Ao continuar navegando você aceita os cookies que utilizamos para melhorar o desempenho, a segurança e a sua experiência no site =) Para mais informações, consulte a nossa Política de Privacidade.
20%
OFF!
Compartilhe nas Redes Sociais

Regulamentos, Interpretação e Discricionariedade

Em estoque: Envio Imediato
Avaliações:
1 opinião
4.00
SKU.: EM-2022-2919
Autor: Luciano Ferreira Leite
Sinopse:

O Estado Democrático de Direito tem como pressuposto, em âmbito constitucional, os direitos individuais e correlatas garantias.

Na interpretação dos textos legais contendo conceitos indeterminados, as autoridades administrativas valer-se-ão, invariavelmente, de método interpretativo contextual, teleológico e da aplicação da lógica do razoável.

A função administrativa é atividade do Estado que se desenvolve debaixo da lei, possuindo seu fundamento de validade nas normas legais.

O ato administrativo constitui-se comando complementar da lei, inexistindo, como regra geral, competência haurida diretamente da Constituição. Excetuam-se os casos de Regimentos Internos e Súmulas do STF.

Normas regulamentares compreendem regulamentos de execução e atos administrativos normativos, constituindo-se atos de aplicação do direito.

Regulamentos delegados têm como pressuposto de validade, previsão legislativa da mesma forma que os regulamentos de execução.

A discricionariedade não substitui a interpretação do contexto legislativo. Ademais, está presente, tão somente, em razão de competência deferida às autoridades administrativas, quando a elas compete definir e estabelecer os meios pelos quais deve a norma legal ser implementada.

Em direito público não há que se falar em lacunas, porquanto, a regra de competência rege toda a atividade administrativa.

Comportam anulação por parte do Poder Judiciário, atos administrativos supressivos ou restritivos de direitos dos administrados.

Normas permissivas constituem-se exceções de proibições e obrigações, ensejando comportamento livre. Outras liberdades decorrem da ausência de prescrições e proibições impostas pelo Estado, tendo por base a disposição constitucional no sentido de que ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer, senão em virtude de lei.

Atos administrativos suscetíveis de anulação, por dizerem respeito a limitações ou restrições na esfera jurídica dos administrados, sujeitam-se a controle perante o Poder Judiciário.

O Mandado de Segurança é o principal instrumento assecuratório do controle de validade dos atos administrativos, sem prejuízo de outras ações judiciais reguladas por lei. Possui tríplice objetivo: anular atos administrativos expedidos; obstaculizar a expedição de atos que estejam na iminência de o serem e impedir a expedição de atos administrativos, quando for propósito da Administração fazê-lo em desconformidade com a legislação.


Tópicos abordados:


>O Estado Democrático de Direito
>Interpretação jurídica
>Discricionariedade administrativa
>Controle jurisdicional dos atos emanados do Poder Público

Continuar lendo...

De: R$38,00

Por: R$30,40

em até 3x de R$10,13 s/ juros
no cartão de crédito
R$28,88 à vista no boleto, cartão de débito ou Pix
Clube de Fidelidade Crédito de R$ 3,00 para compras futuras
Outras formas de pagamento
Calcule o frete Preços e prazos de entrega

    O livro de teoria geral do direito contribui para que os operadores do direito, ingressando na teoria geral, resolvam situações conflitivas postas em juízo.

    Sinopse do livro Regulamentos, Interpretação e Discricionariedade:

    O Estado Democrático de Direito tem como pressuposto, em âmbito constitucional, os direitos individuais e correlatas garantias.

    Na interpretação dos textos legais contendo conceitos indeterminados, as autoridades administrativas valer-se-ão, invariavelmente, de método interpretativo contextual, teleológico e da aplicação da lógica do razoável.

    A função administrativa é atividade do Estado que se desenvolve debaixo da lei, possuindo seu fundamento de validade nas normas legais.

    O ato administrativo constitui-se comando complementar da lei, inexistindo, como regra geral, competência haurida diretamente da Constituição. Excetuam-se os casos de Regimentos Internos e Súmulas do STF.

    Normas regulamentares compreendem regulamentos de execução e atos administrativos normativos, constituindo-se atos de aplicação do direito.

    Regulamentos delegados têm como pressuposto de validade, previsão legislativa da mesma forma que os regulamentos de execução.

    A discricionariedade não substitui a interpretação do contexto legislativo. Ademais, está presente, tão somente, em razão de competência deferida às autoridades administrativas, quando a elas compete definir e estabelecer os meios pelos quais deve a norma legal ser implementada.

    Em direito público não há que se falar em lacunas, porquanto, a regra de competência rege toda a atividade administrativa.

    Comportam anulação por parte do Poder Judiciário, atos administrativos supressivos ou restritivos de direitos dos administrados.

    Normas permissivas constituem-se exceções de proibições e obrigações, ensejando comportamento livre.

    Outras liberdades decorrem da ausência de prescrições e proibições impostas pelo Estado, tendo por base a disposição constitucional no sentido de que ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer, senão em virtude de lei.

    Atos administrativos suscetíveis de anulação, por dizerem respeito a limitações ou restrições na esfera jurídica dos administrados, sujeitam-se a controle perante o Poder Judiciário.

    O Mandado de Segurança é o principal instrumento assecuratório do controle de validade dos atos administrativos, sem prejuízo de outras ações judiciais reguladas por lei.

    Possui tríplice objetivo: anular atos administrativos expedidos; obstaculizar a expedição de atos que estejam na iminência de o serem e impedir a expedição de atos administrativos, quando for propósito da Administração fazê-lo em desconformidade com a legislação.

    Tópicos abordados do livro Regulamentos, Interpretação e Discricionariedade:

    >O Estado Democrático de Direito
    >Interpretação jurídica
    >Discricionariedade administrativa
    >Controle jurisdicional dos atos emanados do Poder Público

    Capítulo I

    O Estado Democrático de Direito

    1 Preâmbulo

    2 Estado democrático e Estado autoritário

    3 Submissão do Estado à Constituição e às leis

    Capítulo II

    Atos Administrativos Normativos

    1 Regulamentos de execução e decretos de organização

    2 Regulamentos delegados

    3 Atos administrativos gerais e abstratos

    4 Regimentos Internos

    5 Súmula Vinculante

    6 Regulamentos autônomos

    7 Conteúdo dos atos administrativos normativos

    Capítulo III

    Interpretação e Discricionariedade na Produção dos Atos Administrativos

    1 Constitutividade da norma secundária

    2 Interpretação baseada no princípio da razoabilidade

    3 Interpretação e discricionariedade

    3.1 Localização da discricionariedade

    4 Controle jurisdicional dos atos administrativos

    4.1 Controle de legalidade

    4.2 Considerações em torno dos conceitos de valor

    4.3 Critérios delimitadores do controle jurisdicional

    5 Atos administrativos restritivos de direitos – contrastividade

    Capítulo IV

    Hipótese normativa e Regra de competência

    1 Caracterização do vício de competência e do desvio de finalidade

    1.1 Controle de legalidade pelo Judiciário

    1.2 Verificação dos motivos para aferição da validade dos atos administrativos

    2 Nova abordagem sobre conceitos jurídicos

    3 Conceitos jurídicos indeterminados

    4 Conceitos jurídicos valorativos

    5 Comando normativo – pode e deve

    5.1 Qualificação das normas permissivas

    5.2 Leis permissivas e sua excepcionalidade

    5.3 Outras considerações sobre normas permissivas

    5.4 Liberdades expressas

    5.5 Imprevisão legal e discricionariedade

    6 Distinção entre discrionariedade e mérito do ato administrativo

    7 Mérito visto sob o ângulo processual

    CAPÍTULO V

    Mandado de Segurança como Garantia dos Administrados

    1 Controle da Administração Pública pelo Judiciário

    2 Direito líquido e certo – conceituação

    3 O silêncio administrativo contrastável perante o Judiciário

    4 Localização da invalidade dos atos administrativos

    5 Mecanismos hermenêuticos de correção

    5.1 Conceitos indeterminados

    CAPÍTULO VI

    Conclusões

    Referências

    índice alfabético remissivo

    Ver mais páginas do livro
    Luciano Ferreira Leite
    Luciano Ferreira Leite
    Luciano Ferreira Leite
    "Mestre e Doutor em Direito Administrativo. Desembargador aposentado do Tribunal de Justiça de São Paulo"
    Especificações do Produto
    Autor(es) Luciano Ferreira Leite
    Assunto Administrativo
    Idioma Português
    Edição 1
    Mês Janeiro
    Ano 2022
    Marca Editora Mizuno
    Tipo Impresso
    Encadernação Brochura
    Paginação 121
    Formato 16x23
    Altura (cm) 23
    Largura (cm) 16
    Profundidade (cm) 0.62
    Peso (kg) 213
    ISBN 9786555262919
    EAN 9786555262919
    NCM 49019900
    Regulamentos, Interpretação e Discricionariedade

    Avaliações

    4.00 Média entre 1 opiniões
    Marcelo Pinto 28 de abril de 2022
    Bom livro. Considerando a finalidade a que se propõe, atende às expectativas. Aborda questoes interessantes que se entrelaçam contidianamente na administração pública. Conteúdo útil e amplamente aplicável na atuação do gestor público. A escrita poderia mais fluída, mas nada que algo qur se possa acostumar logo nas primeiras páginas.
    28 de abril de 2022

    Opiniões dos clientes

    80%
    Recomendaram esse produto
    0%
    0 avaliações
    100%
    1 avaliação
    0%
    0 avaliações
    0%
    0 avaliações
    0%
    0 avaliações

    Formas de Pagamento

    Parcele com os cartões de crédito
    Boleto Bancário

    no Boleto/Transferência

    Cartão de Crédito
    Nº de parcelas Valor da parcela Juros Valor do Produto