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KIT PRECEDENTES

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Autor: Cesar Zucatti Pritsch
Sinopse:

"O sistema recursal brasileiro mudou. O CPC 2015 e a atual feição da CLT culminam extensa caminhada rumo a um sistema de precedentes vinculantes, que já se tornou uma realidade, com a qual magistrados e advogados têm de conviver.

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    Sinopse do livro Manual de Prática dos Precedentes no Processo Civil e do Trabalho - 2ª edição

    Aspectos teóricos e práticos da aplicação de precedentes judiciais pela advocacia e pela magistratura, nos diversos graus de jurisdição (precedentes CPC e precedentes TST)
    "O sistema recursal brasileiro mudou. O CPC 2015 e a atual feição da CLT culminam extensa caminhada rumo a um sistema de precedentes vinculantes, que já se tornou uma realidade, com a qual magistrados e advogados têm de conviver.

    ✅Conseguirá tal inovação romper com a secular tradição de falta de coerência entre as decisões judiciais?

    ✅Conferirá suficiente segurança jurídica e celeridade para que a prestação jurisdicional não entre em colapso?

    ✅A Justiça do Trabalho aderirá ao sistema de precedentes com a mesma intensidade que já o fizeram o Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça?


    Nesta segunda edição, revista e ampliada em quase duzentas páginas, estão refletidos os anos de amadurecimento do sistema, desde a entrada em vigor de tais normas. São detalhadamente discutidos aspectos teóricos e práticos da aplicação de precedentes pela advocacia e pela magistratura, nos diversos graus de jurisdição, assim como são examinados os mecanismos de formação e aplicação de precedentes disponíveis em nosso ordenamento – de forma prática, mas também com análise crítica e propositiva de mudanças que possam lhes conferir maior eficácia.


    Esta obra é dedicada aos estudantes, estudiosos, e profissionais do Direito, propondo-se tanto a subsidiar a prática forense – em um panorama em que precedentes impactam processos judiciais em todas as instâncias, alterando a essência da argumentação jurídica – quanto a buscar melhorias estruturais. Alia o treinamento do autor como advogado norte-americano à experiência de mais de quinze anos como magistrado brasileiro, proporcionando uma visão efetiva e pragmática dos mecanismos positivados no sistema brasileiro de precedentes. Todos convidados à leitura!"

    Tópicos abordados:

    ✅CPC15 e CLT – teoria e prática dos precedentes para advogados e magistrados
    ✅Sistema de precedentes brasileiro – essencialidade para os tribunais e advocacia
    ✅Precedentes no common law – stare decisis - origens - funcionamento nos EUA
    ✅Análise de casos concretos e hipotéticos
    ✅Tipos de precedentes no Brasil e graus de vinculação
    ✅Ratio decidendi e tese, obiter dictum, aplicação, afastamento por distinguishing
    ✅Fundamentação com precedentes – CREAC - fatos, tese e cotejo analítico
    ✅IAC e IRDR – normatividade, dinâmica e prática
    ✅Súmulas – eficácia – identificação da ratio dos julgados subjacentes – distinção
    ✅Recurso extraordinário – admissibilidade – dinâmica da repercussão geral
    ✅Recurso de revista – função – admissibilidade - transcendência e repetitivos
    ✅Reclamação – função – cabimento – distorções
    ✅Normatividade atual e propostas para o descongestionamento do sistema

     


     

    Sinopse do livro O TST Enquanto Corte de Precedentes

     

    A obra procura esclarecer a estrutura, a função e a eficácia das decisões e dos precedentes do Tribunal Superior do Trabalho TST

    “...A adoção dos precedentes obrigatórios, a utilização do filtro da transcendência e dos recursos repetitivos, visa possibilitar a transformação da Corte superior trabalhista, como última instância infraconstitucional em matéria trabalhista, em instância de precedentes... A obra propõe uma viagem encantadora ao universo do direito positivo brasileiro, com um estudo de outros países do sistema romano germânico, como França e Itália, e ingressar no direito comparado com o modelo da common law, como no Reino Unido e nos Estados Unidos da América. A leitura desta obra, tão atual e importante, nos mostra a realidade da jurisdição trabalhista na atualidade. ... lança um desafio aos cultores do direito e do processo do trabalho para refletir sobre as mudanças que existirão na cultura dos precedentes, a entendê-los obrigatórios, como garantia de um processo justo, íntegro e coerente a ser decidido em tempo razoável e, com isso, resgatar a crença da sociedade na entrega da prestação jurisdicional.”

     

    ALOYSIO CORRÊA DA VEIGA
    Ministro Vice-Presidente do TST
    Membro da Academia Brasileira de Direito do Trabalho


    “...o livro procura problematizar – à luz do direito comparado e dos principais autores que enfrentaram a matéria – a estrutura, a função e a eficácia das decisões e dos precedentes do Tribunal Superior do Trabalho, pugnando pela sua caracterização como uma Corte Suprema, isto é, como uma Corte de interpretação e de precedentes.

    Conjugando o seu profundo conhecimento da prática judiciária com uma detalhada pesquisa acadêmica, Cesar dá uma importante contribuição para que o Tribunal Superior do Trabalho possa abraçar uma cultura de precedentes – fundamental para a promoção da segurança jurídica, da liberdade e da igualdade de todos perante o direito. Por essas razões, tenho certeza de que se trata de um livro destinado a marcar época no campo trabalhista."

     

    DANIEL MITIDIERO
    Professor de Direito Processual Civil nos Cursos
    de Graduação, Mestrado e Doutorado da Faculdade de Direito da UFRGS


    Tópicos abordados:


    ✅Novo CPC e a dinâmica dos recursos no TST.

    ✅Comparativo – Cortes supremas do Reino Unido, EUA, França e Itália

    ✅De Calamandrei a Taruffo – visões sobre a função das Cortes de vértice

    ✅Distinção entre Cortes de controle e Cortes de precedentes

    ✅Identificação, aplicação e distinção de tese e ratio decidendi

    ✅O Tribunal Superior do Trabalho – função, crise numérica e crise de paradigmas

    ✅O recurso de revista turmário e a necessidade de transcendência plenária

    ✅A adesão ao incidente de recursos repetitivos como instrumento preferencial

    ✅Tendência de substituição das súmulas do TST por acórdãos de repetitivos

    Sumário do livro Manual de Prática dos Precedentes no Processo Civil e do Trabalho - 2ª edição

     

    Parte I

    TEORIA E PRÁTICA DOS PRECEDENTES

    Capítulo 1

    COERÊNCIA E CELERIDADE NAS TUTELAS JUDICIAIS: REESTRUTURAÇÃO DO SISTEMA PARA A ENTREGA DAS PROMESSAS DA CONSTITUIÇÃO

    Capítulo 2

    PRECEDENTE?

    Capítulo 3

    POR QUE PRECISAMOS DE PRECEDENTES?

    3.1  Crise do sistema — explosão de recorribilidade — Poder Judiciário sobrecarregado e uma visão de processo exaurida

    3.2  Precedentes vinculantes como solução emergencial

    3.2.1  Contexto de aproximação dentre os sistemas do common law e civil law

    3.2.2  Minirreformas processuais não lograram resultados suficientes

    3.3  Principais justificativas para adoção de precedentes vinculantes

    3.4  O CPC de 2015 e o abandono parcial da tradição romano-germânica — regime híbrido entre o civil law e o common law

    3.5  Não obstante as críticas, o precedente vinculante agora integra nosso ordenamento — uma oportunidade para avanços

    Capítulo 4

    BEBENDO NA FONTE: EXAMINANDO O FUNCIONAMENTO DOS PRECEDENTES VINCULANTES NO COMMON LAW

    4.1  Common law — nem tão diferente assim — evoluções separadas a partir dos mesmos ingredientes

    4.1.1  Início similar

    4.1.1.1  A desromanização da Britânia

    4.1.1.2  A chegada dos normandos, centralização do governo e a recepção do direito consuetudinário e escrito saxão

    4.1.1.3  As primeiras cortes de justiça

    4.1.1.4  Uso dos precedentes para guiar minimamente a atividade judicial

    4.1.2  Um direito sem rupturas — resistência à romanização e ao positivismo dos códigos

    4.1.2.1  Direito inglês marcado pela continuidade

    4.1.2.2  Direito continental marcado por rupturas

    4.1.3  Recepção do common law e legislação positiva inglesa nos Estados Unidos — sem ruptura, a despeito da guerra de independência

    4.1.4  Elementos do constitucionalismo inglês, americano e francês como ingredientes da conformação constitucional brasileira

    4.2  Stare decisis — por que no common law o precedente vincula? Desenvolvimento da ideia de vinculação atrelada à evolução do registro e publicação dos precedentes

    4.2.1  Plea rolls

    4.2.2  Year books

    4.2.3  Tratados

    4.2.4  Case reports

    4.2.5  Epílogo de oito séculos de maturação – reconhecimento da efetiva vinculação aos precedentes

    4.3  Estrutura federativa do judiciário americano e impacto na hierarquização dos precedentes

    4.3.1  Justiça estadual e o predomínio do direito estadual na maior parte das relações jurídicas de cada cidadão

    4.3.2  Justiça federal — jurisdição limitada a questões de direito federal (Federal Question) e de casos envolvendo direito estadual, mas em que as partes sejam de estados diferentes (Diversity)

    4.3.3  Suprema Corte dos Estados Unidos

    4.4  Stare decisis nos EUA — quais julgados vinculam?

    4.4.1  Stare decisis vertical — todos os acórdãos publicados vinculam as instâncias diretamente inferiores

    4.4.1.1  Stare decisis vertical indireto — em alguns estados, acórdãos de todas as cortes recursais do estado vinculam o primeiro grau, ainda que fora de sua área geográfica

    4.4.2  Efeito precedencial de acórdãos publicados e não publicados

    4.4.3  Prevalência de precedentes da Suprema Corte americana e Circuit Courts em direito federal e das Supremas Cortes estaduais, em direito estadual

    4.4.4  Stare decisis horizontal em composição plenária não é absoluto nos EUA — e mais recentemente também no Reino Unido — embora overrulings sejam raros

    4.4.5  Stare decisis horizontal — precedentes de órgãos fracionários de tribunal ou de outra jurisdição

    4.4.5.1  Em nível federal, uma turma não pode divergir de outra — mas sim provocar manifestação do pleno (en banc)

    4.4.5.2   Conflito aparente de precedentes de um Circuit Court

    4.4.5.3  Em nível estadual — em linhas gerais seguindo a mesma sistemática federal quanto a precedentes dos órgãos fracionários

    4.4.6  Conflito jurisprudencial entre cortes de segundo grau federais

    4.4.7  Efeito persuasivo de precedentes de outros Circuit Courts e District Courts federais, ou mesmo de julgados de cortes estaduais

    Capítulo 5

    ESTUDO DE CASO — BROWN V. BOARD OF EDUCATION, 347 US 483 (1954)

    5.1  Enfoque prático

    5.2  Método Socrático e Case Method

    5.3  Roteiro de perguntas — Brown v. Board of Education, 347 US 483 (1954)

    5.4  Tradução — Brown v. Board of Education, 347 US 483 (1954)

    5.5  Tradução das notas de rodapé originais do acórdão em Brown

    5.6  Respostas — Brown v. Board of Education, 347 US 483 (1954)

    5.6.1  Que tipo de ação?

    5.6.2  Quem eram os autores?

    5.6.3  Quem eram os réus?

    5.6.4  Quais os principais fatos de Brown v. Board of Education, 347 US 483 (1954)?

    5.6.5  Qual entidade estava por trás dos autores?

    5.6.6  Qual o pedido e seu fundamento jurídico?

    5.6.7  Qual o maior obstáculo jurídico ao pedido da classe de autores em Brown?

    5.6.8  As conclusões fáticas do juízo a quo foram levadas em consideração na Suprema Corte? Quais?

    5.6.9  Qual exatamente a questão jurídica a ser respondida pela Suprema Corte (LEGAL ISSUE / QUESTION PRESENTED)?

    5.6.10  Qual a RATIO DECIDENDI/HOLDING (fatos + resposta à questão jurídica que resolve o caso)?

    5.6.11  Por que a interpretação constitucional histórica foi afastada?

    5.6.12  Qual o argumento da Corte para amparar o holding (REASONING)?

    5.6.13  Brown v. Board of Education se amparou em outros precedentes? Teve seu terreno preparado por precedentes favoráveis, ou foi o primeiro avanço dos negros contra a segregação?

    5.6.14  Os substituídos (classe) nos 4 processos abrangiam todos os estudantes dos EUA?

    5.6.15  Qual a razão da decisão ter impacto nacional?

    5.6.16  Brown v. Board of Education tornou totalmente sem efeito Plessy v. Fergusson?

    5.6.17  Mas por que razão a Suprema Corte não superou (overrule) Plessy totalmente?

    5.6.18  Como se acabou com a segregação racial de jure nos EUA, em geral?

    5.6.19  Na educação, acabou a segregação de facto?

    Capítulo 6

    PRECEDENTES NO BRASIL E SEUS GRAUS DE VINCULAÇÃO

    6.1  Contexto histórico e constitucionalidade

    6.2  Acerto do novo CPC quanto à limitação do rol de precedentes vinculantes no Brasil

    6.3  Stare decisis horizontal no Brasil? Dificuldades para a  vinculação irrestrita a todos os tipos de acórdãos

    6.3.1  Comparação — nos EUA, poderosas salvaguardas evitam que inadvertidamente se crie um conflito jurisprudencial interno

    6.3.1.1  Stare decisis horizontal entre órgãos fracionários do mesmo tribunal

    6.3.1.2  Drástica diferença na quantidade de recursos, dada a baixa perspectiva de provimento

    6.3.1.3  Maior cuidado dos advogados, sendo-lhes exigido apontar com detalhe o erro do juízo a quo, e proibido omitir qualquer direito legislado ou jurisprudencial relevante para a formação do precedente

    6.3.2  Numerosidade e insuficiência de freios à divergência entre acórdãos de turmas no Brasil induzem naturalmente ao conflito jurisprudencial, inviabilizando por ora o efeito precedencial vinculante dos acórdãos fracionários

    6.3.3  Falta de treinamento ou tradição no uso de precedentes é mais um obstáculo a uma alteração mais ampla, conferindo efeito vinculante aos acórdãos fracionários em geral

    6.3.4  Falta de mecanismos de pesquisa informatizados mais completos

    6.3.5  Precedentes “à brasileira” — opção intermediária — reserva do possível

    6.4  Quais julgados vinculam no Brasil? Precedentes vinculantes, obrigatórios e meramente persuasivos

    6.4.1  Precedentes vinculantes em sentido estrito

    6.4.1.1  Lei n. 13.256/2016 — retoque às vésperas da entrada em vigor do CPC de 2015

    6.4.1.2  Precedentes vinculantes com coercibilidade imediata — precedentes vinculantes com coercibilidade diferida

    6.4.1.3  Novo efeito vinculante concedido ao recurso extraordinário com repercussão geral — significativo avanço na racionalização do sistema recursal — Lei n. 13.256/2016

    6.4.2  Precedentes obrigatórios

    6.4.3  Precedentes persuasivos

    6.4.3.1  Julgados de órgãos fracionários ou de outros tribunais de igual hierarquia

    6.4.3.2  Stare decisis horizontal? Acórdãos de órgãos ou tribunais de mesma hierarquia são persuasivos?

    6.4.3.3  Obiter dictum

    6.4.3.4  Votos dissidentes (dissent)

    Capítulo 7

    ALGUNS CONCEITOS EM MATÉRIA DE PRECEDENTES

    7.1  Relação entre leis e precedentes no Common Law

    7.2  Diferente relação entre leis e precedentes no Civil Law e no Common Law não impedem a adoção da vinculação aos precedentes aqui

    7.3  Ratio decidendi

    7.3.1  Distinguindo ratio decidendi de obiter dictum e de coisa julgada (inclusive coisa julgada sobre questão)

    7.3.2  Identificando a ratio decidendi ou holding

    7.3.2.1  O teste da inversão de Wambaugh

    7.3.2.2  Outras quatro “marcas” indicativas da ratio decidendi, segundo Wambaugh

    7.3.2.3  Goodhart, e a busca de regras mais concretas para a identificação da parte vinculante da decisão

    7.3.2.4  A ratio decidendi não coincide necessariamente com a fundamentação explicitada

    7.3.2.4.1  Fundamentação ausente ou obscura, incompleta

    7.3.2.4.2  Fundamentação excessivamente ampla ou abstrata — overinclusive

    7.3.2.4.3  Fundamentação excessivamente restritiva, vinculada a detalhes fáticos não essenciais — underinclusive

    7.3.2.4.4  Fundamentação conflitante de votos em separado concorrentes

    7.3.2.5  Onde está a ratio? Fatos tratados pelo juiz como “materiais” + decisão neles baseada

    7.3.2.5.1  Primeiro passo: identificar os fatos do caso

    7.3.2.5.2  Segundo passo: dentre os fatos do caso, identificar quais foram tidos como “materiais” pelo julgador, amparando sua decisão – e quais foram excluídos

    7.3.2.5.3  Terceiro passo: enunciar o “princípio do caso” (ratio decidendi) com os fatos “materiais” e a conclusão a que derem base

    7.3.2.5.4  Síntese das recomendações de Goodhart para identificação da ratio decidendi

    7.3.2.6  Regras de Relevância — a caracterização dos “fatos materiais” com maior ou menor abstração — categorias de assimilação — Schauer

    7.3.2.6.1  Regras de relevância e categorias de assimilação

    7.3.2.6.2  Categorias de assimilação articuladas na própria decisão

    7.3.2.6.3  Categorias de assimilação decorrentes da linguagem e relações sociais

    7.3.3  Síntese esquemática para a identificação da ratio decidendi

    7.4  Obiter dictum

    7.4.1  Se não é ratio decidendi, é obiter dictum

    7.4.2  Por que obiter dictum não vincula?

    7.4.3  Dicta de hoje pode ser a ratio decidendi de amanhã

    7.4.4  O cuidado que uma corte deve ter para não incorrer em dicta

    7.5  Aplicação direta (following) da ratio decidendi

    7.5.1  Raciocínio dedutivo

    7.5.2  Silogismo lógico? Comparação entre a subsunção dos fatos do caso concreto à lei e à ratio de um precedente

    7.6  Superação (overruling)

    7.6.1  Overruling por corte superior

    7.6.2  Overruling pela mesma corte — limitações

    7.6.3  Overruling expressa ou implícita — total ou parcial

    7.7  Analogia (analogical reasoning)

    7.7.1  Analogia — relevante similaridade, mas sem figurar em categorias fáticas idênticas às do precedente

    7.7.2  Estrutura lógica

    7.8  Distinção (distinguishing)

    7.8.1  Distinção — dissimilaridade relevante — a aplicação por analogia que falhou

    7.8.2  Estrutura lógica

    Capítulo 8

    FUNDAMENTAÇÃO COM PRECEDENTES

    8.1  Dever de fundamentar a aplicação de precedentes ou não aplicação de precedentes invocados analiticamente pela parte sob pena de nulidade — art. 489 do CPC

    8.1.1  Dever de fundamentar quanto aos precedentes e súmulas que embasam a decisão

    8.1.2  Dever de fundamentar quando deixar de seguir súmula, jurisprudência ou precedente invocado pela parte

    8.1.3  Teoria da causa madura — impacto do dever de fundamentação na segunda e superior instância — obrigação de acatar precedentes ou fundamentar distinguishing/overruling sob pena de nulidade

    8.2  Grau de força dos precedentes — menor antiguidade e maior notoriedade

    8.3  Os precedentes vinculantes ou obrigatórios na hierarquia das fontes formais de direito

    8.4  Equilíbrio entre a complexidade da fundamentação completa com precedentes e a necessária concisão

    8.4.1  A redação com precedentes torna a escrita jurídica mais complexa

    8.4.2  Elegendo prioridades — concisão como regra — maior profundidade nas questões de direito efetivamente controvertidas

    8.4.2.1  Súmulas — mera citação seria suficiente? Ou é necessário o debate de seu precedente-base?

    8.4.2.2  O risco da “ementa-lei” — a ementa não é o precedente

    8.5  Obrigação de declarar o voto vencido

    8.6  C R E A C

    8.6.1  C — Conclusão

    8.6.2  R — Regra de direito aplicável

    8.6.3  E — Explicação do funcionamento e interação das regras mencionadas

    8.6.4  A — Aplicação ao caso concreto

    8.7  Como citar um precedente

    8.7.1  Forma de citação no common law

    8.7.2  Sugestão de citação padronizada para nosso sistema

    8.7.2.1  Citação mais curta e padronizada — número CNJ + tribunal-órgão-data

    8.7.2.2  Identificação opcional do tipo de decisão e relator, entre parênteses

    8.7.2.3  “Nome do caso”, opcional, para facilitar múltiplas referências a um mesmo julgado

    8.7.3  Extensão ou profundidade de uma citação, conforme a função na argumentação

    8.7.3.1  Citação ao enunciar uma regra de direito jurisprudencial

    8.7.3.2  Citação ao explicar uma regra

    8.7.3.3  Citação ao aplicar a regra comparando os fatos do precedente com os fatos do caso concreto

    8.7.4   Citação em linha

    Capítulo 9

    FATOS NA FORMAÇÃO DOS PRECEDENTES

    9.1  Fatos motivam tanto as leis quanto os precedentes, mas os precedentes nunca daqueles se desvinculam

    9.2  Fatos — indissociáveis da técnica de precedentes

    9.3  Fatos e a mudança de função de súmulas e da jurisprudência

    9.4  O atrelamento aos fatos do precedente como garantia de democracia e independência no processo decisório

    9.5  O uso intensivo dos fatos do “caso-teste” — exemplo da Suprema Corte Americana

    9.6  A centralidade dos fatos no CPC 2015 e na Lei 13.015/2014

    9.7  A importância dos fatos na evolução dos precedentes — estudo de caso — Harris v. Forklift Sys

    9.7.1  Fatos eloquentes obrigam a jurisprudência a evoluir — distinguishing

    9.7.2  Roteiro de perguntas — Harris v. Forklift Sys, Inc, 510 U.S. 17 (1993)

    9.7.3  Tradução — Harris v. Forklift Sys, Inc., 510 U.S. 17 (1993)

    9.7.4  Respostas — Harris v. Forklift Systems, Inc

    9.7.4.1  Quem era a autora?

    9.7.4.2  Quem era a ré?

    9.7.4.3  Quais os fatos principais (statement of facts)?

    9.7.4.4  Qual o pedido e seu fundamento

    9.7.4.5  Como o caso chegou à Suprema Corte (procedural posture)?

    9.7.4.6   Qual o maior obstáculo jurídico ao pedido?

    9.7.4.7  Qual a questão jurídica a ser respondida pela Corte (issue / question presented)?

    9.7.4.8  Qual a ratio decidendi (fatos necessários + resposta à questão jurídica que resolve o caso)?

    9.7.4.9  Qual o argumento da Corte para amparar o holding (reasoning)?

    9.7.4.9.1  “R” — regra — apresentação das regras legisladas e jurisprudenciais aplicáveis

    9.7.4.9.2  “E” — explicação da interação, vigência e funcionamento das regras citadas

    9.7.4.9.3  “A” — aplicação das regras legisladas e jurisprudenciais aos fatos do caso concreto

    9.7.4.10  Quais as tutelas deferidas ou resultado (disposition of the case)?

    9.7.5  A eficácia social dos precedentes vinculantes — maior efetividade social das ações individuais nos EUA — condenações habitualmente elevadas e possibilidade de medidas de tutela coletiva nas ações individuais — obediência espontânea por força do stare decisis

    Parte II

    INSTRUMENTOS DE APLICAÇÃO DOS PRECEDENTES NO BRASIL

    Capítulo 1

    CONSIDERAÇÕES INICIAIS

    Capítulo 2

    USO DOS PRECEDENTES NO PETICIONAMENTO PELAS PARTES

    2.1  Quais precedentes ou jurisprudência utilizar?

    2.1.1  Padrões decisórios vinculantes ou obrigatórios

    2.1.2  Jurisprudência persuasiva da mesma jurisdição — “eu também quero”

    2.2  Como estruturar a invocação analítica a precedentes para se desincumbir de seu ônus argumentativo prévio

    Capítulo 3

    RACIOCINANDO COM PRECEDENTES NA SENTENÇA

    Capítulo 4

    RACIOCINANDO COM PRECEDENTES NO SEGUNDO GRAU DE JURISDIÇÃO

    4.1  Stare decisis horizontal? Impedimento de criar jurisprudência conflitante

    4.2  Na vigência do CPC 1973, a uniformização de jurisprudência e a assunção de competência eram subutilizados

    4.3  Incidente de assunção de competência — IAC

    4.3.1  Origem em mecanismo de composição de divergências do STJ

    4.3.2  Legitimidade e Pressupostos

    4.3.3  Não repetitividade - inapropriado para processos de massa, mas possível para questões de pouca repetitividade – fungibilidade dentre IAC e IRDR

    4.3.4  Excepcional repercussão social ou divergência jurisprudencial relevante

    4.3.5  Foco na composição de dissensos já exstentes— aspecto preventivo, antes da efetiva ocorrência de divergência, deve ser excepcional

    4.3.6  Dever de uniformizar — não mera conveniência discricionária — obrigatoriedade de instaurar IAC ou IRDR

    4.3.7  Efeito vinculante e vantagem sobre o antigo IUJ

    4.4  Incidente de resolução de demandas repetitivas — IRDR

    4.4.1  Inspiração alemã — procedimento-modelo (Musterverfahren)

    4.4.2   Nos EUA, as lides de massa são equacionadas de um lado pelo stare decisis, do outro pelas class actions

    4.4.3  Ação civil pública é insuficiente para racionalizar as lides de massa — o IRDR é a nova aposta para equacionar a questão

    4.4.4  IRDR x IAC

    4.4.5  Natureza de incidente processual, dependente de um caso concreto

    4.4.6  Desistência ou abandono pelas partes do caso concreto — caso-piloto ou procedimento modelo - necessidade de manter um caso concreto afetado ao incidente

    4.4.7  Cabimento

    4.4.8  Legitimidade e competência – papel do (vice-) presidente do tribunal

    4.4.9  Partes, ampla divulgação e participação de terceiros

    4.4.10  Fundamentação exauriente enfrentando todos os argumentos das partes — voto vencido

    4.4.11  Conteúdo da decisão — exauriente mas concisa — ancorada nos fatos do caso concreto afetado ao incidente

    4.4.12  Técnica de processo de massa — suspensão de lides idênticas enquanto aguardam solução centralizada - sobrestamento em exame de admissibilidade de recursos de natureza extraordinária

    4.4.13  Eficácia ou alcance da decisão em IRDR – juizo de retratação nos processos sobrestados em exame de admissibilidade de recursos de natureza extraordinária

    4.4.14   Revisão (overruling)

    4.4.15  Recurso em face da decisão do incidente e do respectivo caso afetado

    4.4.16  IRDR para mera reafirmação de jurisprudência – Plenário Virtual

    4.4.17  Prevenção do relator do processo de origem para relatoria do incidente

    4.5  O revogado Incidente de uniformização de jurisprudência (IUJ)

    4.5.1  IUJ no processo civil foi revogado com a entrada em vigor do CPC 2015

    4.5.2  No processo do trabalho o IUJ deveria ser considerado revogado (mesmo antes da Lei n. 13.467/2017)

    4.5.3  Impropriedade de usar o termo revogado “incidente de uniformização de jurisprudência”

    4.5.4  Vantagens comparativas da adoção do IRDR ou IAC ao invés de IUJ

    4.5.5  Possibilidade de devolução para uniformização mesmo após a revogação dos §§ 3º a 5º do art. 896 da CLT - peculiaridade procedimental na uniformização “a posteriori” no processo do trabalho – juízo de retratação nos casos repetitivos

    4.6  Pode o Tribunal Regional ou Tribunal de Justiça uniformizar jurisprudência contra súmula ou orientação do plenário ou órgão especial dos tribunais superiores? Apenas se demonstrar distinguishing ou overruling. O delicado equilíbrio entre a estabilidade e a oxigenação da jurisprudência

    Capítulo 5

    SÚMULA — QUEM É ESSA ESTRANHA?

    5.1  Recepção e extinção dos assentos portugueses no Brasil

    5.2  Introdução no Brasil em 1963 da jurisprudência sumulada persuasiva

    5.2.1  Criação regimental da Súmula da Jurisprudência Predominante do STF, seguida pelos demais tribunais

    5.2.2  Meio termo entre a dureza implacável dos assentos e a inoperância dos prejulgados — Súmula como um método de trabalho — facilitador de pesquisa jurisprudencial e economia argumentativa — registro oficial das matérias já resolvidas dotado de alguns efeitos processuais, para focar o trabalho nos novos debates

    5.2.3  Função de repertório oficial de jurisprudência — índice — facilitador da busca jurisprudencial

    5.2.4  Função de economia processual/argumentativa — “relevância às avessas” — evitar desperdício de tempo em questões pacificadas — paralelo com a escolha discricionária dos casos relevantes da Suprema Corte Americana

    5.2.5  Súmula não se interpreta: seria a interpretação da interpretação — se não for clara, é inútil, devendo ser cancelada ou modificada

    5.3  Compreensão da natureza da Súmula da jurisprudência predominante dos tribunais a partir de sua regulamentação nos regimentos internos

    5.4  Atualidade dos motivos originais da criação das Súmulas no STF — Súmulas são necessárias por enquanto — mudança de foco

    5.4.1  Dispersão jurisprudencial extrema x difusão dos entendimentos pacificados

    5.4.2  Atalho argumentativo + atalho procedimental

    5.5  Súmulas divulgam entendimento pacificado, não são instrumento para obter tal pacificação

    5.6  Súmulas — risco para um verdadeiro sistema de precedentes — mas transitoriamente necessárias

    5.7  A súmula vinculante da EC n. 45/2004 é abstrata/desvinculada dos fatos?

    5.8  Profundidade da fundamentação com súmulas

    5.9  Risco da “súmula-lei”

    5.10  Antídotos para a “súmula-lei”

    5.10.1  O principal antídoto para a “súmula-lei” são os fatos

    5.10.2  Texto de súmula não vincula, apenas sintetiza a ratio decidendi de um precedente

    5.11  Fundamentação usando súmulas

    5.12  Reforma trabalhista e súmulas no processo do trabalho

    5.12.1   Positivação de limitação ao conteúdo das súmulas e o juiz bouche de la lois

    5.12.2  Positivação de pressupostos quantitativos para a edição de súmulas nos tribunais trabalhistas

    Capítulo 6

    TRIBUNAIS SUPERIORES: RECURSOS REPETITIVOS, REPERCUSSÃO GERAL E TRANSCENDÊNCIA

    6.1  Recurso extraordinário com repercussão geral (antiga relevância?)

    6.1.1  Meta de focar o STF em menos processos, de maior importância

    6.1.2  Pressuposto de relevância quanto aos recursos por divergência, contrariedade a lei federal ou à Constituição — 1969-1988 - relevância do recurso especial em 2022

    6.1.3  Crise do Judiciário e necessidade de novo filtro recursal para STF — “repercussão geral” — precedente ainda persuasivo

    6.1.4  Repercussão geral potencializada no contexto do CPC 2015 — precedente qualificado vinculante – preliminar formal e motivada de repercussão geral

    6.1.4.1  A repercussão geral se tornou mais potente que o controle concentrado? Desnecessária duplicação de teses de controle concentrado na sistemática de repercussão geral – aplicabilidade do art. 1.030 do CPC também ao controle concentrado

    6.1.5  Recurso extraordinário oriundo da Justiça Comum e da Justiça do Trabalho – peculiaridades

    6.1.5.1  Competência concorrente para o controle difuso de constitucionalidade e uma certa ‘zona de penumbra’ entre o TST e o STF

    6.1.6  Admissibilidade pelo sistema da repercussão geral ou por juízo clássico – os vários caminhos do recurso extraordinário

    6.1.7  Agravo Interno x Agravo em Recurso Extraordinário – irrecorribilidade ao tribunal ad quem nas matérias já deliberadas em sede de repercussão geral

    6.1.7.1   Dialeticidade entre agravo e fundamentos da decisão denegatória

    6.1.7.2  Ausência de fungibilidade entre ARE e agravo interno – erro grosseiro

    6.1.7.3  Agravo em face de decisão que julga agravo – inviabilidade

    6.1.8  Elaboração do recurso extraordinário com repercussão geral – rito de formação de precedentes de largo alcance – foco na demonstração de questão constitucional de grande importância – principais erros cometidos

    6.1.8.1  Questão constitucional – ofensa direta à Constituição

    6.1.8.2  Questão jurídica constitucional a ser respondida pelo STF – epigrafar no título do respectivo tópico

    6.1.8.3   Questão jurídica x reexame de fatos e provas – necessidade de clara enunciação da moldura fática

    6.1.8.4  Prequestionamento

    6.1.8.5  Dialeticidade entre o recurso extraordinário e a decisão recorrida

    6.1.8.6  “Decisão de última instância” – unirrecorribilidade – exaurimento da instância extraordinária

    6.2  Recursos extraordinário e especial repetitivos – investimento em rotinas administrativas para identificação de temas e instauração de procedimentos uniformizatórios

    6.3  Recurso de revista – ineficácia nomofilática do recurso avulso e inércia quanto ao incidente de recursos revista repetitivos — IRR

    6.3.1  Uma crise de paradigmas – terceira instância ou corte de precedentes?

    6.3.2  Ineficácia nomofilática do recurso de revista comum – “guerra de modelos”

    6.3.3  O gargalo da admissibilidade – retrabalho no exame de agravos de instrumento – estruturação de equipes para admissibilidade prévia e levantamento de temas repetitivos

    6.3.4  Elaboração e admissibilidade do recurso de revista – uma corrida de obstáculos

    6.3.5  Incidente de recursos repetitivos – timidez no uso de uma potente ferramenta – necessidade de fomento

    6.3.5.1  “Reafirmação de jurisprudência” – rito simplificado para agilização da formação de precedente qualificado em matérias já pacificadas

    6.3.5.2  Instauração automática de IRR quando do recurso de revista em face de IRDR

    6.3.5.3  Sugestão de temas de IRR pelos Regionais, como já consta do Regimento Interno do STJ

    6.3.5.4  Adesão ao art. 1.030, §2º, do CPC, e o gerenciamento em massa dos recursos de revista pelos tribunais de origem – delegação do controle – agravos internos contra a inadmissão baseada em precedente qualificado

    6.4  Transcendência e o crônico problema da sobrecarga do TST

    6.4.1  Já estava na hora de regulamentar a transcendência – mas esta deve ser procedimentalizada com simetria à repercussão geral

    6.4.2  Julgando menos em quantidade, mas com maior eficácia

    6.4.3  Releitura da transcendência sob inspiração do sistema da repercussão geral – filtro de temas – pressuposto recursal – técnica de julgamento por amostragem – necessidade de alteração regimental ou legal?

    6.4.3.1  Transcendência da questão e não do processo – deliberação vinculante sobre a transcendência do tema pela seção de dissídios individuais ou pleno

    6.4.3.2  Indicadores de transcendência para além do interesse das partes

    6.4.3.3  Exigência de preliminar fundamentada de transcendência

    6.4.3.4  Decisão de transcedência em plenário virtual – apenas se cumpridos os demais pressupostos – rejeição do tema por maioria de 2/3 do colegiado ampliado

    6.4.3.5  Hipóteses de transcendência presumida – contrariedade a súmula ou jurisprudência dominante do TST – declaração plenária de inconstitucionalidade, IRDR ou IAC regionais

    6.4.3.6  Reafirmação de jurisprudência – rito simplificado em plenário virtual – admissibilidade e mérito na mesma sessão

    6.4.3.7  Primazia do mérito ou desconsideração de vício formal condicionados ao interesse público na uniformização – ausência de direito subjetivo à flexibilização de óbices processuais

    6.4.3.8  Rejeição da transcendência da questão – precedente vinculante – inadmissão em massa, nacionalmente, dos recursos de revista e agravos de instrumento, atuais e futuros, sobre a mesma questão

    6.4.3.9  Decisão de mérito pelo rito da transcendência – precedente vinculante quanto aos demais processos em trâmite no TST

    6.4.3.10  Decisão de mérito pelo rito da transcendência – aproveitamento das regras do CPC para imposição de precedentes vinculantes

    6.4.3.11  Transcendência vinculante – tendência de absorver os repetitivos, como ocorrido na repercussão geral – compartilhamento de normas

    6.5  Resgate da mecânica de cooperação entre TST e TRTs - art. 896, §§ 4º e 5º, da CLT – o recurso de revista como instrumento para a provocação de uniformização local

    6.5.1  Reedição dos §§ 3º e 5º do art. 896 da CLT – devolução de recursos de revista à origem para uniformização local

    6.5.2  Legitimidade compartilhada para o sobrestamento da admissibilidade do recurso de revista para a uniformização regional

    6.5.3  Colaboração dos TRTs na identificação de recursos de revista representativos da controvérsia

    Capítulo 7

    RECLAMAÇÃO

    7.1  Motivos de sua expansão aos precedentes qualificados do art. 988 do CPC

    7.2  Disciplina no CPC 2015

    7.3  Procedimento

    7.4  Hipóteses de cabimento

    7.4.1  Observância de súmula vinculante e de decisão do STF em controle concentrado de constitucionalidade, e de acórdãos proferidos pelos tribunais de segundo grau em IRDR ou IAC

    7.4.2  Observância de acórdão em recurso extraordinário com repercussão geral reconhecida ou de acórdão de recursos repetitivos, uma vez esgotadas as instâncias ordinárias

    7.4.3  Preservar a competência e garantir a autoridade das decisões do tribunal — ambiguidade — risco de uso arbitrário da reclamação

    7.4.4  Posição restritiva do STJ

    7.5  Uso elástico da reclamação — risco de interferência indevida — independência judicial — juízo natural — garantias do jurisdicionado — estudo de caso — reclamações relativas à atualização dos créditos trabalhistas

    7.5.1  Decisão do TST reconhecendo a inconstitucionalidade da TR para atualização dos créditos trabalhistas, na esteira de decisão do STF em caso análogo

    7.5.2  Reclamação 22012 MC / RS

    7.5.3  Impedimento de controle difuso de constitucionalidade em recurso de revista repetitivo? Apenas se o relator da reclamação declarasse incidentalmente a inconstitucionalidade do § 13 do art. 896-C da CLT

    7.5.4  Na realidade, a decisão reclamada não estava sob o regime de recurso de revista repetitivo

    7.5.5  A “tabela única” do CSJT não é vinculante, portanto não teria o potencial de outorgar efeito prospectivo à declaração de inconstitucionalidade dada em controle difuso pelo TST

    7.5.6  Incongruência de usar a reclamação para impedir o TST de aplicar o mesmo raciocínio (ratio decidendi) da decisão que se alega desrespeitada

    7.5.7  Decisão do TRT da 4ª Região reconhecendo a inconstitucionalidade da TR para atualização dos créditos trabalhistas

    7.5.8  Reclamação 24.445 MC / RS

    7.5.9  Eficácia da reclamação se limita aos autos da decisão reclamada — inexiste subterfúgio para desrespeitar outra reclamação, se aquela não é vinculante fora dos respectivos autos

    7.5.10  Premissa equivocada: de que o TRT4 não teria respeitado o devido processo legal para declarar a inconstitucionalidade do art. 39 da Lei n. 8.177/91

    7.5.11  Reclamação x competência funcional absoluta quanto ao controle difuso de constitucionalidade

    7.5.12  Congruência da reclamação com uma decisão paradigma vinculante

    7.5.13  Riscos do uso ampliativo da reclamação

    ANEXO

    Linha do tempo dos eventos que levaram à decisão da Suprema Corte dos EUA em Brown v. Board of Education, 1954

    REFERÊNCIAS

     


     

    Sumário do livro O TST Enquanto Corte de Precedentes

     

    Capítulo 1

    Introdução

    Capítulo 2 

    Estudo comparativo de paradigmas de cortes de vértice

    2.1  Reino Unido – Supreme Court of the United Kingdom

    2.1.1  Consolidação política e criação de um sistema de Cortes nacional

    2.1.2  Desenvolvimento do stare decisis inglês

    2.1.2.1  Ilustrações ou exemplos

    2.1.2.2  Teoria declaratória e uso sistemático – porém persuasivo – de precedentes

    2.1.2.3  Crítica à teoria declaratória e maturação do uso vinculante

    2.1.3  Stare decisis horizontal

    2.1.4  Supreme Court of the United Kingdom

    2.1.4.1  Da Câmara dos Lordes para uma Suprema Corte independente

    2.1.4.2  Origem da atuação jurisdicional do Parlamento

    2.1.4.3  Dinâmica atual da Suprema Corte do Reino Unido

    2.1.4.3.1  Competência

    2.1.4.3.2  Recursos per saltum – leapfrog appeals

    2.1.4.3.3  Sobreposição com o Comitê Judicial do Conselho Privado

    2.1.4.3.4  Colegiados

    2.1.4.3.5  Forma dos julgamentos – extensos, mas tendendo ao abandono dos votos seriatim

    2.1.4.3.6  Procedimento: sessão pública, deliberação reservada e sessão de divulgação do acórdão

    2.1.4.3.7  Ausência de controle de constitucionalidade de leis

    2.2  Estados Unidos – Supreme Court of the United States

    2.2.1  Gênese, relação com os demais Poderes e Competência

    2.2.2  Judicial review

    2.2.3  Carga de trabalho e escolha discricionária de casos

    2.2.4  Procedimento: sessão pública, deliberação reservada e sessão de divulgação do acórdão

    2.2.5  Stare decisis nos Estados Unidos

    2.2.5.1  Stare decisis horizontal na Suprema Corte

    2.2.5.2  Stare decisis horizontal nas cortes de justiça

    2.3  França – Cour de Cassation, Conseil d’État e Conseil Constitutionnel

    2.3.1  Antecedentes histórico-ideológicos

    2.3.1.1  A ideologia da Revolução Francesa

    2.3.1.2  Uma leitura distorcida da doutrina de Montesquieu

    2.3.1.3  A rejeição aos Parlements do Ancien Régime

    2.3.1.4  O Conseil des Parties como mecanismo de controle real dos Parlements durante o Ancien Régime e gérmen da Corte de Cassação

    2.3.2  A revolução – proibição da interpretação e o isolamento do Judiciário

    2.3.3  O primeiro Tribunal de Cassation (1790-1804) – órgão de controle

    2.3.3.1  Criação a partir do Conseil des Parties

    2.3.3.2  O problema da separação dos poderes em contradição com o desejo de controle do Judiciário

    2.3.3.3  Dinâmica

    2.3.4  Período de maturação (1800-1837) – extinção do référé législatif e obrigação de julgar mesmo em caso de obscuridade ou lacuna da lei

    2.3.5  Cour de Cassation – dinâmica atual

    2.3.5.1  Cúpula da “ordem judiciária”

    2.3.5.2  Instância extraordinária

    2.3.5.3  Morfologia

    2.3.5.4  Arrêt de rejet e arrêt de cassation

    2.3.5.4.1  Com reenvio e vinculação apenas com a segunda cassação

    2.3.5.4.2  Sem reenvio facultando-se o julgamento imediato do mérito

    2.3.5.5  Competência e escopo

    2.3.5.6  Congestionamento

    2.3.5.7  Seleção de casos? Moyen serieux e outras tentativas de redução da sobrecarga

    2.3.6  Conseil d’État

    2.3.6.1  Cúpula da “ordem administrativa” – morfologia

    2.3.6.2  Competência contenciosa

    2.3.6.3  Independência e imparcialidade?

    2.3.7  Conseil Constitutionnel

    2.3.7.1  Matéria consultiva e eleitoral

    2.3.7.2  Árbitro da repartição de competência legislativa e regulamentar, ou entre a França e suas dependências ultramarinas

    2.3.7.3  Controle de constitucionalidade a priori – décision de conformité – DC – um passo intermediário em direção ao judicial review

    2.3.7.4  Question prioritaire de constitutionnalité – QPC – a França passa a admitir a anulação de leis por juízes a posteriori, e com complexa filtragem difusa de casos, mas julgamento concentrado na Cour Constitutionnel

    2.3.7.5  Sessões públicas e votações secretas e plenárias

    2.3.7.6  Eficácia vinculante do dispositivo e dos motivos – coisa julgada ou precedente?

    2.3.8  Força normativa da jurisprudência francesa?

    2.3.8.1  Uma revolução? Tendência recente de citação expressa à jurisprudência em decisões judiciais

    2.4  Itália – Corte Costituzionale, Corte Suprema di Cassazione, Consiglio di Stato

    2.4.1  Corte Suprema di Cassazione – entre o ius constitutionis e o ius litigatoris

    2.4.2  Gênese e estrutura

    2.4.2.1  Gigantismo – 484 magistrados e mais de 80 mil processos julgados por ano

    2.4.2.2  Órgãos fracionários – seções simples e seções unidas

    2.4.2.3  Delegação legislativa para novas mudanças – Legge 26 novembre 2021, n. 206

    2.4.3  Competência alargada – acesso amplo

    2.4.3.1  Conflitos de giurisdizione e competenza

    2.4.3.2  Violazione o falsa applicazione di norme – limitação às questões de direito e à qualificação jurídica dos fatos – normas coletivas trabalhistas de âmbito nacional – nullitá della sentenza o del procedimento

    2.4.3.3  (Ab)uso da cassação por deficiência de motivação para rediscutir a justiça do caso concreto – redução do dispositivo ao omesso esame circa un fatto decisivo (art. 360, 5, do CPC italiano)

    2.4.3.4  Oposição do recurso de cassação pelo Ministério Público nell’interesse della legge

    2.4.3.5  Convenção entre as partes para cassação per saltum, em uma Corte já sobrecarregada

    2.4.3.6  Delegação legislativa para criação de “reenvio prejudicial” – questão jurídica nova, de particular importância e grave dificuldade interpretativa, suscetível de repetitividade

    2.4.3.7  Falta de um verdadeiro filtro discricionário de casos e soluções de contorno

    2.4.3.8  Delegação legislativa para criação de procedimento accelerato para extinção de recursos, à míngua de um filtro discricionário de relevância

    2.4.4  Procedimento

    2.4.4.1  Requisitos mínimos para a interposição – tendência de maior rigor

    2.4.4.2  Entre as Sezione Semplice ou Sezione Unite, entre sessão pública ou procedimento cameral reservado

    2.4.4.3  Sessão pública ou camera di consiglio

    2.4.4.4  Deliberação sempre secreta in camera di consiglio – redação per curiam, sem voto dissidente

    2.4.5  Forma das decisões – estilo silogístico e prolixo – esforços da Corte em nome da clareza e concisão

    2.4.6  Modalidades de decisões da Corte Suprema di Cassazione

    2.4.6.1  Vinculação (intra autos) do juízo a quo já no primeiro reenvio

    2.4.6.2  Cassação sem reenvio – substituição da decisão de mérito a quo

    2.4.7  A insuficiência do sistema de máximas

    2.4.8  Consiglio di Stato

    2.4.9  Âmbito de atuação da Corte Costituzionale

    2.4.10  Algum esboço de vinculatividade no sistema italiano?

    Capítulo 3

    Cortes supremas – a busca de um paradigma eficaz

    3.1  Calamandrei e as bases da cultura jurídica dominante quanto às Cortes de ápice

    3.2  Taruffo e o “vértice ambíguo” – crítica à crise de identidade das Cortes de vértice

    3.3  Cortes de justiça e Cortes de precedente – Cortes superiores e Cortes supremas

    3.3.1  Composição

    3.3.2  Função

    3.3.3  Eficácia

    Capítulo 4

    O precedente como instrumento nomofilácico das Cortes supremas

    4.1  A essencialidade dos fatos na identificação e aplicação de precedentes

    4.2  Identificando o precedente – fundamentos determinantes, ratio decidendi e holding

    4.2.1  Wambaugh e o prático, mas incompleto teste da inversão

    4.2.2  Goodhart e a busca de regras mais concretas para a identificação da parte vinculante da decisão

    4.2.2.1  A ratio decidendi não coincide necessariamente com a fundamentação explicitada

    4.2.2.2  Onde está a ratio? Fatos tratados pelo juiz como ‘materiais’ + decisão neles baseada

    4.2.3  Schauer e a caracterização dos “fatos materiais” com maior ou menor abstração – categorias de assimilação e regras de relevância

    4.2.3.1  Regras de relevância e categorias de assimilação

    4.2.3.2  Categorias de assimilação articuladas na própria decisão ou decorrentes da linguagem e relações sociais

    4.3  Fundamentos não determinantes ou obiter dictum

    4.4  Método seriado e abstração dos fatos – a decorrente dificuldade na extração da ratio decidendi

    4.5  Aplicação direta ou analógica – afastamento por distinção ou superação

    Capítulo 5

    O Tribunal Superior do Trabalho é uma corte suprema?

    5.1  Crise de identidade e inchaço numérico

    5.2  Composição, função e eficácia

    5.3  Releitura do sistema processual à luz da missão constitucional do Tribunal Superior do Trabalho enquanto Corte suprema

    5.3.1  Natureza fragmentária do recurso de revista e stare decisis horizontal

    5.3.2  Utilização fragmentária do filtro de transcendência do recurso de revista – mecanismo ainda insuficiente

    5.3.2.1  Recurso extraordinário com repercussão geral e a necessária inspiração para o filtro da transcendência

    5.3.2.2  Equívocos procedimentais quanto à transcendência – filtro de questões ou filtro de processos?

    5.3.3  Baixa adesão do Tribunal Superior do Trabalho ao rito dos recursos repetitivos

    5.3.4  A falta de confiança das Cortes supremas no juízo de admissibilidade a quo e o decorrente soterramento em agravos de instrumento

    5.3.5  A insistência do Tribunal Superior do Trabalho no modelo de nomofiláquia baseado nos verbetes abstratos sumulares

    5.3.5.1  As súmulas ainda são úteis?

    5.3.5.2  O risco de leitura abstrata dos verbetes de súmula

    5.3.5.3  Súmulas e dissenso vertical

    5.3.5.4  Reforma trabalhista e congelamento das súmulas trabalhistas

    Considerações finais

    Referências



    Tópicos abordados do livro Manual de Prática dos Precedentes no Processo Civil e do Trabalho - 2ª edição

     

    ✅CPC15 e CLT – teoria e prática dos precedentes para advogados e magistrados
    ✅Sistema de precedentes brasileiro – essencialidade para os tribunais e advocacia
    ✅Precedentes no common law – stare decisis - origens - funcionamento nos EUA
    ✅Análise de casos concretos e hipotéticos
    ✅Tipos de precedentes no Brasil e graus de vinculação
    ✅Ratio decidendi e tese, obiter dictum, aplicação, afastamento por distinguishing
    ✅Fundamentação com precedentes – CREAC - fatos, tese e cotejo analítico
    ✅IAC e IRDR – normatividade, dinâmica e prática
    ✅Súmulas – eficácia – identificação da ratio dos julgados subjacentes – distinção
    ✅Recurso extraordinário – admissibilidade – dinâmica da repercussão geral
    ✅Recurso de revista – função – admissibilidade - transcendência e repetitivos
    ✅Reclamação – função – cabimento – distorções
    ✅Normatividade atual e propostas para o descongestionamento do sistema

     


     

    Tópicos abordados do livro O TST Enquanto Corte de Precedentes

     


    ✅Novo CPC e a dinâmica dos recursos no TST.

    ✅Comparativo – Cortes supremas do Reino Unido, EUA, França e Itália

    ✅De Calamandrei a Taruffo – visões sobre a função das Cortes de vértice

    ✅Distinção entre Cortes de controle e Cortes de precedentes

    ✅Identificação, aplicação e distinção de tese e ratio decidendi

    ✅O Tribunal Superior do Trabalho – função, crise numérica e crise de paradigmas

    ✅O recurso de revista turmário e a necessidade de transcendência plenária

    ✅A adesão ao incidente de recursos repetitivos como instrumento preferencial

    ✅Tendência de substituição das súmulas do TST por acórdãos de repetitivos

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    Cesar Zucatti Pritsch
    Cesar Zucatti Pritsch
    Cesar Zucatti Pritsch
    "Juris Doctor pela Universidade Internacional da Flórida (EUA). Mestre em Processo Civil pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS) e Doutorando em Processo Civil pela Università degli Studi di Roma Tor Vergata. Juiz Auxiliar da Vice-Presidência do Tribunal Superior do Trabalho. Membro da Comissão Gestora de Precedentes do Tribunal Superior do Trabalho. Autor de “Manual de Prática dos Precedentes no Processo Civil e do Trabalho” (2018), coordenador de “Precedentes no Processo do Trabalho” (2020), e coautor da obra “Direito Emergencial do Trabalho” (2020). Autor de diversos capítulos de livros e artigos publicados em revistas especializadas. Professor da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho (ENAMAT) e de Escolas Judiciais de vários Tribunais Regionais do Trabalho. Contatos [email protected] @cesarpritsch (Instagram; Academia.edu)"
    Especificações do Produto
    Autor(es) Cesar Zucatti Pritsch
    Assunto Trabalho e Processo do Trabalho
    Idioma Português
    Mês Junho
    Ano 2023
    Marca Editora Mizuno
    Tipo Impresso
    Encadernação Brochura
    Formato 16x23
    Altura (cm) 16
    Largura (cm) 23
    Profundidade (cm) 5
    Peso (kg) 1,220
    NCM 49019900
    KIT PRECEDENTES

    Avaliações

    5.00 Média entre 1 opiniões
    mail@mail
    Aurelio Chagas 23 de fevereiro de 2024
    Excelente kit. Rico em conhecimento
    23 de fevereiro de 2024

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