Ao continuar navegando você aceita os cookies que utilizamos para melhorar o desempenho, a segurança e a sua experiência no site =) Para mais informações, consulte a nossa Política de Privacidade.
Compartilhe nas Redes Sociais

KIT LICITANTE - 2

Indisponível
Avaliações:
0 opiniões
0.00
SKU.: EM-KIT-LICITANTE-02
Autor: Igor Pereira Pinheiro, Jamylle Hanna Mansur, Bruno Verzani L. de Almeida
Sinopse:

Sinopse do livro Crimes Licitatórios - Aspectos Materiais e Processuais 2ª edição


Prof. Igor Pereira Pinheiro comenta os crimes em licitações e contratações públicas de forma prática e objetiva, conforme Nova Lei de Licitações Lei 14.133/2021


A Nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021) representa um importante marco normativo do Direito Público Brasileiro, pois traz disposições imprescindíveis para a atuação estatal no contexto das contratações públicas. Dentre os avanços que merecem nota, a parte criminal chama atenção, pois houve substancial modificação de vários fatores que no contexto da Lei nº 8.666/93 potencializavam a prática de crimes e a sensação de impunidade. E isso se deu a partir do disposto no artigo 178 da Lei nº 14.133/2021, segundo o qual , o Título XI do Código Penal (que trata dos Crimes contra a Administração Pública) terá o novo Capítulo II-B, intitulado “Dos Crimes em Licitações e Contratos Administrativos”.


Esse enquadramento formal, doravante, dos crimes licitatórios como crimes contra a Administração Pública impedirá, de uma vez por todas, as indevidas absolvições fundadas no princípio da insignificância (o que é vedado pela Súmula nº 599 do Superior Tribunal de Justiça), pois o bem jurídico tutelado é, para além do aspecto patrimonial, a integridade dos princípios constitucionais da Administração Pública, em especial o da moralidade.


Assim, pouco importará o quantum de prejuízo econômico, já que o dano ao bem jurídico tutelado é in re ipsa e dispensa demonstração daquele. Além disso, como decorrência da alocação formal dos crimes licitatórios no Título dos “Crimes contra a Administração Pública”, toda e qualquer progressão de regime estará condicionada à efetiva reparação do dano causado ao erário, nos moldes do artigo 33, §4º, do Código Penal, cuja constitucionalidade já foi reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal.


Também merece destaque o fato de que houve um aumento no número de fatos tipificados como crimes (antes, tínhamos 10 delitos, agora, são 12), com um crescimento considerável das penas fixadas, chegando até mesmo a ocorrer duplicação das penas máxima e mínima (caso do artigo 337-F do CP, que corresponde ao artigo 90 da Lei nº 8.666/93, bem como do artigo 337-H do CP, que corresponde ao artigo 92 da Lei nº 8.666/93), aumento de metade de pena máxima e duplicação da pena mínima (caso do artigo 337-M do CP, que corresponde ao artigo 97 da Lei nº 8.666/93).


Ainda no tocante ao alargamento vertical das penas, somente 1 (um) dos 12 (doze) novos crimes licitatórios (no caso, o previsto no artigo 337-N) está sujeito à transação penal, ao passo que na Lei nº 8.666/93 eram 04 (quatro) dos 10 (dez). Vale ainda citar que o regime de pena passou a ser, majoritariamente, o de reclusão, pois, dos 12 (doze) crimes licitatórios atuais, apenas 2 (dois) possuem o regime de detenção, o que facilitará sobremaneira as investigações com a possibilidade do uso de interceptação telefônica de forma autônoma. Além disso, tal fator impactará no cumprimento inicial da pena no regime fechado.


Considerando as penas fixadas abstratamente, 07 (sete) dos 12(doze) novos crimes licitatórios admitem, de forma abstrata e pelo quantum da pena, a decretação da prisão preventiva, a saber: artigo 337-E, do CP (“contratação direta ilegal”), artigo 337-F, do CP (“frustração do caráter competitivo de licitação”), artigo 337-H, do CP (“modificação ou pagamento irregular em contrato administrativo”), artigo 337-K, do CP (“afastamento de licitante”), artigo 337-L, do CP (“fraude em licitação ou contrato”), artigo 337-M, §1º, do CP (“contratação inidônea”), artigo 337-O, §2º, do CP (“omissão grave de dado ou de informação por projetista”).


Mas não para por aí! Vale citar que 07 (sete) dos 12 (doze) crimes licitatórios possuem, em tese, prazo prescricional de 12 (doze) anos. É a hipótese dos tipos previstos nos artigos, 337-E, 337-F, 337-H, 337-K, 337-L, 337-M, §1º e 337-O, §2º, do Código Penal. Houve também alteração no critério de fixação da pena de multa, tornando-o mais rígido na maioria dos casos (vide o novo artigo 337-P do Código Penal). Para melhor compreender tais mudanças, a presente obra fez uma análise comparativa dessa evolução penal, com vistas a permitir que todos que se interessam pelo tema possam ter uma visão aprofundada e crítica sobre o tema.


 


Tópicos abordados:



  • Introdução ao Compliance Anticorrupçãoe seus Efeitos na (I) Responsabilidade Cível/Criminal da Alta Administração

  • Estudo Teórico e Práticodos artigos 337-E ao 337-O, do Código Penal (inseridos pela Nova Lei de Licitações) 

  • Julgados do STF e STJ em 2022que impactam diretamente o tema, em especial: abolitio criminis, competência, investigações, provas, indisponibilidade patrimonial, prisões, medidas cautelares diversas, condenação e seus efeitos

  • Estudo conjugado com a Lei Anticorrupção(Lei nº12.846/2013), a Nova Lei do Abuso de Autoridade (Lei nº13.869/2019) e com a Nova Lei de Improbidade Administrativa (Lei


 




 


Sinopse do livro Nova Lei de Licitações Anotada e Comparada - 2ª Edição


 


Estudo teórico e prático da Lei 14.133 de 2021, jurisprudência selecionada artigo por artigo, Súmulas do TCU, vídeo aulas, e muito mais





O Brasil terá, com a Nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021), um marco normativo atualizado e mais sistematizado sobre procedimentos licitatórios e contratos administrativos. Além de condensar em um diploma diversas regras antes espalhadas por leis avulsas ou entendimentos jurisprudenciais sobre o tema, a lei trouxe algumas novidades que precisam ser compreendidas amiúde por todos aqueles que se interessam por essa intricada e complexa área.


Pensando nisso, resolvemos lançar o livro “Nova Lei de Licitações Anotada e Comparada”, no qual foi feita uma análise comparativa de todos os dispositivos da Lei nº 14.133/2021 com os diplomas correlatos ainda vigentes que tratam dos mesmos assuntos (como a Lei nº 8.666/93, Lei nº 10.520/2002 e os arts. 1º a 47-A da Lei nº 12.462/2011 – a serem revogados em 2 anos), acompanhada de comentários doutrinários, práticos e julgados dos Tribunais Superiores ou do Tribunal de Contas da União (TCU).


Além disso, fez-se um estudo dos efeitos da Lei nº 14.133/2021 no Sistema Brasileiro das Contratações Públicas (lei por lei), bem como foram apresentados argumentos substanciosos quanto à possível inconstitucionalidade de dispositivos constantes desse diploma normativo. Deve-se frisar, ainda, que a participação de autores-professores especializados na área do controle, seja pelo viés do Ministério Público ou da Advocacia Pública, permitirá aos leitores o acesso a uma visão plural, dando-lhes amplitude sobre as perspectivas e desafios na implementação do novo diploma licitatório brasileiro.


O objetivo declarado da obra é fazer com que o leitor se torne um verdadeiro Especialista na Nova Lei de Licitações, estando apto para trabalhar na área, seja como gestor público, advogado (privado ou público), agente, membro da comissão de contratação, analista de licitação, licitante, ou mesmo integrante dos órgãos de controle da Administração Pública.


Ocorre que, diante do resultado final, pode-se afirmar que a mesma será indispensável não só para a prática profissional, mas também para o estudo necessário nos cursos de graduação e pós-graduação, ou mesmo com a finalidade de preparação voltada para os concursos públicos. Ressaltamos que o estudo da parte cível-administrativa foi realizado de forma completa na presente obra (inclusive com remissão aos regulamentos federais), tendo a parte criminal sido objeto de outra obra específica da mesma Editora Mizuno (Crimes Licitatórios, de nossa autoria).


Agradecemos a confiança depositada no nosso trabalho e estamos abertos às críticas e sugestões pelo canal de comunicação da editora ou pelos perfis de Instagram. @profigorpinheiro e @jurisprudencia.tcu. Igor Pereira Pinheiro Coordenador e Autor


 


Tópicos abordados:



  • Estudo Teórico e Prático de toda a Lei nº14.133/2021

  • Jurisprudência Selecionada artigo por artigo (STF, STJ e TCU)

  • Súmulas do TCU sobre Licitações e Contratos Administrativos comentadas em capítulo extra

  • Atualizado com todas as regulamentações à nível federal

  • Conforme a Nova Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº14.230/2021) e todas as decisões do STF/STJ sobre o tema

  • Capítulo Extra sobre o Compliance Licitatório e seus reflexos na responsabilização da Alta Administração.

  • Inclui videoaulas com os autores.

  • Questões de concursos ao longo dos artigos da lei

Continuar lendo...

Sinopse do livro Crimes Licitatórios - Aspectos Materiais e Processuais 2ª edição

Prof. Igor Pereira Pinheiro comenta os crimes em licitações e contratações públicas de forma prática e objetiva, conforme Nova Lei de Licitações Lei 14.133/2021

A Nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021) representa um importante marco normativo do Direito Público Brasileiro, pois traz disposições imprescindíveis para a atuação estatal no contexto das contratações públicas. Dentre os avanços que merecem nota, a parte criminal chama atenção, pois houve substancial modificação de vários fatores que no contexto da Lei nº 8.666/93 potencializavam a prática de crimes e a sensação de impunidade. E isso se deu a partir do disposto no artigo 178 da Lei nº 14.133/2021, segundo o qual , o Título XI do Código Penal (que trata dos Crimes contra a Administração Pública) terá o novo Capítulo II-B, intitulado “Dos Crimes em Licitações e Contratos Administrativos”.

Esse enquadramento formal, doravante, dos crimes licitatórios como crimes contra a Administração Pública impedirá, de uma vez por todas, as indevidas absolvições fundadas no princípio da insignificância (o que é vedado pela Súmula nº 599 do Superior Tribunal de Justiça), pois o bem jurídico tutelado é, para além do aspecto patrimonial, a integridade dos princípios constitucionais da Administração Pública, em especial o da moralidade.

Assim, pouco importará o quantum de prejuízo econômico, já que o dano ao bem jurídico tutelado é in re ipsa e dispensa demonstração daquele. Além disso, como decorrência da alocação formal dos crimes licitatórios no Título dos “Crimes contra a Administração Pública”, toda e qualquer progressão de regime estará condicionada à efetiva reparação do dano causado ao erário, nos moldes do artigo 33, §4º, do Código Penal, cuja constitucionalidade já foi reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal.

Também merece destaque o fato de que houve um aumento no número de fatos tipificados como crimes (antes, tínhamos 10 delitos, agora, são 12), com um crescimento considerável das penas fixadas, chegando até mesmo a ocorrer duplicação das penas máxima e mínima (caso do artigo 337-F do CP, que corresponde ao artigo 90 da Lei nº 8.666/93, bem como do artigo 337-H do CP, que corresponde ao artigo 92 da Lei nº 8.666/93), aumento de metade de pena máxima e duplicação da pena mínima (caso do artigo 337-M do CP, que corresponde ao artigo 97 da Lei nº 8.666/93).

Ainda no tocante ao alargamento vertical das penas, somente 1 (um) dos 12 (doze) novos crimes licitatórios (no caso, o previsto no artigo 337-N) está sujeito à transação penal, ao passo que na Lei nº 8.666/93 eram 04 (quatro) dos 10 (dez). Vale ainda citar que o regime de pena passou a ser, majoritariamente, o de reclusão, pois, dos 12 (doze) crimes licitatórios atuais, apenas 2 (dois) possuem o regime de detenção, o que facilitará sobremaneira as investigações com a possibilidade do uso de interceptação telefônica de forma autônoma. Além disso, tal fator impactará no cumprimento inicial da pena no regime fechado.

Considerando as penas fixadas abstratamente, 07 (sete) dos 12(doze) novos crimes licitatórios admitem, de forma abstrata e pelo quantum da pena, a decretação da prisão preventiva, a saber: artigo 337-E, do CP (“contratação direta ilegal”), artigo 337-F, do CP (“frustração do caráter competitivo de licitação”), artigo 337-H, do CP (“modificação ou pagamento irregular em contrato administrativo”), artigo 337-K, do CP (“afastamento de licitante”), artigo 337-L, do CP (“fraude em licitação ou contrato”), artigo 337-M, §1º, do CP (“contratação inidônea”), artigo 337-O, §2º, do CP (“omissão grave de dado ou de informação por projetista”).

Mas não para por aí! Vale citar que 07 (sete) dos 12 (doze) crimes licitatórios possuem, em tese, prazo prescricional de 12 (doze) anos. É a hipótese dos tipos previstos nos artigos, 337-E, 337-F, 337-H, 337-K, 337-L, 337-M, §1º e 337-O, §2º, do Código Penal. Houve também alteração no critério de fixação da pena de multa, tornando-o mais rígido na maioria dos casos (vide o novo artigo 337-P do Código Penal). Para melhor compreender tais mudanças, a presente obra fez uma análise comparativa dessa evolução penal, com vistas a permitir que todos que se interessam pelo tema possam ter uma visão aprofundada e crítica sobre o tema.

 

Tópicos abordados:

  • Introdução ao Compliance Anticorrupçãoe seus Efeitos na (I) Responsabilidade Cível/Criminal da Alta Administração
  • Estudo Teórico e Práticodos artigos 337-E ao 337-O, do Código Penal (inseridos pela Nova Lei de Licitações) 
  • Julgados do STF e STJ em 2022que impactam diretamente o tema, em especial: abolitio criminis, competência, investigações, provas, indisponibilidade patrimonial, prisões, medidas cautelares diversas, condenação e seus efeitos
  • Estudo conjugado com a Lei Anticorrupção(Lei nº12.846/2013), a Nova Lei do Abuso de Autoridade (Lei nº13.869/2019) e com a Nova Lei de Improbidade Administrativa (Lei

 


 

Sinopse do livro Nova Lei de Licitações Anotada e Comparada - 2ª Edição

 

Estudo teórico e prático da Lei 14.133 de 2021, jurisprudência selecionada artigo por artigo, Súmulas do TCU, vídeo aulas, e muito mais



O Brasil terá, com a Nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021), um marco normativo atualizado e mais sistematizado sobre procedimentos licitatórios e contratos administrativos. Além de condensar em um diploma diversas regras antes espalhadas por leis avulsas ou entendimentos jurisprudenciais sobre o tema, a lei trouxe algumas novidades que precisam ser compreendidas amiúde por todos aqueles que se interessam por essa intricada e complexa área.

Pensando nisso, resolvemos lançar o livro “Nova Lei de Licitações Anotada e Comparada”, no qual foi feita uma análise comparativa de todos os dispositivos da Lei nº 14.133/2021 com os diplomas correlatos ainda vigentes que tratam dos mesmos assuntos (como a Lei nº 8.666/93, Lei nº 10.520/2002 e os arts. 1º a 47-A da Lei nº 12.462/2011 – a serem revogados em 2 anos), acompanhada de comentários doutrinários, práticos e julgados dos Tribunais Superiores ou do Tribunal de Contas da União (TCU).

Além disso, fez-se um estudo dos efeitos da Lei nº 14.133/2021 no Sistema Brasileiro das Contratações Públicas (lei por lei), bem como foram apresentados argumentos substanciosos quanto à possível inconstitucionalidade de dispositivos constantes desse diploma normativo. Deve-se frisar, ainda, que a participação de autores-professores especializados na área do controle, seja pelo viés do Ministério Público ou da Advocacia Pública, permitirá aos leitores o acesso a uma visão plural, dando-lhes amplitude sobre as perspectivas e desafios na implementação do novo diploma licitatório brasileiro.

O objetivo declarado da obra é fazer com que o leitor se torne um verdadeiro Especialista na Nova Lei de Licitações, estando apto para trabalhar na área, seja como gestor público, advogado (privado ou público), agente, membro da comissão de contratação, analista de licitação, licitante, ou mesmo integrante dos órgãos de controle da Administração Pública.

Ocorre que, diante do resultado final, pode-se afirmar que a mesma será indispensável não só para a prática profissional, mas também para o estudo necessário nos cursos de graduação e pós-graduação, ou mesmo com a finalidade de preparação voltada para os concursos públicos. Ressaltamos que o estudo da parte cível-administrativa foi realizado de forma completa na presente obra (inclusive com remissão aos regulamentos federais), tendo a parte criminal sido objeto de outra obra específica da mesma Editora Mizuno (Crimes Licitatórios, de nossa autoria).

Agradecemos a confiança depositada no nosso trabalho e estamos abertos às críticas e sugestões pelo canal de comunicação da editora ou pelos perfis de Instagram. @profigorpinheiro e @jurisprudencia.tcu. Igor Pereira Pinheiro Coordenador e Autor

 

Tópicos abordados:

  • Estudo Teórico e Prático de toda a Lei nº14.133/2021
  • Jurisprudência Selecionada artigo por artigo (STF, STJ e TCU)
  • Súmulas do TCU sobre Licitações e Contratos Administrativos comentadas em capítulo extra
  • Atualizado com todas as regulamentações à nível federal
  • Conforme a Nova Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº14.230/2021) e todas as decisões do STF/STJ sobre o tema
  • Capítulo Extra sobre o Compliance Licitatório e seus reflexos na responsabilização da Alta Administração.
  • Inclui videoaulas com os autores.
  • Questões de concursos ao longo dos artigos da lei

Sumário do livro Crimes Licitatórios - Aspectos Materiais e Processuais 2ª edição

 

CAPÍTULO 1

CONTRATAÇÕES PÚBLICAS, CORRUPÇÃO E ELEIÇÕES NO BRASIL: UM CÍRCULO VICIOSO QUE A NOVA LEI DE LICITAÇÕES PODERÁ AJUDAR A COMBATER.

CAPÍTULO 2

ANÁLISE DA INCIDÊNCIA DOS CRIMES LICITATÓRIOS NO SISTEMA BRASILEIRO DAS CONTRATAÇÕES PÚBLICAS. 

CAPÍTULO 3

ASPECTOS INVESTIGATÓRIOS E PROCESSUAIS RELEVANTES DOS CRIMES LICITATÓRIOS.

CAPÍTULO 4

CRIMES LICITATÓRIOS: ASPECTOS MATERIAIS. 

4.1 Contratação Direta Ilegal.

4.1.1 Aspectos Gerais: A Disfunção da Contratação Direta como Instrumento Regular da Administração Pública e a Corrupção Subjacente.

4.1.2 Sujeitos do Crime. 

4.1.3 Condutas. 

4.1.5 Consumação e Tentativa.

4.1.6 Estudo das Hipóteses de Contratação Direta.

4.1.7 Aspectos Gerais e o Limite da Discricionariedade Administrativa nas Contratações Artísticas.

4.1.8 Requisitos Legais da Contratação Direta de Artistas.

4.2 Fraudes Licitatórias. 

4.3 Modificação ou Pagamento Irregular em Contrato Administrativo. 

4.4 Perturbação de Processo Licitatório.

4.5 Violação de Sigilo em Licitação. 

4.6 Afastamento de Licitante.

4.7 Contratação Inidônea.

4.8 Impedimento Indevido.

4.9 Omissão Grave de Dado ou de Informação por Projetista.

 


 

Sumário do livro Nova Lei de Licitações Anotada e Comparada 2ª edição 2023 | Lei 14.133 de 2021 

 

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES E ÂMBITO DE APLICAÇÃO

(Título I, Capítulo I, da Lei nº 14.133/2021)

1 Breves Considerações Sobre a Nova Lei de Licitações

1.1 O Sistema Brasileiro das Contratações Públicas após a Nova Lei de Licitações

1.2 A Ausência de Vacatio Legis, a Possibilidade de Alternância de Regimes Licitatórios durante 2 Anos e a Duração de Contratos Celebrados sob a Égide da Legislação Revogada

1.3 A Carência Eficacial para Pequenos Municípios Aplicarem Pontos Específicos da Nova Lei de Licitações e a sua Manifesta Inconstitucionalidade

1.4 O Papel dos Regulamentos na Nova Lei de Licitações

1.5 A Polêmica sobre as Normas Gerais em Licitações e a Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF)

1.6 Sujeitos Obrigados a Licitar

1.7 Sujeitos Dispensados de Licitar nos Termos da Lei Nº 14.133/2021

1.1 Alienação e concessão de direito real de uso de bens

1.2 Compra, inclusive por encomenda

1.3 Locação

1.4 Concessão e permissão de uso de bens público

1.5 Prestação de serviços, inclusive os técnico-profissionais especializado

1.6 Obras e serviços de arquitetura e engenharia

1.7 Contratações de tecnologia da informação e de comunicação

1.8 contratos que tenham por objeto operação de crédito, interno ou externo, e gestão de dívida pública, incluídas as contratações de agente financeiro e a concessão de garantia relacionadas a esses contratos

1.9 contratações sujeitas a normas previstas em legislação própria

DOS PRINCÍPIOS

(Capítulo II, da Lei nº 14.133/2021)

1.10 A Importância da Positivação de Diversos Princípios Licitatórios para Fins de Controle Administrativo Conjugada com a Necessidade de Prudência Quanto ao Ativismo Controlador e Judicial, mas sem a Conivência ou uma “Lava-Mãos” com a Corrupção

1.11 Aplicação Prática dos Princípios na Nova Lei de Licitações

DAS DEFINIÇÕES

(Capítulo III, da Lei nº 14.133/2021)

DOS AGENTES PÚBLICOS

(Capítulo IV, da Lei nº14.133/2021)

DAS LICITAÇÕES E DO PROCESSO LICITATÓRIO

(Título II, Capítulo I, da Lei n°14.133/2021)

1 Aspectos Gerai

1.1 O Dever de Governança da Alta Administração nas Contratações Públicas

1.2 A Responsabilização da Alta Administração pela Omissão dos Deveres Inerentes à Governança

DA FASE PREPARATÓRIA E DA INSTRUÇÃO DO PROCESSO LICITATÓRIO

(Capítulo II, Seção I, da Lei n°14.133/2021)

1 Breve Introdução

1 Aspectos Gerais: O Dever de Economia dos Agentes Públicos e a Vedação aos Gastos Supérfluos

1.1 O Conceito de Itens de Consumo

1.2 A Necessidade de Regulamentação

1.3 Regulamentos Federais

DAS MODALIDADES DE LICITAÇÃO

(Capítulo II, Seção II, da Lei n°14.133/2021)

DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO

(Capítulo II, Seção III, da Lei n°14.133/2021)

DAS DISPOSIÇÕES SETORIAIS E DAS COMPRAS

(Capítulo II, Seção IV, Subseção I, da Lei n°14.133/2021)

DAS OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA

(Capítulo II, Seção IV, Subseção II, da Lei n°14.133/2021)

DOS SERVIÇOS EM GERAL

(Capítulo II, Seção IV, Subseção III, da Lei nº 14.133/2021)

Da Locação de Imóveis

(Capítulo II, Seção IV, Subseção IV, da Lei n°14.133/2021)

Das Licitações Internacionais

(Capítulo II, Seção IV, Subseção V, da Lei n°14.133/2021)

DA DIVULGAÇÃO DO EDITAL DE LICITAÇÃO

(CAPÍTULO III, da Lei nº 14.133/2021)

DA APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS E LANCES

(Capítulo IV, da Lei n°14.133/2021)

DO JULGAMENTO

(Capítulo V, da Lei n°14.133/2021)

DA HABILITAÇÃO

(Capítulo VI, da Lei n°14.133/2021)

DO ENCERRAMENTO DA LICITAÇÃO

(Capítulo VII, da Lei nº 14.133/2021)

CAPÍTULO VIII - DA CONTRATAÇÃO DIRETA

1 Aspectos Gerais: A Disfunção da Contratação Direta como Instrumento Regular da Administração Pública e a Corrupção Subjacente

2 Ilícitos pela Realização de Contratações Diretas Indevidas

2.1 Improbidade Administrativa

2.1.1 Imprescritibilidade das Ações de Reparação ao Erário com Base em Atos Dolosos de Improbidade Administrativa

2.1.2 (I)Legitimidade Passiva das Pessoas Jurídicas Beneficiadas para as Ações de Improbidade Administrativa por Contratações Diretas Fraudadas ou Superfaturadas

2.2 Aspectos Criminais

2.3 Responsabilidade Administrativa

3 Competência Legislativa para a Fixação de Hipóteses de Contratação Direta

DA INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

(Capítulo VIII, Seção II, da Lei nº 14.133/2021)

1 Aspectos Gerais e o Limite da Discricionariedade Administrativa nas Contratações Artísticas

2 Requisitos Legais da Contratação Direta de Artistas

DA DISPENSA DE LICITAÇÃO

(Capítulo VIII, Seção III, da Lei nº 14.133/2021)

CAPÍTULO IX - DAS ALIENAÇÕES

CAPÍTULO X - DOS INSTRUMENTOS AUXILIARES

Seção I - Dos Procedimentos Auxiliares

Seção II - Do Credenciamento

Seção III - Da Pré-Qualificação

Seção IV - Do Procedimento de Manifestação de Interesse

Seção V - Do Sistema de Registro de Preços

Seção VI - Do Registro Cadastral

TÍTULO III - DOS CONTRATOS ADMINISTRATIVOS

CAPÍTULO I - DA FORMALIZAÇÃO DOS CONTRATOS

DAS GARANTIAS

(Título III, Capítulo II, da Lei n°14.133/2021)

DA ALOCAÇÃO DE RISCOS

(Título III, Capítulo III, da Lei n°14.133/2021)

CAPÍTULO IV - DAS PRERROGATIVAS DA ADMINISTRAÇÃO

CAPÍTULO V -DA DURAÇÃO DOS CONTRATOS

CAPÍTULO VI - DA EXECUÇÃO DOS CONTRATOS

CAPÍTULO VII -DA ALTERAÇÃO DOS CONTRATOS E DOS PREÇOS

CAPÍTULO VIII - DAS HIPÓTESES DE EXTINÇÃO DOS CONTRATOS

DO RECEBIMENTO DO OBJETO DO CONTRATO

(Título III, Capítulo IX, da Lei n°14.133/2021)

DOS PAGAMENTOS

(Título III, Capítulo X, da Lei n°14.133/2021)

DA NULIDADE DOS CONTRATOS

(Título III, Capítulo XI, da Lei nº 14.133/2021)

DOS MEIOS ALTERNATIVOS DE RESOLUÇÃO DE CONTROVÉRSIAS

(Título III, Capítulo XII, da Lei nº 14.133/2021)

DAS IRREGULARIDADES, DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

(Título IV, Capítulo I, da Lei n°14.133/2021)

DAS IMPUGNAÇÕES, DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTO E DOS RECURSOS

(Título IV, Capítulo II, da Lei nº 14.133/2021)

DO CONTROLE DAS CONTRATAÇÕES

(Título IV, Capítulo III, da Lei nº 14.133/2021)

DISPOSIÇÕES GERAIS E DO PORTAL NACIONAL DE CONTRATAÇÕES PÚBLICAS - PNCP

(Título V, Capítulo I, da Lei nº 14.133/2021)

DAS ALTERAÇÕES LEGISLATIVAS

(Título V, Capítulo II, da Lei nº 14.133/2021)

DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS

(Título V, Capítulo III, da Lei nº 14.133/2021)

 

Ver mais páginas do livro
Bruno Verzani L. de Almeida
Bruno Verzani L. de Almeida
Bruno Verzani L. de Almeida
Procurador do Estado do Rio de Janeiro. Ex-Procurador do Município de Campinas/SP. Professor especializado em Licitações e Contratos Administrativos. Criador e gerenciador do perfil @jurisprudencia.tcu. É coautor dos seguintes livros: “Nova Lei de Licitações Anotada e Comparada” (2ª edição) e Leis de Licitações Comparadas Artigo por Artigo (2ª edição).
Igor Pereira Pinheiro
Igor Pereira Pinheiro
Igor Pereira Pinheiro
> Promotor de Justiça do MPCE (atualmente, como Promotor-Corregedor Auxiliar). > Doutorando, Mestre e Especialista em Ciências Jurídico-Políticas pela Universidade de Lisboa. > Pós-Graduado em Licitações e Contratos Administrativos. > Expert em Direito Constitucional pela Universidade de Lisboa. > Autor dos livros “Nova Lei de Improbidade Administrativa Comentada” (3ª edição, 2024); Crimes Licitatórios (3ª edição 2024); “Crimes Eleitorais e Conexos” (2ª edição 2024); “Condutas Vedadas aos Agentes Públicos em Ano Eleitoral” (5ª edição, 2024). > Co-autor do livro “Nova Lei de Licitações Anotada e Comparada” (3ª edição, 2024); “Nova Lei do Abuso de Autoridade Anotada é Comparada” (2ª edição, 2024). > Professor e Palestrante convidado de diversas Escolas do MP e da Magistratura em todo o Brasil. > Ex-Coordenador do Grupo Auxiliar da Procuradoria Regional Eleitoral do Ceará (GAPEL) e ex-membro do Grupo de Atuação Especial de Defesa do Patrimônio Público do MPCE. > Coordenador Editorial de Direito Administrativo, Direito Anticorrupção e Direito Eleitoral do Grupo Mizuno.
Jamylle Hanna Mansur
Jamylle Hanna Mansur
Jamylle Hanna Mansur
Assessora Especializada no Ministério Público do Estado do Pará. Pós-graduada em Direito Administrativo pela Universidade Anhanguera (UNIDERP) e Compliance Público-Privado, Integridade Corporativa e Repressão à Corrupção pelo Complexo de Ensino Renato Saraiva (CERS), MBA em Licitações e Contratos pela Faculdade Educacional da Lapa (FAEL). Mestranda em Administração pela Universidade Federal do Pará (UFPA).
Especificações do Produto
Assunto Licitações
Idioma Português
Edição 1
Mês Abril
Ano 2023
Editora Editora Mizuno
Marca Editora Mizuno
Tipo Impresso
Encadernação Brochura
Paginação 879
Formato 17x24
Altura (cm) 16
Largura (cm) 23
Profundidade (cm) 5
Peso (kg) 1,320
NCM 49019900
Cor Bege
KIT LICITANTE - 2

Avaliações

0.00 Média entre 0 opiniões
Ainda não há comentários para este produto.

Opiniões dos clientes

0%
Recomendaram esse produto
0%
0 avaliações
0%
0 avaliações
0%
0 avaliações
0%
0 avaliações
0%
0 avaliações

Formas de Pagamento

Parcele com os cartões de crédito
Boleto Bancário

no Boleto/Transferência

Cartão de Crédito
Nº de parcelas Valor da parcela Juros Valor do Produto