Ao continuar navegando você aceita os cookies que utilizamos para melhorar o desempenho, a segurança e a sua experiência no site =) Para mais informações, consulte a nossa Política de Privacidade.
10%
OFF!
LançamentoFrete Grátis
Compartilhe nas Redes Sociais

Direito Penal Ambiental 2ª edição (2024)

Em estoque: Envio Imediato
SKU.: EM-2024-8614
Autor: Paulo Murilo Galvão
Sinopse:

O livro "Direito Penal Ambiental" é um guia para defesa Penal com 30 teses criminais, análise da Lei 9.605/98 e 753 perguntas com respostas fundamentadas

Continuar lendo...

De: R$198,00

Por: R$178,20

em até 10x de R$17,82 s/ juros
no cartão de crédito
R$169,29 à vista no boleto, cartão de débito ou Pix
Clube de Fidelidade Crédito de R$ 18,00 para compras futuras
Outras formas de pagamento
Calcule o frete Preços e prazos de entrega

    O livro "Direito Penal Ambiental" é um guia para defesa Penal com 30 teses criminais, análise da Lei 9.605/98 e 753 perguntas com respostas fundamentadas


    O livro "Direito Penal Ambiental 2ª edição (2024)", de autoria de Paulo Murilo Galvão e publicado pela Editora Mizuno, é um livro essencial para profissionais e estudantes da área de Direito Ambiental. Esta obra revisada oferece um exame profundo das complexidades dos crimes ambientais e fornece um vasto arsenal de teses criminais defensivas, elementos fundamentais na defesa do meio ambiente.

    Sinopse

    Apresentamos ao leitor uma obra completa para a elaboração de qualquer defesa penal sobre crimes ambientais. Talvez, o diferencial desse livro seja nele constar 30 teses criminais defensivas envolvendo os delitos contra o meio ambiente. Muito difícil o caso concreto aqui consultado, não encontrar nesse emaranhado de opções de defesa, a moldura ajustada a ser desenvolvida em juízo. Trouxemos toda doutrina penal pertinente aos muitos questionamentos sobre os crimes ambientais.

    Além dos comentários à Lei 9.605/98, em seu aspecto penal, o livro possui 753 perguntas sobre todos os crimes ambientais aqui tratados. As respostas desse volume de perguntas podem ser encontradas no decorrer do texto de forma fundamentada, à luz da Lei, Doutrina e Jurisprudência.

    Declaradamente, essa obra é recomendada a todos que militam com o Direito Ambiental, tendo em vista que seus desdobramentos, quase sempre atingem a esfera penal. Apostamos nessa obra como ferramenta fundamental de consulta profissional. Daí porque, em cada artigo comentado, de modo a tornar didática a visualização do estudo, repetimos uma síntese das mais variadas teses criminais defensivas, todas elas, porém, tratadas nos capítulos próprios desse manual.



    Características da Obra


    Paulo Murilo Galvão, reconhecido especialista em Direito Ambiental, traz sua vasta experiência em uma abordagem detalhada de cada segmento da Lei 9.605/98. Com uma estrutura clara e objetiva, o livro é dividido nos seguintes tópicos principais:

    ✅ Abordagem completa de Temas Criminais no Direito Ambiental: Exploração abrangente das responsabilidades e sanções dentro do espectro penal ambiental.

    ✅ Comentários à Lei 9.605/98 – Crimes Ambientais: Uma análise crítica e detalhada, proporcionando novas perspectivas e entendimentos sobre esta legislação.

    ✅ 30 Teses Criminais Defensivas: Apresentação de teses fundamentais para a prática jurídica efetiva no âmbito ambiental.

    ✅ 753 perguntas e respostas sobre Crimes Ambientais: Um recurso valioso que aborda as dúvidas mais comuns e complexas relacionadas aos crimes ambientais.

    ✅ Análise de questões controvertidas à luz da jurisprudência e doutrina penal: Discussões profundas sobre pontos controversos, iluminados pela jurisprudência recente e doutrina especializada.



    Público-Alvo

    Advogados, promotores, juízes e estudantes de Direito são o público principal desta obra, que também se destina a qualquer profissional envolvido com a legislação ambiental, buscando uma base sólida para defesa e entendimento dos desafios legais contemporâneos.



    Perguntas Frequentes (FAQs)

    Quais são as inovações desta segunda edição?

    Incorpora recentes decisões judiciais e adaptações legislativas, oferecendo uma perspectiva atualizada sobre os crimes ambientais.

    Como o livro aborda as teses criminais defensivas?
    Detalha 30 teses criminais defensivas, explicando cada uma delas dentro de contextos legais específicos, para aplicação efetiva em casos reais.



    Conclusão

    "Direito Penal Ambiental 2ª edição (2024)" é mais que um livro; é um recurso indispensável que fornece insights valiosos e orientação detalhada para a prática efetiva do Direito Ambiental. Com a aquisição desta obra, garantem-se conhecimento avançado e estratégias defensivas no campo do Direito Penal Ambiental, essenciais para enfrentar os desafios jurídicos na proteção ambiental.

    TEMAS AMBIENtAIS de direito penal

    1 | INTRODUÇÃO

    2 | LEGISLAÇÕES AMBIENTAIS FEDERAIS, ESTADUAIS, MUNICIPAIS, MEDIDAS PROVISÓRIAS, DECRETOS, RESOLUÇÕES, INSTRUÇÕES NORMATIVAS PODEM DEFINIR CRIMES AMBIENTAIS?

    3 | INEFICÁCIA DO DIREITO PENAL NOS CRIMES AMBIENTAIS

    Sanções civis, administrativas ou criminais: Qual delas é mais eficaz na lesão ao meio ambiente?

    4 | A LEI DE CRIMES AMBIENTAIS PUNE O DENOMINADO ECOCÍDIO?

    5 | QUEM É A FIGURA CENTRAL DO UNIVERSO? O HOMEM OU O MEIO AMBIENTE?

    6 | A INFLUÊNCIA DO HOMEM NO CLIMA DO PLANETA E OS INTERESSES POLÍTICOS E ECONÔMICOS POR TRÁS DO AQUECIMENTO GLOBAL

    Reflexões críticas e exageros da agenda do clima

    Catástrofes da natureza são milenares. A vida se repete. A hipótese do aquecimento global sempre existiu.

    Os interesses econômicos e políticos por trás do aquecimento global

    7 | A TRÍPLICE RESPONSABILIZAÇÃO PELO DANO AMBIENTAL (PENAL, ADMINISTRATIVA E CIVIL)

    Interferência da justiça penal na esfera civil

    A responsabilidade pela infração administrativa ambiental

    Responsabilidade civil e criminal pelos danos ambientais causados: são elas solidárias? Transmissíveis aos sucessores? Imprescritíveis?

    8 | ILÍCITO PENAL E ADMINISTRATIVO. OFENSA AO PRINCÍPIO DO NON BIS IN IDEM?

    9 | O INÍCIO DA APURAÇÃO DO DANO AMBIENTAL (COMO ELE OCORRE NA PRÁTICA)

    10 | O DESENCADEAMENTO DA FASE POLICIAL ATÉ O INÍCIO DO PROCESSO

    11 | O CRIME AMBIENTAL PODE LEVAR O AUTOR À PRISÃO?

    12 | o ingresso dos FISCAIS AMBIENTAIS EM domicílios, propriedades rurais ou EMPRESAS SEM MANDADO JUDICIAL. é Possível?

    13 | PRISÃO CAUTELAR (TEMPORÁRIA OU PREVENTIVA) AOS CRIMES CONTRA O MEIO AMBIENTE

    14 | CRIMINAL COMPLIANCE COMO INSTRUMENTO DE TUTELA AMBIENTAL

    15 | INVESTIGAÇÃO DEFENSIVA (PROVIMENTO 188/2018 DO CONSELHO FEDERAL DA OAB)

    TESES CRIMINAIS DEFENSIVAS

    16 | TESES DEFENSIVAS SOBRE CRIMES AMBIENTAIS

    17 | PRESCRIÇÃO DO CRIME AMBIENTAL

    18 | HABEAS CORPUS NOS CRIMES AMBIENTAIS

    Hipótese de cabimento do habeas corpus

    O habeas corpus como medida a trancar o procedimento policial ou a ação penal

    Aceita a transação penal ou a suspensão condicional do processo, pode o sujeito ainda lançar mão do habeas corpus?

    19 | JUSTIÇA COMPETENTE PARA OS CRIMES AMBIENTAIS

    Observações genéricas sobre julgados de competência penal ambiental

    20 | ANÁLISE DE TIPICIDADE FORMAL

    21 | ELEMENTOS NORMATIVOS DO TIPO PENAL

    22 | ANÁLISE DE TIPICIDADE MATERIAL

    23 | COMPROVAÇÃO DO DANO AMBIENTAL MEDIANTE PERÍCIA

    24 | INÉPCIA E REJEIÇÃO DA DENÚNCIA NOS CRIMES AMBIENTAIS

    25 | IMPOSSIBILIDADE DE CONDENAÇÃO COM BASE EXCLUSIVAMENTE EM ELEMENTOS INFORMATIVOS COLHIDOS NA FASE POLICIAL. AUSÊNCIA DE CONFIRMAÇÃO DAS PROVAS EM JUÍZO

    26 | AUSÊNCIA DE DOLO (ELEMENTO SUBJETIVO DO TIPO LEGAL)

    27 | ANÁLISE DO ERRO DE TIPO (EXCLUSÃO DO DOLO POR DESCONHECIMENTO DA REALIDADE FÁTICA)

    28 | RESPONSABILIDADE PENAL SEMPRE SUBJETIVA. AO MINISTÉRIO PÚBLICO O ÔNUS DE DEMONSTRAR DOLO OU CULPA

    29 | ANALISAR SE OS FATOS NÃO COLIDEM COM PRINCÍPIOS QUE REGEM O DIREITO PENAL

    30 | NORMA PENAL EM BRANCO E OS CRIMES AMBIENTAIS

    Deve o Ministério Público fazer prova da vigência da norma penal em branco?

    31 | ANALISAR PEDIDO DE SOBRESTAMENTO DO FEITO CRIMINAL (ARTS. 38, 39 E 48 DA LEI 9.605/98 - TERMO DE COMPROMISSO - ART. 60 DO CÓDIGO FLORESTAL)

    32 | EXCLUDENTES DE ILICITUDE OU ANTIJURIDICIDADE

    33 | EXCLUDENTES DE CULPABILIDADE

    34 | PROVAS FRÁGEIS PARA LASTREAR CONDENAÇÃO CRIMINAL (PRINCÍPIO DO FAVOR REI)

    35 | JUSTIÇA PENAL NEGOCIADA OU CONSENSUAL - TRANSAÇÃO PENAL, SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO, SURSIS E ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (ANPP)

    36 | HIPÓTESES DE CASO FORTUITO E FORÇA MAIOR

    37 | DENEGAÇÃO DE PROVAS REQUERIDAS (RECURSO CABÍVEL)

    38 | BONS ANTECEDENTES E HISTÓRICO DO ACUSADO

    39 | ARREPENDIMENTO POSTERIOR NOS CRIMES AMBIENTAIS (ART. 16 DO CP)

    40 | CIRCUNSTÂNCIAS ATENUANTES (ART. 14 DA LEI 9.605/98 E ARTS. 65 E 66 DO CP)

    41 | ATENUANTE INOMINADA DO ART. 66 DO CÓDIGO PENAL

    42 | CRIME IMPOSSÍVEL NOS DELITOS AMBIENTAIS

    43 | DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA E ARREPENDIMENTO EFICAZ

    44 | LEI 9.605/1998. DISPOSITIVOS INCONSTITUCIONAIS PELA EXCESSIVA ABERTURA DO TEXTO LEGAL (TIPOS PENAIS EXCESSIVAMENTE ABERTOS)

    45 | TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA (TAC) E TERMO DE COMPROMISSO DE RECUPERAÇÃO AMBIENTAL (TCRA). PARALISAÇÃO DA AÇÃO PENAL?

    46 | PRINCÍPIOS DE DIREITO PENAL NOS CRIMES AMBIENTAIS (IMPOSIÇÃO DE LIMITES AO PODER PUNITIVO DO ESTADO)

    Princípio da intervenção mínima

    Princípio da subsidiariedade

    Princípio da fragmentariedade

    Princípio da insignificância ou criminalidade de bagatela no Direito Ambiental

    Princípio da ofensividade ou lesividade

    Princípio da não culpabilidade ou presunção do estado de inocência

    Princípio da responsabilidade subjetiva nos crimes ambientais

    Princípio da proporcionalidade da pena

    Princípio do non bis in idem

    Princípio da personalidade ou pessoalidade (ou da Intranscendência da pena)

    47 | INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA EM ÂMBITO AMBIENTAL CRIMINAL

    48 | LEGISLAÇÕES AMBIENTAIS CRIMINAIS ANTES DA LEI 9.605/1998

    COMENTÁRIOS À LEI DOS CRIMES AMBIENTAIS, 9.605, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1998

    49 | COMENTÁRIOS À LEI DOS CRIMES AMBIENTAIS, 9.605, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1998

    50 | CAPÍTULO I

    DISPOSIÇÕES GERAIS - LEI 9.605/1998

    51 | ART. 3º (RESPONSABILIDADE ADMINISTRATIVA, CIVIL E PENAL DA PESSOA JURÍDICA)

    Responsabilidade Penal da Pessoa Jurídica

    Teorias sobre a responsabilidade penal da pessoa jurídica

    Conclusão da 1ª teoria: (Inconstitucionalidade do art. 3º da Lei 9.605/98)

    Teoria da realidade ou orgânica – societas delinquere potest (a pessoa jurídica pode delinquir)

    Argumentos favoráveis à responsabilidade penal da pessoa jurídica por crimes ambientais

    Teoria da ficção jurídica (societas delinquere non potest - a pessoa jurídica não pode cometer crimes)

    Argumentos contrários à responsabilidade penal da pessoa jurídica por crimes ambientais

    Conclusão aos questionamentos das teorias da realidade e da ficção jurídica

    Em âmbito criminal, qual teoria prevalece?

    Da inutilidade prática da responsabilização penal da pessoa jurídica por crimes ambientais

    Teoria do direito judicial sancionador

    Requisitos legais para a responsabilização da pessoa jurídica em crimes ambientais

    Faculdade ou obrigatoriedade do sistema da dupla imputação (pessoa física e jurídica juntas no polo passivo?)

    O (não) abandono da teoria da dupla imputação nos crimes ambientais

    As pessoas jurídicas de direito público podem ser autoras de crimes ambientais? Há incompatibilidade com o seu perfil?

    52 | ART. 4º (DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA)

    53 | Art. 5º (VETADO)

    54 | ART. 6º (DA APLICAÇÃO DA PENA)

    55 | ART. 7º AUTONOMIA DAS PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS E SUBSTITUIÇÃO DAS PRIVATIVAS DE LIBERDADE

    56 | ART. 8º ESPÉCIES DE PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS

    57 | ART. 9º PRESTAÇÃO DE SERVIÇO À COMUNIDADE

    58 | ART. 10 PENAS DE INTERDIÇÃO TEMPORÁRIA DE DIREITOS

    59 | ART. 11 PENA DE SUSPENSÃO DAS ATIVIDADES

    60 | ART. 12 PENA DE PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA

    61 | ART. 13 PENA DE RECOLHIMENTO DOMICILIAR

    62 | ART. 14 ATENUANTES GENÉRICAS

    63 | ART. 15 AGRAVANTES GENÉRICAS AMBIENTAIS

    64 | ART. 16. SURSIS

    65 | ART. 17. SURSIS (ESPECIAL)

    66 | ART. 18. PENA DE MULTA

    67 | ART. 19. PERÍCIA DE CONSTATAÇÃO DO DANO AMBIENTAL

    68 | ART. 20. VALOR MÍNIMO CONSTANTE NA SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA

    69 | ART. 21. SANÇÕES PENAIS DA PESSOA JURÍDICA

    70 | ART. 22. PENA RESTRITIVA DE DIREITOS DA PESSOA JURÍDICA

    71 | ART. 23. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO À COMUNIDADE PELA PESSOA JURÍDICA

    72 | ART. 24. LIQUIDAÇÃO FORÇADA DA PESSOA JURÍDICA

    73 | CAPÍTULO III

    ART. 25. DA APREENSÃO DO PRODUTO E DO INSTRUMENTO DO CRIME

    74 | CAPÍTULO IV

    ART. 26. DA AÇÃO E DO PROCESSO PENAL

    75 | ART. 27. TRANSAÇÃO PENAL CONDICIONADA

    76 | ART. 28. SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO

    77 | CAPÍTULO V

    DOS CRIMES CONTRA O MEIO AMBIENTE

    SEÇÃO I

    DOS CRIMES CONTRA A FAUNA

    Art. 29. Crime de Caça

    Infração administrativa, civil e penal

    Teses defensivas sobre crimes ambientais

    Tipo penal objetivo

    Excludentes de ilicitude (permissão, licença ou autorização para abate de animais)

    Tipo penal subjetivo

    Sujeitos do crime

    Norma penal em branco

    Objeto material e jurídico

    Classificação do crime

    Concessão de benefícios penais

    Consumação e tentativa

    Concurso de crimes (crime ambiental e porte ilegal de arma)

    Excludentes de ilicitude e culpabilidade

    Competência

    Exigência de perícia

    Perdão Judicial

    78 | ART. 30. EXPORTAR PELES E COUROS DE ANFÍBIOS E RÉPTEIS...

    Infração administrativa, civil e penal

    Teses defensivas sobre crimes ambientais

    Tipo penal objetivo

    Tipo penal subjetivo

    Sujeitos do delito

    Norma penal em branco

    Objeto material e jurídico

    Conflito aparente de normas entre contrabando e o crime ambiental

    Concessão de benefícios penais

    Consumação e tentativa

    Classificação do crime

    Exigência de Perícia

    79 | ART. 31. INTRODUÇÃO DE ESPÉCIME ANIMAL NO PAÍS SEM PARECER OU LICENÇA...

    Infração administrativa, civil e penal

    Teses defensivas sobre crimes ambientais

    Tipo penal objetivo

    Tipo penal subjetivo

    Norma penal em branco

    Sujeitos do crime

    Objeto material ou jurídico

    Consumação e tentativa

    Concessão de benefícios penais

    Princípio da insignificância

    Conflito aparente de normas entre lei ambiental e contrabando

    Competência

    Classificação do crime

    80 | ART. 32. MAUS-TRATOS CONTRA OS ANIMAIS

    Infração administrativa, civil e penal

    Teses defensivas sobre crimes ambientais

    Tipo penal objetivo

    “Rinhas” e briga de galo, vaquejadas, provas de laço, rodeios, farra do boi, circos

    Tipo penal subjetivo

    Sujeitos do crime

    Objeto material e jurídico do delito

    Revogação tácita do art. 64 da Lei das Contravenções Penais

    Experiência dolorosa e cruel em animais vivos

    Consumação e tentativa

    Prova pericial

    Classificação do crime

    Concessão de benefícios penais

    Omissão de cautela na guarda ou condução de animais – (art. 31 da Lei das Contravenções Penais – LCP)

    81 | ART. 33. PERECIMENTO DA FAUNA AQUÁTICA POR EFLUENTES OU CARREAMENTO DE MATERIAIS

    Infração administrativa, civil e penal

    Teses defensivas sobre crimes ambientais

    Tipo penal objetivo

    Tipo penal subjetivo

    Norma penal em branco

    Sujeitos do crime

    Conflito aparente de normas entre poluição da fauna aquática (art. 33) e o crime de poluição que provoquem a mortandade de animais (art. 54)

    Objeto material e jurídico

    Consumação e tentativa

    Classificação do crime

    Prova pericial

    Concessão de benefícios penais

    82 | ART. 34. CRIME DE PESCA EM PERÍODOS PROIBIDOS OU LUGARES INTERDITADOS

    Infração administrativa, civil e penal

    Teses defensivas sobre crimes ambientais

    Pescaria: uma prática ilícita?

    Tipo penal objetivo

    Conceito legal de pesca

    Pesca esportiva

    Início de execução no crime de pesca

    Tipo penal subjetivo

    Erro de tipo (art. 20 do CP) por desconhecimento de período da pesca ou local proibido

    Sujeito ativo e passivo

    Norma penal em branco

    Consumação e tentativa

    Erro de proibição (art. 21 do CP)

    Excludente de Ilicitude

    Objeto material e jurídico

    Classificação do crime

    Concessão de benefícios penais

    Pesca proibida em tanques artificiais (particulares): furto ou crime ambiental?

    83 | ART. 35. CRIME DE PESCA MEDIANTE EXPLOSIVO OU SUBSTÂNCIA TÓXICA

    Infração administrativa, civil e penal

    Teses defensivas sobre crimes ambientais

    Diferença entre art. 34 e 35 da Lei 9.605/98

    Tipo penal objetivo

    Tipo penal subjetivo

    Norma penal em branco

    Sujeitos do crime

    Objeto material e jurídico

    Consumação e tentativa

    Classificação do crime

    Concessão de benefícios penais

    84 | ART. 36. CONCEITO DE PESCA (NORMA EXPLICATIVA)

    Afinal de contas, o que se entende por pesca?

    Qual o início de execução no crime de pesca?

    85 | ART. 37. EXCLUDENTES DE ILICITUDE NOS CRIMES CONTRA A FAUNA

    Excludente de ilicitude nos crimes contra a fauna

    86 | SEÇÃO II

    DOS CRIMES CONTRA A FLORA

    A tipicidade penal condicionada à norma penal em branco

    87 | ART. 38. DESTRUIÇÃO OU DANIFICAÇÃO DE FLORESTA DE APP

    Teses defensivas sobre crimes ambientais

    Tipo penal objetivo

    O que são Áreas de Preservação Permanente (APP)?

    Conceito de florestas

    O corte de árvores isoladas dentro e fora de Área de Preservação Permanente (APP)

    Art. 38, parte final - Inconstitucionalidade?

    Inconstitucionalidade pela excessiva abertura do texto legal (tipo penal excessivamente aberto)

    Tipo penal subjetivo

    Previsão de crime culposo

    Norma penal em branco

    Sujeitos do crime

    Consumação e tentativa

    Objeto material e jurídico

    Classificação do crime

    Causa de aumento de pena

    Concessão de benefícios penais

    Distinção entre art. 38 e 40 da Lei dos Crimes Ambientais

    Distinção entre art. 38 e 39 da Lei dos Crimes Ambientais

    Concurso de crimes entre o art. 38 e o art. 46, parágrafo único

    Adesão ao termo de compromisso para reparação do dano ambiental

    Descumprimento de embargo ambiental. Crime de desobediência?

    Exigência de perícia

    88 | ART. 38-A. DESTRUIÇÃO OU DANIFICAÇÃO DE VEGETAÇÃO PRIMÁRIA OU SECUNDÁRIA DO BIOMA MATA ATLÂNTICA

    Definição do bioma mata atlântica

    Tipo penal objetivo

    Vegetação primária e secundária

    Art. 38-A, parte final. Inconstitucionalidade?

    Tipo penal subjetivo

    Previsão de crime culposo

    Norma penal em branco

    Sujeitos do crime

    Objeto material e jurídico

    Consumação e tentativa

    Classificação do crime

    Causa de aumento de pena

    Concessão de benefícios penais

    O termo de compromisso previsto no art. 60 do Código Florestal aplica-se ao art. 38-A desta Lei de Crimes Ambientais?

    Exigência de perícia

    89 | ART. 39. CORTE DE ÁRVORES EM FLORESTAS DE APP

    Infração administrativa, civil e penal

    Teses defensivas sobre crimes ambientais

    Inutilidade do dispositivo

    Ofensa ao princípio da proporcionalidade (art. 38 e 39)

    Tipo penal objetivo

    O que é Área de Preservação Permanente (APP)?

    Em quais situações não seria crime a extração de árvores dentro de Área de Preservação Permanente (APP)?

    Excludente de estado de necessidade

    Elemento normativo do tipo “Florestas”

    É crime o corte de árvore dentro de Área de Preservação Permanente (APP), mas não considerada como floresta?

    O corte de árvores isoladas em meio às pastagens ou lavouras

    O corte de apenas uma árvore dentro de floresta em áreas de preservação permanente (APP) configura crime do art. 39? Quais as duas posições sobre o assunto?

    Princípio da Insignificância no corte de uma árvore

    Tipo penal subjetivo

    Norma penal em branco

    Causa de aumento de pena

    Sujeitos do crime

    Objeto material e jurídico

    Consumação e tentativa

    Classificação do crime

    Concessão de benefícios penais

    Adesão ao termo de compromisso para reparação do dano ambiental

    Erro de tipo (ausência de dolo na realização do crime)

    Descumprimento de embargo ambiental. Crime de desobediência?

    Exigência de perícia

    90 | ART. 40. CAUSAR DANO DIRETO OU INDIRETO ÀS UNIDADES DE CONSERVAÇÃO

    Teses defensivas sobre crimes ambientais

    Análise conjunta do art. 40 e 40-A

    Tipo penal objetivo

    Tipo remetido (norma penal em branco)

    Unidade de conservação de proteção integral

    Estação ecológica

    Reserva biológica

    Parque Nacional

    Monumento Natural

    Refúgio da Vida Silvestre

    Tipo penal subjetivo

    Previsão de crime culposo

    Sujeitos do crime

    Conflito aparente de normas (art. 38, 39 e 40)

    Objeto material e jurídico

    Classificação do crime

    Consumação e tentativa

    Concessão de benefícios penais

    Exigência de perícia

    Descumprimento de embargo ambiental. Crime de desobediência?

    Incidência de agravante

    91 | ART. 41. PROVOCAR INCÊNDIO EM MATA OU FLORESTA

    Infração administrativa, civil e penal

    Teses defensivas sobre crimes ambientais

    O incêndio criminoso

    Tipo penal objetivo

    O fogo em pastagens

    O fogo em pastagens como forma de limpeza

    Incêndio praticado por terceiros

    O incêndio causado por fenômeno natural (caso fortuito ou força maior)

    O crime de Incêndio da Lei ambiental (art. 41 da Lei 9.605/98) teria revogado o delito de incêndio do art. 250 do Código Penal?

    Incêndio do Código Penal (art. 250) e da Lei de Crimes Ambientais (art. 41 da Lei de Crimes Ambientais)

    Tipo penal subjetivo

    Previsão de modalidade culposa

    Norma penal em branco

    Sujeitos do crime

    Objeto material e jurídico

    Consumação e tentativa

    Classificação do crime

    Concessão de benefícios penais

    Exigência de perícia

    Descumprimento de embargo ambiental. Crime de desobediência?

    Trancamento da ação penal em sede de habeas corpus. Ausência de justa causa e inépcia da denúncia

    92 | ART. 42. FABRICAR, VENDER, TRANSPORTAR OU SOLTAR BALÕES (RISCO DE INCÊNDIO)

    Teses defensivas sobre crimes ambientais

    Tipo penal objetivo

    Concurso de crimes

    Tipo penal subjetivo

    Sujeitos do crime

    Objeto material e jurídico

    Consumação e tentativa

    Classificação do crime

    Concessão de benefícios penais

    93 | ART. 43. (VETADO)

    ART. 44. EXTRAIR DE FLORESTAS DE DOMÍNIO PÚBLICO OU APP, PEDRA, AREIA, CAL OU DEMAIS MINERAIS

    Teses defensivas sobre crimes ambientais

    Tipo penal objetivo

    Conflito aparente de normas entre o art. 44 e 55 da Lei 9.605/98

    Tipo penal subjetivo

    Norma penal em branco

    Sujeitos do crime

    Objeto material e jurídico

    Consumação e tentativa

    Classificação do crime

    Lei 8.176/91 (usurpação de bens da união)

    Competência

    Concessão de benefícios penais

    Exigência de perícia

    Descumprimento de embargo ambiental. Crime de desobediência?

    94 | ART. 45. CORTAR OU TRANSFORMAR EM CARVÃO MADEIRA DE LEI

    Infração administrativa, civil e penal

    Teses defensivas sobre crimes ambientais

    Tipo penal objetivo

    Utilização de madeira para móveis, artesanato ou outra exploração econômica

    Conflito aparente de normas (art. 39 e 45)

    Tipo penal subjetivo

    Norma penal em branco

    Sujeitos do crime

    Objeto material e jurídico

    Consumação e tentativa

    Classificação do crime

    Concessão de benefícios penais

    Exigência de perícia

    95 | ART. 46 COMERCIALIZAR OU INDUSTRIALIZAR MADEIRA, LENHA, CARVÃO E OUTROS PRODUTOS DE ORIGEM VEGETAL SEM AUTORIZAÇÃO

    Teses defensivas sobre crimes ambientais

    Tipo penal objetivo

    Tipo penal subjetivo

    Norma penal em branco

    Sujeitos do crime

    Objeto material e jurídico

    Consumação e tentativa

    Classificação do crime

    Concessão de benefícios penais

    Exigência de Perícia

    96 | ART. 47. (VETADO)

    ART. 48. IMPEDIR OU DIFICULTAR A REGENERAÇÃO NATURAL DE FLORESTAS E DEMAIS FORMAS DE VEGETAÇÃO

    Teses defensivas sobre crimes ambientais

    Tipo penal objetivo

    Abrangência exagerada do tipo penal

    Quem deve provar a conduta do agente?

    A regeneração natural da vegetação

    Quais condutas idôneas poderiam de fato impedir ou dificultar a regeneração natural?

    Construções podem impedir a regeneração do local?

    Ingresso de bovinos na mata (APP e Reserva Legal)

    Tipo penal subjetivo

    Norma penal em branco

    Adesão ao termo de compromissos para reparação do dano ambiental

    Sujeitos do delito

    Objeto material e jurídico

    Consumação e tentativa

    Classificação do crime

    Concessão de benefícios penais

    Exigência de perícia

    Descumprimento de embargo ambiental. Crime de desobediência?

    97 | ART.49. DANIFICAR PLANTAS DE ORNAMENTAÇÃO DE LOGRADOUROS PÚBLICOS OU EM PROPRIEDADE PRIVADA ALHEIA

    Infração administrativa, civil e penal

    Teses defensivas sobre crimes ambientais

    Tipo penal objetivo

    Tipo penal subjetivo

    Sujeitos do crime

    Objeto material e jurídico

    Consumação e tentativa

    Classificação do crime

    Concessão de benefícios penais

    Exigência de perícia

    98 | ART. 50. DANIFICAR FLORESTAS OU VEGETAÇÃO FIXADORA DE DUNAS, PROTETORA DE MANGUES, OBJETO DE ESPECIAL PRESERVAÇÃO

    Infração administrativa, civil e penal

    Teses defensivas sobre crimes ambientais

    Tipo penal objetivo

    Concurso de crimes entre o art. 50 e o art. 46, parágrafo único

    Tipo penal subjetivo

    Distinção entre limpeza de pasto e supressão de vegetação nativa

    Norma penal em branco

    Sujeitos do crime

    Objeto material e jurídico

    Consumação e tentativa

    Classificação do crime

    Concessão de benefícios penais

    Exigência de perícia

    Descumprimento de embargo ambiental. Crime de desobediência?

    99 | ART. 50-A. DESMATAR, EXPLORAR ECONOMICAMENTE FLORESTA EM TERRAS DE DOMÍNIO PÚBLICO OU DEVOLUTAS, SEM AUTORIZAÇÃO...

    Infração administrativa, civil e penal

    Teses defensivas sobre crimes ambientais

    Tipo penal objetivo

    Desmatamento na Amazônia. Qual o crime praticado?

    Tipo penal subjetivo

    Norma penal em branco

    Sujeitos do crime

    Objeto material e jurídico

    Consumação e tentativa

    Classificação do crime

    Concessão de benefícios penais

    Exigência de perícia

    Descumprimento de embargo ambiental. Crime de desobediência?

    Excludente de ilicitude

    100 | ART. 51. COMERCIALIZAR MOTOSSERRA OU UTILIZÁ-LA EM FLORESTAS E NAS DEMAIS FORMAS DE VEGETAÇÃO, SEM LICENÇA OU REGISTRO

    Infração administrativa, civil e penal

    Teses defensivas sobre crimes ambientais

    Tipo penal objetivo

    Tipo penal subjetivo

    Norma penal em branco

    Sujeitos do crime

    Objeto material e jurídico

    Consumação e tentativa

    Classificação do crime

    Concessão de benefícios penais

    101 | ART. 52. PENETRAR EM UNIDADES DE CONSERVAÇÃO CONDUZINDO SUBSTÂNCIAS OU INSTRUMENTOS DE CAÇA

    Infração administrativa, civil e penal

    Teses defensivas sobre crimes ambientais

    Tipo penal objetivo

    Concurso de crimes e casos de absorções

    Tipo penal subjetivo

    Norma penal em branco

    Sujeitos do crime

    Objeto material e jurídico

    Consumação e tentativa

    Classificação do crime

    Concessão de benefícios penais

    102 | ART. 53. CAUSA DE AUMENTO DE PENA NOS CRIMES CONTRA A FLORA

    Causas de aumento de pena

    Diferença entre qualificadora e causa de aumento de pena

    Causas específicas de aumento de pena

    103 | SEÇÃO III

    DA POLUIÇÃO E OUTROS CRIMES AMBIENTAIS

    ART. 54. CAUSAR POLUIÇÃO...

    Infração administrativa, civil e penal

    A poluição é sempre proibida?

    Teses defensivas sobre crimes ambientais

    Tipo penal objetivo

    O conceito de poluição da Lei 6.938/1981 pode ser aplicado ao crime de poluição?

    De qual natureza deve ser a poluição criminal?

    Poluição sonora

    Poluição atmosférica

    Poluição visual

    Conflito aparente de normas

    Conflito aparente de normas entre o art. 54, 270 e 271 do CP

    Poluição nuclear

    Tipo penal subjetivo

    Previsão de modalidade culposa

    Norma penal em branco

    Prova pericial

    É possível a inversão do ônus da prova sobre a poluição em âmbito criminal?

    Sujeitos do crime

    Objeto material e jurídico

    Consumação e tentativa

    Concessão de benefícios penais

    Descumprimento de embargo ambiental. Crime de desobediência?

    104 | ART. 55. EXECUTAR PESQUISA, LAVRA OU EXTRAÇÃO DE RECURSOS MINERAIS

    Infração administrativa, civil e penal

    Teses defensivas sobre crimes ambientais

    Tipo penal objetivo

    Conflito aparente de normas (arts. 44 e 55)

    Recursos minerais como bens da União

    Tipo penal subjetivo

    Sujeitos do crime

    Norma penal em branco

    Objeto material e jurídico

    Consumação e tentativa

    Concurso de crimes (furto e crime ambiental)

    Classificação do crime

    Concessão de benefícios penais

    105 | ART. 56. PRODUZIR, IMPORTAR, EXPORTAR, COMERCIALIZAR, TRANSPORTAR, ARMAZENAR, GUARDAR SUBSTÂNCIA TÓXICA.

    Infração administrativa, civil e penal

    Teses defensivas sobre crimes ambientais

    Tipo penal objetivo

    Conflito aparente de normas do art. 56 da Lei 9.605/98 e art.15 da Lei 7.802/1989 (Lei de agrotóxico)

    Conflito aparente de normas entre o art. 16 da Lei 7.802/89 (lei de agrotóxicos) e o art. 68 da Lei 9.605/98 (crimes ambientais)

    Tipo penal subjetivo

    Sujeitos do crime

    Norma penal em branco

    Objeto material e jurídico

    Classificação do crime

    Concessão de benefícios penais

    Conflito Aparente de Normas: Art. 56, § 2º da Lei 9.605/98 e Arts. 20, 22, 24 e 25 da Lei 6.453/77 (Lei de Atividades Nucleares)

    Crime culposo

    106 | ART. 57. VETADO

    ART. 58. CAUSA DE AUMENTO DE PENA NOS CRIMES DOS ARTS. 54, 55, 56, 60 E 61 DA LEI 9.605/98

    Causas de aumento de pena aos art. 54, 55, 56, 60 e 61 da Lei 9.605/98

    107 | ART. 59. (VETADO)

    ART. 60. CONSTRUIR, REFORMAR, AMPLIAR, INSTALAR OU FAZER FUNCIONAR OBRAS OU SERVIÇOS POTENCIALMENTE POLUIDORES...

    Infração administrativa, civil e penal

    Teses defensivas sobre crimes ambientais

    Tipo penal objetivo

    Tipo penal subjetivo

    Sujeitos do crime

    Norma penal em branco

    Objeto material e jurídico

    Consumação e tentativa

    Termo de ajustamento de conduta ambiental (art. 79-A da Lei 9.605/98)

    Classificação do crime

    Concessão de benefícios penais

    108 | ART. 61. DISSEMINAR DOENÇA OU PRAGA QUE POSSAM CAUSAR DANO À AGRICULTURA, À PECUÁRIA, À FAUNA, À FLORA OU AOS ECOSSISTEMAS

    Infração administrativa, civil e penal

    Teses defensivas sobre crimes ambientais

    Tipo penal objetivo

    Tipo penal subjetivo

    Revogação do art. 259 do Código Penal

    Distinção entre crime (Lei de Biossegurança) e art. 267 e 270 do CP

    Sujeitos do crime

    Objetos material e jurídico

    Consumação e tentativa

    Classificação do crime

    Concessão de benefícios penais

    109 | SEÇÃO IV

    DOS CRIMES CONTRA O ORDENAMENTO URBANO E O PATRIMÔNIO CULTURAL

    ART. 62. CRIME DE DANO AMBIENTAL

    Infração administrativa, civil e penal

    Teses defensivas sobre crimes ambientais

    Meio ambiente artificial

    O art. 165 do Código Penal foi revogado?

    Tipo penal objetivo

    Tipo penal subjetivo

    Sujeitos do crime

    Objeto material e jurídico

    Consumação e tentativa

    Classificação do crime

    Concessão de benefícios penais

    Exigência de perícia

    110 | ART. 63. ALTERAR O ASPECTO OU ESTRUTURA DE EDIFICAÇÃO OU LOCAL ESPECIALMENTE PROTEGIDO POR LEI

    Infração administrativa, civil e penal

    Teses defensivas sobre crimes ambientais

    Revogação tácita do art. 165 e 166 do Código Penal

    Tipo penal objetivo

    Conflito aparente de normas (arts. 63 e 65)

    Tipo penal subjetivo

    Norma penal em branco

    Sujeitos do crime

    Objeto jurídico

    Consumação e tentativa

    Classificação do crime

    Concessão de benefícios penais

    Prova pericial

    111 | ART. 64. PROMOVER CONSTRUÇÃO EM SOLO NÃO EDIFICÁVEL

    Infração administrativa, civil e penal

    Teses defensivas sobre crimes ambientais

    Introdução

    Tipo Penal objetivo

    A tutela penal do art. 64 abrange solo rural ou apenas urbano?

    Conflito aparente de normas entre os art. 40 e 64

    Tipo penal subjetivo

    Erro de tipo

    Causa supralegal de exclusão da ilicitude ou culpabilidade

    Sujeitos do crime

    Norma penal em branco

    Objeto material e jurídico

    Consumação e tentativa

    Classificação do crime

    Concessão de benefícios penais

    Exigência de perícia

    112 | ART. 65. PICHAR OU CONSPURCAR EDIFICAÇÃO OU MONUMENTO URBANO

    Infração administrativa, civil e penal

    Teses defensivas sobre crimes ambientais

    Tipo penal objetivo

    Confronto do crime de dano - art. 163 do CP e art. 65 da Lei 9.605/98

    Comete crime o sujeito que picha o próprio imóvel?

    Tipo penal subjetivo

    Norma penal em branco

    Concurso de crimes entre pichação e delitos contra a honra

    Litisconsórcio entre ações penais (pública e privada)

    Sujeitos do crime

    Objeto material e jurídico

    Consumação e tentativa

    Classificação do crime

    Concessão de benefícios penais

    Exigência de perícia

    Qualificadora

    Grafitagem

    Excludente de ilicitude (consentimento do ofendido ou autorização do poder público)

    113 | DOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO AMBIENTAL

    ART. 66. FAZER O FUNCIONÁRIO PÚBLICO AFIRMAÇÃO FALSA OU ENGANOSA, EM PROCEDIMENTOS DE AUTORIZAÇÃO OU DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL

    Teses defensivas sobre crimes ambientais

    Introdução

    Tipo penal objetivo

    Tipo penal subjetivo

    Concurso de crimes

    Sujeitos do crime

    Objeto material e jurídico

    Consumação e tentativa

    Classificação do crime

    Concessão de benefícios penais

    114 | ART. 67. CONCEDER O FUNCIONÁRIO PÚBLICO LICENÇA, AUTORIZAÇÃO OU PERMISSÃO EM DESACORDO COM AS NORMAS AMBIENTAIS

    Infração administrativa, civil e penal

    Teses defensivas sobre crimes ambientais

    Tipo penal objetivo

    Tipo penal subjetivo

    Norma penal em branco

    Sujeitos do crime

    Objeto material e jurídico

    Consumação e tentativa

    Classificação do crime

    Concessão de benefícios penais

    Previsão de crime culposo

    115 | ART. 68. DEIXAR, AQUELE QUE TIVER O DEVER LEGAL OU CONTRATUAL DE FAZÊ-LO, DE CUMPRIR OBRIGAÇÃO DE RELEVANTE INTERESSE AMBIENTAL

    Infração administrativa, civil e penal

    Teses defensivas sobre crimes ambientais

    Tipo penal objetivo

    Tipo penal subjetivo

    Norma penal em branco

    Sujeitos do crime

    Objeto material e jurídico

    Consumação e tentativa

    Classificação do crime

    Concessão de benefícios penais

    Conflito aparente de normas entre art. 16 da Lei 7.802/89, Lei de agrotóxicos, e art. 68 da Lei 9.605/98

    116 | ART. 69. OBSTAR OU DIFICULTAR A AÇÃO FISCALIZADORA DO PODER PÚBLICO NO TRATO DE QUESTÕES AMBIENTAIS

    Teses defensivas sobre crimes ambientais

    Tipo penal objetivo

    Conflito aparente de normas entre o crime ambiental e delitos do Código Penal - Art. 69 e art. 347 do CP – fraude processual

    Art. 69 da Lei Ambiental e Coação no curso do Processo (art. 344 do CP)

    Art. 10 da Lei 7.347/84 (ação civil pública ou coletiva)

    Concurso de crimes com emprego de violência ou grave ameaça contra o funcionário público

    Tipo penal subjetivo

    Sujeitos do crime

    Objeto material e jurídico

    Consumação e tentativa

    Classificação do crime

    Concessão de benefícios penais

    117 | ART. 69-A. ELABORAR OU APRESENTAR, NO LICENCIAMENTO, ESTUDO, LAUDO OU RELATÓRIO AMBIENTAL FALSO, INCLUSIVE POR OMISSÃO

    Infração administrativa, civil e penal

    Teses defensivas sobre crimes ambientais

    Tipo penal objetivo

    Informações inverídicas ou conflitantes no Cadastro Ambiental Rural (CAR) e os crimes dos art. 299 do Código Penal e 69-A da Lei 9.605/98

    Conflito aparente de normas (arts. 297, 298, 342 e 304 do CP e art. 69-A da Lei 9.605/98)

    Tipo penal subjetivo

    Sujeitos do crime

    Objeto material e jurídico

    Consumação e tentativa

    Classificação do crime

    Concessão de benefícios penais

    REFERÊNCIAS

    ✅ Abordagem completa de Temas Criminais no Direito Ambiental: Exploração abrangente das responsabilidades e sanções dentro do espectro penal ambiental.

    ✅ Comentários à Lei 9.605/98 – Crimes Ambientais: Uma análise crítica e detalhada, proporcionando novas perspectivas e entendimentos sobre esta legislação.

    ✅ 30 Teses Criminais Defensivas: Apresentação de teses fundamentais para a prática jurídica efetiva no âmbito ambiental.

    ✅ 753 perguntas e respostas sobre Crimes Ambientais: Um recurso valioso que aborda as dúvidas mais comuns e complexas relacionadas aos crimes ambientais.

    ✅ Análise de questões controvertidas à luz da jurisprudência e doutrina penal: Discussões profundas sobre pontos controversos, iluminados pela jurisprudência recente e doutrina especializada.

    Ver mais páginas do livro
     Paulo Murilo Galvão
    Paulo Murilo Galvão
    Paulo Murilo Galvão
    Professor titular de Direito Penal; Advogado Criminalista em Meio Ambiente; Graduado em Direito pela FMU/São Paulo; Pós-Graduado em Direito Penal e Processo Penal pela Universidade de Franca; Mestre em Direito Ambiental; Autor de Livros Jurídicos.
    Especificações do Produto
    Assunto Penal e Processo Penal
    Idioma Português
    Edição 2
    Mês Maio
    Ano 2024
    Marca Editora Mizuno
    Tipo Impresso
    Encadernação Brochura
    Paginação 480
    Formato 17x24
    Altura (cm) 24
    Largura (cm) 17
    Profundidade (cm) 2,88
    Peso (kg) 0,79
    ISBN 9786555268614
    EAN 9786555268614
    NCM 49019900
    Direito Penal Ambiental 2ª edição (2024)

    Avaliações

    Formas de Pagamento

    Parcele com os cartões de crédito
    Boleto Bancário

    no Boleto/Transferência

    Cartão de Crédito
    Nº de parcelas Valor da parcela Juros Valor do Produto