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Kit Penal 8

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Autor: André Clark Nunes Cavalcante, Antônio Edilberto Oliveira Lima, Luciano Vaccaro, Vladimir Aras
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    COLABORAÇÃO PREMIADA COMO TÉCNICA ESPECIAL DE INVESTIGAÇÃO CRIMINAL Sinopse: ?Nesta obra os autores exploram um tema complexo, qual seja, o acordo de colaboração premiada. Com o êxito esperado, não somente desvendam seus ?nós? discutidos nas academias, como também exploram sua aplicação prática, leia-se, o passo a passo que deve ser seguido no dia a dia do operador do Direito que atua na fase de investigação. E, como não poderia ser diferente, exploram o instituto de acordo com as recentes alterações trazidas pela Lei 13.964/19 (PACOTE ANTICRIME). A forma didática como explicam o assunto logo chama a atenção. Chama a atenção, também, a maneira elegante e respeitosa com que tratam a discussão sobre a legitimidade do Delegado de Polícia ou somente do Ministério Público para levar a termo a ?Colaboração Premiada?. É que a referida Lei 13.964/19 revisitou o instituto, acabando por requentar debate arrefecido no julgamento da ADI 5580 pelo Supremo Tribunal Federal, nosso legislador constitucional negativo. Nesse ponto, com a mesma sinceridade que sempre defendi o poder investigatório do Ministério Público, poder esse igualmente reconhecido pela nossa Corte Constitucional, sustentei, logo que nasceu a Lei 12.850/13, a legitimidade de o Delegado de Polícia celebrar acordo de colaboração premiada. E é com essa mesma sinceridade, sem qualquer vício corporativo, que me coloco entre os autores que hoje discutem como conciliar aquela conclusão com a nova ordem arquitetada pelo PACOTE ANTICRIME. Por isso, e vivendo esse conflito, é que eu li o livro na condição de eterno aluno. Li e reli a obra com a ajuda de marca texto, grifando palavras, rabiscando ideias. Ao final, confesso, fiquei seduzido pelos argumentos bem expostos pelos doutos professores. Mesmo persistindo saudáveis divergências, rendo-me ao brilhantismo dos argumentos?. Rogério Sanches Cunha Promotor de Justiça/SP. Professor da Escola Superior do Ministério Púbico do Estado de São Paulo, da Escola Superior do Ministério Público de Santa Catarina e da Fundação Escola do Ministério Público do Mato Grosso. Fundador do meusitejuridico.com.br . Autor de obras jurídicas. ?Em Colaboração Premiada como Técnica Especial de Investigação Criminal, os autores introduzem suas lições com um exame detalhado acerca das funções da investigação criminal prévia ao processo. Buscando responder questionamentos sobre a finalidade e o escopo da investigação preliminar, os autores defendem a existência do que denominam funcionalismo da investigação criminal. No âmbito das diversas funções da investigação (preparatória; preservadora; reveladora do fato oculto; simbólica e restaurativa), bem anotam que os procedimentos investigatórios não podem mais se limitar à reunião de elementos que ?possibilitem a responsabilização penal do autor do crime, devendo cumprir um papel muito maior no intuito de mitigar os danos causados pela infração e, sobretudo, desarticular a estrutura criada com base na prática de atos ilícitos.? Acuradíssima a percepção dos autores. Deveras, com a introdução do confisco alargado em nosso ordenamento jurídico, quando cabível a providência, ao Ministério Público competirá realizar não apenas a tradicional imputação criminal (atribuição do fato criminoso a determinada pessoa), mas, também, a imputação patrimonial, com a indicação, na peça acusatória, dos bens a serem confiscados. Para tanto, fundamental será, agora ainda mais, a realização pela polícia da chamada persecução investigatória patrimonial.? Vinícius Marçal Promotor de Justiça-GO; Ex-Delegado de Polícia-DF; Professor do G7 Jurídico e do VipJus; autor de obras jurídicas. Autor(es): Eduardo Cabette; Francisco Sannini Edição: 1 Ano: 2020 Paginação: 256 ISBN: 9786555260632 Acabamento: Brochura Formato: 14x21 LEI ANTICRIME COMENTADA Sinopse: No início de 2019, o Governo Federal encaminhou ao Congresso Nacional o chamado ?+A10:AC11Pacote Anticrime?, com proposições normativas voltadas a alterar diversos diplomas legais. Para além de um projeto monotemático de combate à corrupção, como muitos esperavam por conta da grande colaboração do Ministro da Justiça Sérgio Moro na confecção do documento, o chamado ?Pacote Anticrime? pretendia suprir lacunas, corrigir distorções e modernizar o Direito Brasileiro para o enfrentamento de todas as vertentes criminosas, isto é, do homicida, passando pelas organizações criminosas e chegando, claro, no enfretamento à corrupção. Apesar de omisso em alguns pontos fundamentais, era um notável projeto legislativo, mas que foi distorcido pelos parlamentares na Câmara dos Deputados, cujo resultado final foi a Lei nº 13.964, de 24 de dezembro de 2019, cuja ementa diz que ?aperfeiçoa a legislação penal e processual penal?. Apesar de a rubrica legal ser a de ?aperfeiçoamento?, esse diploma legislativo intitulado na mídia e na comunidade jurídica em geral como ?Lei Anticrime?, representa um grande retrocesso legislativo e institucional em diversos pontos da legislação que modifica. Apenas a título de exemplo, citamos a instituição do ?juiz de garantias?, que no prazo de 30 dias terá de estar efetivado em todo o país, ainda que ?só no papel?, muito embora existam 3 ADIs no Supremo Tribunal Federal, que podem, a qualquer momento, suspender ou estender esse prazo. Essa figura judicial, que, estranhamente, deve ?ser informado sobre a instauração de qualquer investigação criminal? e ter as suas decisões cautelares revisadas ex officio pelo juiz de instrução não permite, por exemplo, que as provas colhidas sob a sua supervisão garantista sejam apensadas aos autos do processo enviado ao juízo de instrução, salvo se forem irrepetitíveis, medidas de obtenção ou produzidas sob regime de antecipação. Ainda referenciamos a contraditória decisão presidencial de sancionar a possibilidade do acordo de não persecução cível na área de improbidade administrativa, mas vetar o dispositivo que regulava o assunto, deixando sérias dúvidas sobre a forma e modo de como o mesmo será realizado. Não obstante isso, a lei possui pontos positivos, como a consagração definitiva do sistema acusatório no Brasil, a maior autonomia ao Ministério Público no destino das investigações criminais (vide a possibilidade de celebração dos acordos de não persecução cível e criminal), ou o aumento do prazo máximo de cumprimento das penas privativas de liberdade etc. Enfim, pelo que se descreveu sumariamente acima, a Lei nº 13.964/19 é cercada de polêmicas e dilemas práticos que somente a análise crítica da doutrina e o aperfeiçoamento jurisprudencial podem ajustar com o tempo. Eis, portanto, o propósito da presente obra: analisar dogmaticamente todas as modificações realizadas, seus impactos na atuação dos profissionais do Direito e sugerir os caminhos a serem trilhados à luz da Constituição Federal e dos Tratados Internacionais aos quais o Brasil aderiu. Autor(es): André Clark Nunes Cavalcante, Antônio Edilberto Oliveira Lima, Igor Pereira Pinheiro, Luciano Vaccaro, Vladimir Aras Edição: 1 Ano: 2020 Paginação: 352 ISBN: 978-85-7789-506-9 Formato: 17x24 Acabamento: Brochura
    COLABORAÇÃO PREMIADA COMO TÉCNICA ESPECIAL DE INVESTIGAÇÃO CRIMINAL CAPÍTULO I FUNCIONALISMO DA INVESTIGAÇÃO CRIMINAL 1. Introdução 2. Função Preparatória 3. Função Preservadora (Filtro Processual) 4. Função Reveladora do Fato Oculto (Redução das “Cifras Negras”) 5. Função Simbólica 6. Função Restaurativa ou Satisfativa 7. Colaboração Premiada e Funcionalismo da Investigação Criminal CAPÍTULO II COLABORAÇÃO PREMIADA: ÉTICA, JUSTIÇA E EVOLUÇÃO LEGAL DO INSTITUTO 8. A normatização da conduta humana 9. Ética e Direito 10. Ética e Moral 11. A utopia de uma ética universal e o Direito 12. Conclusões 13. Colaboração Premiada: origem e conceito CAPÍTULO III LEGITIMIDADE PARA O ACORDO DE COLABORAÇÃO PREMIADA 14. Considerações Gerais 15. Legitimidade do Delegado de Polícia para realizar acordo de colaboração premiada diante das inovações provocadas pelo Pacote Anticrime: a polêmica continua? CAPÍTULO IV DOS PRÊMIOS E DOS REQUISITOS LEGAIS 16. Introito 17. Do Perdão Judicial 18. Da redução da pena privativa de liberdade 19. Da progressão de regime 20. Da substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos 21. Requisitos da colaboração premiada 22. Finalidades do acordo de colaboração premiada 23. Da suspensão do prazo para o oferecimento da denúncia 24. Acordo de Imunidade (Não Oferecimento de Denúncia) CAPÍTULO V DAS NEGOCIAÇÕES PARA O ACORDO DE COLABORAÇÃO PREMIADA 25. Das tratativas do acordo de colaboração premiada e seu marco inicial: dever de lealdade entre as partes (Termo de Confidencialidade), direito subjetivo ao acordo e colaboração unilateral 26. Da instrução do acordo de colaboração premiada 27. Da proibição da participação do juiz nas tratativas do acordo e seu dever de supervisão CAPÍTULO VI DA HOMOLOGAÇÃO DO ACORDO DE COLABORAÇÃO E SEUS EFEITOS JURÍDICOS 28. Da homologação do acordo de colaboração premiada 29. Da retratação da proposta de colaboração premiada 30. Direito ao Confronto na Colaboração Premiada 31. Dos efeitos do acordo de colaboração premiada sobre a sentença CAPÍTULO VII FORMALIDADES DO ACORDO DE COLABORAÇÃO PREMIADA: OITIVA, REGISTROS, HIPÓTESES DE RESCISÃO, DIREITOS DO COLABORADOR E SIGILO LEGAL 32. Oitiva do colaborador 33. Registros da colaboração premiada 34. Renúncia ao direito ao silêncio do colaborador 35. Regras de corroboração 36. Das Hipóteses Expressas de Rescisão do Acordo de Colaboração 37. Dos Direitos do Colaborador 38. Formalidades do termo de acordo de colaboração premiada 39. Da sigilosidade do acordo de colaboração premiada 40. Roteiro Prático para o Acordo de Colaboração Premiada ANEXOS REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS ÍNDICE ALFABÉTICO REMISSIVO LEI ANTICRIME COMENTADA CAPÍTULO 1 ALTERAÇÕES PROMOVIDAS PELA LEI ANTICRIME NO CÓDIGO PENAL 1. Legítima defesa 2. Pena de multa 3. Limite das penas privativas de liberdade 4. Livramento condicional 5. Causas impeditivas da prescrição 6. Crime de roubo 7. Crime de estelionato 8. Crime de concussão CAPÍTULO 2 ALTERAÇÕES PROMOVIDAS PELA LEI ANTICRIME NA LEI DE LAVAGEM DE DINHEIRO – LEI 9.613/98 CAPÍTULO 3 ALTERAÇÕES PROMOVIDAS PELA LEI ANTICRIME NA LEI DE DROGAS – LEI 11.343/03 CAPÍTULO 4 ALTERAÇÕES PROMOVIDAS PELA LEI ANTICRIME NA LEI DO CRIME ORGANIZADO – LEI 12.850/13 1. Alterações da lei do crime organizado 2. Modificações relativas ao cumprimento da pena e benefícios da execução penal 3. Modificações relacionadas às formalidades procedimentais prévias à celebração do acordo de colaboração premiada 4. Modificações relacionadas ao procedimento em juízo para a homologação do acordo de colaboração premiada e suas consequências 5. Modificações relacionadas ao aos direitos do colaborador 6. Infiltração virtual de agentes policiais na internet CAPÍTULO 5 ALTERAÇÕES PROMOVIDAS PELA LEI ANTICRIME NO CÓDIGO NA LEI QUE DISPÕE SOBRE O FUNDO NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA – LEI 13.756/18 CAPÍTULO 6 ALTERAÇÕES PROMOVIDAS PELA LEI ANTICRIME NA LEI DE EXECUÇÃO PENAL - Lei 7.210/84 1. Considerações iniciais acerca das alterações na Lei Execuções Penais 1.1. Da identificação genética 1.2. Do regime disciplinar diferenciado 1.3. Das novas regras acerca da progressão de regime prisional 1.3.1. Considerações gerais 1.3.2. Das principais alterações promovidas pela Lei 13.964/19 no tocante aos prazos (critério objetivo) para progressão de regime prisional 1.3.3. Do critério subjetivo para progressão de regime prisional 1.3.4. Da (im) possibilidade de aplicação dos novos prazos a crimes cometidos antes da vigência da Lei 13.964/19 1.3.5. A progressão de regime no caso do “tráfico de drogas privilegiado” 1.3.6. Da progressão especial prevista no §3º, do artigo 112, da LEP 1.3.7. Da impossibilidade de progressão per saltum 1.3.8. Da súmula vinculante 56 1.4. Da vedação à saída temporária aos condenados por crime hediondo com resultado morte CAPÍTULO 7 ALTERAÇÕES PROMOVIDAS PELA LEI ANTICRIME NA LEI 11.671/08 1. Considerações gerais 2. Da competência do juízo federal para os crimes praticados no interior das unidades prisionais federais 3. Dos requisitos para inclusão nos estabelecimentos penais federais 4. Disposições gerais CAPÍTULO 8 ALTERAÇÕES PROMOVIDAS PELA LEI ANTICRIME NA LEI 12.694/12 1. Considerações gerais 2. Das inovações trazidas pela Lei 13.964/19 ACORDOS DE NÃO PERSECUÇÃO NA LEI ANTICRIME CAPÍTULO 9 ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO CÍVEL 1. Reflexões iniciais sobre o princípio da consensualidade punitiva e o acordo de não persecução cível 2. A constitucionalidade do acordo de não persecução cível 3. A necessidade de integração normativa após o veto presidencial ao artigo 17-A da Lei de Improbidade Administrativa 4. Limite Temporal e Impedimentos (OBJETIVOS E SUBJETIVOS) para a Celebração do Acordo de Não Persecução Cível 5. Características do acordo de não persecução cível 5.1. Fator Interruptivo da Prescrição da Ação de Improbidade Administrativa 5.2. Acordo de Não Persecução Cível como Negócio Jurídico Voluntário e a Correlata Proibição de Imposição Judicial 5.3. Possibilidade de Celebração com Todos ou Apenas Alguns dos Responsáveis/Beneficiários do Ato de Improbidade Administrativa 5.4. Legitimidade para Celebração e Legitimidade para Execução do Acordo de Não Persecução Cível 5.5. Conteúdo Mínimo, Limites e Potencialidade Expansiva do Acordo de Não Persecução Cível 5.6. Modalidades, Eficácia Executiva e Procedimentos 6.Meios de impugnação do acordo de não persecução cível CAPÍTULO 10 O ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL APÓS A LEI 13.964/2019 1. Introdução 2. Do princípio da obrigatoriedade ao princípio da oportunidade da ação penal 3. O consenso no processo penal 4. O ministério público como agente da política criminal do estado 5. Saídas alternativas ao processo penal 6. Acordos penais no Brasil 7. Os acordos de não persecução penal da Lei 13.964/2019 7.1. Características gerais do acordo de não persecução penal 7.2. Acordo de não persecução penal e devido processo legal 7.2.1. Voluntariedade da decisão de negociar acordos penais 7.2.2. Possibilidade de renúncia ao exercício de garantias processuais 7.2.3. Necessidade de efetivo controle judicial sobre o acordo 7.2.4. Necessidade de defesa técnica efetiva: os casos Lafler vs. Cooper e Missouri vs. Frye, da Suprema Corte dos Estados Unidos 7.3. Audiência de custódia e acordo de não persecução penal 7.4. Semelhanças e diferenças entre o acordo de não persecução penal e a transação penal 7.5. Semelhanças e diferenças entre o acordo de não persecução penal e a suspensão condicional do processo 7.6. Semelhanças e diferenças entre o acordo de não persecução penal e os acordos de colaboração premiada 7.7. Semelhanças e diferenças entre o acordo de não persecução penal e o plea bargain 7.8. Semelhanças e diferenças entre o acordo de não persecução penal e o acordo de não persecução cível 8. Requisitos do acordo de não persecução penal (ANPP) 8.1. Não ser hipótese de arquivamento 8.2. Não se tratar de crime com violência ou grave ameaça contra a pessoa 8.3. Crimes nos quais é cabível o ANPP 8.4. Vedações categóricas que não mais se aplicam 8.5. Como se calcula a pena mínima para o ANPP 8.6. A reincidência no ANPP 8.7. A transação penal prefere ao acordo de não persecução penal 8.8. A possibilidade de ANPP em crimes com pena mínima igual a 4 anos 8.9. A confissão do investigado como requisito legal 8.10. Suficiência do ANPP para a prevenção e repressão do crime 8.11. Impossibilidade de ANPP em caso de acordos pretéritos 8.12. Celebração de ANPP quando presente causa de exclusão de ilicitude ou de culpabilidade ou extintiva de punibilidade 8.13. Existência de inquéritos em curso e ANPP 8.14. Constatação da presença dos requisitos legais 9. As obrigações a serem cumpridas pelo investigado 9.1. A reparação do dano à vítima 9.2. Perda de bens, direitos e valores e instrumentos do crime 9.3. Prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas 9.4. Pagamento de prestação pecuniária 9.5. Condições inominadas 9.6. Cumulação de condições 10. Natureza jurídica do acordo de não persecução penal 11. Natureza jurídica das “condições” impostas em função do acordo de não persecução penal 12. Natureza jurídica da sentença que homologa o acordo de não persecução penal 13. Legitimidade para o acordo de não persecução penal 14. Procedimento do acordo de não persecução penal 14.1. A proposta de ANPP 14.2. O momento do ANPP 14.3. A negociação do ANPP 14.4. Recusa à formalização do acordo 14.5. Formalização do acordo de não persecução penal 14.6. Juízo competente para a homologação e execução do acordo 14.7. A audiência de confirmação do ANPP 14.8. A homologação do ANPP 14.9. Repactuação ou retificação do acordo antes da homologação 14.10. Rejeição da homologação do acordo 14.11. A execução do ANPP 14.12. Cumprimento do acordo 14.13. Descumprimento do acordo 14.14. Rescisão do acordo de não persecução penal 14.15. Consequências do acordo para a vítima 14.16. Consequências do acordo para o acusado 14.17. Repactuação do acordo após a homologação 15. Outras questões relevantes 15.1. Acordos com adolescentes infratores 15.2. Acordos com pessoas inimputáveis por motivos psiquiátricos 15.3. Acordos com pessoas jurídicas 15.4. Acordos em ação penal privada subsidiária da pública 15.5. Acordos em ação penal privada 15.6. Acordos em caso de concurso de pessoas 15.7. Interações entre o acordo de não persecução penal e o acordo de não persecução cível 15.8. O acordo de não persecução penal e a Lei da Ficha Limpa 15.9. Registro audiovisual da negociação e da confissão 15.10. Acordo de não persecução penal em caso de desclassificação pelo juiz 15.11. Atos de comunicação com o investigado e a vítima 15.12. Acordos clausulados 15.13. Acordos de não persecução penal e Justiça Restaurativa 16. Boas práticas em acordos de não persecução penal 17. Conclusão CAPÍTULO 11 ALIENAÇÃO E USO DE BENS APREENDIDOS (Arts. 122, 124-A, 133 e 133-A, CPP) 1. Considerações gerais 2. Análise crítica das inovações CAPÍTULO 12 IMPEDIMENTO POR ILICITUDE DE PROVA (Art. 157, §5º, CPP) 1. Aspectos gerais 2. Análise crítica das inovações CAPÍTULO 13 CADEIA DE CUSTÓDIA DE VESTÍGIOS (Arts. 158-A a 158-F, CPP) 1. Considerações gerais 2. Análise crítica das inovações CAPÍTULO 14 CUMPRIMENTO IMEDIATO DE VEREDITOS (Art. 492, CPP) 1. Considerações gerais 2. Análise críticas das inovações 3. Implicações práticas CAPÍTULO 15 NULIDADE POR CARÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO (Art. 564, V, CPP) 1. Considerações gerais 2. Análise crítica das inovações CAPÍTULO 16 RECURSO CONTRA NÃO HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (Art. 581, CPP) 1. Considerações gerais 2. Análise crítica da inovação CAPÍTULO 17 LEI DE CRIMES HEDIONDOS (Art. 5º e 19, anticrime) 1. Considerações gerais 2. Análise crítica das inovações CAPÍTULO 18 ESTATUTO DO DESARMAMENTO (Art. 9º, anticrime) 1. Considerações gerais 2. Análise crítica das inovações CAPÍTULO 19 LEI DE PERFIS GENÉTICOS (Art. 12, anticrime) 1. Considerações gerais 2. Análise crítica das inovações CAPÍTULO 20 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL MILITAR (Art. 18 anticrime) 1. Considerações gerais 2. Análise crítica das inovações CAPÍTULO 21 JUIZ DAS GARANTIAS 1. Da estrutura acusatória do sistema processual penal brasileiro 1.1. Aspectos gerais 1.2. Da instituição do juiz de garantias 1.2.1. Considerações gerais 1.2.2. Da (in) constitucionalidade do Juiz de Garantias 1.2.3. A Inconstitucionalidade do Juiz das Garantias na Área Eleitoral 1.2.4. Juiz de garantias como efetivação dos direitos e garantias fundamentais do indivíduo 2. Da competência do juiz de garantias: rol meramente exemplificativo 2.1. Comunicação da prisão e garantias do preso 2.1.1. Recebimento da comunicação de prisão 2.1.2. Apreciação da prisão em flagrante: a nova disciplina do artigo 310, do CPP 2.1.3. Da (in) constitucionalidade do inciso IV, do art. 3º-B, do CPP 2.2. Decretação e manutenção da prisão ou concessão de liberdade provisória com ou sem medida cautelar 2.3. Produção de provas na fase de investigação e os direitos do indivíduo 2.4. Finalização das investigações: trancamento do inquérito policial, recebimento da denúncia ou homologação do acordo de não persecução penal 2.5. Homologação dos acordos de não persecução penal e colaboração premiada 3. Delimitação da competência do Juiz das Garantias e encerramento de sua atuação 3.1. Do alcance da atuação do Juiz das Garantias: exclusão dos crimes sujeitos às Varas Criminais Colegiadas 3.2. Do encerramento da atuação do Juiz das Garantias 3.3. Julgamento das questões pendentes 3.4. Plena separação entre o Juiz das Garantias e o Juiz da instrução e julgamento 4. Dos impedimentos decorrentes da atuação fora da atividade judicante 5. Da possibilidade de atuação do juiz de garantias em sistema de rodízio de magistrados: solução ou paliativo? 6. Regras de proteção à imagem do preso 7. Do direito de defesa dos profissionais de segurança pública ainda na fase de investigação CAPÍTULO 22 MEDIDAS CAUTELARES E PRISÕES APÓS A LEI ANTICRIME I - Das medidas cautelares 1. Considerações gerais 2. Da submissão das prisões ao sistema processual acusatório 3. Da nova redação do artigo 282, do CPP: procedimento para apreciação das medidas cautelares 3.1. Requisitos 3.2. Possibilidade de as medidas cautelares serem aplicadas isolada ou cumulativamente 3.3. Sujeição das medidas cautelares ao prévio requerimento das partes 3.4. Medidas cautelares e a observância do contraditório 4. Das hipóteses de prisão tratadas no Código de Processo Penal 4.1. Considerações gerais 5. Das providências a serem adotadas diante do recebimento do auto de prisão em flagrante 5.2. Competência para realização da audiência de custódia 6. Dos requisitos da prisão preventiva: “perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado” 7. Da indispensável fundamentação das decisões que apreciam a liberdade do indivíduo 8. Da reapreciação automática da prisão cautelar REFERÊNCIAS ÍNDICE ALFABÉTICO REMISSIVO
    André Clark Nunes Cavalcante
    André Clark Nunes Cavalcante
    André Clark Nunes Cavalcante
    Promotor de Justiça do Estado do Ceará. Coordenador criminal, controle externo da atividade policial e segurança pública do MPCE. Coautor dos comentários do Conselho Nacional dos Procuradores-Gerais aos projetos de lei anticrime.
    Antônio Edilberto Oliveira Lima
    Antônio Edilberto Oliveira Lima
    Antônio Edilberto Oliveira Lima
    Juiz de Direito do TJCE. Mestre em Direito Constitucional pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa. Doutorando em Direito Constitucional pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa.
    Luciano Vaccaro
    Luciano Vaccaro
    Luciano Vaccaro
    Promotor de Justiça MPRS – desde 1998. Coordenador do Centro de Apoio Operacional Criminal e de Segurança Pública do MPRS desde 2015. Doutor em Direito Penal pela Universidade Complutense de Madri/Espanha (2011). Professor de Direito Penal: Lavagem de Dinheiro e Crime Organizado em cursos preparatórios às carreiras do Ministério Público e Magistratura, e de cursos de pós-graduação. Palestrante no PNLD – Programa Nacional para Capacitação e Treinamento para o combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro, do Ministério da Justiça e Segurança Pública desde 2016.
    Vladimir Aras
    Vladimir Aras
    Vladimir Aras
    Mestre em Direito Público pela UFPE, especialista (MBA) em Gestão Pública (FGV), professor assistente de Processo Penal na Universidade Federal da Bahia (UFBA), membro do Ministério Público brasileiro desde 1993, atualmente no cargo de Procurador Regional da República em Brasília (MPF), coordenador do Grupo de Apoio ao Tribunal do Júri Federal (GATJ) da 2ª Câmara de Coordenação e Revisão do MPF.
    Especificações do Produto
    Assunto Penal e Processo Penal
    Idioma Português
    Mês Agosto
    Ano 2020
    Marca Editora Mizuno
    Tipo Impresso
    Encadernação Brochura
    Altura (cm) 27
    Largura (cm) 20
    Profundidade (cm) 3
    Peso (kg) 0.866
    NCM 49019900

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