Descrição do produto

Referência essencial em legislação de trânsito e processos administrativos

Com o crescente volume de autuações e a necessidade de garantir o pleno exercício do direito à ampla defesa no âmbito das infrações de trânsito, torna-se indispensável uma fonte técnica, segura e atualizada. A obra JARI - Junta Administrativa de Recursos de Infrações de Trânsito - 4ª edição (2025), de João Luiz Bonelli de Souza, publicada pela Editora Mizuno, apresenta-se como instrumento completo e prático para todos que lidam com a aplicação, a análise e o julgamento de recursos contra infrações de trânsito.

Trata-se de um verdadeiro manual sobre o funcionamento da JARI Junta Administrativa de Recursos de Infração, essencial para a aplicação correta da legislação de trânsito 2025, orientando de forma clara todos os envolvidos no sistema recursal administrativo.

📜 Sinopse

Esta obra contempla toda legislação pertinente à instalação e funcionamento de uma Junta Administrativa de Recursos de Infrações – JARI, bem como regimento interno, parecer dos membros, modelo de recursos e de todo procedimento administrativo relacionado com a tramitação dos processos, desde o protocolo inicial até o resultado do julgamento enviado ao recorrente.
O objetivo é facilitar o entendimento sobre o tema, seja para a instalação de novas JARI, o auxílio às já existentes, ou para o autor do pleito, com subsídios legais e práticos, de forma simples e direta.

📌 Tópicos Abordados

A obra está estruturada em capítulos que abrangem todos os aspectos técnicos e normativos sobre a atuação das JARIs, com modelos práticos e diretrizes atualizadas. Confira os principais tópicos:

  • Legislação pertinente
  • Instalação e prática
  • Sistema de tramitação de processos
  • Objeto do Recurso
  • Interposição e Julgamento do Recurso
  • Modelo de Procedimentos Administrativos
  • Modelo de Parecer dos Membros
  • Modelo de Recursos

🎯 Público-Alvo

Para quem este livro é ideal

A obra é destinada a:

  • Membros e Presidentes de JARI
  • Autoridades de trânsito municipais e estaduais
  • Advogados especializados em direito de trânsito
  • Servidores públicos e técnicos de órgãos de trânsito
  • Estudantes e concurseiros da área administrativa e jurídica
  • Interessados em compreender o funcionamento e os fundamentos legais da junta administrativa de recursos de infrações

É um livro sobre trânsito imprescindível para quem busca dominar as etapas do recurso contra infração de trânsito, desde a autuação até o julgamento em 2ª instância.

❓ Perguntas Frequentes (FAQs)

Esclarecendo dúvidas comuns

  • O livro contém modelos práticos de recursos?
    Sim. A obra apresenta modelos prontos e adaptáveis de defesas e recursos em 1ª e 2ª instâncias, além de pareceres dos membros da JARI.

  • A legislação está atualizada para 2025?
    Sim. A obra inclui as principais portarias SENATRAN e resoluções do CONTRAN até 2024, conforme exigência da prática atual.

  • Este livro pode ser usado como manual para a instalação de uma nova JARI?
    Sim. Ele contém diretrizes completas para instalação, estruturação e funcionamento de Juntas Administrativas de Recursos de Infrações.

  • Aborda a tramitação completa dos processos administrativos?
    Sim. Desde o protocolo inicial até o julgamento, com fluxogramas e instruções passo a passo.

  • É indicado para estudo de concursos?
    Sim. Por seu conteúdo técnico, atualizado e organizado, é excelente apoio para concursos na área de trânsito e administração pública.

🏁 Conclusão e Chamada para Ação

Resumo e convite final

O livro sobre trânsito, JARI - Junta Administrativa de Recursos de Infrações de Trânsito - 4ª edição (2025), destaca-se por unir rigor técnico e aplicação prática, essencial para quem atua ou deseja atuar com recurso contra infração de trânsito no Brasil.

Com a expertise de João Luiz Bonelli de Souza, que possui vasta experiência na área e atuação direta em JARIs, a obra orienta de forma clara e objetiva todos os profissionais do setor. Publicado pela Editora Mizuno, este exemplar oferece segurança jurídica, modelos práticos e legislação atualizada, sendo uma ferramenta indispensável para garantir a legalidade e a eficiência nos julgamentos administrativos.

📘 Garanta seu exemplar e tenha em mãos a referência mais completa em legislação de trânsito 2025 e recurso JARI!

Joao Luiz Bonelli de Souza

Advogado especialista em Direito Securitário e de Trânsito, atuou como Membro e Presidente de Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI; autor do livro Guia Prático para Recursos de Infrações de Trânsito.

Especificações do produto

  • Autor(es) Joao Luiz Bonelli de Souza
  • AssuntoCivil e Processo Civil
  • Idioma Português
  • Edição 4
  • Mês Junho
  • Ano 2025
  • Marca Editora Mizuno
  • Tipo Impresso
  • Encadernação Brochura
  • Paginação 289
  • Formato 16x23
  • Comprimento (cm) 23
  • Largura (cm) 16
  • Altura (cm) 0,46
  • ISBN 9788577896615

Sumário

SUMÁRIO

CAPÍTULO I

Legislação

1  Princípio do Contraditório e da Ampla Defesa

2  Sistema Nacional de Trânsito

3  Criação e Competência da JARI

4  Diretrizes para a Elaboração do Regimento Interno

5  Despesas com Manutenção, Conservação e Funcionamento da JARI

6  Municipalização do Trânsito

CAPÍTULO II

Instalação

1  Regimento Interno

2  Nomeação e Posse dos Membros

3  Exoneração do Membro

4  Remuneração dos Membros

CAPÍTULO III

Objeto do Recurso

1  Princípios da Sinalização de Trânsito

2  Tipos de Sinalização de Trânsito

3  Fé Pública do Agente Autuador

4  Auto de Infração de Trânsito

5  Autuação Por Videomonitoramento

6  Preenchimento do Auto de Infração de Trânsito

7  Campo de Observações

8  Medida Administrativa

9  Notificação de Autuação de Infração de Trânsito

10  Notificação por Edital

11  Notificação Eletrônica

12  Diferença entre Notificação de Autuação e Notificação de Penalidade

13  Prazo para Expedição e Encaminhamento

14  Identificação do Condutor Infrator e competência da JARI

15  Notificação de Penalidade de Multa de Trânsito

16  Conteúdo da Notificação de Penalidade

17  Notificação de Penalidade por Edital

18  Das Autuações Múltiplas

CAPÍTULO IV

Interposição e Julgamento do Recurso

1  Dos Recursos Administrativos

2  Local Para Apresentação do Recurso

3  Do Efeito Suspensivo

4  Legitimidade Para Apresentação do Recurso

5  Forma e Qualificação

6  Documentação Obrigatória para Apresentação do Recurso

7  Recurso por Procuração

8  Modelo de Procuração

9  Pedido de Conversão em Advertência por Escrito

10  Infrações Passíveis de Conversão em Advertência por Escrito

11  Notificação da Penalidade de Advertência por Edital

12  Princípios do Processo Administrativo

13  Julgamento no Processo Administrativo

14  Do Recurso em 2ª Instância

CAPÍTULO V

Prática - Secretário

1  Formulário de Requerimento do Recorrente

2  Protocolo de Atendimento

3  Formação do Processo com Juntada de Documentos

4  Protocolo de Tramitação do Processo

5  Resumo do Parecer dos Membros

6  Ata da Sessão Ordinária/Extraordinária

7  Publicação de Edital

8  Notificação ao Recorrente

8.1  Modelo de comunicação ao recorrente (Não Provido)

8.2  Modelo de comunicação ao recorrente (Provido)

9  Envio do Recurso para 2a Instância

CAPÍTULO VI

Prática - Membros

1  Distribuição do Processo e Conteúdo do Voto

2  Modelo de Voto (Deferido) 

3  Modelo de Voto (Indeferido)

4  Modelo de Voto (Não conhecido)

5  Modelo de Voto (Desempate)

6  Encerramento da Sessão

CAPÍTULO VII

Fluxograma: Do AIT ao Julgamento em 2ª Instância

CAPÍTULO VIII

Modelo para Defesa e Recursos em 1ª e 2ª Instâncias

1  Cabeçalho

2  Apresentação

3  Conversão em Advertência por Escrito

4  Preliminar de Mérito

5  Do Mérito

6  Do Pedido

CAPÍTULO IX

Conceitos e Definições do CTB

CAPÍTULO X

Legislação Pertinente

Portaria SENATRAN nº 4, de 3 de janeiro de 2023

Portaria SENATRAN nº 354, de 31 de março de 2022

Portaria SENATRAN nº 423, de 29 de abril de 2024

Portaria SENATRAN nº 1.230, De 13 de setembro de 2022

Portaria SENATRAN nº 1.477, De 1º de novembro de 2022

Resolução CONTRAN nº 811, de 15 de dezembro de 2020 

Resolução CONTRAN nº 844, de 9 de abril de 2021

Resolução CONTRAN nº 900, de 9 de março de 2022

Resolução CONTRAN nº 909, de 28 de março de 2022

Resolução CONTRAN nº 918, de 28 de março de 2022

Resolução CONTRAN nº 926, de 28 de março de 2022

Resolução CONTRAN nº 931, de 28 de março de 2022

Resolução CONTRAN nº 973, de 18 de julho de 2022

Resolução CONTRAN nº 985, de 15 de dezembro de 2022

Resolução CONTRAN nº 986, de 15 de dezembro de 2022

Resolução CONTRAN nº 991, de 19 de abril de 2023

Resolução CONTRAN nº 1.003, De 21 de dezembro de 2023

Resolução CONTRAN nº 1.009, De 24 de abril de 2024

Resolução CONTRAN nº 1.012, De 14 de outubro de 2024

Resolução CONTRAN nº 1.013, De 14 de outubro de 2024

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