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O livro de teoria geral do direito contribui para que os operadores do direito, ingressando na teoria geral, resolvam situações conflitivas postas em juízo.
O Estado Democrático de Direito tem como pressuposto, em âmbito constitucional, os direitos individuais e correlatas garantias.
Na interpretação dos textos legais contendo conceitos indeterminados, as autoridades administrativas valer-se-ão, invariavelmente, de método interpretativo contextual, teleológico e da aplicação da lógica do razoável.
A função administrativa é atividade do Estado que se desenvolve debaixo da lei, possuindo seu fundamento de validade nas normas legais.
O ato administrativo constitui-se comando complementar da lei, inexistindo, como regra geral, competência haurida diretamente da Constituição. Excetuam-se os casos de Regimentos Internos e Súmulas do STF.
Normas regulamentares compreendem regulamentos de execução e atos administrativos normativos, constituindo-se atos de aplicação do direito.
Regulamentos delegados têm como pressuposto de validade, previsão legislativa da mesma forma que os regulamentos de execução.
A discricionariedade não substitui a interpretação do contexto legislativo. Ademais, está presente, tão somente, em razão de competência deferida às autoridades administrativas, quando a elas compete definir e estabelecer os meios pelos quais deve a norma legal ser implementada.
Em direito público não há que se falar em lacunas, porquanto, a regra de competência rege toda a atividade administrativa.
Comportam anulação por parte do Poder Judiciário, atos administrativos supressivos ou restritivos de direitos dos administrados.
Normas permissivas constituem-se exceções de proibições e obrigações, ensejando comportamento livre.
Outras liberdades decorrem da ausência de prescrições e proibições impostas pelo Estado, tendo por base a disposição constitucional no sentido de que ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer, senão em virtude de lei.
Atos administrativos suscetíveis de anulação, por dizerem respeito a limitações ou restrições na esfera jurídica dos administrados, sujeitam-se a controle perante o Poder Judiciário.
O Mandado de Segurança é o principal instrumento assecuratório do controle de validade dos atos administrativos, sem prejuízo de outras ações judiciais reguladas por lei.
Possui tríplice objetivo: anular atos administrativos expedidos; obstaculizar a expedição de atos que estejam na iminência de o serem e impedir a expedição de atos administrativos, quando for propósito da Administração fazê-lo em desconformidade com a legislação.
>O Estado Democrático de Direito
>Interpretação jurídica
>Discricionariedade administrativa
>Controle jurisdicional dos atos emanados do Poder Público
1 Preâmbulo
2 Estado democrático e Estado autoritário
3 Submissão do Estado à Constituição e às leis
1 Regulamentos de execução e decretos de organização
2 Regulamentos delegados
3 Atos administrativos gerais e abstratos
4 Regimentos Internos
5 Súmula Vinculante
6 Regulamentos autônomos
7 Conteúdo dos atos administrativos normativos
1 Constitutividade da norma secundária
2 Interpretação baseada no princípio da razoabilidade
3 Interpretação e discricionariedade
3.1 Localização da discricionariedade
4 Controle jurisdicional dos atos administrativos
4.1 Controle de legalidade
4.2 Considerações em torno dos conceitos de valor
4.3 Critérios delimitadores do controle jurisdicional
5 Atos administrativos restritivos de direitos – contrastividade
1 Caracterização do vício de competência e do desvio de finalidade
1.1 Controle de legalidade pelo Judiciário
1.2 Verificação dos motivos para aferição da validade dos atos administrativos
2 Nova abordagem sobre conceitos jurídicos
3 Conceitos jurídicos indeterminados
4 Conceitos jurídicos valorativos
5 Comando normativo – pode e deve
5.1 Qualificação das normas permissivas
5.2 Leis permissivas e sua excepcionalidade
5.3 Outras considerações sobre normas permissivas
5.4 Liberdades expressas
5.5 Imprevisão legal e discricionariedade
6 Distinção entre discrionariedade e mérito do ato administrativo
7 Mérito visto sob o ângulo processual
1 Controle da Administração Pública pelo Judiciário
2 Direito líquido e certo – conceituação
3 O silêncio administrativo contrastável perante o Judiciário
4 Localização da invalidade dos atos administrativos
5 Mecanismos hermenêuticos de correção
5.1 Conceitos indeterminados
Referências
índice alfabético remissivo
Autor(es) | Luciano Ferreira Leite |
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Assunto | Administrativo |
Idioma | Português |
Edição | 1 |
Mês | Janeiro |
Ano | 2022 |
Marca | Editora Mizuno |
Tipo | Impresso |
Encadernação | Brochura |
Paginação | 121 |
Formato | 16x23 |
Altura (cm) | 23 |
Largura (cm) | 16 |
Profundidade (cm) | 0.62 |
Peso (kg) | 213 |
ISBN | 9786555262919 |
EAN | 9786555262919 |
NCM | 49019900 |
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