Descrição do produto

O Tribunal do Júri, símbolo da soberania popular no processo penal brasileiro, depende de quesitos bem formulados para assegurar julgamentos justos e tecnicamente adequados. Nesse contexto, o Manual dos Quesitos no Tribunal do JúriVolume II - Contratos Administrativos, escrito por Bruno Barcellos de Almeida e Márcio Schlee Gomes, torna-se uma ferramenta indispensável para todos os operadores do Direito que atuam no procedimento especial do Júri. Publicado pela Editora Mizuno, este manual destaca-se por oferecer embasamento teórico e prático sobre quesitação no tribunal do júri, com ênfase nas recentes atualizações legislativas e jurisprudenciais.

📜 Sinopse

É com grande satisfação que apresentamos ao público jurídico a obra “Manual dos Quesitos no Tribunal do Júri”, de autoria dos magistrados Bruno Barcellos de Almeida e Márcio Schlee Gomes, uma contribuição indispensável para aqueles que atuam na seara do Tribunal do Júri.
O livro aborda, de maneira clara e aprofundada, a teoria e a prática do questionário no rito do Tribunal do Júri, observando os impactos da Lei 14.994/2024, que introduziu o novo crime de feminicídio no ordenamento jurídico brasileiro, oferecendo, ainda, uma análise detalhada e atualizada das mudanças normativas e suas implicações práticas no procedimento do Júri.
Destacam-se como diferenciais desta obra o seu ineditismo, no sentido da dedicação específica dos autores a essa temática tão sensível do Tribunal do Júri, que não encontra paralelo no mercado editorial, afora sua didática, adotando a metodologia do diálogo com o leitor, ao responder, em seu primeiro capítulo, a mais de 30 perguntas sobre o questionário e sua votação, esmiuçando os artigos 482 a 491 do Código de Processo Penal. O segundo capítulo, por seu turno, é dedicado a modelos práticos de quesitos, proporcionando ao leitor ferramentas concretas para a formulação de quesitos em conformidade com a legislação vigente e a jurisprudência mais atualizada dos tribunais superiores.
Com prefácio assinado pelo renomado magistrado Orlando Faccini Neto, que presidiu o maior Plenário do Júri do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, “Caso Boate Kiss”, a obra consolida-se como uma referência prática e teórica, indispensável para Juízes de Direito, assessorias judiciais, membros do Ministério Público, Defensores Públicos e advogados que militam na jurisdição criminal.
Ao abordar de forma objetiva e prática os desafios do Tribunal do Júri, o “Manual dos Quesitos no Tribunal do Júri” reafirma o compromisso dos autores, autores de diversas obras jurídicas de destaque, com o aperfeiçoamento da justiça criminal, auxiliando os operadores do Direito a conduzirem o procedimento do Júri com técnica, clareza e respeito às garantias processuais. Trata-se, sem dúvida, de uma obra essencial para aqueles que buscam excelência e eficiência em sua atuação na mais democrática das jurisdições: o Tribunal do Júri brasileiro.
Boa leitura!

📌 Tópicos Abordados

  • Jurisprudência atualizada
  • Didática dialogada, com respostas a mais de 30 perguntas específicas sobre o questionário e sua votação (arts. 482 a 491 do Código de Processo Penal)
  • Modelos práticos de quesitos
  • De acordo com a Lei n. 15.134/2025

🔍 Detalhes Essenciais do Livro

A obra é publicada pela Editora Mizuno, referência nacional em literatura jurídica. Os autores, Bruno Barcellos de Almeida e Márcio Schlee Gomes, trazem à tona décadas de experiência no Tribunal do Júri, seja como magistrados ou promotores, e aplicam esse conhecimento na organização cuidadosa da obra, com capítulos que seguem a estrutura do Código de Processo Penal.

Além de uma abordagem teórica completa, o livro inclui um índice detalhado de perguntas frequentes, formuladas com base em dúvidas recorrentes dos profissionais que atuam nos tribunais. Há também um capítulo com mais de 80 modelos práticos de quesitos, cobrindo desde homicídios simples e qualificados até crimes conexos e teses defensivas relevantes.

Com linguagem clara e abordagem meticulosa, a obra atende tanto quem se inicia no tema quanto os que buscam atualização com profundidade, em conformidade com o tribunal do júri cpp e a jurisprudência do juris TJSP.

🎯 Público-Alvo

Para quem este livro é ideal

Este manual é indicado para:

  • Juízes de Direito que atuam nas varas do Júri
  • Promotores de Justiça com atribuição no Tribunal do Júri
  • Defensores Públicos e Advogados Criminalistas
  • Assessores de magistrados e membros do MP
  • Estudiosos e pesquisadores do processo penal
  • Estudantes de pós-graduação e profissionais em preparação para concursos públicos com foco em Direito Penal e Processual Penal

❓ Perguntas Frequentes (FAQs)

Esclarecendo dúvidas comuns

  • O livro apresenta modelos práticos de quesitos?
    Sim. São mais de 80 modelos organizados por tipo de crime e tese defensiva.

  • O conteúdo está atualizado com a nova legislação sobre feminicídio?
    Sim. A obra contempla as alterações da Lei nº 14.994/2024 e da Lei nº 15.134/2025.

  • O livro explica como evitar nulidades na quesitação?
    Com certeza. Há análises detalhadas sobre vícios de formulação e como evitá-los.

  • Há explicações sobre a ordem e estrutura dos quesitos?
    Sim. Os autores detalham a aplicação prática do art. 483 do CPP, passo a passo.

  • Inclui comentários sobre decisões recentes do STJ e STF?
    Sim. A obra está repleta de jurisprudência atualizada e contextualizada.

🏁 Conclusão e Chamada para Ação

Resumo e convite final

O Manual dos Quesitos no Tribunal do Júri – Volume II é uma contribuição técnica de excelência, escrita por autores que vivenciam diariamente os desafios do tribunal do júri cpp. Ao fornecer subsídios práticos e teóricos atualizados, permite que o profissional do Direito atue com segurança na redação de quesitos, evitando nulidades e respeitando os direitos fundamentais das partes.

Com sua proposta didática e abordagem dialogada, é um livro essencial para todos que desejam dominar as nuances da quesitação no tribunal do júri. Adquira já o seu exemplar com a qualidade da Editora Mizuno e eleve sua prática jurídica a um novo patamar.



Bruno Barcellos de Almeida

Juiz de Direito do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ/RS), classificado em 4º lugar, ano de 2017. Membro da Coordenadoria Estadual Criminal da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul para o biênio 2020/2022. Especialista em Direito Penal e Criminologia pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUC/RS). Mestrando em Ciências Criminais pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUC/RS). Possui graduação em Ciências Jurídicas e Sociais pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUC/RS). Atuou como titular nas Comarcas de Jaguarão, São Lourenço do Sul e Rio Grande. Foi advogado privado em 2016. Exerceu o cargo de Assessor de Juiz de Direito no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul de 2007 a 2015. Professor de Direito Penal e de Sentença Penal na Escola Superior da Magistratura do Rio Grande do Sul (ESM/AJURIS), no Centro de Formação e Desenvolvimento de Pessoas do Poder Judiciário do Rio Grande do Sul (CJUD/RS) e em outras instituições de ensino preparatórias para a carreira da magistratura. Idealizador do perfil no Instagram @passoadecidir.

Márcio Schlee Gomes

Desembargador do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ/RS). Membro do Ministério Público do Rio Grande do Sul (MP/RS) de 1998 a 2025. Mestre em Ciências Jurídico-Criminais na Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa (FDUL), Portugal. Especialista em Direito Constitucional pela do Fundação Escola Superior do Ministério Público do Rio Grande do Sul (FMP/RS). Graduado em Direito pela Universidade Federal de Pelotas (UFPEL). Professor de Direito Penal e Processo Penal na Faculdade Anhanguera do Rio Grande de 2007 a 2017. Professor de Processo Penal nos cursos de Pós-Graduação das Escolas do Ministério Público do Rio de Janeiro e do Mato Grosso. Membro-auxiliar do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) nos anos de 2010 e 2011. Pesquisador visitante junto ao Max-Planck Institut, em Freiburg (Alemanha) e na Georg-August Universität, em Göttingen (Alemanha). Autor de diversas obras jurídicas, com destaque “A prova indiciária no crime de homicídio”, “Dolo: cognição e risco”, “Júri Popular” e “Clássicos discursos do Júri”. Autor de dezenas de capítulos em livros e artigos jurídicos sobre a temática do Direito Penal, Processo Penal e Tribunal do Júri. Palestrante e conferencista em dezenas de eventos pelo país com a temática do Tribunal do Júri. Atuou, como membro do Ministério Público, em mais de mil julgamentos populares.

Especificações do produto

  • Autor(es) Bruno Barcellos de Almeida , Márcio Schlee Gomes
  • AssuntoPenal e Processo Penal
  • Idioma Português
  • Edição 1
  • Mês Junho
  • Ano 2025
  • Marca Editora Mizuno
  • Tipo Impresso
  • Encadernação Brochura
  • Paginação 212
  • Formato 16x23
  • Comprimento (cm) 23
  • Largura (cm) 16
  • Altura (cm) 0,37
  • ISBN 9788577896639

Sumário

Capítulo I

Da Quesitação e sua Votação

1 Conceito

2 Previsão Legal

3 Sistema Adotado pelo Júri Brasileiro

4 Fonte Dos Quesitos

4.1 Limites da acusação pela pronúncia

5 Redação dos Quesitos

5.1 Simplicidade das proposições e vícios de complexidade

5.2 Individualização e compreensão dos jurados

6 Ordem de Formulação

6.1 Materialidade do fato

6.2 Autoria do fato

7 Quesito Absolutório Genérico

7.1 Negativa de autoria como única tese defensiva

7.2 Tese de inimputabilidade

7.3 Excesso doloso ou culposo na legítima defesa

7.4 Desclassificação subsidiária à tese absolutória

8 Desclassificação e Questões Controvertidas

8.1 Elemento subjetivo do agente

8.2 Tentativa

8.3 Falso testemunho

9 Quesitação do Apenamento e Questões Controvertidas

9.1 Agravantes e atenuantes

9.2 Majorantes e minorantes da pena

9.3 Qualificadoras

9.4 Circunstâncias judiciais 

9.5 Homicídio privilegiado e qualificadoras subjetivas

9.6 Comunicabilidade e mandante do crime

9.7 Concurso de crimes e quesitação

9.7.1 Concurso formal de crimes e delito multivitimário

10 Leitura e Impugnação aos Quesitos

10.1 Leitura dos quesitos

10.2 Oportunidade para se reclamar dos quesitos

11 A Sistemática da Votação

11.1 Sala especial

11.2 Participantes da votação

11.3 Vedação à perturbação do Conselho de Sentença

11.4 Distribuição das cédulas

11.5 Separação das cédulas em urnas distintas e registro no termo

11.6 Conferência das cédulas e votação por maioria

11.7 Contradição dos quesitos

11.8 Prejudicialidade dos quesitos

11.9 Assinatura do termo de votação

Capítulo II

Modelos de Quesitos

1 Dos Crimes contra a Vida

1.1 Homicídio simples consumado (art. 121, do CP)

1.2 Homicídio simples tentado (art. 121, na forma do art. 14, II, do CP)

1.2.1 Homicídio simples tentado (art. 121, na forma do art. 14, II, do CP), com tese de desclassificação para o delito de disparo de arma de fogo

1.3 Homicídio simples com causa de aumento de pena (crime praticado por grupo de extermínio - art. 121, § 6º, in fine, do CP)

1.4 Homicídio consumado qualificado (art. 121, § 2º, incisos I ao V, VIII e IX, do CP)

1.5 Homicídio tentado qualificado (art. 121, § 2º, incisos I ao V, VIII e IX, na forma do art. 14, Il, ambos do CP)

1.6 Homicídio simples privilegiado consumado (art. 121, § 1º, do CP)

1.7 Homicídio consumado privilegiado-qualificado (art. 121, §§ 1º e 2º, incisos I ao V, VIII e IX, do CP)

1.8 Homicídio qualificado consumado contra vítima menor de 14 anos - art. 121, § 2º, IX- Lei Henry Borel (Lei 14.344/22)

1.9 Homicídio qualificado consumado (vítima menor de 14 anos - art. 121, § 2º, incisos I ao V, VIII e IX (Lei Henry Borel - Lei 14.344/22)

1.10 Homicídio simples consumado com causa de aumento de pena (vítima maior de 60 anos - art. 121, § 4º, segunda parte, última figura do CP)

1.11 Homicídio consumado qualificado com causa de aumento de pena (vítima maior de 60 anos - art. 121, § 2º, incisos I ao V, e VIII, c.c. o § 4º, segunda parte, última figura do CP)

1.12 Homicídio consumado qualificado com causa de aumento de pena (homicídio por milícia privada ou grupo de extermínio - art. 121, § 2º, incisos I ao V, e VIII, e IX, c.c. o § 6º, do CP)

1.13 Homicídio consumado qualificado pelo feminicídio cumulado com demais qualificadoras (art. 121, § 2º, incisos I ao V, VI, § 2º-A, I [violência doméstica e familiar], e VIII e IX, do CP)

1.14 Homicídio consumado qualificado pelo feminicídio e demais qualificadoras (art. 121, § 2º, incisos I ao V, VI, § 2º-A, I violência doméstica e familiar, VIII e IX, do CP), com tese de homicídio privilegiado (domínio de violenta emoção - art. 121, § 1º, do CP)

1.15 Homicídio consumado qualificado pelo feminicídio cumulado com qualificadoras (art. 121, § 2º, III, IV, VI, § 2º-A, Il - menosprezo ou discriminação à condição da mulher, VIII e IX, do CP)

1.16 Homicídio consumado qualificado pelo feminicídio cumulado com qualificadoras (art. 121, § 2º, III, IV, VI, § 2º-A, I - menosprezo ou discriminação à condição de mulher, VIII e IX, do CP), com tese de homicídio privilegiado (domínio de violenta emoção - art. 121, § 1º, do CP)

1.17 Homicídio consumado qualificado pelo feminicídio cumulado com qualificadoras (art. 121, § 2º, I, II, III, IV, V, VI, § 2º-A, I - violência doméstica e familiar, VIII e IX, do CP (Lei Henry Borel - Lei 14.344/22), com causas de aumento de pena (crime praticado durante a gestação ou nos 3 meses posteriores ao parto; ou com deficiência ou portadora de doenças degenerativa que acarretem condição limitante ou de vulnerabilidade física ou mental; na presença física ou virtual de descendente ou ascendente da vítima; em descumprimento das medidas de urgência previstas na Lei 11.340/2006 [Lei Maria da Penha] - art. 121, § 7º, I, II, III e IV, do CP) e com tese de homicídio privilegiado (domínio de violenta emoção - art. 121, § 1º, do CP)

1.18 Homicídio consumado qualificado pelo feminicídio cumulado com a qualificadora de ter sido cometido contra menor de 14 anos e demais qualificadoras, (art. 121, § 2º, I, II, III, IV, V, VI, § 2º-A, I - violência doméstica e familiar, VIII e IX (Lei Henry Borel - Lei 14.344/22), do CP), com causa de aumento de pena relacionada ao crime cometido contra menor de 14 anos (art. 121, § 2º-B, II- crime cometido por ascendente, descendente, padrasto ou madrasta, tia, irmão, cônjuge, companheiro, tutor, curador, preceptor ou empregador da vítima ou por qualquer outro título tiver autoridade sobre ela (Lei Henry Borel - Lei 14.344/22; e de crime praticado em instituição de educação básica pública ou privada - de janeiro de 2024); em combinação com as causas de aumento de pena específicas do feminicídio: praticado durante a gestação ou nos 3 meses posteriores ao parto; contra pessoa com deficiência ou com doenças degenerativas que acarretem condição limitante ou de vulnerabilidade física ou mental; na presença física ou virtual de descendente ou ascendente da vítima; em descumprimento das medidas de urgência previstas na Lei 11.340/2006 [Lei Maria da Penha] - art. 121, § 7º, l ao IV, do CP, e com tese de homicídio privilegiado (domínio de violenta emoção - art. 121, § 1º, do CP)

1.19 Homicídio consumado qualificado pelo meio insidioso, cruel ou que possa resultar perigo comum, recurso que dificulte ou torne impossível a defesa da vítima, contra autoridade que represente a segurança pública, seja policial penal, federal, estadual ou distrital, da Força Nacional ou das Forças Armadas, dentre outros, em razão dessas funções e mediante emprego de arma de fogo de uso restrito ou proibido (art. 121, § 2º, III, IV, VII e VIII, do CP)

1.20 Homicídio consumado qualificado pelo meio insidioso, cruel ou que possa resultar perigo comum, recurso que dificulte ou torne impossível a defesa da vítima, contra autoridade que represente a segurança pública, seja integrante da Polícia penal federal, estadual ou distrital, da Força Nacional ou das Forças Armadas, dentre outros, em razão dessas funções, e com emprego de arma de fogo de uso proibido ou restrito (art. 121, § 2º, III, IV, VIl e VIII, do CP), com tese de homicídio privilegiado (relevante valor social ou moral - art. 121, § 1º, do CP)

1.21 Homicídio qualificado com tese de causa superveniente relativamente independente excluindo a imputação (art. 121, § 2º, na forma do art. 13, § 1º, do CP)

1.22 Homicídio consumado com tese de legítima defesa própria

1.23 Homicídio consumado com tese de legítima defesa de 3º (art. 25 do CP) (vide modelo homicídio consumado com tese de legítima defesa própria)

1.24 Homicídio consumado com tese de legítima defesa exculpante (excesso exculpante como causa supralegal de exclusão da culpabilidade)

1.25 Homicídio consumado com tese de estado de necessidade próprio ou de terceiro

1.26 Homicídio consumado com tese de estado de necessidade próprio ou de terceiro exculpante (causa supralegal de exclusão de culpabilidade)

1.27 Homicídio consumado com tese de estrito cumprimento do dever legal

1.28 Homicídio consumado com tese de estrito cumprimento do dever legal exculpante (inexigibilidade de conduta diversa)

1.29 Homicídio consumado com tese de exercício regular de direito

1.30 Homicídio consumado com tese de coação moral irresistível

1.31 Homicídio consumado com tese de obediência hierárquica

1.32 Participação em homicídio consumado

1.33 Participação dolosamente distinta em homicídio consumado

1.34 Participação de menor importância em homicídio consumado

1.35 Participação de menor importância e cooperação dolosamente distinta em homicídio consumado (art. 29, §§ 1º e 2º, do CP)

1.36 Homicídio consumado com tese de embriaguez completa causada por força maior ou caso fortuito, tornando o agente inimputável

1.37 Homicídio consumado com tese de embriaguez incompleta causada por força maior ou caso fortuito, tornando o agente semi-imputável

1.38 Homicídio consumado com tese única de inimputabilidade

1.39 Homicídio consumado com tese principal de excludente de ilicitude cumulada com tese secundária de inimputabilidade

1.40 Homicídio consumado com tese de semi-imputabilidade

1.41 Homicídio consumado com tese principal de absolvição e com tese secundária de desclassificação para lesões corporais seguidas de morte (art. 129, § 3º, do CP)

1.42 Homicídio consumado com tese única de desclassificação para lesões corporais seguidas de morte (art. 129, § 3º, do CP)

1.43 Homicídio consumado com tese principal de descriminante putativa por erro de tipo escusável/inevitável e tese subsidiária desclassificatória de erro de tipo inescusável/evitável (erro de tipo indireto – art. 20 do CP)

1.43.1 Homicídio consumado com tese principal absolutória e subsidiária de homicídio privilegiado lastreadas em erro sobre a pessoa (art. 20, § 3º, do CP)

1.44 Homicídio consumado com tese principal de descriminante putativa por erro de proibição inevitável/escusável e tese subsidiária de redução de pena pelo erro de proibição evitável/inescusável (art. 121, do CP)

1.45 Homicídio consumado com tese de causa supralegal de exclusão de culpabilidade (inexigibilidade de conduta diversa)

1.46 Homicídio com tese de desclassificação para infanticídio

1.47 Homicídio consumado com tese de desclassificação para participação em suicídio com resultado morte (art. 122, § 2º, do CP)

1.48 Homicídio e aberratio ictus com unidade simples: tentativa de homicídio contra a pessoa visada (não atingida) e homicídio em relação a terceira pessoa

1.49 Homicídio e aberratio ictus com unidade simples: tentativa de homicídio contra a pessoa visada (não atingida) e lesões corporais em relação a terceira pessoa

1.50 Aberratio ictus com unidade complexa: duplo homicídio

1.51 Aberratio ictus com unidade complexa: homicídio contra a pessoa visada e lesões corporais contra terceira pessoa

1.52 Aberratio ictus com unidade complexa: tentativa de homicídio contra a pessoa visada (atingida) e homicídio em relação a terceira pessoa

1.53 Aberratio ictus com unidade complexa: tentativa de homicídio contra a pessoa visada (atingida) e lesões corporais em terceira pessoa

1.54 omicídio doloso praticado mediante omissão (crime comissivo por omissão)

1.54.1 Homicídio doloso por omissão consumado. Agente com obrigação legal de cuidado, proteção ou vigilância quanto à vítima (art. 13, § 2º, a, do CP)

1.54.2 Homicídio doloso por omissão tentado. Agente com obrigação legal de cuidado, proteção ou vigilância quanto à vítima (art. 13, § 2º, a, do CP)

1.54.3 Homicídio doloso por omissão consumado. Agente com obrigação, não derivada de lei, de cuidado, proteção ou vigilância da vítima, por ter assumido a responsabilidade de impedir o resultado (art. 13, § 2º, b, do CP)

1.54.4 Homicídio doloso por omissão tentado. Agente com obrigação, não derivada de lei, de cuidado, proteção ou vigilância da vítima, por ter assumido a responsabilidade de impedir o resultado (art. 13, § 2º, b, do CP)

1.54.5 Homicídio doloso por omissão consumado. Agente que, com seu comportamento anterior, criou o risco da ocorrência do resultado morte da vítima (art. 13, § 2º, c, do CP)

1.54.6 Homicídio doloso por omissão tentado. Agente que, com seu comportamento anterior, criou o risco da ocorrência do resultado morte da vítima (art. 13, § 2º, c, do CP)

1.55 Aborto consumado provocado pela gestante – autoaborto (art. 124, 1ª parte, do CP)

1.56 Aborto tentado provocado pela gestante - autoaborto (art. 124, 1ª parte, do CP)

1.57 Aborto consumado provocado por terceiro com consentimento da gestante - ré gestante (art. 124, 2ª parte, do CP)

1.58 Aborto tentado provocado por terceiro com consentimento da gestante - ré gestante (art. 124, 2ª parte, do CP)

1.59 Aborto consumado sem consentimento da gestante com tese principal de desclassificação para aborto com consentimento da gestante (art. 125 do CP)

1.60 Aborto tentado provocado por terceiro sem o consentimento da gestante com tese principal absolutória e com tese subsidiária de desclassificação para aborto com o consentimento da gestante (art. 125 do CP)

1.61 Aborto consumado provocado por terceiro com consentimento da gestante (art. 126 do CP)

1.62 Aborto tentado provocado por terceiro com consentimento da gestante (art. 126 do CP)

1.63 Aborto consumado provocado por terceiro com consentimento inválido da gestante com tese principal absolutória e tese subsidiária de desclassificação para aborto com consentimento válido (art. 126, § único, do CP)

1.64 Aborto provocado por terceiro com consentimento da gestante qualificado pelas lesões corporais de natureza grave (art. 127 do CP)

1.65 Aborto provocado por terceiro sem consentimento da gestante qualificado pelas lesões corporais de natureza grave com tese principal absolutória e subsidiária de desclassificação para aborto com consentimento válido (art. 127 do CP)

1.66 Aborto qualificado pelo resultado morte

1.66.1 Aborto com consentimento da gestante qualificado pelo resultado morte (art. 127 do CP)

1.66.2 Aborto sem consentimento da gestante qualificado pela morte da gestante com tese principal absolutória e tese subsidiária de desclassificação para aborto com consentimento da gestante (art. 127 do CP)

1.67 Aborto consumado decorrente de homicídio consumado qualificado (art. 121, § 2º, I, II, III, IV, V, VI, VIII e IX, § 2º-A, I - violência doméstica e familiar - do CP), com causas de aumento de pena do feminicídio (crime cometido durante a gestação, na presença de descendente, e em descumprimento de medidas protetivas de urgência- art. 121, § 7º, I, III e IV, do CP)

1.68 Aborto tentado decorrente de homicídio consumado qualificado (art. 121, § 2º, I, II, III, IV, V, VI, VIII e IX, § 2º-A, I - violência doméstica e familiar - do CP), com causas de aumento de pena do feminicídio (crime cometido durante a gestação, na presença de descendente, e em descumprimento de medidas protetivas de urgência- art. 121, § 7º, I, III e IV, do CP)

1.69 Aborto consumado decorrente de homicídio tentado qualificado (art. 121, § 2º, I, II, III, IV, V, VI, VIII e IX, § 2º-A, I - violência doméstica e familiar - do CP), com causas de aumento de pena do feminicídio (crime cometido durante a gestação, na presença de descendente, e em descumprimento de medidas protetivas de urgência- art. 121, § 7º, I, III e IV, do CP)

1.70 Aborto tentado decorrente de homicídio tentado qualificado (art. 121, § 2º, I, II, III, IV, V, VI, VIII e IX, § 2º-A, I - violência doméstica e familiar - do CP), com causas de aumento de pena do feminicídio (crime cometido durante a gestação, na presença de descendente, e em descumprimento de medidas protetivas de urgência- art. 121, § 7º, I, III e IV, do CP)

1.71 Aborto consumado decorrente de homicídio consumado qualificado pelo feminicídio e demais qualificadoras (art. 121, § 2º, I, II, Ill, IV, V, VI, VIll, e IX, § 2º-A, I - violência doméstica e familiar - do CP), com causas de aumento de pena do feminicídio (crime cometido durante a gestação, na presença de descendente, e em descumprimento de medidas protetivas de urgência - art. 121, § 7º, I, Ill e IV, do CP), e com tese de homicídio privilegiado (domínio de violenta emoção - art. 121, § 1º, do CP)

1.72 Aborto tentado decorrente de homicídio tentado qualificado e pelo feminicídio (art. 121, § 2º, III, IV e VI, § 2º-A, Il - menosprezo ou discriminação à condição de mulher, VIII e IX do CP), com causas de aumento de pena do feminicídio (crime cometido durante a gestação, na presença de descendente, e em descumprimento de medidas protetivas de urgência (art. 121, § 7º, I, III e IV, do CP), e com tese de homicídio privilegiado (domínio de violenta emoção - art. 121, § 1º, do CP)

1.73 Aborto provocado por terceiro com tese de estado de necessidade (art. 24 do CP)

1.74 Aborto praticado por médico - aborto terapêutico (art. 128, inciso I, do CP)

1.75 Aborto praticado por médico com consentimento da gestante, em caso de gravidez resultante de estupro (aborto sentimental – art. 128, II)

1.76 Infanticídio consumado

1.77 Infanticídio tentado (art. 123 do CP)

1.78 Induzimento, instigação ou auxílio ao suicídio com resultado morte (art. 122, § 2º, do CP)

1.79 Induzimento, instigação ou auxílio ao suicídio com resultado lesão corporal grave ou gravíssima (art. 122, § 1º, do CP)

1.80 Induzimento, instigação ou auxílio ao suicídio, com resultado morte e com causas de aumento de pena (art. 122, parágrafo 3º, incisos I e II, §§ 4º e 5º, do CP)

1.81 Homicídio simples consumado com dolo eventual (art. 121, do CP). Tese principal absolutória e tese secundária desclassificatória para homicídio culposo

1.82 Homicídio consumado qualificado com dolo eventual (art. 121, § 2º, V, do CP). Tese principal absolutória e tese secundária desclassificatória para homicídio culposo

1.83 Homicídio simples consumado com dolo eventual (art. 121, do CP). Tese única de desclassificação para homicídio culposo

1.84 Feminicídio consumado (art. 121-A do CP)

1.85 Feminicídio tentado

2 Dos Crimes Conexos que também são julgados pelo Tribunal do Júri

2.1 Falso testemunho (art. 342, do CP)

2.2 Lesão corporal dolosa simples (art. 129, caput, do CP)

2.3 Lesão corporal de natureza grave (art. 129, § 1º, do CP)

2.4 Lesão corporal de natureza gravíssima (art. 129, § 2º, do CP)

2.5 Lesão corporal seguida de morte

2.6 Lesão culposa

2.6.1 Causas de aumento de pena para a figura culposa

2.7 Rixa

2.8 Furto qualificado (art. 155, parágrafos 4º, 5º, 6º e 7º, do CP)

2.9 Furto simples

2.10 Tentativa de furto simples

2.11 Roubo agravado (art. 157, § 2º, II, III, IV, V, VI e VII; § 2º-A, I, II; § 2º-B; § 3º, I e II, do CP)

2.12 Roubo simples próprio

2.13 Roubo simples impróprio

2.14 Roubo seguido de morte (latrocínio)

2.15 Extorsão simples

2.16 Tentativa de extorsão simples

2.17 Extorsão qualificada

2.18 Extorsão seguida de morte

2.19 Extorsão mediante sequestro simples

2.20 Extorsão mediante sequestro com resultado morte

2.21 Estupro qualificado pelo resultado (art. 213, na forma dos §§ 1º e 2º, do CP)

2.22 Resistência qualificada (art. 329, § 1º, do CP)

2.23 Desacato

2.24 Associação criminosa simples (art. 288, caput, do CP)

2.25 Associação criminosa agravada (art. 288, parágrafo único, do CP)

2.26 Constituição de milícia privada

2.27 Homicídio e colaboração premiada visando o perdão judicial ou a redução da pena (Lei 12.850/13 - Lei que define organização criminosa e dispõe sobre a investigação criminal, os meios de obtenção da prova e infrações penais correlatas)

2.28 Tráfico de drogas (art. 33 da Lei 11.343/2006)

2.29 Destruição, subtração ou ocultação de cadáver (art. 211 do CP)

2.30 Fraude processual (art. 347, parágrafo único, do CP)

2.31 Tortura (art. 1º, II, da Lei 9.455/97)

2.32 Calúnia

2.32.1 Calúnia por propagação ou divulgação

2.33 Difamação

2.34 Injúria

2.35 Constrangimento ilegal

2.36 Acumulação material

2.37 Ameaça

2.38 Violência doméstica

2.39 Porte ilegal de arma de fogo de uso permitido (art. 14 da Lei 10.826/2003)

2.40 Porte ilegal de arma de fogo de uso restrito (art. 16 da Lei 10.826/2003)

2.41 Porte ilegal de arma de fogo de uso proibido (§ 2º do art. 16 da Lei 10.826/2003)

2.42 Disparo de arma de fogo (art. 15 da Lei 10.826/2003)

2.43 Corrupção de menores (art. 244-B do Estatuto da Criança e do Adolescente – Lei 8.069/1990)

3 Das Teses Benéficas à Defesa

3.1 Arrependimento eficaz

3.2 Arrependimento posterior

3.3 Cooperação dolosamente distinta

3.4 Embriaguez incompleta decorrente de caso fortuito ou força maior

3.5 Erro de proibição inescusável ou evitável

3.6 Erro de tipo inescusável ou evitável

3.7 Erro na execução (aberratio ictus)

3.8 Excesso culposo nas excludentes de ilicitude

3.9 Inimputabilidade

3.10 Participação de menor importância

3.11 Semi-imputabilidade

ANEXO

Modelo Completo de Quesitação (Conselho Nacional de Justiça)

Referências

INSTRUÇÕES PARA USO DAS PEÇAS PRÁTICAS ON-LINE DESTE LIVRO

Customer Reviews

Be the first to write a review
0%
(0)
0%
(0)
0%
(0)
0%
(0)
0%
(0)