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Descrição do produto

O livro Acordos Criminais 3ª edição 2026 apresenta uma análise profunda e atualizada sobre a justiça penal consensual no Brasil, consolidando-se como uma obra indispensável para compreender os rumos contemporâneos do Direito Penal.

Escrito por Francisco Dirceu Barros e publicado pela Editora Mizuno, o conteúdo reflete uma abordagem moderna, alinhada às transformações legislativas e jurisprudenciais mais recentes, especialmente diante da crescente valorização dos mecanismos negociais no sistema penal.

Ao longo da obra, o leitor encontrará fundamentos teóricos consistentes aliados à prática jurídica, proporcionando uma visão estratégica sobre os acordos criminais e sua aplicação efetiva no dia a dia forense.

📜 Sinopse

Depois de 26 anos em contato com a justiça criminal brasileira (trabalhando, estudando e escrevendo), chegamos a uma conclusão: “Urge ser inaugurada no Brasil a era da justiça criminal consensual.”
O Sistema Criminal Brasileiro é lento, oneroso e arcaico. Já não atende aos anseios da sociedade moderna, que exige uma resposta rápida aos criminosos, que estão cada vez mais ousados e organizados. Não é possível combater a criminalidade com leis cuja fórmula configura verdadeiro incentivo ao cometimento de novos crimes.
Os acordos criminais ou a chamada justiça penal negociada implica em uma mudança de mentalidade em todos os operadores do direito (promotores(as), juízes(as), defensores(as) públicos e advogados(as)) que, hoje, seguem doutrinas elaboradas no século XVIII, as quais chegaram ao Brasil com o Código Penal e o Código de Processo Penal, ambos na década de 40.
Uma verdade precisa ser estabelecida: todo o ordenamento jurídico mundial criou mecanismos para estimular a justiça criminal consensual, trazendo à tona uma nova política criminal, que visa evitar o uso do processo penal tradicional, optando pela utilização de institutos negociais.
Convido-o a mergulhar nas bases principiológicas do processo penal moderno, na certeza de que a porta de saída da justiça brasileira é a adoção do direito criminal consensual como prima ratio.
Esta 3ª edição incorpora as modificações da Resolução 181 do CNMP (via Resolução nº 289/2024) e a evolução jurisprudencial do STF/STJ consolidada entre 2024, 2025 e 2026.

📌 Tópicos Abordados

  • Princípios estruturantes dos acordos criminais
  • Acordo de não persecução penal
  • Composição Civil
  • Transação Penal
  • Suspensão condicional do Processo
  • Colaboração premiada

🔍 Detalhes Essenciais do Livro

A obra Acordos Criminais 3ª edição 2026 destaca-se por reunir as principais evoluções normativas e jurisprudenciais relacionadas à justiça penal negociada, com especial atenção às decisões recentes dos tribunais superiores.

O autor Francisco Dirceu Barros apresenta uma abordagem estruturada e didática, permitindo ao leitor compreender não apenas os institutos, mas também sua aplicação prática e estratégica.

Abordagem prática e fundamentação sólida

O conteúdo vai além da teoria, explorando situações reais e a atuação dos operadores do direito diante dos acordos criminais. A análise inclui:

  • Interpretação dos princípios que regem a justiça consensual
  • Aplicação prática dos institutos negociais
  • Impactos das mudanças legislativas recentes
  • Reflexões sobre eficiência e celeridade do sistema penal

Essa combinação torna o livro uma ferramenta essencial tanto para estudo quanto para atuação profissional.

🎯 Público-Alvo

Para quem é indicado Acordos Criminais 3ª edição 2026

O livro é indicado para profissionais e estudantes que desejam aprofundar seus conhecimentos na área penal, especialmente:

  • Advogados criminalistas
  • Promotores de Justiça
  • Defensores Públicos
  • Magistrados
  • Estudantes de Direito
  • Candidatos a concursos públicos

Também é altamente recomendado para aqueles que buscam atualização diante das novas tendências do processo penal moderno e da crescente adoção de soluções consensuais.

❓ Perguntas Frequentes (FAQs)

  • Este livro está atualizado com a legislação recente?
    Sim. A obra contempla atualizações relevantes, incluindo modificações normativas e jurisprudência consolidada até 2026.
  • O conteúdo aborda a prática dos acordos criminais?
    Sim. O livro apresenta não apenas fundamentos teóricos, mas também aplicação prática dos institutos negociais.
  • Há análise de jurisprudência recente?
    Sim. São incluídas decisões atualizadas do STF e do STJ, fundamentais para a compreensão do tema.
  • O livro trata do acordo de não persecução penal (ANPP)?
    Sim. O ANPP é abordado de forma detalhada, incluindo seus requisitos, aplicação e controvérsias.
  • A obra é útil para concursos públicos?
    Sim. O conteúdo é estruturado de forma didática e atualizado, sendo altamente relevante para provas e preparação jurídica.

🏁 Conclusão

Um guia essencial para compreender a justiça penal consensual

A leitura de Acordos Criminais 3ª edição 2026 proporciona ao leitor uma compreensão completa e atualizada sobre um dos temas mais relevantes do Direito Penal contemporâneo.

Com a experiência de Francisco Dirceu Barros e a qualidade editorial da Editora Mizuno, a obra se consolida como uma referência indispensável para quem deseja atuar com segurança, estratégia e visão moderna no sistema penal.

Investir neste livro é acompanhar a evolução do Direito e preparar-se para uma prática jurídica mais eficiente, alinhada às demandas da sociedade atual.



Francisco Dirceu Barros

Mestre em Direito. Procurador-Geral de Justiça do Estado de Pernambuco (2017 até janeiro 2021), Subprocurador Geral Jurídico (2021 até 2022), Vice-Presidente do Conselho Nacional de Procuradores-Gerais do Ministério Público dos Estados e da União – CNPG, Região Nordeste (2019/2020), Vice-Presidente do Grupo Nacional de Combate às Organizações Criminosas (GNCOC-2019/2021), Coordenador do Grupo Nacional de Apoio às Coordenadorias Eleitorais(2019/2020), Promotor de Justiça Criminal e Eleitoral durante 24 anos. Professor do curso de pós-graduação da Escola Superior do Ministério Público de Pernambuco, Professor do curso de pós-graduação em Processo Penal no CERS, Professor do curso de mediação de conflitos da Escola Superior do Ministério Público do Ceará/UNIFOR, ex-Professor universitário, ex-Professor da EJE (Escola Judiciária Eleitoral) no curso de pós-graduação em Direito Eleitoral, com vasta experiência em cursos preparatórios aos concursos do Ministério Público e Magistratura, lecionando as disciplinas de Direito Eleitoral, Direito Penal, Processo Penal, Legislação Especial e Direito Constitucional. Ex-Colunista da Revista Prática Consulex, seção “Casos Práticos”; Colaborador da Revista Jurídica Jus Navigandi; Colaborador da Revista Jurídica Jus Brasil; Colaborador da Revista Síntese de Penal e Processo Penal; Colaborador do Blog Gen Jurídico; Colaborador do Blog “Eleitoralistas”; Colaborador do Blog “Novo Direito Eleitoral”. Autor de diversos artigos em revistas especializadas. Escritor com 74 (setenta e quatro) livros lançados, entre eles: Direito Eleitoral, 14ª edição, Editora Método; Tratado Doutrinário de Direito Penal, Editora Mizuno, Prefácios: Fernando da Costa Tourinho Filho, José Henrique Pierangeli, Rogério Greco e Julio Fabbrini Mirabete; Tratado Doutrinário de Processo Penal, Editora Mizuno, Prefácios: Rogério Sanches e Gianpaolo Poggio Smanio; Recursos Eleitorais, 2ª Edição, Editora Mizuno; Direito Eleitoral Criminal, 1ª Edição, Tomos I e II, Editora Juruá; Manual do Júri, 4ª Edição, Editora Mizuno, Prefácio: Edilson Mougenot Bonfim; Manual de Prática Eleitoral, 5ª edição, Prefácio: Humberto Jacques Medeiros, Vice-Procurador-Geral Eleitoral, Editora Mizuno; “Tratado do Homicídio”, Editora Fórum; Tratado Doutrinário de Direito Penal, volumes I, II e III, Editora Mizuno. Coautor e um dos coordenadores do livro “Acordo de Não Persecução Penal”, Editora Juspodivm; Coautor dos livros: 1) “Feminicídio”, Editora Mizuno, Prefácio: Laurita Vaz, Ministra do STJ; 2) “Teoria e Prática do Acordo de Não Persecução Penal”, Editora Mizuno; 3) “(In)Fidelidade Partidária”, Editora Mizuno, Prefácio: Airyes Britto, ex-Ministro do STF. Autor do maior estudo de direito penal consensual já realizado no Brasil, o livro: “Acordos Criminais”, Prefácio: Og Fernandes, do STJ, Editora Mizuno; e autor dos livros: “Krisis, oportunidades em tempos de adversidades” e “Princípios Bíblicos Para Superar Crises”, todos da Editora Mizuno.

Especificações do produto

  • Autor(es) Francisco Dirceu Barros
  • AssuntoPenal e Processo Penal
  • Idioma Português
  • Edição 3
  • Mês Abril
  • Ano 2026
  • Marca Editora Mizuno
  • Tipo Impresso
  • Encadernação Brochura
  • Paginação 408
  • Formato 16x23
  • Comprimento (cm) 23
  • Largura (cm) 16
  • Altura (cm) 2,45
  • ISBN 9788577899975

Sumário

Sumário

CAPÍTULO 1

NOÇÕES GERAIS SOBRE OS ACORDOS CRIMINAIS

1.1 Breves considerações

1.2 Resposta estatal ao crime

1.3 Sistemas de justiça: os modelos clássico e moderno do enfrentamento de casos delituosos

1.4 Sistema de justiça clássico ou adversarial

1.5 Sistema de justiça moderno ou diversionista ou composicionista

1.6 Os acordos criminais e a garantia constitucional de celeridade

1.7 Os modelos de acordos criminais

1.8 O processo de expansão do direito penal e os acordos criminais

1.9 Os acordos criminais e o princípio acusatório

1.9.1 O princípio acusatório

CAPÍTULO 2

PRINCÍPIOS ESTRUTURANTES DOS ACORDOS CRIMINAIS

2.1 Noções gerais

2.2 Princípio da eficiência na persecução penal

2.3 Princípio da efetividade na persecução penal

2.4 Princípio da economia dos atos que integram a persecução penal

2.5 Princípio da minimização dos danos causados à vítima

2.6 A terceira via do Direito Penal e a reparação dos danos causados à vítima

2.7 Princípio da voluntariedade objetiva

2.8 Princípio da informação integral

2.9 Princípio dos indícios criminais veementes

2.10 Princípio da correlação entre fatos narrados e a condição equiparada acordada

2.11 Princípio da não persecução adversarial (ou conflitiva)

2.12 Exemplos da Aplicação Prática do Princípio

2.13 Princípio da tutela da expectativa consensual legítima

2.14 Princípio da discricionariedade persecutória regrada

2.15 Princípio da divisibilidade na ação penal pública

2.16 Princípio da simplicidade/informalidade

2.17 Princípio da instrumentalidade das formas consensuais

2.18 Princípio da bilateralidade dos atos consensuais (ut des)

2.19 Da desnecessidade de realização de nova audiência e os princípios estruturantes do acordo de não persecução penal

CAPÍTULO 3

ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL

3.1 Introdução ao acordo de não persecução penal

3.2 Conceito

3.3 Natureza Jurídica

3.4 A resolução 183 e sua validade remanescente após a publicação da Lei nº 13.964/19

3.5 Acordo de não persecução penal: as penas e as terminologias

3.6 O acordo de não persecução penal e as opções diversionistas

3.7 O acordo como direito subjetivo do acordante

3.8 Requisitos do Acordo de Não Persecução Penal

3.9 Hipóteses de cabimento do Acordo de Não Persecução Penal

3.9.1 Dos requisitos primários

3.9.2 Dos requisitos secundários

3.10 Requisito subjetivo personalíssimo

3.10.1 Dos requisitos primários

3.11 Estudo dos requisitos primários

3.11.1 Requisito primário número 01: não ser o caso de arquivamento;

3.11.2 Requisito primário número 02: o investigado deve confessar formal e circunstanciadamente a prática de infração penal;

3.11.2.1 Elementos da confissão válida

3.11.2.2 Requisitos formais

3.11.2.3 Espécies de confissões vedadas

3.11.2.4 Relato circunstanciado acerca do fato

3.11.3 Requisito primário número 03: a infração penal foi cometida sem violência ou grave ameaça

3.11.3.1 O Cálculo da Pena Mínima: Aspectos Práticos Relevantes

3.11.3.2 O Cálculo no Concurso de Crimes

3.11.3.3 Resumo Prático do Cálculo da Pena Mínima para o ANPP

3.11.4 Requisito primário número 05: aceitação voluntária de condições ajustadas cumulativa ou alternativamente

3.12 Aspecto prático relevante: e se o autor não tiver condições?

3.13 A Segunda Condição Ajustada

3.14 A Terceira Condição Ajustada

3.15 A Quarta Condição Ajustada

3.16 A Quinta Condição Ajustada

3.17 Dos requisitos secundários (Vedações ao acordo de Não Persecução Penal)

3.18 O acordante não pode ser reincidente

3.18.1 Resumo Prático

3.19 Os elementos probatórios que indiquem conduta criminal habitual, reiterada ou profissional

3.19.1 Resumo Prático

3.20 O Acordante se Encontrar em Local Incerto e Não Sabido

3.21 Acordo de Não Persecução Penal e Colaboração Premiada

3.22 Acordo de Não Persecução Penal e o Crime de Racismo

3.23 Requisito Subjetivo Personalíssimo

3.24 A Formalização do Acordo de Não Persecução Penal

3.25 A descoberta da mentira antes e depois da homologação

3.26 Negativa do membro do Ministério Público em propor ANPP

3.27 Discordância do juiz em homologar o ANPP

3.28 Discordância do promotor em propor o acordo de concordância do juiz

3.29 Interferência do juiz nas condições ajustadas

3.30 Necessidade do defensor

3.30.1 Posição Divergente

3.31 Execução do acordo de não persecução penal

3.32 Intimação da vítima

3.33 Descumprimento das condições ajustadas

3.34 A novação no acordo de não persecução penal

3.35 Cumprimento integral do acordo

3.36 O acordo de não persecução penal em ações de competência originária

3.36.1 Posição Divergente

TABELA DE CRIMES PREVISTOS NO CÓDIGO PENAL COM POSSIBILIDADE DE ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL JUDICIAL (ANPP) – (em vista da pena mínima cominada)

TABELA DE CRIMES PREVISTOS NO ESTATUTO DO DESARMAMENTO (Lei nº 10.826/2003) COM POSSIBILIDADE DE ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL JUDICIAL (ANPP) (em vista da pena mínima cominada)

TABELA DE CRIMES PREVISTOS NA LEI nº 11.343/2006 (LEI DE DROGAS) COM POSSIBILIDADE DE ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL – ANPP (em vista da pena mínima cominada)

TABELA DE CRIMES PREVISTOS NA LEI nº 13.869/2019 (ABUSO DE AUTORIDADE) COM POSSIBILIDADE DE ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL JUDICIAL (ANPP) (em vista da pena mínima cominada)

TABELA DE CRIMES PREVISTOS NO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO (Lei nº 9.503/1997) COM POSSIBILIDADE DE ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL JUDICIAL (ANPP) (em vista da pena mínima cominada)

TABELA DE CRIMES PREVISTOS NA LEI nº 9.605/1998 (CRIMES AMBIENTAIS) COM POSSIBILIDADE DE ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL JUDICIAL (ANPP) (em vista da pena mínima cominada)

TABELA DE CRIMES PREVISTOS NA LEI nº 8.666/1993 (LEI DE LICITAÇÕES) COM POSSIBILIDADE DE ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL JUDICIAL (ANPP) (em vista da pena mínima cominada)

TABELA DE CRIMES PREVISTOS NA LEI nº 8.137/1990 (CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA, ECONÔMICA E CONTRA AS RELAÇÕES DE CONSUMO) COM ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL JUDICIAL (ANPP) (em vista da pena mínima cominada)

CAPÍTULO 4

COMPOSIÇÃO CIVIL

4.1 Conceito

4.2 A renúncia da representação e da queixa

4.3 Intervenção do Ministério Público na composição civil

4.4 Necessidade de homologação

4.5 A composição civil e as espécies de ação penal

4.6 Aspecto prático relevante: A composição civil em ação pública incondicionada extingue a punibilidade?

4.6.1 Posição Divergente

4.7 A composição civil e o título executivo

4.8 Efeito do cumprimento da composição civil

4.8.1 Posição Divergente

4.9 Quando não é possível a composição civil

4.10 A autonomia da composição civil perante a transação penal

4.11 A composição restaurativa

CAPÍTULO 5

DA TRANSAÇÃO PENAL

5.1 Introdução ao estudo da transação penal

5.2 Conceito

5.3 Vedações da transação penal

5.4 Legitimidade para propor a transação penal

5.5 Aspecto prático relevante: Quem deve fazer a proposta de transação penal nos crimes de ação privada?

5.6 Aceitação da proposta de transação penal

5.7 Discordância do juiz em homologar a transação penal

5.8 Concordância do juiz e discordância do representante do Ministério Público

5.9 Divergência entre o autor do delito e seu defensor

5.10 Direito subjetivo versus faculdade regrada

5.11 A transação penal e o concurso de pessoas

5.12 A transação penal e o concurso de crimes

5.13 A transação penal e a tentativa

5.14 Aceitação da proposta de transação penal e cumprimento das condições

5.15 Consequências processuais acerca do descumprimento injustificado da transação penal

5.16 Transação penal após o recebimento da denúncia

5.17 Síntese do procedimento penal sumaríssimo

5.18 A transação penal no Estatudo do Idoso

5.19 Transação penal eleitoral

5.20 A Transação Penal e os Crimes Eleitorais que Possuem um Sistema Punitivo Especial

5.21 O Sistema Punitivo Especial e a Transação Penal com Proposta Previamente Determinada

5.22 A transação penal na Justiça Militar

5.23 A transação penal nos crimes ambientais

5.24 A transação penal e os crimes de trânsito

5.25 A transação penal e o júri

5.26 A transação penal e a ação de indenização por danos materiais

5.27 A transação penal e o confisco

5.28 A transação penal e o Habeas Corpus

5.29 Teses do STJ. Tema: transação penal

CAPÍTULO 6

SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO

6.1 Introdução ao estudo da suspensão condicional do processo

6.2 Conceito

6.3 Requisitos e vedações da suspensão condicional do processo

6.4 Condições da suspensão condicional do processo

6.5 Legitimidade para propor a suspensão condicional do processo

6.6 Discordância do juiz da proposta de suspensão condicional do processo

6.7 Concordância do juiz e discordância do representante do Ministério Público

6.8 Direito subjetivo versus faculdade regrada

6.9 Posições doutrinárias

6.9.1 A suspensão condicional do processo e o concurso de pessoas

6.9.2 A suspensão condicional do processo e o concurso de crimes

6.9.3 A suspensão condicional do processo e a tentativa

6.10 Cumprimento das condições da suspensão condicional do processo

6.10.1 A extinção da punibilidade pelo cumprimento das condições e os maus antecedentes

6.10.2 Descumprimento das condições estipuladas na suspensão condicional do processo

6.10.3 A revogação da suspensão condicional do processo pode ser obrigatória ou facultativa

6.10.4 O descumprimento das condições impostas na suspensão condicional e a conduta social

6.10.5 A suspensão condicional do processo e a desclassificação do crime e na procedência parcial da pretensão punitiva

6.11 A tese firmada pelo STJ reforça os termos da Súmula 337 do próprio tribunal

6.12 Desclassificação e o júri

6.13 Suspensão condicional do processo e júri

6.14 Teses do STJ. Tema: suspensão condicional do processo

CAPÍTULO 7

COLABORAÇÃO PREMIADA

7.1 Origem da colaboração premiada

7.2 Conceito

7.3 Finalidades da colaboração premiada

7.4 Momento em que pode ser realizada a colaboração premiada

7.5 Natureza jurídica da colaboração premiada

7.6 Medidas que não podem ser decretadas com fundamento apenas nas declarações do colaborador

7.6.1 Posição divergente

7.7 Possibilidade jurídica

7.8 Requisitos para concessão

7.9 Eficácia da colaboração premiada

7.9.1 Indagação prática

7.10 Conteúdo da colaboração premiada

7.11 Colaboração premiada versus delação premiada

7.11.1 Indagação didática

7.12 O crime cometido pelo colaborador quando prestar depoimento falso

7.13 O caráter personalíssimo da colaboração

7.14 Os benefícios da colaboração premiada

7.14.1 Indagação prática

7.15 Direitos do colaborador

7.16 A retratação da proposta de colaboração premiada

7.17 O colaborador na condição de informante

7.18 Renúncia ao direito do silêncio

7.19 A concessão do benefício e a personalidade do colaborador

7.20 A colaboração premiada e o princípio do contraditório

7.20.1 Indagação prática

7.21 A necessidade de homologação do acordo de colaboração premiada

7.22 O sigilo das informações da colaboração premiada

7.23 O direito subjetivo à percepção dos benefícios da colaboração

7.24 Suspensão do prazo para oferecimento de denúncia e da prescrição

7.25 Rejeição do acordo

7.25.1 Indagação prática

7.26 O descumprimento de acordo de colaboração premiada e decretação da prisão preventiva

7.27 Diversos aspectos relacionados com a homologação do acordo analisados pelo STF

7.28 A colaboração premiada e o princípio nemo tenetur se detegere

7.29 As tratativas de negociação e a Lei 13.964/19

OBSERVAÇÃO DO AUTOR

REFERÊNCIAS