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Direito Constitucional do Trabalho

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Autor: Marcelo Braghini
Sinopse:

Sabemos que a reforma da legislação trabalhista no Brasil foi retomada no ano de 2017, em período de grande turbulência econômica e política no país, capitaneada pelo governo do Presidente Michel Temer, encontrando “eco” no Congresso Nacional no sentido da promulgação do Projeto de Lei nº 6.787/16, por maioria legislativa ocasional, o que, por si só, seria objeto de análise em relação à contenção a ser realizada pelas diretrizes do próprio Constitucionalismo Social, especialmente pelo efeito concreto decorrente do princípio do não retrocesso social ou, ainda, princípio da norma mais favorável, obstando a mera precarização das condições de trabalho no Brasil.


Em sequência, continuamos a assistir ao aprofundamento da tendência flexibilizante da legislação social no Brasil, diante da guinada neoliberal promovida no Governo do Presidente Jair Bolsonaro, uma tentativa de desmonte do Estado Social idealizado a partir da Constituição Federal, que cede espaço ao liberalismo econômico. Forçoso reconhecer o efeito paradigmático da decisão tomada pelo Supremo Tribunal Federal, no ano de 2015, através do RE nº 590.415, de relatoria do Ministro Luís Roberto Barroso; para nós, um precedente, um leading case, que, em termos de hermenêutica constitucional, marca a transição do “Regime Constitucional do Emprego Socialmente Garantido” e permite que a Constituição Federal de 1988, como “organismo vivo”, assuma a “Plasticidade do Constitucionalismo Social” pela segurança jurídica. Em nossa ótica, uma reforma trabalhista consistente deve reafirmar os valores essenciais do caput do art. 170 da CF/88, preservando na ordem econômica as dimensões do capitalismo idealizado no contexto do Estado Social, percepções admitidas no sentido de que a ação interventiva do Estado na seara da livre iniciativa deve ir até o ponto de resguardar as condições mínimas do trabalho digno. Com a mutação constitucional promovida nos posicionamentos majoritários do STF em matéria trabalhista (living constitution), estar-se-á diante de uma adaptação do modelo do constitucionalismo social a uma realidade econômica superveniente, um rearranjo da harmonia e independência dos poderes no qual reafirme o comprometimento com a realização da opção política do legislador constitucional, de forma a preservar a um só tempo o valor social do trabalho e a livre iniciativa, que sempre conviveram no mesmo locus constitucional (art. 1º, inciso IV, da CF).

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    Direito Constitucional do Trabalho e Revitalização do princípio da legalidade em matéria trabalhista pelo STF

    Sabemos que a reforma da legislação trabalhista no Brasil foi retomada no ano de 2017, em período de grande turbulência econômica e política no país, capitaneada pelo governo do Presidente Michel Temer, encontrando “eco” no Congresso Nacional no sentido da promulgação do Projeto de Lei nº 6.787/16, por maioria legislativa ocasional, o que, por si só, seria objeto de análise em relação à contenção a ser realizada pelas diretrizes do próprio Constitucionalismo Social, especialmente pelo efeito concreto decorrente do princípio do não retrocesso social ou, ainda, princípio da norma mais favorável, obstando a mera precarização das condições de trabalho no Brasil.

    Em sequência, continuamos a assistir ao aprofundamento da tendência flexibilizante da legislação social no Brasil, diante da guinada neoliberal promovida no Governo do Presidente Jair Bolsonaro, uma tentativa de desmonte do Estado Social idealizado a partir da Constituição Federal, que cede espaço ao liberalismo econômico. Forçoso reconhecer o efeito paradigmático da decisão tomada pelo Supremo Tribunal Federal, no ano de 2015, através do RE nº 590.415, de relatoria do Ministro Luís Roberto Barroso; para nós, um precedente, um leading case, que, em termos de hermenêutica constitucional, marca a transição do “Regime Constitucional do Emprego Socialmente Garantido” e permite que a Constituição Federal de 1988, como “organismo vivo”, assuma a “Plasticidade do Constitucionalismo Social” pela segurança jurídica. Em nossa ótica, uma reforma trabalhista consistente deve reafirmar os valores essenciais do caput do art. 170 da CF/88, preservando na ordem econômica as dimensões do capitalismo idealizado no contexto do Estado Social, percepções admitidas no sentido de que a ação interventiva do Estado na seara da livre iniciativa deve ir até o ponto de resguardar as condições mínimas do trabalho digno. Com a mutação constitucional promovida nos posicionamentos majoritários do STF em matéria trabalhista (living constitution), estar-se-á diante de uma adaptação do modelo do constitucionalismo social a uma realidade econômica superveniente, um rearranjo da harmonia e independência dos poderes no qual reafirme o comprometimento com a realização da opção política do legislador constitucional, de forma a preservar a um só tempo o valor social do trabalho e a livre iniciativa, que sempre conviveram no mesmo locus constitucional (art. 1º, inciso IV, da CF).

    Tópicos abordados:

    ✅Plasticidade do Constitucionalismo Social
    ✅Revitalização do princípio da legalidade em matéria trabalhista pelo STF
    ✅Ponderação constitucional do valor social do trabalho e livre iniciativa
    ✅Reformulação da dogmática trabalhista pelo STF, após Reforma Trabalhista de 2017

    CAPÍTULO 1

    EVOLUÇÃO HISTÓRICA DO DIREITO DO TRABALHO

    1.1. Sociedade industrial 

    1.2. Liberalismo econômico

    1.3. Doutrina social da igreja católica

    1.4. Estado social

    1.5. Direitos humanos

    CAPÍTULO 2

    EVOLUÇÃO DO CONSTITUCIONALISMO NO BRASIL 

    2.1. Constituição federal de 1824

    2.2. Constituição federal de 1891

    2.3. Constituição federal de 1934

    2.4. Constituição federal de 1937

    2.5. Constituição federal de 1946

    2.6. Constituição federal de 1967 e EC nº 1/69 

    CAPÍTULO 3 

    CONSTITUCIONALISMO SOCIAL 

    3.1. Constitucionalismo 

    3.2. Teoria dos direitos fundamentais

    3.3. Eficácia horizontal dos direitos fundamentais

    3.4. Constitucionalização do direito do trabalho

    3.5. Hermenêutica constitucional

    3.6. A regulamentação do trabalho e o princípio do não retrocesso social

    3.7. Densidade normativa das cláusulas pétreas

    CAPÍTULO 4 

    FLEXIBILIZAÇÃO DAS NORMAS SOCIAIS DO TRABALHO 

    4.1. Direito mínimo do trabalho

    4.2. Negociação coletiva

    4.2.1. Revitalização do princípio da autonomia coletiva da vontade

    4.2.2. Prevalência do negociado sobre o legislado 

    4.2.3. Direitos absolutamente indisponíveis

    4.3. Ultratividade

    4.4. Dispensa coletiva

    4.5. Terceirização

    4.5.1. Constitucionalidade da terceirização da atividade-fim

    4.5.2. Responsabilidade contratual do poder público

    4.5.3. Isonomia salarial

    4.5.4. Responsabilidade subsidiária e prestação de serviços

    4.6. Disfuncionalidade do contrato de emprego 

    4.6.1. Neutralização da relação de emprego 

    4.6.1.1. Transportador Autônomo De Carga

    4.6.1.2. Contrato de parceria

    4.6.1.3. Trabalho intelectual

    4.6.2. Abuso de formas nos contratos atividade 

    4.6.2.1. Direito civil constitucional e o princípio da intervenção mínima nos contratos 

    4.6.2.2. Diálogo de fontes

    4.6.2.3. Teoria do abuso de direito

    4.6.3. Pejotização

    CAPÍTULO 5 

    SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL E O DEVER DE AUTOCONTENÇÃO JUDICIAL

    5.1. Ativismo judicial

    5.2. Mutação constitucional

    5.2.1 Limites constitucionais ao living constitution 

    5.3. Controle de constitucionalidade

    5.3.1. Minimalismo judicial

    5.4. Inaplicabilidade do controle de convencionalidade

    5.4.1. Acumulação de adicional de insalubridade e periculosidade

    5.5. Transplantes jurídicos acríticos

    5.5.1. Contribuição sindical facultativa

    CAPÍTULO 6

    EFICIÊNCIA ECONÔMICA JURÍDICO-CONSTITUCIONAL

    6.1. Liberalismo econômico e a ordem pública

    6.2. Eficiência econômica e realismo jurídico

    6.3. Fato econômico superveniente

    6.4. Constitucionalidade da terceirização da atividade-fim

    6.5. Limites do processo econômico da terceirização e da prestação de serviço

    CAPÍTULO 7 

    SEGURANÇA JURÍDICA E DIREITO DO TRABALHO

    7.1. Crise de legalidade

    7.2. Preceitos jurídicos indeterminados

    7.3. Ação interventiva e controlada da lei

    7.4. Ponderação do valor social do trabalho e da livre iniciativa

    CAPÍTULO 8

    PLASTICIDADE DO CONSTITUCIONALISMO SOCIAL E A REFORMA TRABALHISTA

    8.1. Função contemporânea do direito do trabalho

    8.2. Função social reversa da propriedade: dimensão passiva

    8.3. Disfuncionalidade do contrato de emprego: status infraconstitucional. 

    8.3.1 Relativização do princípio da primazia da realidade 

    8.3.2. Redimensionamento da competência jurisdicional da justiça do trabalho

    8.4. Segurança jurídica

    8.4.1. Contrato de trabalho intermitente

    8.4.2. Garantia de emprego da gestante no contrato a prazo

    CONSIDERAÇÕES FINAIS

    REFERÊNCIAS

    ✅Plasticidade do Constitucionalismo Social
    ✅Revitalização do princípio da legalidade em matéria trabalhista pelo STF
    ✅Ponderação constitucional do valor social do trabalho e livre iniciativa
    ✅Reformulação da dogmática trabalhista pelo STF, após Reforma Trabalhista de 2017

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    Marcelo Braghini
    Marcelo Braghini
    Marcelo Braghini
    Graduado em Direito pela Universidade de Ribeirão Preto (1999), pós-graduado em Direito do Trabalho pela Pontifícia Universidade Católica de Goiás (2006), e Mestre em Direito Constitucional pela Universidade de Ribeirão Preto. Professor de Direito do Trabalho e Processo do Trabalho pela Unaerp. Professor Titular Concursado de Direito do Trabalho e Processo do Trabalho pela UEMG.
    Especificações do Produto
    Autor(es) Marcelo Braghini
    Assunto Trabalho e Processo do Trabalho
    Idioma Português
    Edição 1
    Mês Agosto
    Ano 2023
    Marca Editora Mizuno
    Tipo Impresso
    Encadernação Brochura
    Paginação 276
    Formato 16x23
    Altura (cm) 23
    Largura (cm) 16
    Profundidade (cm) 1,7
    Peso (kg) 0,45
    ISBN 9786555267082
    EAN 9786555267082
    NCM 49019900
    Direito Constitucional do Trabalho

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    5.00 Média entre 1 opiniões
    mail
    Mathias Passos 22 de setembro de 2023
    Excepcional. Obra incrível.
    22 de setembro de 2023

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