LIVRO EM PRÉ-VENDA!
Será enviado a partir do dia
12/06/2026
, juntamente com os demais itens no carrinho.
Você precisa escolher opções para o produto.
OFF!
-
files/lei-das-execucoes-fiscais-comentada-e-interpretada-3a-edicao1.jpg
-
files/b80433613e1ca85cc982a62e72426e82.jpg
-
files/077cf90b4440a80fc405852f26861b9b.jpg
-
files/d82b64a25e912cb66755e6d1cd07dcc9.jpg
-
files/4a743759d9cc7928a3e5c646a9617e33.jpg
Lei das Execuções Fiscais Comentada e Interpretada 2ª edição | Execução Fiscal
Tiago Scherer
- Preço de tabela
- R$ 358,00
- Preço
-
R$ 286,40
até 10x R$ 28,64 s/ juros
OFF!
O livro auxilia advogados tributaristas na execução fiscal, com visão prática sobre cobrança fazendária, prescrição, IBS, CBS e novas normas fiscais
- Preço de tabela
- R$ 358,00
- Preço
-
R$ 286,40
até 10x R$ 28,64 s/ juros
OFF!
Descrição do produto
Lei das Execuções Fiscais Comentada e Interpretada 3ª edição, de Tiago Scherer, é uma obra voltada ao estudo aprofundado da cobrança judicial da Dívida Ativa da Fazenda Pública, com abordagem prática, jurisprudencial e atualizada. Publicado pela Editora Mizuno, o livro oferece uma leitura técnica da Lei nº 6.830/1980, considerando os impactos das recentes alterações legislativas, da Reforma Tributária e da evolução dos entendimentos do STJ.
A obra é especialmente relevante para quem atua com execução fiscal, Direito Tributário, cobrança fazendária, prescrição, CDA, penhora, impenhorabilidades, garantias, embargos à execução e responsabilidade tributária. Com linguagem clara e rigor técnico, Lei das Execuções Fiscais Comentada e Interpretada 3ª edição auxilia o profissional a compreender os principais desafios da matéria e a aplicar o conteúdo com maior segurança na prática jurídica.
📜 Sinopse
O universo da cobrança fazendária e da execução fiscal nunca esteve tão desafiador. Reformas estruturais, novas leis complementares e uma jurisprudência em constante reelaboração impõem aos tributaristas um esforço hercúleo de atualização. Para enfrentar esse cenário com segurança e precisão técnica, Tiago Scherer apresenta a 3ª edição de sua consagrada obra.
Reconhecido por uma escrita ao mesmo tempo rigorosa e acessível, o autor revisitou amplamente a jurisprudência do STJ, consolidando posições tradicionais e analisando os novos entendimentos, com especial atenção às decisões sobre nulidades e ao regime das impenhorabilidades. Os primeiros reflexos da Reforma Tributária também são examinados: a arrematação judicial como ato econômico sujeito ao IBS, à CBS e ao IS, a responsabilidade do leiloeiro e os impactos das Leis Complementares nº 214/2025 e nº 227/2025. O protesto da CDA como causa interruptiva da prescrição, o novo fluxo da cobrança fazendária ditado pelo CNJ e o tratamento do devedor contumaz pela LC nº 225/2026 destacam-se no panorama normativo estudado nesta 3ª edição.
Concentrando os conhecimentos práticos essenciais para quem atua nas execuções fiscais, esta obra é uma ferramenta indispensável para o tributarista que quer agir com segurança e excelência técnica.
🔍 Detalhes Essenciais do Livro
Comentários à Lei de Execuções Fiscais com foco prático
Lei das Execuções Fiscais Comentada e Interpretada 3ª edição apresenta comentários e interpretações sobre a execução fiscal a partir de temas centrais para a atuação profissional. Entre os pontos de destaque estão a Certidão de Dívida Ativa, prescrição, prescrição intercorrente, protesto da CDA, nulidades, penhora, impenhorabilidades, seguro garantia, fiança bancária, embargos à execução, redirecionamento, responsabilidade tributária e recuperação judicial.
Reforma Tributária e novos reflexos na cobrança fazendária
A 3ª edição também se diferencia por examinar os primeiros impactos da Reforma Tributária na execução fiscal, especialmente em relação ao IBS, à CBS e ao Imposto Seletivo. A obra aborda ainda os efeitos das Leis Complementares nº 214/2025, nº 227/2025 e nº 225/2026, oferecendo ao leitor uma visão atualizada sobre os novos desafios da cobrança fazendária.
🎯 Público-Alvo
Profissionais que atuam com cobrança fiscal e defesa tributária
A obra é indicada para advogados tributaristas, procuradores, magistrados, servidores públicos, assessores jurídicos, professores, estudantes de pós-graduação e profissionais que atuam com execução fiscal, cobrança da dívida ativa e defesa do contribuinte.
Também atende às necessidades de escritórios de advocacia, departamentos jurídicos, procuradorias fiscais e profissionais que buscam aprofundamento técnico em temas como CDA, prescrição, penhora, impenhorabilidade, embargos e medidas de recuperação de créditos públicos.
❓ Perguntas Frequentes (FAQs)
-
O livro comenta a Lei de Execuções Fiscais?
Sim. A obra apresenta comentários e interpretações sobre a Lei nº 6.830/1980, com enfoque prático e jurisprudencial. -
A obra aborda jurisprudência atualizada?
Sim. A 3ª edição revisita amplamente a jurisprudência do STJ, consolidando entendimentos tradicionais e analisando novas decisões relevantes. -
O livro trata dos impactos da Reforma Tributária?
Sim. A obra examina reflexos da Reforma Tributária na execução fiscal, incluindo IBS, CBS, IS, arrematação judicial e responsabilidade do leiloeiro. -
O conteúdo aborda prescrição e protesto da CDA?
Sim. A obra trata do protesto da CDA como causa interruptiva da prescrição, além de discutir prescrição, prescrição intercorrente e temas correlatos. -
O livro possui abordagem prática?
Sim. A obra concentra conhecimentos essenciais para a atuação em execuções fiscais, com análise normativa, jurisprudencial e aplicação voltada à rotina profissional.
🏁 Conclusão
Segurança técnica para atuar em execuções fiscais
Lei das Execuções Fiscais Comentada e Interpretada 3ª edição reúne atualização normativa, interpretação jurisprudencial e experiência prática em uma obra indispensável para quem precisa compreender a execução fiscal com profundidade e precisão.
Ao adquirir este livro de Tiago Scherer, publicado pela Editora Mizuno, o leitor passa a contar com uma fonte segura de consulta para enfrentar questões complexas da cobrança fazendária, fortalecer sua atuação profissional e tomar decisões mais bem fundamentadas na prática tributária.
Tiago Scherer
Juiz Federal desde 2002. Atuante em execuções fiscais desde 2003. Especialista em Direito Tributário pela Universidade de Caxias do Sul (UCS). Mestre em Direito Universidade Autónoma de Lisboa (UAL). Doutorando em Direito na Universidade Nove de Julho (Uninove). Autor de diversos artigos e livros sobre execuções fiscais e cobranças tributárias. Foi Diretor-Geral e professor da Escola da Magistratura Federal (ESMAFE-RS). Professor palestrante na Fundação Escola Superior de Direito Tributário (FESDT), na Teilen Educação e em outras instituições, cursos e eventos. Produtor de conteúdos informativos no perfil @execucaofiscalemcurso.
Especificações do produto
-
Autor(es) Tiago Scherer
-
AssuntoTributário
-
Idioma Português
-
Edição 3
-
Mês Junho
-
Ano 2026
-
Marca Editora Mizuno
-
Tipo Impresso
-
Encadernação Capa dura
-
Paginação 1092
-
Formato 17x24
-
Comprimento (cm) 24
-
Largura (cm) 17
-
Altura (cm) 8,72
-
ISBN 9786561990080
Sumário
Sumário
Introdução
Contextualização
PUBLICAÇÃO DA LEF
A EXECUÇÃO FISCAL É RITO PRIVATIVO DA FAZENDA PÚBLICA
Legitimidade ativa para a execução fiscal de IBS e CBS
Conselhos de fiscalização profissional integram a Fazenda Pública
Interdição parcial ao manejo da execução fiscal pelos Conselhos
FGTS
ENTIDADES QUE NÃO INTEGRAM A FAZENDA PÚBLICA
SANÇÃO PRESIDENCIAL
ART. 1º - RITO ESPECIAL DA EXECUÇÃO FISCAL E APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA DO CPC
A execução fiscal é um processo judicial
A defasagem legislativa da execução fiscal
O futuro da execução fiscal: para onde vamos?
Proposta de atribuição da competência da execução fiscal aos tabelionatos de protesto
Projeto de Lei nº 2.488/2022
Alguns destaques positivos do PL nº 2.488/2022
Alguns destaques negativos do PL nº 2.488/2022
RITO DIFERENCIADO DE COBRANÇA
EXECUÇÕES FISCAIS DE BAIXO VALOR
Tema 1184 da Repercussão Geral do STF
Critérios para a definição da pequena expressão do crédito fazendário
Negociação extrajudicial
Possibilidade de extinção das execuções fiscais de pequeno valor
Resolução CNJ nº 547/2024
Ajuizamento e manutenção da execução fiscal conforme o valor
Tratamento das execuções fiscais frustradas
OUTRAS AÇÕES EXACIONAIS
Medida Cautelar Fiscal
Ação pauliana ou revocatória, no caso de ter havido fraude a credores
Ação rescisória de sentença que extinguiu a execução por pagamento inexistente
Tema Repetitivo 1245: ação rescisória para adequação da coisa julgada ao Tema 69 do STF
Ação rescisória quanto a IPI diante de nova orientação do STF
Restrições jurisprudenciais ao emprego da ação rescisória
Protesto judicial para interromper a prescrição
Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
Sobre a exigência do IDPJ nas execuções trabalhistas
A EXISTÊNCIA DA EXECUÇÃO FISCAL NÃO ESGOTA OUTRAS MEDIDAS DE APOIO À COBRANÇA
Certidões de débitos
Certidão positiva de débito: sanção política?
RESTRIÇÃO AO EXERCÍCIO PROFISSIONAL COMO SANÇÃO POLÍTICA
Regularização do contribuinte devedor no CNPJ
Possibilidade de o contribuinte garantir antecipadamente o crédito a fim de obter certidão de regularidade fiscal
Inadimplemento das contribuições declaradas impede CND
A Fazenda Pública tem direito à certidão de regularidade
Negativação no CADIN
Negativação autônoma em cadastros de inadimplentes
Negativação realizada pelos próprios bureaus de crédito
Não há dano moral na negativação
Negativação por ordem judicial na execução fiscal
Ressalva quanto à regularidade da citação na execução fiscal em que requerida a negativação
Possibilidade de negativação ainda que haja penhora parcial
COMPARTILHAMENTO DE DADOS PATRIMONIAIS
AVERBAÇÃO PRÉ-EXECUTÓRIA
ARROLAMENTO FISCAL
Monitoramento patrimonial
Protesto extrajudicial
Protesto extrajudicial de CDA já objeto de execução fiscal
É possível o protesto da CDA integralmente garantida por penhora?
Irregularidade no requerimento de protesto formulado pelo credor apresentante
Protesto extrajudicial passa a interromper a prescrição tributária
Transação tributária
Não cabe ao Judiciário interferir nas negociações extrajudiciais
Autorregularização incentivada e busca da conformidade tributária
Negócio jurídico processual
Semelhanças e diferenças entre a transação e o negócio jurídico processual
Exemplos de negócios jurídicos processuais na execução fiscal
NJP na perspectiva da PGFN
Novas perspectivas para o NJP na execução fiscal
Sistema integrado de recuperação de ativos
Incidente de classificação dos créditos públicos
Amortização dos débitos tributários com as vendas da recuperação judicial
Compromisso de amortização
Criminalização da sonegação fiscal
Cobrança tributária indireta: inconstitucionalidade
Débitos tributários não podem impedir a atividade profissional
Vedação ao uso de sanções políticas
DEVEDOR CONTUMAZ
APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA DE OUTRAS NORMAS PROCESSUAIS
ART. 2º - DÍVIDA ATIVA DA FAZENDA PÚBLICA
DÍVIDA ATIVA TRIBUTÁRIA
Atributos do crédito inscrito em dívida ativa
Presunção de legalidade
Liquidez
Certeza
Exigível
Exequível
Garantia da responsabilidade patrimonial
DÍVIDAS NÃO TRIBUTÁRIAS
FGTS
Créditos rurais cedidos à União
Outros créditos não tributários e a execução fiscal
CRÉDITOS FAZENDÁRIOS QUE NÃO PODEM SER OBJETO DE EXECUÇÃO FISCAL
Créditos e multas apurados em tomadas de contas por Tribunal de Contas
Multas criminais
Anuidades da OAB
Anuidades e Conselhos Seccionais da OAB
Ressarcimentos
Danos materiais sofridos pela Fazenda Pública
Bolsa de estudos
Benefícios pagos ao próprio beneficiário
Benefícios previdenciários a terceiros
Ressarcimento de vencimentos pagos a servidores
ART. 2º, § 1º - ABRANGÊNCIA DA DÍVIDA ATIVA
TOTAL DOS CRÉDITOS FAZENDÁRIOS
ART. 2º, § 2º - ACRÉSCIMO DE ENCARGOS MORATÓRIOS
TAXA SELIC
ENCARGOS MORATÓRIOS ESTADUAIS E MUNICIPAIS
Os Estados e o DF devem limitar os juros e correção ao exigido pela União
Encargos municipais – Tema 1217 da RG
O desconto sobre a multa não determina a automática redução proporcional dos juros
MULTA DE MORA DE 20% DO TRIBUTO DEVIDO – TEMA 214 DA RG
LIMITE DA MULTA MORATÓRIA - Tema 816 da RG
MULTA PUNITIVA PELO ATRASO OU ERRO NAS DECLARAÇÕES FISCAIS – Tema 872 da RG
MULTA PUNITIVA NÃO QUALIFICADA - Tema 1195 da RG
MULTA PELA NÃO HOMOLOGAÇÃO DE COMPENSAÇÃO - Tema 736 da RG
MULTA ISOLADA – Tema 487 da RG
MULTA QUALIFICADA PELO INTUITO DE FRAUDE – Tema 863 da RG
MULTAS PUNITIVAS
OUTRAS QUESTÕES SOBRE PENALIDADES PECUNIÁRIAS
Retroatividade da lei penal tributária mais benéfica
A revogação de decisão suspensiva da exigibilidade do crédito tributário torna exigíveis os encargos moratórios
Retificação da declaração com o pagamento da diferença devida previamente à fiscalização configura denúncia espontânea
Autolançamento não configura denúncia espontânea e não dispensa os encargos moratórios
Entrega de declaração não é denúncia espontânea
Inexistência de denúncia espontânea em execução fiscal
O mero parcelamento do débito não gera os benefícios da denúncia espontânea
O parcelamento não determina condenação em honorários do devedor que desiste dos seus embargos
Dispensa de honorários quando o pagamento do crédito tributário tiver ocorrido anteriormente à citação na execução fiscal
Qualquer remissão ou dispensa de crédito tributário exige lei
Cumulação de juros com multa moratória
Viabilidade da incidência de juros de mora sobre a multa punitiva
ART. 2º, § 3º - CONTROLE DE LEGALIDADE DA DÍVIDA ATIVA
Privatização do lançamento
Irregularidade no procedimento de constituição do crédito dos Conselhos
Inscrição em Dívida Ativa
Prazo para inscrição do crédito na dívida ativa
Efeitos da inscrição em dívida ativa
INVASÃO DA COMPETÊNCIA DA LEI COMPLEMENTAR - IMPOSSIBILIDADE DA LEF TRAZER HIPÓTESE DE SUSPENSÃO DA PRESCRIÇÃO DOS CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS
SUSPENSÃO DA PRESCRIÇÃO DOS CRÉDITOS NÃO TRIBUTÁRIOS
PRESCRIÇÃO DO RESSARCIMENTO AOS COFRES PÚBLICOS
ART. 2º, § 4º - ATRIBUIÇÕES DA PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL
APURAÇÃO DA DÍVIDA ATIVA
Créditos autolançados
A SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE IMPEDE TODOS OS ATOS DE COBRANÇA, MAS NÃO A CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO PARA PREVENÇÃO DA DECADÊNCIA
ATRIBUIÇÃO CONSTITUCIONAL DA PFN PARA A EXECUÇÃO DA DÍVIDA ATIVA
CONTROLE ADMINISTRATIVO DA LEGALIDADE DA DÍVIDA ATIVA
ART. 2º, § 5º, I - REQUISITOS DE VALIDADE DA INSCRIÇÃO NA DÍVIDA ATIVA
DEVEDOR
Empresário individual ou singular
Dívida de ITR ou IPTU com relação a imóvel com promessa de compra e venda não registrada
No sentido de que a certidão da matrícula deve guiar a sujeição passiva dos tributos imobiliários
Obrigatoriedade de o Cartório de Registro de Imóveis comunicar as alterações da propriedade – Resolução CNJ 547/2024
IPTU e credor fiduciário
CODEVEDOR
Defesa do codevedor
Responsabilidade tributária solidária de instituições públicas por débitos de IPTU e TCL
VEDADA SOLIDARIZAÇÃO EX LEGE ENTRE SOCIEDADE E SÓCIO
Responsabilidade dos contadores
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS SÓCIOS DAS SOCIEDADES LIMITADAS POR DÍVIDAS JUNTO À SEGURIDADE SOCIAL
DEVEDOR DE TRIBUTO MUNICIPAL EM CONJUNTO COM ENTIDADE ESTATAL
ART. 2º, § 5º, II – IDENTIFICAÇÃO DOS CRITÉRIOS DE IMPOSIÇÃO DE ENCARGOS MORATÓRIOS
Discriminação de cada parcela do débito
FORMA DE CÁLCULO
ENCARGO LEGAL SUBSTITUTIVO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
Cobrança do encargo pelas autarquias e fundações federais
Encargo legal e massa falida
Os honorários na execução fiscal podem remunerar diretamente a Procuradoria
Encargo legal e concessão da gratuidade da justiça
A exigibilidade do encargo legal respeita o tempus regit actum
Redução do encargo em caso de pagamento antes do ajuizamento da execução
INCIDÊNCIA DA TAXA SELIC A TÍTULO DE JUROS E DE CORREÇÃO MONETÁRIA
ART. 2º, § 5º, III – FUNDAMENTAÇÃO DA DÍVIDA
ORIGEM DO DÉBITO
INDICAÇÃO DA BASE LEGAL DA EXIGÊNCIA
PRESUME-SE VÁLIDA A CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA MESMO COM DISPOSITIVO LEGAL INCONSTITUCIONAL
ART. 2º, § 5º, IV – ESCLARECIMENTOS SOBRE A CORREÇÃO MONETÁRIA
ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA CONFORME FUNDAMENTO LEGAL
DÉBITOS DE FGTS SÃO CORRIGIDOS PELA TAXA REFERENCIAL - TR
ART. 2º, § 5º, V – DATA E NÚMERO DA INSCRIÇÃO
IMPORTÂNCIA DA DATA DA INSCRIÇÃO DO CRÉDITO NA DÍVIDA ATIVA
ART. 2º, § 5º, VI – NÚMERO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DE QUE DECORREU A INSCRIÇÃO
REFERÊNCIA AO NÚMERO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO
A prematura intimação por edital no PAF nulifica o crédito
DISPONIBILIDADE DO EXPEDIENTE ADMINISTRATIVO
O DEVIDO PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL NÃO PODE SER CONDICIONADO AO DEPÓSITO
ART. 2º, § 6º - A CERTIDÃO ESPELHA O TERMO DE INSCRIÇÃO
A CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA NÃO INOVA EM RELAÇÃO AO TERMO DE INSCRIÇÃO
ART. 2º, § 7º - MECANIZAÇÃO DA INSCRIÇÃO E DA CERTIFICAÇÃO
ASSINATURA DO TERMO DE INSCRIÇÃO E DA CERTIDÃO
Automatização dos atos preparatórios do ajuizamento
ART. 2º, § 8º - POSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO
SUBSTITUIÇÃO DA CDA
A substituição da CDA limita-se aos casos de parcelas facilmente destacáveis
Impossibilidade de substituição da CDA – Súmula 392 e Tema 1350 do STJ
Nulidade insanável da execução fiscal por ausência de título executivo
Possibilidade residual de retificação da CDA em cumprimento à decisão dos embargos
ART. 2º, § 9º - EXECUÇÃO DAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS NÃO TRIBUTÁRIAS
CONTRIBUIÇÕES ANTERIORES À CONSTITUIÇÃO DE 1988
PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE QUANTO ÀS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS NÃO TRIBUTÁRIAS
PRESCRIÇÃO PARA COBRANÇA DE FGTS
ART. 3º - PRESUNÇÃO DE CERTEZA E LIQUIDEZ DA CDA
BASE PARA A PRESUNÇÃO DE CERTEZA E LIQUIDEZ
Não há nulidade na CDA que não impeça o exercício da defesa
Certidão de Dívida Ativa imperfeita, precária ou incompleta quanto aos requisitos legais não goza da presunção de liquidez e certeza
ART. 3º, PARÁGRAFO ÚNICO – AFASTAMENTO DA PRESUNÇÃO POR PROVA INEQUÍVOCA 336
MERO AJUIZAMENTO DE AÇÃO ANTIEXACIONAL NÃO INIBE A EXECUÇÃO
VIABILIDADE DA EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE
Características essenciais da EPE
Ampliação do espectro de matérias suscitáveis via sede de exceção de pré-executividade
Alegação de decadência e/ou prescrição
Exclusão de codevedor em decisão de exceção de pré-executividade
Impossibilidade de dilação probatória
Complementação documental
Complementação com provas que se encontram em posse do credor
IMPERTINÊNCIA DA EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE PARA A DEFESA DO COEXECUTADO QUE FIGURA COMO CODEVEDOR NA CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA
QUANDO PETICIONAR E QUANDO EMBARGAR A EXECUÇÃO FISCAL
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE
São devidos honorários sucumbenciais quando do acolhimento da EPE
Indevidos honorários sucumbenciais na pronúncia da prescrição intercorrente – Tema Repetitivo 1229
Devidos honorários no acolhimento de EPE que suscita a inexigibilidade do crédito, mesmo já pronunciada em outra ação
Cabem honorários advocatícios no acolhimento da EPE com exclusão do codevedor
ART. 4º - CRITÉRIOS DE PROMOÇÃO DA EXECUÇÃO FISCAL
CRITÉRIOS DE AJUIZAMENTO
As normas da PGFN não se aplicam aos demais exequentes
Critérios da Procuradoria-Geral Federal
Critérios do FGTS
ANÁLISE DA PRESCRIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO ANTERIORMENTE À PROPOSITURA DA EXECUÇÃO
Interrupção da prescrição na data do ajuizamento
Contagem do prazo de prescrição desde o ajuizamento e até novo marco interruptivo
O pedido de parcelamento interrompe a prescrição
Transação tributária também importa reconhecimento do débito ao efeito de interromper a prescrição
A prescrição volta a correr apenas depois de rescindido o parcelamento
A interrupção da prescrição prejudica todos os codevedores solidários
ART. 4º, I - DEVEDOR PARA FINS DA EXECUÇÃO FISCAL
DEVEDOR PRINCIPAL
Empresa previamente extinta: inviabilidade da execução fiscal
SÓCIO CODEVEDOR
FAZENDA PÚBLICA DEVEDORA
ART. 4º, II - EXECUÇÃO FISCAL CONTRA O FIADOR
FIANÇA
ART. 4º, III – EXECUÇÃO FISCAL PROMOVIDA CONTRA O ESPÓLIO
RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA DO ESPÓLIO
Exigência da correta indicação do representante do espólio para fins do prosseguimento da execução
Redirecionamento contra o espólio do devedor
Execução proposta contra devedor previamente falecido. Impossibilidade de redirecionamento contra o espólio.
Partilha e responsabilidade dos sucessores
Responsabilização do espólio do administrador da sociedade devedora
ART. 4º, IV – EXECUÇÃO FISCAL CONTRA A MASSA FALIDA
O AJUIZAMENTO DA EXECUÇÃO FISCAL DEVE LEVAR EM CONTA A CONDIÇÃO JURÍDICA DO DEVEDOR
QUEBRA DO DEVEDOR DURANTE A EXECUÇÃO FISCAL
Inaplicabilidade das causas de interrupção do prazo prescricional previstas na lei de falências
EMPRESA FALIDA MANTÉM LEGITIMIDADE PARA EMBARGOS
ART. 4º, V – EXECUÇÃO FISCAL CONTRA O RESPONSÁVEL PELO DÉBITO
RESPONSABILIDADE SUBJETIVA
Inconstitucionalidade das normas tributárias estaduais a estabelecerem hipóteses de responsabilidade tributária objetiva
CORRESPONSABILIZAÇÃO DE TERCEIROS DE FORMA SUPLETIVA EM RELAÇÃO À RESPONSABILIDADE PATRIMONIAL DO EXECUTADO
POSSIBILIDADE DE REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO FISCAL POR CRÉDITO NÃO TRIBUTÁRIO
RESPONSABILIDADE PESSOAL POR DÉBITOS TRIBUTÁRIOS DA SOCIEDADE DE ADVOGADOS
REDIRECIONAMENTO POR DÉBITOS DEIXADOS NA EXTINÇÃO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE
PRESCRIÇÃO PARA O REDIRECIONAMENTO
Retroação da interrupção da prescrição à data do pedido de redirecionamento
Prescrição para o redirecionamento sucessivo
REDIRECIONAMENTO POR DISSOLUÇÃO IRREGULAR
O responsável é aquele que possui poderes ao tempo do fato gerador ou unicamente quando da dissolução irregular?
Síntese das premissas jurisprudenciais para o redirecionamento por dissolução irregular
Ausência de efetivo exercício de poderes de gestão
PEDIDO DE REDIRECIONAMENTO CONTRA ADMINISTRADORES DE SOCIEDADE CUJO DISTRATO FOI ARQUIVADO NA JUNTA COMERCIAL
A Fazenda pode obter gratuitamente cópia do contrato social para fins do correto redirecionamento
DISSOLUÇÃO E SOLIDARIZAÇÃO TRIBUTÁRIA EX LEGE
DISSOLUÇÃO REGISTRADA NA JUNTA COMERCIAL
SOCIEDADE ESGOTADA POR OUTROS FATORES
Precariedade patrimonial ou inexistência de bens penhoráveis
Manutenção meramente formal da sociedade não inibe o redirecionamento por dissolução irregular
REDIRECIONAMENTO COM BASE NA PRÁTICA DE ILÍCITOS CRIMINAIS PRATICADOS PELOS ADMINISTRADORES
Apropriação indébita previdenciária e sonegação de contribuições descontadas dos empregados
Não recolhimento do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) e do Imposto sobre Produtos Industrializados
Não recolhimento do ICMS cobrado do adquirente
Responsabilidade do sócio de fato
Deficiências na escrituração contábil da empresa falida
Prescrição para o redirecionamento aos administradores em caso de falência
Possibilidade de persecução criminal sem a constituição definitiva do crédito tributário
Ações antiexacionais e eventuais repercussões sobre os crimes tributários
O parcelamento impede a continuidade da ação penal
DEFESA E REDISCUSSÃO DA RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA
IMPOSSIBILIDADE DE CORRESPONSABILIZAÇÃO
INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA E REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO FISCAL
IDPJ e sucessão empresarial irregular
IDPJ e dissolução irregular
Honorários na rejeição do pedido do IDPJ
Inclusão do titular da empresa individual de responsabilidade limitada executada
Em matéria tributária se aplica a Teoria Maior da Desconsideração da Personalidade Jurídica
Desconsideração da personalidade jurídica para fins de responsabilidade patrimonial
Segregação patrimonial com fundo de investimento
Desnecessidade do incidente de desconsideração da personalidade jurídica para o redirecionamento da execução fiscal com base na dissolução irregular
Julgado o Incidente, o TRF da 3ª Região fixou tese exigindo o IDPJ
GRUPO ECONÔMICO
Exigência do IDPJ para a corresponsabilização tributária em caso de grupo econômico
Legitimidade do sócio executado para impugnar decisão do IDPJ em face das empresas nas quais possui participação societária
Dispensabilidade do IDPJ em casos mistos – grupo econômico
Desconsideração da personalidade jurídica para fins de responsabilidade patrimonial
Possibilidade de IDPJ para estender os efeitos da execução a terceiro (“sócio oculto”)
Quanto ao uso de medidas acautelatórias em IDPJ
Posição da RFB: a existência de grupo econômico não gera, por si só, corresponsabilidade solidária
Ferramenta extrajudicial apta a fornecer indícios de grupo econômico de fato
Prescrição para a corresponsabilização em caso de grupo econômico
Prescrição em caso de manejo de Medida Cautelar Fiscal preparatória do redirecionamento
ART. 4º, VI – EXECUÇÃO FISCAL CONTRA SUCESSORES
SUCESSÃO TRIBUTÁRIA CAUSA MORTIS
Executado previamente falecido
Devedor falece após ter sido constituído o crédito tributário: responsabilidade do espólio
Contribuinte falece antes do lançamento: fato gerador praticado pelo espólio antes da partilha
Haveria nulidade na constituição do crédito em face do contribuinte falecido quando o Fisco não tem ciência do óbito?
RESPONSABILIDADE POR SUCESSÃO NA REORGANIZAÇÃO SOCIETÁRIA. Tema 1049.
Responsabilidade tributária por cisão
Redirecionamento por sucessão tributária
O SUCESSOR RESPONDE PELO DÉBITO TRIBUTÁRIO, INCLUÍDOS OS ENCARGOS MORATÓRIOS DEVIDOS PELA SUCEDIDA
ART. 4º, § 1º - CASO DE RESPONSABILIDADE DOS ADMINISTRADORES JUDICIAIS
RESPONSABILIDADE PUNITIVA
RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA DOS ADMINISTRADORES DE BENS DE TERCEIROS
RESPONSABILIDADE PESSOAL
ART. 4º, § 2º - EXTENSÃO DAS NORMAS DE RESPONSABILIDADE
Aplicação supletiva das normas de responsabilidade
ART. 4º, § 3º - BENEFÍCIO DE ORDEM
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
ART. 4º, § 4º - APLICABILIDADE DAS GARANTIAS E PRIVILÉGIOS DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO ÀS EXECUÇÕES NÃO TRIBUTÁRIAS
Reforço à recuperabilidade dos créditos destituídos de natureza tributária
A CORRESPONSABILIZAÇÃO DOS ADMINISTRADORES POR DÉBITOS DE FGTS NÃO PODE SE PAUTAR PELOS ARTIGOS 134 E 135 DO CTN
ART. 5º - EXCLUSÃO DA COMPETÊNCIA DE OUTROS JUÍZOS
COMPETÊNCIA ABSOLUTA DO JUÍZO DA EXECUÇÃO FISCAL
COMPETÊNCIA RATIONE LOCI
Extinção da competência delegada à Justiça Estadual
Insolvência civil é da competência da Justiça Estadual
ART. 6º - REQUISITOS DA INICIAL EXECUTIVA
INICIAL SIMPLIFICADA
EXIGÊNCIA DE INDICAÇÃO DO CPF OU CNPJ NA INICIAL
ART. 6º, § 1º - APRESENTAÇÃO DA CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA
NULIDADE DA EXECUÇÃO FISCAL PROPOSTA SEM A CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA
ART. 6º, § 2º - TRANSCRIÇÃO DA CDA NA INICIAL
DISPENSA DE CÓPIA DO PROCESSO ADMINISTRATIVO RELATIVO AO CRÉDITO
ART. 6º, § 3º - ABERTURA À PRODUÇÃO DE PROVAS
REFORÇO DOS PODERES DO CREDOR
QUEBRA DA ISONOMIA
ART. 6º, § 4º - VALOR DA CAUSA
DESNECESSÁRIO DEMONSTRATIVO DE CÁLCULO
A EXECUÇÃO SE FAZ NO INTERESSE DO CREDOR
O DESINTERESSE DO CREDOR NÃO PREVINE A PRESCRIÇÃO
ABANDONO PODE LEVAR À EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO FISCAL
ART. 7º - DESPACHO INICIAL
CONTROLE DA INICIAL
POSSIBILIDADE DA PRONÚNCIA DA PRESCRIÇÃO DE OFÍCIO
ATOS AUTOMÁTICOS DECORRENTES DO MERO DESPACHO INICIAL
ART. 7º, I – O DESPACHO INICIAL CONTÉM ORDEM DE CITAÇÃO
FINALIDADE DA CITAÇÃO NA EXECUÇÃO FISCAL
A DEMORA NA CITAÇÃO INERENTE AO MECANISMO DA JUSTIÇA NÃO PERMITE O RECONHECIMENTO DE PRESCRIÇÃO
ART. 7º, II – ORDEM DE PENHORA
DILIGÊNCIAS COMPREENDIDAS NA ORDEM DE PENHORA
Consulta a dados bancários
Requisição de informações a órgãos públicos a fim de efetivar a execução fiscal
INCUMBE AO CREDOR IMPULSIONAR A EXECUÇÃO, INDICANDO BENS PENHORÁVEIS
BENS DE BAIXO VALOR NÃO ESCAPAM DA PENHORA
FICAM RESSALVADAS APENAS AS IMPENHORABILIDADES ABSOLUTAS
NOVA PENHORA
REFORÇO
RERRATIFICAÇÃO
PENHORA DE BEM DE TERCEIRO
Honorários sucumbenciais nos embargos de terceiro
PENHORA EXCESSIVA
Via própria para alegação do excesso de penhora
A PENHORA PODE PROPORCIONAR EFEITOS POSITIVOS PARA O EXECUTADO
Ordem de preferência ditada pelas penhoras
ART. 7º, III – ORDEM DE ARRESTO
ARRESTO EXECUTIVO
IMPOSSIBILIDADE DE BLOQUEIO DE BENS LIMINARMENTE A TÍTULO DE ARRESTO
Arresto antes da citação: nulidade e prescrição
Supressão do direito de defesa: EPE ou agravo de instrumento
ART. 7º, IV – ORDEM PARA REGISTRO DA CONSTRIÇÃO
ORDEM DE REGISTRO DA PENHORA OU DO ARRESTO
DESPESAS
ART. 7º, V – ORDEM PARA AVALIAÇÃO
AVALIAÇÃO
Medidas executivas atípicas
Descabimento do emprego de medidas executivas atípicas na execução fiscal
ART. 8º - CINCO DIAS PARA PAGAR OU GARANTIR
O EXECUTADO É CITADO PARA PAGAR OU GARANTIR A EXECUÇÃO
Desconto dos honorários em caso de pronto pagamento
PRAZO DE CINCO DIAS ÚTEIS
POSSIBILIDADE EXCEPCIONAL DE PENHORA CONCOMITANTE COM A CITAÇÃO
O executado deve efetuar o pagamento em dois dias úteis de forma a obstar a penhora do bem indicado pela fazenda pública
INÉRCIA DO EXECUTADO
CITAÇÃO INTERROMPE A PRESCRIÇÃO
ART. 8º, I – MEIOS PARA A CITAÇÃO
COMPARECIMENTO ESPONTÂNEO
A CITAÇÃO ELETRÔNICA PASSOU A SER PREFERENCIAL
CITAÇÃO PELO CORREIO
Requerimento da credora para realização da citação por meio diverso
ART. 8º, II – CITAÇÃO PELA ENTREGA DA CARTA
A CITAÇÃO POSTAL É CONSIDERADA EFETUADA PELA MERA ENTREGA DA CARTA NO ENDEREÇO DO EXECUTADO
ART. 8º, III – CITAÇÃO POR OFICIAL DE JUSTIÇA
A CITAÇÃO POR EDITAL É CABÍVEL APENAS QUANDO FRUSTRADA A DILIGÊNCIA PESSOAL
É NECESSÁRIO ESGOTAR AS DILIGÊNCIAS NA BUSCA DO ENDEREÇO DO EXECUTADO?
QUANDO É POSSÍVEL A CITAÇÃO EDITALÍCIA DIRETAMENTE
ART. 8º, IV E § 1º – REGRAS DA CITAÇÃO POR EDITAL
CITAÇÃO POR EDITAL E INÍCIO DO PRAZO PARA PAGAR OU GARANTIR A EXECUÇÃO
AO EXECUTADO CITADO POR EDITAL DEVE SER NOMEADO CURADOR
A CITAÇÃO POR EDITAL INTERROMPE A PRESCRIÇÃO
ART. 8º, § 2º - INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO
Prescrição do crédito e a lei das Execuções Fiscais
Processos anteriores à LC 118, de 2005
Mesmo a citação editalícia interrompia a prescrição
Ordens de citação proferidas após a LC 118 – aplicabilidade imediata
A interrupção da prescrição retroage à data da propositura da execução
Execução fiscal nula não interrompe a prescrição do crédito
Condicionante da retroação à data da propositura da ação
ART. 9º - FACULDADES DO EXECUTADO
TOTAL DA EXECUÇÃO
Parcelamento tributário como medida de gestão diante da citação na execução fiscal
ART. 9º, I – GARANTIA DA EXECUÇÃO POR DEPÓSITO
DEPÓSITO ENQUANTO CAUSA DE SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO
O depósito anterior determina a extinção da execução fiscal
Suspensão da execução por depósito
O valor depositado será destinado após o trânsito em julgado dos embargos
ART. 9º, II – GARANTIA DA EXECUÇÃO POR FIANÇA BANCÁRIA OU SEGURO GARANTIA
CONTRATAÇÃO DE GARANTIA FIDEJUSSÓRIA
A fiança e o seguro garantem plenamente a execução
Seguro garantia e fiança bancária não suspendem a exigibilidade do crédito tributário
Seguro garantia e fiança bancária permitem a certificação da regularidade fiscal
Suspensão da exigibilidade dos créditos não tributários
Apólice de seguro garantia e carta de fiança bancária não devem ter vigência limitada no tempo
ART. 9º, III – GARANTIA DA EXECUÇÃO POR PENHORA DE BENS INDICADOS PELO EXECUTADO
MENOR ONEROSIDADE
Impossibilidade de recusa caprichosa à indicação
ART. 9º, IV – GARANTIA DA EXECUÇÃO PELA INDICAÇÃO DE BENS DE TERCEIROS À PENHORA
PENHORA DE BENS DE MATRIZ E FILIAIS
ART. 9º, § 1º - CONSENTIMENTO DO CÔNJUGE
OUTORGA UXÓRIA, AUTORIZAÇÃO MARITAL OU ANUÊNCIA DO CÔNJUGE
Terceiro casado no regime da separação absoluta (convencional) de bens
Anuência do companheiro
ART. 9º, § 2º – PROVA DA GARANTIA POR DEPÓSITO, FIANÇA OU SEGURO
A garantia que for estabelecida deve ser documentada na Execução Fiscal
ART. 9º, § 3º – IGUALDADE DE EFEITOS ENTRE AS MODALIDADES DE GARANTIA
Seguro garantia e fiança bancária equiparam-se ao depósito em dinheiro para fins de garantia da execução
DISPENSA DA FORMALIZAÇÃO DA PENHORA DO DEPÓSITO EM DINHEIRO
Efeitos de penhora para fins de prazo para embargar a execução
DESNECESSIDADE DE LAVRATURA DE TERMO DE PENHORA DA CARTA DE FIANÇA BANCÁRIA OU DA APÓLICE DE SEGURO GARANTIA
Prazo para embargar a execução que foi garantida por seguro ou fiança