTIS

Executado previamente falecido

Devedor falece após ter sido constituído o crédito tributário: responsabilidade do espólio

Contribuinte falece antes do lançamento: fato gerador praticado pelo espólio antes da partilha

Haveria nulidade na constituição do crédito em face do contribuinte falecido quando o Fisco não tem ciência do óbito?

RESPONSABILIDADE POR SUCESSÃO NA REORGANIZAÇÃO SOCIETÁRIA. Tema 1049.

Responsabilidade tributária por cisão

Redirecionamento por sucessão tributária

O SUCESSOR RESPONDE PELO DÉBITO TRIBUTÁRIO, INCLUÍDOS OS ENCARGOS MORATÓRIOS DEVIDOS PELA SUCEDIDA

ART. 4º, § 1º - CASO DE RESPONSABILIDADE DOS ADMINISTRADORES JUDICIAIS

RESPONSABILIDADE PUNITIVA

RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA DOS ADMINISTRADORES DE BENS DE TERCEIROS

RESPONSABILIDADE PESSOAL

ART. 4º, § 2º - EXTENSÃO DAS NORMAS DE RESPONSABILIDADE

Aplicação supletiva das normas de responsabilidade

ART. 4º, § 3º - BENEFÍCIO DE ORDEM

RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA

ART. 4º, § 4º - APLICABILIDADE DAS GARANTIAS E PRIVILÉGIOS DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO ÀS EXECUÇÕES NÃO TRIBUTÁRIAS

Reforço à recuperabilidade dos créditos destituídos de natureza tributária

A CORRESPONSABILIZAÇÃO DOS ADMINISTRADORES POR DÉBITOS DE FGTS NÃO PODE SE PAUTAR PELOS ARTIGOS 134 E 135 DO CTN

ART. 5º - EXCLUSÃO DA COMPETÊNCIA DE OUTROS JUÍZOS

COMPETÊNCIA ABSOLUTA DO JUÍZO DA EXECUÇÃO FISCAL

COMPETÊNCIA RATIONE LOCI

Extinção da competência delegada à Justiça Estadual

Insolvência civil é da competência da Justiça Estadual

ART. 6º - REQUISITOS DA INICIAL EXECUTIVA

INICIAL SIMPLIFICADA

EXIGÊNCIA DE INDICAÇÃO DO CPF OU CNPJ NA INICIAL

ART. 6º, § 1º - APRESENTAÇÃO DA CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA

NULIDADE DA EXECUÇÃO FISCAL PROPOSTA SEM A CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA

ART. 6º, § 2º - TRANSCRIÇÃO DA CDA NA INICIAL

DISPENSA DE CÓPIA DO PROCESSO ADMINISTRATIVO RELATIVO AO CRÉDITO

ART. 6º, § 3º - ABERTURA À PRODUÇÃO DE PROVAS

REFORÇO DOS PODERES DO CREDOR

QUEBRA DA ISONOMIA

ART. 6º, § 4º - VALOR DA CAUSA

DESNECESSÁRIO DEMONSTRATIVO DE CÁLCULO

A EXECUÇÃO SE FAZ NO INTERESSE DO CREDOR

O DESINTERESSE DO CREDOR NÃO PREVINE A PRESCRIÇÃO

ABANDONO PODE LEVAR À EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO FISCAL

ART. 7º - DESPACHO INICIAL

CONTROLE DA INICIAL

POSSIBILIDADE DA PRONÚNCIA DA PRESCRIÇÃO DE OFÍCIO

ATOS AUTOMÁTICOS DECORRENTES DO MERO DESPACHO INICIAL

ART. 7º, I – O DESPACHO INICIAL CONTÉM ORDEM DE CITAÇÃO

FINALIDADE DA CITAÇÃO NA EXECUÇÃO FISCAL

A DEMORA NA CITAÇÃO INERENTE AO MECANISMO DA JUSTIÇA NÃO PERMITE O RECONHECIMENTO DE PRESCRIÇÃO

ART. 7º, II – ORDEM DE PENHORA

DILIGÊNCIAS COMPREENDIDAS NA ORDEM DE PENHORA

Consulta a dados bancários

Requisição de informações a órgãos públicos a fim de efetivar a execução fiscal

INCUMBE AO CREDOR IMPULSIONAR A EXECUÇÃO, INDICANDO BENS PENHORÁVEIS

BENS DE BAIXO VALOR NÃO ESCAPAM DA PENHORA

FICAM RESSALVADAS APENAS AS IMPENHORABILIDADES ABSOLUTAS

NOVA PENHORA

REFORÇO

RERRATIFICAÇÃO

PENHORA DE BEM DE TERCEIRO

Honorários sucumbenciais nos embargos de terceiro

PENHORA EXCESSIVA

Via própria para alegação do excesso de penhora

A PENHORA PODE PROPORCIONAR EFEITOS POSITIVOS PARA O EXECUTADO

Ordem de preferência ditada pelas penhoras

ART. 7º, III – ORDEM DE ARRESTO

ARRESTO EXECUTIVO

IMPOSSIBILIDADE DE BLOQUEIO DE BENS LIMINARMENTE A TÍTULO DE ARRESTO

Arresto antes da citação: nulidade e prescrição

Supressão do direito de defesa: EPE ou agravo de instrumento

ART. 7º, IV – ORDEM PARA REGISTRO DA CONSTRIÇÃO

ORDEM DE REGISTRO DA PENHORA OU DO ARRESTO

DESPESAS

ART. 7º, V – ORDEM PARA AVALIAÇÃO

AVALIAÇÃO

Medidas executivas atípicas

Descabimento do emprego de medidas executivas atípicas na execução fiscal

ART. 8º - CINCO DIAS PARA PAGAR OU GARANTIR

O EXECUTADO É CITADO PARA PAGAR OU GARANTIR A EXECUÇÃO

Desconto dos honorários em caso de pronto pagamento

PRAZO DE CINCO DIAS ÚTEIS

POSSIBILIDADE EXCEPCIONAL DE PENHORA CONCOMITANTE COM A CITAÇÃO

O executado deve efetuar o pagamento em dois dias úteis de forma a obstar a penhora do bem indicado pela fazenda pública

INÉRCIA DO EXECUTADO

CITAÇÃO INTERROMPE A PRESCRIÇÃO

ART. 8º, I – MEIOS PARA A CITAÇÃO

COMPARECIMENTO ESPONTÂNEO

A CITAÇÃO ELETRÔNICA PASSOU A SER PREFERENCIAL

CITAÇÃO PELO CORREIO

Requerimento da credora para realização da citação por meio diverso

ART. 8º, II – CITAÇÃO PELA ENTREGA DA CARTA

A CITAÇÃO POSTAL É CONSIDERADA EFETUADA PELA MERA ENTREGA DA CARTA NO ENDEREÇO DO EXECUTADO

ART. 8º, III – CITAÇÃO POR OFICIAL DE JUSTIÇA

A CITAÇÃO POR EDITAL É CABÍVEL APENAS QUANDO FRUSTRADA A DILIGÊNCIA PESSOAL

É NECESSÁRIO ESGOTAR AS DILIGÊNCIAS NA BUSCA DO ENDEREÇO DO EXECUTADO?

QUANDO É POSSÍVEL A CITAÇÃO EDITALÍCIA DIRETAMENTE

ART. 8º, IV E § 1º – REGRAS DA CITAÇÃO POR EDITAL

CITAÇÃO POR EDITAL E INÍCIO DO PRAZO PARA PAGAR OU GARANTIR A EXECUÇÃO

AO EXECUTADO CITADO POR EDITAL DEVE SER NOMEADO CURADOR

A CITAÇÃO POR EDITAL INTERROMPE A PRESCRIÇÃO

ART. 8º, § 2º - INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO

Prescrição do crédito e a lei das Execuções Fiscais

Processos anteriores à LC 118, de 2005

Mesmo a citação editalícia interrompia a prescrição

Ordens de citação proferidas após a LC 118 – aplicabilidade imediata

A interrupção da prescrição retroage à data da propositura da execução

Execução fiscal nula não interrompe a prescrição do crédito

Condicionante da retroação à data da propositura da ação

ART. 9º - FACULDADES DO EXECUTADO

TOTAL DA EXECUÇÃO

Parcelamento tributário como medida de gestão diante da citação na execução fiscal

ART. 9º, I – GARANTIA DA EXECUÇÃO POR DEPÓSITO

DEPÓSITO ENQUANTO CAUSA DE SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO

O depósito anterior determina a extinção da execução fiscal

Suspensão da execução por depósito

O valor depositado será destinado após o trânsito em julgado dos embargos

ART. 9º, II – GARANTIA DA EXECUÇÃO POR FIANÇA BANCÁRIA OU SEGURO GARANTIA

CONTRATAÇÃO DE GARANTIA FIDEJUSSÓRIA

A fiança e o seguro garantem plenamente a execução

Seguro garantia e fiança bancária não suspendem a exigibilidade do crédito tributário

Seguro garantia e fiança bancária permitem a certificação da regularidade fiscal

Suspensão da exigibilidade dos créditos não tributários

Apólice de seguro garantia e carta de fiança bancária não devem ter vigência limitada no tempo

ART. 9º, III – GARANTIA DA EXECUÇÃO POR PENHORA DE BENS INDICADOS PELO EXECUTADO

MENOR ONEROSIDADE

Impossibilidade de recusa caprichosa à indicação

ART. 9º, IV – GARANTIA DA EXECUÇÃO PELA INDICAÇÃO DE BENS DE TERCEIROS À PENHORA

PENHORA DE BENS DE MATRIZ E FILIAIS

ART. 9º, § 1º - CONSENTIMENTO DO CÔNJUGE

OUTORGA UXÓRIA, AUTORIZAÇÃO MARITAL OU ANUÊNCIA DO CÔNJUGE

Terceiro casado no regime da separação absoluta (convencional) de bens

Anuência do companheiro

ART. 9º, § 2º – PROVA DA GARANTIA POR DEPÓSITO, FIANÇA OU SEGURO

A garantia que for estabelecida deve ser documentada na Execução Fiscal

ART. 9º, § 3º – IGUALDADE DE EFEITOS ENTRE AS MODALIDADES DE GARANTIA

Seguro garantia e fiança bancária equiparam-se ao depósito em dinheiro para fins de garantia da execução

DISPENSA DA FORMALIZAÇÃO DA PENHORA DO DEPÓSITO EM DINHEIRO

Efeitos de penhora para fins de prazo para embargar a execução

DESNECESSIDADE DE LAVRATURA DE TERMO DE PENHORA DA CARTA DE FIANÇA BANCÁRIA OU DA APÓLICE DE SEGURO GARANTIA

Prazo para embargar a execução que foi garantida por seguro ou fiança

Ler Sumário Completo