Lei das Execuções Fiscais Comentada e Interpretada 2ª edição editoramizuno Lei das Execuções Fiscais Comentada e Interpretada 2ª edição editoramizuno Lei das Execuções Fiscais Comentada e Interpretada 2ª edição editoramizuno

Descrição do produto

Lei de Execução Fiscal Comentada: Guia estratégico sobre cobranças tributárias e jurisprudência atualizada. Livro essencial para profissionais tributaristas


A obra Lei das Execuções Fiscais Comentada e Interpretada 2ª edição é uma contribuição essencial para a compreensão e aplicação da Lei das Execuções Fiscais no Brasil. Escrito pelo renomado autor Tiago Scherer e publicado pela Editora Mizuno, este livro oferece uma análise detalhada e prática das execuções fiscais conforme a jurisprudência dos tribunais superiores.

Sinopse

A execução fiscal e as cobranças tributárias são assuntos de primeira página. Todos os dias surgem julgados e precedentes impactantes. Acompanhar a evolução da jurisprudência a esse propósito é uma tarefa quase hercúlea, embora imprescindível.

Entendemos que um tributarista completo precisa ter, no mínimo, noções estratégicas sobre execução fiscal e demais métodos de cobrança fazendária. Não pode ser diferente, uma vez que as cobranças fiscais consistem no mecanismo de enforcement da lei tributária. Sem sistema de cobrança forçada, as receitas tributárias seriam substancialmente frustradas. No entanto, entender como funciona a execução fiscal é algo que muitas vezes não se aprende na graduação ou mesmo em nível de pós-graduação.

Assumimos o desafio de detalhar, passo a passo, a aplicação de todos os meandros da lei das execuções fiscais, como determinam os nossos Tribunais. Queremos encurtar caminhos e facilitar a compreensão das cobranças fiscais em juízo. As interfaces são inúmeras e realmente importantes. Por isso, apresentamos à comunidade jurídica uma curadoria das informações relevantes sobre a prática das execuções fiscais e dos demais mecanismos de cobrança fazendária.



Tópicos do Livro

✅ Lei nº 14.689/2023 - Vedação à liquidação antecipada
✅ Lei nº 14.470/2023 - Autorregularização incentivada
✅ Tema 1184 da Repercussão Geral do STF c/c Resolução CNJ 547/2024 - Sistemática de cobrança da dívida ativa
✅ Lei nº 14.825/2024 - Princípio da concentração da matrícula



Público Alvo

A Lei das Execuções Fiscais Comentada e Interpretada 2ª edição é voltada para advogados tributaristas, procuradores da Fazenda Nacional, juízes, estudantes de Direito e todos os profissionais envolvidos na cobrança judicial de créditos tributários. Este livro é uma ferramenta indispensável para aqueles que buscam entender profundamente os mecanismos de execução fiscal e manter-se atualizados com as mudanças jurisprudenciais e legislativas.



Perguntas Frequentes (FAQs)

1. Quais são os principais temas abordados na Lei das Execuções Fiscais Comentada e Interpretada 2ª edição?
A Lei das Execuções Fiscais Comentada e Interpretada 2ª edição aborda temas como a estrutura e aplicação da Lei das Execuções Fiscais, jurisprudência e precedentes relevantes, novas perspectivas legislativas e técnicas de defesa na execução fiscal.

2. Como o livro é estruturado para facilitar a consulta dos leitores?
O livro é estruturado com capítulos bem definidos, cada um cobrindo um aspecto específico da execução fiscal. Além disso, inclui um índice detalhado que facilita a localização de temas específicos e tópicos relevantes.

3. Quem é o autor da Lei das Execuções Fiscais Comentada e Interpretada 2ª edição e qual é sua experiência?
O autor, Tiago Scherer, é Juiz Federal desde 2002, atuante em execuções fiscais desde 2003. Ele é especialista em Direito Tributário e possui vasta experiência e conhecimento na área, refletidos em diversos artigos e livros sobre execuções fiscais e cobranças tributárias.

4. Quais são as principais atualizações incluídas na 2ª edição do livro?
A 2ª edição do livro inclui atualizações importantes sobre as Leis nº 14.689/2023 e nº 14.470/2023, além de discussões sobre o Tema 1184 da Repercussão Geral do STF e a Resolução CNJ 547/2024. Essas atualizações refletem as mudanças legislativas e jurisprudenciais recentes.

5. Quem deve ler a Lei das Execuções Fiscais Comentada e Interpretada 2ª edição?
Este livro é recomendado para advogados tributaristas, procuradores da Fazenda Nacional, juízes, estudantes de Direito e outros profissionais que trabalham com cobrança judicial de créditos tributários. Ele é uma ferramenta essencial para quem busca um entendimento profundo e atualizado sobre a execução fiscal.



Conclusão

A Lei das Execuções Fiscais Comentada e Interpretada 2ª edição é uma obra completa e indispensável para todos os profissionais que lidam com a execução fiscal. Com uma análise detalhada da legislação, jurisprudência e práticas processuais, este livro oferece as ferramentas necessárias para uma atuação eficaz na cobrança judicial de créditos tributários.

Tiago Scherer

Juiz Federal desde 2002. Atuante em execuções fiscais desde 2003. Especialista em Direito Tributário pela Universidade de Caxias do Sul (UCS). Mestre em Direito Universidade Autónoma de Lisboa (UAL). Doutorando em Direito na Universidade Nove de Julho (Uninove). Autor de diversos artigos e livros sobre execuções fiscais e cobranças tributárias. Foi Diretor-Geral e professor da Escola da Magistratura Federal (ESMAFE-RS). Professor palestrante na Fundação Escola Superior de Direito Tributário (FESDT), na Teilen Educação e em outras instituições, cursos e eventos. Produtor de conteúdos informativos no perfil @execucaofiscalemcurso.

Especificações do produto

  • Autor(es) Tiago Scherer
  • AssuntoAdministrativo , Civil e Processo Civil , Constitucional , Tributário
  • Idioma Português
  • Edição 2
  • Mês Julho
  • Ano 2024
  • Marca Editora Mizuno
  • Tipo Impresso
  • Encadernação Capa dura
  • Paginação 824
  • Formato 17x24
  • Altura (cm) 4,95
  • Largura (cm) 17
  • ISBN 9786555269185

Sumário

PREFÁCIO

SOBRE O AUTOR

CONVITE

APRESENTAÇÃO

INTRODUÇÃO

CONTEXTUALIZAÇÃO

PUBLICAÇÃO DA LEF

A EXECUÇÃO FISCAL É RITO PRIVATIVO DA FAZENDA PÚBLICA

Conselhos de fiscalização profissional integram a Fazenda Pública

Interdição parcial ao manejo da execução fiscal pelos Conselhos

FGTS

ENTIDADES QUE NÃO INTEGRAM A FAZENDA PÚBLICA

SANÇÃO PRESIDENCIAL

ART. 1º - RITO ESPECIAL DA EXECUÇÃO FISCAL E APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA DO CPC

A execução fiscal é um processo judicial

A defasagem legislativa da execução fiscal

O futuro da execução fiscal: para onde vamos?

Proposta de atribuição da competência da execução fiscal aos tabelionatos de protesto

Projeto de Lei nº 2.488/2022

Alguns destaques positivos do PL nº 2.488/2022

Alguns destaques negativos do PL nº 2.488/2022

RITO DIFERENCIADO DE COBRANÇA

A execução fiscal tem um rito especial em relação ao CPC

EXECUÇÕES FISCAIS DE BAIXO VALOR

Tema 1184 da Repercussão Geral do STF

Critérios para a definição da pequena expressão do crédito fazendário

Negociação extrajudicial

Possibilidade de extinção das execuções fiscais de pequeno valor

Possibilidade de adoção incidental de medidas alternativas à execução fiscal

Resolução CNJ 547/2024

Ajuizamento e manutenção da execução fiscal conforme o valor

Tratamento das execuções fiscais frustradas

OUTRAS AÇÕES EXACIONAIS

Medida Cautelar Fiscal

Ação pauliana ou revocatória, no caso de ter havido fraude a credores

Ação rescisória de sentença que extinguiu a execução por pagamento inexistente

Tema Repetitivo 1245: ação rescisória para adequação da coisa julgada ao Tema 69 do STF

Ação rescisória quanto a IPI diante de nova orientação do STF

Restrições jurisprudenciais ao emprego da ação rescisória

Protesto judicial para interromper a prescrição

Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica

A EXISTÊNCIA DA EXECUÇÃO FISCAL NÃO ESGOTA OUTRAS MEDIDAS DE APOIO À COBRANÇA

Certidões de débitos

Certidão positiva de débito: sanção política?

Suspensão do exercício profissional como sanção política

Possibilidade do contribuinte garantir antecipadamente o crédito a fim de obter certidão de regularidade fiscal

Inadimplemento das contribuições declaradas impede CND

A Fazenda Pública tem direito à certidão de regularidade

Negativação no CADIN

Negativação autônoma em cadastros de inadimplentes

Negativação realizada pelos próprios bureaus de crédito

Não há dano moral na negativação

Negativação por ordem judicial na execução fiscal

Ressalva quanto à regularidade da citação na execução fiscal em que requerida a negativação

Possibilidade de negativação ainda que haja penhora parcial

COMPARTILHAMENTO DE DADOS PATRIMONIAIS

AVERBAÇÃO PRÉ-EXECUTÓRIA

ARROLAMENTO FISCAL

Monitoramento patrimonial

Protesto extrajudicial

Protesto extrajudicial de CDA já objeto de execução fiscal

É possível o protesto da CDA integralmente garantida por penhora?

Irregularidade no requerimento de protesto formulado pelo credor apresentante

Protesto extrajudicial e a prescrição tributária

Transação tributária

Não cabe ao Judiciário interferir nas negociações extrajudiciais

Autorregularização incentivada e busca da conformidade tributária

Negócio jurídico processual

Semelhanças e diferenças entre a transação e o negócio jurídico processual

Exemplos de negócios jurídicos processuais na execução fiscal

Novas perspectivas para o NJP na execução fiscal

Sistema integrado de recuperação de ativos

Incidente de classificação dos créditos públicos

Amortização dos débitos tributários com as vendas da recuperação judicial

Compromisso de amortização

Criminalização da sonegação fiscal

Cobrança tributária indireta: inconstitucionalidade

Débitos tributários não podem impedir a atividade profissional

Vedação ao uso de sanções políticas

APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA DE OUTRAS NORMAS PROCESSUAIS

ART. 2º - DÍVIDA ATIVA DA FAZENDA PÚBLICA

DÍVIDA ATIVA TRIBUTÁRIA

Atributos do crédito inscrito em dívida ativa

Presunção de legalidade

Liquidez

Certeza

Exigível

Exequível

Garantia da responsabilidade patrimonial

DÍVIDAS NÃO TRIBUTÁRIAS

FGTS

Créditos rurais cedidos à União

Outros créditos não tributários e a execução fiscal

CRÉDITOS FAZENDÁRIOS QUE NÃO PODEM SER OBJETO DE EXECUÇÃO FISCAL

Créditos e multas apurados em tomadas de contas por Tribunal de Contas

Multas criminais

Anuidades da OAB

Anuidades e Conselhos Seccionais da OAB

Ressarcimentos

Danos materiais sofridos pela Fazenda Pública

Bolsa de estudos

Benefícios pagos ao próprio beneficiário

Benefícios previdenciários a terceiros

Ressarcimento de vencimentos pagos a servidores

ART. 2º, § 1º - ABRANGÊNCIA DA DÍVIDA ATIVA

TOTAL DOS CRÉDITOS FAZENDÁRIOS

ART. 2º, § 2º - ACRÉSCIMO DE ENCARGOS MORATÓRIOS

TAXA SELIC

ENCARGOS MORATÓRIOS ESTADUAIS E MUNICIPAIS

Os Estados e o DF devem limitar os juros e correção ao exigido pela União

Encargos municipais – Tema 1217 da RG

O desconto sobre a multa não determina a automática redução proporcional dos juros

MULTA DE MORA DE 20% DO TRIBUTO DEVIDO – Tema 214 da RG

LIMITE DA MULTA MORATÓRIA - Tema 816 da RG

MULTA PUNITIVA – Tema 872 da RG

MULTA PUNITIVA NÃO QUALIFICADA - Tema 1195 da RG

MULTA PELA NÃO HOMOLOGAÇÃO DE COMPENSAÇÃO - Tema 736 da RG

MULTA ISOLADA – Tema 487 da RG

MULTA QUALIFICADA PELO INTUITO DE FRAUDE – Tema 863 da RG

OUTRAS QUESTÕES SOBRE PENALIDADES PECUNIÁRIAS

Retroatividade da lei penal tributária mais benéfica

A revogação de decisão suspensiva da exigibilidade do crédito tributário torna exigíveis os encargos moratórios

Retificação da declaração com o pagamento da diferença devida previamente à fiscalização configura denúncia espontânea

Autolançamento não configura denúncia espontânea e não dispensa os encargos moratórios

Entrega de declaração não é denúncia espontânea

Inexistência de denúncia espontânea em execução fiscal

O mero parcelamento do débito não gera os benefícios da denúncia espontânea

O parcelamento não determina condenação em honorários do devedor que desiste dos seus embargos

Dispensa de honorários quando o pagamento do crédito tributário tiver ocorrido anteriormente à citação na execução fiscal

Qualquer remissão ou dispensa de crédito tributário exige lei

Viabilidade da incidência de juros de mora sobre a multa punitiva

ART. 2º, § 3º - CONTROLE DE LEGALIDADE DA DÍVIDA ATIVA

Privatização do lançamento

Irregularidade no procedimento de constituição do crédito dos Conselhos

Inscrição em Dívida Ativa

Prazo para inscrição do crédito na dívida ativa

Efeitos da inscrição em dívida ativa

INVASÃO DA COMPETÊNCIA DA LEI COMPLEMENTAR - IMPOSSIBILIDADE DA LEF TRAZER HIPÓTESE DE SUSPENSÃO DA PRESCRIÇÃO DOS CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS

SUSPENSÃO DA PRESCRIÇÃO DOS CRÉDITOS NÃO TRIBUTÁRIOS

PRESCRIÇÃO DO RESSARCIMENTO AOS COFRES PÚBLICOS

ART. 2º, § 4º - ATRIBUIÇÕES DA PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL

APURAÇÃO DA DÍVIDA ATIVA

Créditos autolançados

A SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE IMPEDE TODOS OS ATOS DE COBRANÇA, MAS NÃO A CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO PARA PREVENÇÃO DA DECADÊNCIA

ATRIBUIÇÃO CONSTITUCIONAL DA PFN PARA A EXECUÇÃO DA DÍVIDA ATIVA

CONTROLE ADMINISTRATIVO DA LEGALIDADE DA DÍVIDA ATIVA

ART. 2º, § 5º, I - REQUISITOS DE VALIDADE DA INSCRIÇÃO NA DÍVIDA ATIVA

DEVEDOR

Empresário individual ou singular

Dívida de ITR ou IPTU com relação a imóvel com promessa de compra e venda não registrada

No sentido de que a certidão da matrícula deve guiar a sujeição passiva dos tributos imobiliários

Obrigatoriedade de o Cartório de Registro de Imóveis comunicar as alterações da propriedade – Resolução CNJ 547/2024

IPTU e credor fiduciário

CODEVEDOR

Responsabilidade tributária solidária de instituições públicas por débitos de IPTU e TCL

VEDADA SOLIDARIZAÇÃO EX LEGE ENTRE SOCIEDADE E SÓCIO

RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS SÓCIOS DAS SOCIEDADES LIMITADAS POR DÍVIDAS JUNTO À SEGURIDADE SOCIAL

DEVEDOR DE TRIBUTO MUNICIPAL EM CONJUNTO COM ENTIDADE ESTATAL

REGULARIZAÇÃO DO CONTRIBUINTE DEVEDOR NO CNPJ

ART. 2º, § 5º, II – IDENTIFICAÇÃO DOS CRITÉRIOS DE IMPOSIÇÃO DE ENCARGOS MORATÓRIOS

FORMA DE CÁLCULO

POSSIBILIDADE DE CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS NA EXECUÇÃO E NOS EMBARGOS OU ANULATÓRIA

ENCARGO LEGAL SUBSTITUTIVO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS

Cobrança do encargo pelas autarquias e fundações federais

Encargo legal e massa falida

Os honorários na execução fiscal podem remunerar diretamente a Procuradoria

Encargo legal e concessão da gratuidade da justiça

A exigibilidade do encargo legal respeita o tempus regit actum

Redução do encargo em caso de pagamento antes do ajuizamento da execução

INCIDÊNCIA DA TAXA SELIC A TÍTULO DE JUROS E DE CORREÇÃO MONETÁRIA

ART. 2º, § 5º, III – FUNDAMENTAÇÃO DA DÍVIDA

ORIGEM DO DÉBITO

INDICAÇÃO DA BASE LEGAL DA EXIGÊNCIA

PRESUME-SE VÁLIDA A CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA MESMO COM DISPOSITIVO LEGAL INCONSTITUCIONAL

ART. 2º, § 5º, IV – ESCLARECIMENTOS SOBRE A CORREÇÃO MONETÁRIA

DÉBITOS DE FGTS SÃO CORRIGIDOS PELA TAXA REFERENCIAL - TR

ART. 2º, § 5º, V – DATA E NÚMERO DA INSCRIÇÃO

IMPORTÂNCIA DA DATA DA INSCRIÇÃO DO CRÉDITO NA DÍVIDA ATIVA

ART. 2º, § 5º, VI – NÚMERO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DE QUE DECORREU A INSCRIÇÃO

REFERÊNCIA AO NÚMERO DO PROCESSO, SOB PENA DE NULIDADE

DISPONIBILIDADE DO EXPEDIENTE ADMINISTRATIVO

O DEVIDO PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL NÃO PODE SER CONDICIONADO AO DEPÓSITO

ART. 2º, § 6º - A CERTIDÃO ESPELHA O TERMO DE INSCRIÇÃO

A CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA NÃO INOVA EM RELAÇÃO AO TERMO DE INSCRIÇÃO

ART. 2º, § 7º - MECANIZAÇÃO DA INSCRIÇÃO E DA CERTIFICAÇÃO

ASSINATURA DO TERMO DE INSCRIÇÃO E DA CERTIDÃO

AUTOMATIZAÇÃO DOS ATOS PREPARATÓRIOS DO AJUIZAMENTO

ART. 2º, § 8º - POSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO

SUBSTITUIÇÃO DA CDA QUE APRESENTE ERRO

A substituição da CDA limita-se aos casos de parcelas facilmente destacáveis

Possibilidade de retificação da CDA em cumprimento à decisão dos embargos

Impossibilidade de substituição da CDA

ART. 2º, § 9º - EXECUÇÃO DAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS NÃO TRIBUTÁRIAS

CONTRIBUIÇÕES ANTERIORES À CONSTITUIÇÃO DE 1988

PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE QUANTO ÀS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS NÃO TRIBUTÁRIAS

PRESCRIÇÃO PARA COBRANÇA DE FGTS

ART. 3º - PRESUNÇÃO DE CERTEZA E LIQUIDEZ DA CDA

BASE PARA A PRESUNÇÃO DE CERTEZA E LIQUIDEZ

Não há nulidade na CDA que não impeça o exercício da defesa

Certidão de Dívida Ativa imperfeita, precária ou incompleta quanto aos requisitos legais não goza da presunção de liquidez e certeza

No sentido de não ser possível a retificação dos erros da CDA que digam respeito ao lançamento ou falta de fundamentação legal

Admitindo seja intimado o exequente a esclarecer e justificar eventuais imperfeições da CDA

ART. 3º, PARÁGRAFO ÚNICO – AFASTAMENTO DA PRESUNÇÃO POR PROVA INEQUÍVOCA

MERO AJUIZAMENTO DE AÇÃO ANTIEXACIONAL NÃO INIBE A EXECUÇÃO

VIABILIDADE DA EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE

Características essenciais da EPE

Ampliação do espectro de matérias suscitáveis via sede de exceção de pré-executividade

Alegação de decadência e/ou prescrição

Exclusão de codevedor em decisão de exceção de pré-executividade

Impossibilidade de dilação probatória

Complementação documental

Complementação com provas que se encontram em posse do credor

IMPERTINÊNCIA DA EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE PARA A DEFESA DO COEXECUTADO QUE FIGURA COMO CODEVEDOR NA CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA

QUANDO PETICIONAR E QUANDO EMBARGAR A EXECUÇÃO FISCAL

HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE

São devidos honorários sucumbenciais quando do acolhimento da EPE

Indevidos honorários sucumbenciais na pronúncia da prescrição intercorrente

Devidos honorários no acolhimento de EPE que suscita a inexigibilidade do crédito, mesmo já pronunciada em outra ação

Cabem honorários advocatícios no acolhimento da EPE com exclusão do codevedor

ART. 4º - CRITÉRIOS DE PROMOÇÃO DA EXECUÇÃO FISCAL

CRITÉRIOS DE AJUIZAMENTO

As normas da PGFN não se aplicam aos demais exequentes

Critérios da Procuradoria-Geral Federal

Critérios do FGTS

ANÁLISE DA PRESCRIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO ANTERIORMENTE À PROPOSITURA DA EXECUÇÃO

Interrupção da prescrição na data do ajuizamento

Contagem do prazo de prescrição desde o ajuizamento e até novo marco interruptivo

O pedido de parcelamento interrompe a prescrição

Transação tributária também importa reconhecimento do débito ao efeito de interromper a prescrição

A prescrição volta a correr apenas depois de rescindido o parcelamento

A interrupção da prescrição prejudica todos os codevedores solidários

ART. 4º, I - DEVEDOR PARA FINS DA EXECUÇÃO FISCAL

DEVEDOR PRINCIPAL

SÓCIO CODEVEDOR

FAZENDA PÚBLICA DEVEDORA

ART. 4º, II - EXECUÇÃO FISCAL CONTRA O FIADOR

FIANÇA

ART. 4º, III – EXECUÇÃO FISCAL PROMOVIDA CONTRA O ESPÓLIO

RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA DO ESPÓLIO

Redirecionamento contra o espólio do devedor

Execução proposta contra devedor previamente falecido. Impossibilidade de redirecionamento contra o espólio

Partilha e responsabilidade dos sucessores

Responsabilização do espólio do administrador da sociedade devedora

ART. 4º, IV – EXECUÇÃO FISCAL CONTRA A MASSA FALIDA

O AJUIZAMENTO DA EXECUÇÃO FISCAL DEVE LEVAR EM CONTA A CONDIÇÃO JURÍDICA DO DEVEDOR

QUEBRA DO DEVEDOR DURANTE A EXECUÇÃO FISCAL

Inaplicabilidade das causas de interrupção do prazo prescricional previstas na lei de falências

EMPRESA FALIDA MANTÉM LEGITIMIDADE PARA EMBARGOS

ART. 4º, V – EXECUÇÃO FISCAL CONTRA O RESPONSÁVEL PELO DÉBITO

RESPONSABILIDADE SUBJETIVA

Inconstitucionalidade das normas tributárias estaduais a estabelecerem hipóteses de responsabilidade tributária objetiva

CORRESPONSABILIZAÇÃO DE TERCEIROS DE FORMA SUPLETIVA EM RELAÇÃO À RESPONSABILIDADE PATRIMONIAL DO EXECUTADO

POSSIBILIDADE DE REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO FISCAL POR CRÉDITO NÃO TRIBUTÁRIO

RESPONSABILIDADE PESSOAL POR DÉBITOS TRIBUTÁRIOS DA SOCIEDADE DE ADVOGADOS

REDIRECIONAMENTO POR DÉBITOS DEIXADOS NA EXTINÇÃO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE

PRESCRIÇÃO PARA O REDIRECIONAMENTO

Retroação da interrupção da prescrição à data do pedido de redirecionamento

Prescrição para o redirecionamento sucessivo

REDIRECIONAMENTO POR DISSOLUÇÃO IRREGULAR

O responsável é aquele que possui poderes ao tempo do fato gerador ou unicamente quando da dissolução irregular?

Síntese das premissas jurisprudenciais para o redirecionamento por dissolução irregular

Ausência de efetivo exercício de poderes de gestão

PEDIDO DE REDIRECIONAMENTO CONTRA ADMINISTRADORES DE SOCIEDADE CUJO DISTRATO FOI ARQUIVADO NA JUNTA COMERCIAL

A Fazenda pode obter gratuitamente cópia do contrato social para fins do correto redirecionamento

DISSOLUÇÃO E SOLIDARIZAÇÃO TRIBUTÁRIA EX LEGE

DISSOLUÇÃO REGISTRADA NA JUNTA COMERCIAL

SOCIEDADE ESGOTADA POR OUTROS FATORES

Precariedade patrimonial ou inexistência de bens penhoráveis

Manutenção meramente formal da sociedade não inibe o redirecionamento por dissolução irregular

REDIRECIONAMENTO COM BASE NA PRÁTICA DE ILÍCITOS CRIMINAIS PRATICADOS PELOS ADMINIST

QUEM COMPROU, COMPROU TAMBÉM

Total price R$ 1.195,20

Customer Reviews

Based on 2 reviews
100%
(2)
0%
(0)
0%
(0)
0%
(0)
0%
(0)
V
VINICIUS LEITE CHUCRE
Excelente

Livro muito bem feito. Recomendo.

F
Fernanda Do Coutto
Melhor dica!

Com certeza é a primeira opção para aquela dúvida! Tenho certeza que você vai se surpreender. Livro Top!

Os clientes também compraram