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O Código de Processo Civil de 2015 incentivou, entre outras medidas, a necessidade de o Poder Judiciário tratar de forma isonômica casos análogos, conferindo maior legitimidade às decisões judiciais e imprimindo ao sistema jurídico maior racionalidade, em atenção aos princípios da coerência, da estabilidade e da segurança jurídica.
Assim o fez a partir da adoção do sistema de precedentes, numa clara tentativa de aproximação com as balizas orientadoras dos países de tradição de common law. Aparece, em destaque, o art. 927, concebido como o cânone da doutrina precedencial brasileira.
Em que pese a catalogação das decisões com aptidão precedencial, a disposição normativa não encerra numerus clausus, de modo que toda e qualquer decisão pode se tornar um precedente, a despeito dos diferentes graus de vinculação e persuasão. À semelhança do que ocorre na ordem jurídica estadunidense, a decisão pronunciada, monocrática ou colegiamente, carrega, em si, aptidão precedencial.
Aludido construto impõe, por corolário, uma conclusão: os acórdãos fracionários podem se qualificar como precedentes e, nessa condição, vincular o próprio tribunal, na dimensão horizontal, e os demais juízes, na dimensão vertical. A praxis dos países de common law aponta para essa direção. Nesse recorte epistemológico, a propósito, acha-se o ponto nevrálgico da presente obra, a propor um rico diálogo com os demais sistemas jurídicos do globo com vistas a aprimorar a ordem processual brasileira.
Propõe-se, portanto, a aplicação da dimensão horizontal da doutrina de stare decisis pelos tribunais intermediários brasileiros, à luz da cláusula geral consubstanciada no art. 926 do CPC/2015, a se ter em mira a expectativa ética do projeto constitucional de consolidação de uma ordem jurídica justa, íntegra e coesa.
INTRODUÇÃO
Capítulo 1
O SISTEMA DE PRECEDENTES NOS PAÍSES DE TRADIÇÃO DE COMMON LAW
1.1 A doutrina das fontes do direito
1.1.1 Os precedentes como fonte do direito: evolução no tempo
1.2 Apontamentos históricos: do sistema de common law à doutrina de stare decisis
1.2.1 O positivismo jurídico e sua relação com a doutrina de stare decisis
1.3 A consolidação da doutrina de stare decisis em solo estadunidense
Capítulo 2
PRECEDENTE EM UMA PERSPECTIVA PÓS-POSITIVISTA: CONCEITO E MÉTODOS
2.1 Noções conceituais
2.1.1 A ratio decidendi e o obiter dictum
2.1.1.1 O obiter dictum
2.1.1.2 A ratio decidendi
2.2 Os métodos de extração da ratio decidendi
2.2.1 Wambaugh e o teste de inversão
2.2.2 Oliphant e seu realismo jurídico
2.2.3 Goodhart e a distinção entre fatos materiais e imateriais
2.2.4 MacCormick e sua teoria sobre a identificação da ratio decidendi
2.2.5 A relevância dos fatos na identificação da ratio decidendi
2.2.6 Afinal, há um único método válido de extração da ratio decidendi?
Capítulo 3
O LEGADO LUSITANO E SUA INFLUÊNCIA NA CONFORMAÇÃO DO SISTEMA DE PRECEDENTES BRASILEIROS
3.1 A influência portuguesa na construção conceitual do sistema de precedentes brasileiro: a figura dos assentos
3.1.1 A recepção dos assentos pela ordem processual brasileira
3.2 As súmulas e os assentos portugueses: qualquer comparação não é mera coincidência
3.3 Os precedentes e o risco da pureza de sentidos
Capítulo 4
A FUNDAMENTAÇÃO ADEQUADA COMO GARANTIA DA INTEGRIDADE DO SISTEMA DE PRECEDENTES
4.1 A fundamentação das decisões nas perspectivas do processo civil brasileiro e comparado
4.1.1 Breves considerações evolutivas
4.1.2 Funções do dever de motivação: uma análise à luz do art. 489 do CPC/2015
4.2 A importância da fundamentação para a determinação da ratio decidendi em Cross e Harris
4.2.1 A vinculatividade dos fundamentos e sua relevância no processo hermenêutico de compreensão do sistema de precedentes
4.2.2 Os motivos determinantes e a ratio decidendi
Capítulo 5
A EXPERIÊNCIA NOMOFILÁQUICA DAS CORTES DE COMMON LAW: REINO UNIDO, ESCÓCIA, AUSTRÁLIA E CANADÁ
5.1 Breve panorama do dever de nomofilaquia pelas cortes judiciais
5.2 A estrutura judiciária do Reino Unido
5.2.1 A High Court of Justice e o dever nomofiláquico da instância revisora
5.2.2 A Corte de Apelação Britânica
5.2.3 A Suprema Corte do Reino Unido: um tributo ao dever nomofiláquico
5.3 A estrutura judiciária escocesa: história e organização
5.3.1 A Court of Session
5.4 A organização judiciária federal australiana: gênese e estrutura
5.4.1 A High Court of Australia
5.4.2 A Corte Federal da Austrália
5.5 O sistema de justiça do Canadá: história e organização
5.5.1 As Superior Courts: uma excentricidade particular da ordem jurídica canadense
5.5.2 Sobre as Cortes de Apelação canadenses
5.5.3 A Suprema Corte do Canadá
Capítulo 6
AS CORTES INTERMEDIÁRIAS ESTADUNIDENSES E A FUNÇÃO NOMOFILÁQUICA PELA VIA PRECEDENCIAL
6.1 As Cortes de Apelação Estadunidenses: organização e constituição
6.1.1 Sobre as Cortes Federais de Apelação
6.1.2 Sobre as Cortes Estaduais de Apelação
6.2 Efeito horizontal da doutrina de stare decisis no âmbito dos Circuitos Federais de Apelação Estadunidenses
6.2.1 Gênese e evolução: law of the circuit
6.2.1.1 Aumento substancial de demandas e magistrados
6.2.1.2 Published e Unpublished Opinions
6.3 Sessão en banc: desafios e proposições
6.3.1 Conceito
6.3.2 O procedimento en banc
6.3.3 Hipóteses de cabimento
6.3.3.1 Conflitos intracircuitos
6.3.3.2 Questões de Excepcional Relevância (Questions of Exceptional Importance)
6.3.4 Conflitos intercircuitos
6.4 Efeito horizontal da doutrina de stare decisis no âmbito das Cortes de Apelação Estaduais estadunidenses
6.5 Conclusões preliminares
Capítulo 7
OS TRIBUNAIS BRASILEIROS E O DEVER NOMOFILÁQUICO PELA VIA PRECEDENCIAL: UMA SUGESTÃO PROPOSITIVA
7.1 O art. 927 do CPC/2015: rol exemplificativo ou taxativo?
7.2 Os acórdãos turmários e sua aptidão precedencial
7.2.1 Os Tribunais Regionais do Trabalho Brasileiros: estrutura e composição
7.2.2 Os acórdãos turmários e sua força vinculante: “a lei do tribunal”
7.3 Os conflitos intraturmas: o adeus ao incidente de uniformização de jurisprudência
7.4 O incidente de uniformização en banc (IUBanc)
7.4.1 Definição do instituto
7.4.2 Procedimento
7.4.2.1 Da capacidade subjetiva
7.4.2.2 Da instauração do procedimento
7.4.2.3 Do julgamento en banc
7.5 O modus de introdução do incidente de uniformização en banc pela via regimental
7.6 Conclusões preliminares
CONSIDERAÇÕES FINAIS
REFERÊNCIAS
Autor(es) | Fernanda Antunes Marques Junqueira |
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Idioma | Português |
Edição | 1 |
Marca | Editora Mizuno |
Tipo | Impresso |
Encadernação | Brochura |
Paginação | 233 |
Formato | 16x23 |
Altura (cm) | 23 |
Largura (cm) | 16 |
Profundidade (cm) | 1,4 |
Peso (kg) | 0.38 |
ISBN | 9786555265804 |
EAN | 9786555265804 |
NCM | 49019900 |
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