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Descrição do produto

O livro Agente de Contratação e Pregoeiro à Luz da Jurisprudência dos Tribunais de Contas - Súmulas, Decisões e Entendimentos Essenciais para uma Atuação Segura na Lei nº 14.133/2021, publicado pela Editora Mizuno, apresenta uma abordagem técnica e prática sobre a aplicação da Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos.

Organizada por Marcelo Marins Ferreira Monteiro, Jamil Manasfi da Cruz e Alcione Silva Quintas, a obra reúne contribuições de especialistas e examina os entendimentos dos Tribunais de Contas que orientam a condução dos processos licitatórios.

📜 Sinopse

Conhecer a Lei nº 14.133/2021 é essencial. Compreender sua interpretação e aplicação à luz da jurisprudência dos Tribunais de Contas é decisivo para uma atuação segura.

Esta obra reúne e analisa súmulas, acórdãos, decisões e entendimentos relevantes sobre as licitações públicas, transformando esse conjunto de referências em instrumento prático de orientação, prevenção de irregularidades e fundamentação das decisões.

Em onze capítulos, aborda os principais desafios das licitações públicas: designação e competências dos agentes, editais, impugnações, fase competitiva, tratamento diferenciado às microempresas e empresas de pequeno porte, comunicação com licitantes, negociação, julgamento de propostas, habilitação, diligências, recursos administrativos e encerramento do certame.

Examina, ainda, os limites da responsabilização, a segurança jurídica e a defesa do agente público, aproximando legislação, jurisprudência e experiência prática.

Leitura essencial para agentes de contratação, pregoeiros, gestores, assessores jurídicos e demais profissionais comprometidos com a eficiência, a transparência e a segurança jurídica das contratações públicas.

📌 Tópicos Abordados

Principais temas relacionados à Lei nº 14.133/2021

A obra está estruturada em onze capítulos que acompanham as principais etapas do procedimento licitatório:

  • Designação de Agente de Contratação e Pregoeiro
  • Edital
  • Impugnação e Pedidos de Esclarecimentos
  • Abertura do Certame / Fase de Lances
  • Tratamento Diferenciado ME/EPP
  • Comunicação entre Pregoeiros e Licitantes
  • Negociação
  • Habilitação
  • Diligência
  • Recurso / Adjudicação / Homologação / Revogação / Anulação
  • Defesa do Agente de Contratação e Pregoeiro pela Assessoria Jurídica

🔍 Detalhes Essenciais do Livro

Jurisprudência dos Tribunais de Contas aplicada às contratações públicas

Um dos principais diferenciais de Agente de Contratação e Pregoeiro à Luz da Jurisprudência dos Tribunais de Contas é a análise contextualizada de precedentes do Tribunal de Contas da União (TCU) e dos Tribunais de Contas estaduais e municipais.

A obra relaciona decisões dos órgãos de controle às situações concretas enfrentadas pelos agentes públicos, permitindo compreender critérios de fiscalização, limites de competência e medidas preventivas.

Responsabilização e proteção jurídica do agente público

O livro examina questões fundamentais sobre a responsabilidade administrativa, incluindo a culpa in eligendo, a segregação de funções, o dever de diligência e as condições de defesa jurídica dos profissionais envolvidos nas licitações.

Também aborda os limites do formalismo, o saneamento de irregularidades e a necessidade de motivação adequada dos atos administrativos.

🎯 Público-Alvo

Profissionais que atuam nas licitações e contratações públicas

O livro é destinado a agentes de contratação, pregoeiros, gestores públicos, servidores integrantes de equipes de apoio, assessores jurídicos, procuradores, advogados, profissionais de controle interno e externo, consultores em licitações e fornecedores da Administração Pública.

❓ Perguntas Frequentes (FAQs)

  1. O livro apresenta decisões e acórdãos dos Tribunais de Contas?

Sim. A obra reúne e analisa súmulas, acórdãos e entendimentos relevantes, relacionando-os à aplicação prática da Lei nº 14.133/2021.

  1. Quais etapas do processo licitatório são abordadas?

O conteúdo contempla desde a designação dos agentes e a elaboração dos editais até a habilitação, as diligências, os recursos administrativos e o encerramento do certame.

  1. O livro aborda a responsabilidade do pregoeiro e do agente de contratação?

Sim. Examina a responsabilidade dos agentes públicos, os limites de suas competências e a defesa pela assessoria jurídica.

  1. A obra trata da aplicação da jurisprudência nas diligências e na habilitação?

Sim. Analisa precedentes relacionados ao saneamento de falhas, à apresentação de documentos e aos limites das exigências de habilitação.

  1. Quantos capítulos compõem o livro?

A publicação possui onze capítulos organizados conforme as principais fases e responsabilidades relacionadas à condução das licitações públicas.

🏁 Conclusão

Uma referência para decisões mais seguras na Lei nº 14.133/2021

Agente de Contratação e Pregoeiro à Luz da Jurisprudência dos Tribunais de Contas oferece uma contribuição relevante para compreender os entendimentos dos órgãos de controle e aplicá-los à rotina das contratações públicas.

Ao integrar legislação, jurisprudência e orientações práticas, a publicação auxilia na prevenção de irregularidades, no aperfeiçoamento dos procedimentos e na fundamentação das decisões administrativas.



Marcelo Marins Ferreira Monteiro

Advogado. Mestrando em Planejamento Regional e Gestão da Cidade pela Universidade Cândido Mendes (UCAM). Especialista em Direito Público pela Associação do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (AMPERJ). Pós-graduado em Ciências Criminais pela Universidade Cândido Mendes (UCAM). Autor. Membro fundador da Rede de Pesquisa Avançada em Licitações e Contratos (REPALC). Associado efetivo profissional do Instituto de Direito Administrativo do Rio de Janeiro (IDARJ). Servidor público efetivo. Agente de Contratação. Pregoeiro. Secretário Municipal de Licitações e Contratos do Município de Campos dos Goytacazes/RJ. Instagram @marcelomonteiro_adv.

Jamil Manasfi da Cruz

Mestrando em Gestão Pública e Liderança com Especialização em Direito Administrativo, Bacharel em Direito e Administração Pública; MBA em Licitações e Contratos; MBA em Gestão Pública; Especialista em Metodologia do Ensino Superior; Professor da Pós-Graduação Faculdade Baiana de Direito; Pós-Graduação Gran Cursos; Pós-Graduação NAVIGARI-MA; Pós-Graduação UNYPÚBLICA e Centro Universitário São Lucas-RO; Coordenador de MBA em Licitações e Contratos da Faculdade Católica de Rondônia, Autor de Livros, Coordenador da obra: Pregoeiros e Agentes de Contratação: desvendando a Lei nº 14.133/21 em perguntas e respostas (1º ed.), pela editora JusPodivm, artigos e e-books jurídicos sobre licitações, contratos administrativos, Pregoeiro Oficial do CRA-RO; Palestrante e instrutor na área de licitações e contratos, planejamento das contratações e formação de pregoeiros.

Alcione Silva Quintas

Advogada. Pregoeira. Especialista em licitações e contratos. Especialista em gestão pública. Especialista em compliance na gestão pública. Especialista em Direito do Estado e Administrativo. Especialista em gestão da saúde e administração hospitalar. Membro do Instituto de Direito Administrativo do Rio de Janeiro - IDARJ. Palestrante e docente de cursos sobre direito administrativo, licitações e contratos.

Especificações do produto

  • Autor(es) Marcelo Marins Ferreira Monteiro , Jamil Manasfi da Cruz , Alcione Silva Quintas
  • AssuntoAdministrativo
  • Idioma Português
  • Edição 1
  • Mês Janeiro
  • Ano 2027
  • Marca Editora Mizuno
  • Tipo Impresso
  • Encadernação Brochura
  • Paginação 374
  • Formato 16x23
  • Comprimento (cm) 23
  • Largura (cm) 16
  • Altura (cm) 2,24
  • ISBN 9786561992374

Sumário

Sumário

Capítulo 1

Designação de Agente de Contratação e Pregoeiro

Maike Oliveira  |  Luis Fernando Otero

1.1  Quem deve conduzir a licitação e quem responde pela escolha

1.2  A diferença entre o art. 7º e o art. 8º: interpretação

1.3  Culpa in eligendo e a responsabilidade da autoridade nomeante

1.4  Exceção: quando o servidor efetivo não está disponível

1.5  Orientações práticas ao gestor

1.6  Condução da contratação direta

1.7  Síntese da análise do Acórdão 1917/2024

1.8  Autoridade competente

1.8.1  Enunciado nº 8 do IBDA

1.8.2  Acórdão nº 3561/2023 – TCE/PR

1.9  Requisitos para designação

1.9.1  Parecer nº 00627-22 – TCM/BA

1.9.2  Acórdão nº 2528/2024 – TCE/PR

1.9.3  Acórdão TC nº 584/2025 – TCE/PE

1.9.4  Acórdão nº 085922/2023-PLENV – TCE/RJ

1.9.5  Acórdão nº 365/2023 – TCE/RN

1.9.6  Tema 1010 – Supremo Tribunal Federal

Referências

Capítulo 2

Edital

Sara Danielly Almeida  |  Jorge Crispim Pimenta

2.1  A possível responsabilização do pregoeiro ou agente de contratação por conduzir certame com cláusula contrária à Lei n° 14.133/2021

2.2  Elaboração

2.3  Minutas padronizadas

2.4  Conceito de Jornal diário de grande Circulação

2.5  Publicação do edital com o Estudo Técnico Preliminar

2.6  Suspensão

2.7  Prazos

2.8  A Publicidade do Edital no PNCP e o Rigor da Transparência: O Alerta do Acórdão nº 3601/2025-TCU-Primeira Câmara

Conclusão

Referências

Capítulo 3

Impugnação e Pedidos de Esclarecimentos

Queila Israel da Silva  |  Dawison da Silva Calheiros

3.1  Prazo de resposta (publicidade da resposta)

3.2  Impugnação e pedidos de esclarecimentos apresentados intempestivamente ou apresentados de forma diversa da prevista no instrumento convocatório

3.2.1  Da Impugnação

3.2.2  Do Pedido de Esclarecimento

3.3  Competência para decidir

Referências

Capítulo 4

Abertura do Certame / Fase de Lances

Daniel de Almeida  |  Jamil Manasfi da Cruz

4.1  Garantia da proposta

4.2  Modos de disputa

4.3  Sigilo da proposta

4.4  Desconsideração de lance

Referências

Capítulo 5

Tratamento Diferenciado ME/EPP

Felipe José Ansaloni Barbosa  |  Leonardo de Oliveira Thebit  |  Marcelo Marins Ferreira Monteiro

5.1  As implicações licitatórias das expressões “local” e “regional” no tratamento diferenciado às microempresas e empresas de pequeno porte na LC123/06

5.2  Pontos de atenção sobre a receita bruta anual das MPEs para fins de aplicação do tratamento diferenciado e favorecido em compras governamentais

5.3  Do dever de cautela em face da declaração de enquadramento de microempresa ou empresa de pequeno porte como instrumento para obtenção de tratamento diferenciado e favorecido nas contratações públicas

Referências

 

Capítulo 6

Comunicação entre Pregoeiros e Licitantes

Estefânia Soares  |  Andryu Antônio Lemos da Silva Júnior

Introdução

6.1  Fase de esclarecimento e impugnação

6.2  Comunicação

6.3  Avisos e Suspensão de Sessão

6.4  Inconsistências e Diligências Saneadoras

6.5  Negociação e Contraproposta

6.6  Admissibilidade de Intenção de Recurso

6.7  Jurisprudência Complementar do TCU sobre Comunicação entre Pregoeiro e Licitantes

6.8  Jurisprudência dos Tribunais de Contas Estaduais (TCEs) sobre Comunicação entre Pregoeiro e Licitantes

6.9  Jurisprudência dos Tribunais de Contas dos Municípios (TCMs) sobre Comunicação entre Pregoeiro e Licitantes

6.10  Síntese e Considerações Finais

Referências

Capítulo 7

Negociação

Eliton Ramos  |  Márcia Matos

7.1  Considerações Iniciais

7.2  A natureza jurídica da negociação: faculdade ou poder-dever?

7.3  A corrente da faculdade e a visão de Marçal Justen Filho

7.4  A corrente do poder-dever e a jurisprudência do TCU

7.5  A IN Seges/ME nº 73/2022 e o Poder Executivo

7.6  A exequibilidade e o orçamento estimado como limite

7.7  Vedação à majoração de preços na fase de negociação

7.8  Orçamento sigiloso e sua abertura estratégica

7.9  Riscos e boas práticas na condução da negociação

7.10  O aceite da proposta e a formalização do resultado

7.11  Aspectos procedimentais e o uso de sistemas eletrônicos

7.12  Responsabilidade e controle na fase de negociação

7.13  Negociação de condições acessórias: prazos e garantias

7.14  A negociação e o princípio da segregação de funções

7.15  Negociação e sustentabilidade nas compras públicas

7.16  Para reforçar o que estudamos

7.17  Considerações Finais

Referências

 

Capítulo 8

Habilitação

Fabrício Helder Mareco Magalhães  |  Hermes Alencar de Lima

Caso  1 — Habilitação jurídica: CNAE e objeto social (TCU, Acórdão 1.203/2011 - Plenário)

Caso 2 — Habilitação jurídica no plano estadual (TCE-MG, linha das Denúncias 1.047.986/2021 e correlatas)

Caso 3 — Habilitação fiscal: regularidade municipal e o ente custeador (TCU, Acórdão 2.185/2020 - Plenário)

Caso 4 — Habilitação fiscal e pertinência ao objeto: ISSQN x ICMS (TCE-MS, Acórdão AC01-26/2026)

Caso 5 — Econômico-financeira: vedação à cumulação e ao capital integralizado (TCU, Acórdão 1.842/2013 - Plenário)

Caso 6 — Econômico-financeira: índices devem ser tecnicamente justificados (TCE-PR, Acórdão 157/26 - Tribunal Pleno)

Caso 7 — Taxatividade do rol: o que não se pode exigir (TCU, Acórdão 1.467/2022 - Plenário)

Referências

Capítulo 9

Diligência

Alcione Silva Quintas  |  Fabio Vilas Gonçalves Filho

Conselho da Justiça Federal (CJF)

9.1  Diligência em sítios eletrônicos

9.1.1  Fundamentos Legais do Enunciado nº 9

9.1.2  A Diligência de ofício como instrumento de eficiência

9.1.3  Responsabilidade do agente público e segurança jurídica

9.1.4  Síntese e orientações práticas aos agentes públicos

Instituto Brasileiro de Direito Administrativo (IBDA)

9.2  Saneamento de vícios

9.2.1  O Art. 147 da Lei nº 14.133/2021 e a consolidação do dever de saneamento

9.2.2  O Dever de saneamento como expressão do poder-dever de diligência

9.2.3  Síntese e orientações práticas aos agentes públicos

Jurisprudências do Tribunal de Contas da União  (TCU)

9.3  Diligência para saneamento na análise de amostra

9.3.1  Contexto fático e as irregularidades reconhecidas pelo TCU

9.3.2  A Diligência como poder-dever na  Lei de Licitações e Contratos

9.3.3  Fundamentos legais

9.3.4  Síntese e orientações práticas aos agentes públicos

Jurisprudências do Tribunal de Contas da União (TCU)

Entendimentos da Advocacia Geral da União (AGU)

9.4  Acórdão nº 523/2025 TCU – Plenário - Reserva de cargos para pessoa com deficiência, para reabilitado da previdência social e para aprendiz de acordo com art. 63, inciso IV, da Lei nº 14.133/2021

Jurisprudências do Tribunal de Contas da União (TCU)

Entendimento da Advocacia Geral da União (AGU)

9.5  Acórdão nº 1.211/2021 TCU – Plenário - Substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência art. 64 incisos I, II e § 1º da Lei nº 14.133/2021

Referências

Capítulo 10

Recurso / Adjudicação / Homologação / Revogação / Anulação

Ricardo França de Brito  |  Rafael Soares Mota

10.1  Recurso

10.2  Adjudicação e Homologação

10.3  Revogação e Anulação

Referências

Capítulo 11

Defesa do Agente de Contratação e Pregoeiro pela Assessoria Jurídica

Hugo dos Santos Bernini  |  Jamil Manasfi da Cruz

Introdução

11.1  Responsabilidade do Pregoeiro e Agente de Contratação na Sessão Pública

11.2  Natureza Subjetiva da Responsabilidade dos Agentes Públicos

11.3  Controle de Constitucionalidade: Ações Diretas de Inconstitucionalidade Sobre o Art. 10

11.4  Conclusão

Referências