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Mediação Penal em Casos de Violência Conjugal

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Autor: Fabiana Kist
Sinopse:

Há compatibilidade entre mediação penal e violência conjugal?


A mediação penal pode ser considerada uma resposta eficaz, efetiva e suficiente para os conflitos nascidos de atos violentos e que constituem ilícitos penais praticados no seio de uma relação conjugal? Tentativa de ofertar resposta a esses questionamentos passa, necessariamente, por desnudar uma dicotomia que a violência conjugal escancara: ao tempo em que ela ataca direitos fundamentais da vítima, como a integridade corporal e psíquica, a paz e o bem-estar, a saúde física e mental e, no extremo, a própria vida (feminicídio), os processos punitivos não podem ignorar os já clássicos e consagrados direitos fundamentais do autor da violência, como o devido processo legal, a tutela judicial efetiva, o direito de não declarar ou se autoincriminar, o contraditório, a ampla defesa e a presunção de inocência. Tendo presente esse panorama, o escrito que segue procura esclarecer se e em que medida a mediação penal para conflitos nascidos da violência conjugal pode representar uma trilha que contemple, satisfatoriamente, essas duas plêiades de direitos.

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    O livro procura esclarecer se e em que medida a mediação penal para conflitos da violência conjugal pode chegar a ser uma solução no Direito.

    Há compatibilidade entre mediação penal e violência conjugal?

    A mediação penal pode ser considerada uma resposta eficaz, efetiva e suficiente para os conflitos nascidos de atos violentos e que constituem ilícitos penais praticados no seio de uma relação conjugal? Tentativa de ofertar resposta a esses questionamentos passa, necessariamente, por desnudar uma dicotomia que a violência conjugal escancara: ao tempo em que ela ataca direitos fundamentais da vítima, como a integridade corporal e psíquica, a paz e o bem-estar, a saúde física e mental e, no extremo, a própria vida (feminicídio), os processos punitivos não podem ignorar os já clássicos e consagrados direitos fundamentais do autor da violência, como o devido processo legal, a tutela judicial efetiva, o direito de não declarar ou se autoincriminar, o contraditório, a ampla defesa e a presunção de inocência. Tendo presente esse panorama, o escrito que segue procura esclarecer se e em que medida a mediação penal para conflitos nascidos da violência conjugal pode representar uma trilha que contemple, satisfatoriamente, essas duas plêiades de direitos.

    Capítulo 1

    Violência de Gênero e Conjugal

    1.1 Delimitações Conceituais

    1.2 Explicações sobre Causas da Violência Conjugal

    1.2.1 A Violência Conjugal na Perspectiva de Gênero

    1.2.1.1 Uma Perspectiva Temporal para a Perspectiva do Gênero

    1.2.1.2 Críticas à Perspectiva de Gênero

    1.3 Peculiaridades da Violência Conjugal

    1.4 Formas ou Modalidades de Violência Conjugal

    1.5 Ciclos da Violência Conjugal

    1.6 Consequências da Violência Conjugal

    1.7 Violência Conjugal e Vulnerabilidade

    1.8 Razões para a permanência na relação violenta

    1.8.1 Teorias Centradas no Processo de Tomada de Decisões

    1.8.2 Teorias Relacionadas à Dependência Emocional e às Repercussões Psicopatológicas do Maltrato

    1.8.3 Fatores que Contribuem para a Manutenção da Relação Violenta

    Capítulo 2

    A Mediação no Contexto da Autocomposição de Conflitos

    2.1 Noções

    2.2 Os Sistemas da Heterocomposição e da Autocomposição

    2.3 Os Métodos do Sistema Autocompositivo

    2.3.1 Negociação 

    2.3.2 Conciliação

    2.3.3 Mediação

    2.3.3.1 Sobre os Fundamentos Teóricos para a Mediação - Breve Panorama

    2.3.3.1.1 Modelo Harvard

    2.3.3.1.2 Modelo Transformativo

    2.3.3.1.3 Modelo Circular-Narrativo

    2.3.3.2 Concepções para a Mediação

    2.3.4 Semelhanças e Notas Distintivas

    2.3.5 Uma Caraterização Geral para a Mediação sob a Ótica Jurídica

    Capítulo 3

    A Mediação Penal

    3.1 Uma Aproximação Inicial

    3.2 Relações entre Mediação Penal e Justiça Restaurativa

    3.2.1 Noções Introdutórias

    3.2.2 Justiça Restaurativa

    3.2.2.1 O Surgimento do Movimento Restaurativo

    3.2.2.2 As Fontes Criminológicas da Justiça Restaurativa

    3.2.2.3 Fontes Históricas da Justiça Restaurativa e Publicização do Processo Penal

    3.2.3 Sobre a Conceituação da Justiça Restaurativa

    3.2.4 Conclusões sobre as Relações entre Mediação Penal e Justiça Restaurativa

    3.3 Uma Definição Possível para a Mediação Penal

    3.4 Qual Mediação Penal

    3.4.1 Considerações Iniciais

    3.4.2 A Propósito de Modelos para a Relação entre Mediação e Processo

    3.4.2.1 Sistema Complementar

    3.4.2.2 Sistema Alternativo ao Processo/Acusação

    3.4.2.3 Sistema de Medidas Alheias à Justiça Penal

    3.4.3 Mediação para Quais Crimes?

    3.5 Princípios Informadores da Mediação Penal

    3.5.1 Voluntariedade

    3.5.2 Flexibilidade ou Informalidade

    3.5.3 Confidencialidade

    3.5.4 Imparcialidade

    3.5.5 Neutralidade

    3.5.6 Bilateralidade

    3.5.7 Oficialidade

    3.5.8 Complementariedade ou Alternatividade

    3.5.9 Caráter Inclusivo 

    3.5.10 Gratuidade

    3.6 Aspectos Normativos da Mediação Penal, o Regime Legal em Portugal e o Quadro Legal Vigente no Brasil

    3.6.1 Considerações Iniciais

    3.6.2 Âmbito Internacional

    3.6.3 Âmbito Regional Europeu

    3.6.3.1 Recomendação R(99)19

    3.6.3.2 Recomendação CM/REC (2018)8

    3.6.3.3 Diretiva 2012/29, do Parlamento Europeu

    3.6.4 Âmbito da América Latina

    3.6.5 O Regime Legal da Mediação em Portugal 

    3.6.5.1 Cabimento da Mediação Penal

    3.6.5.2 Remessa do Processo para Mediação

    3.6.5.3 Procedimento da Mediação

    3.6.5.4 Regras sobre o Acordo

    3.6.5.5 Descumprimento do Acordo

    3.6.5.6 Outras Regras

    3.6.5.7 O Mediador Penal e sua Atividade

    3.6.6 Panorama Normativo no Brasil

    Capítulo 4

    Mediação Penal em Crimes de Violência Conjugal: Uma Interlocução com os Princípios da Igualdade, da Tutela Judicial Efetiva e da Proporcionalidade, nas Vertentes da Proibição do Excesso e da Proibição da Proteção Deficiente

    4.1 Aproximações Iniciais

    4.2 O Princípio da Igualdade

    4.2.1 A Igualdade como Princípio Constitucional Estruturante

    4.2.2 A Igualdade como Direito Fundamental 

    4.2.3 A Ideia de Igualdade e suas Mutações

    4.2.4 Os Âmbitos de Proteção do Princípio da Igualdade

    4.2.5 Aproximações Conceituais Necessárias: Discriminação, Diferenciação Permitida, Diferenciação Positiva e Ação Afirmativa 

    4.2.6 Vinculação dos Poderes Públicos

    4.2.7 Igualdade de Gênero e entre os Sexos

    4.2.7.1 Delimitações Conceituais

    4.2.7.2 O Recorte Constitucional da Igualdade de Gênero

    4.2.8 O Princípio da Igualdade e a Mediação Penal

    4.2.8.1 Considerações Gerais

    4.2.8.2 Violência Conjugal como Manifestação de Desigualdade Material e Estrutural

    4.2.8.3 Medidas de Natureza Penal e Processual Penal - Vedação da Mediação Penal - como Discriminação Positiva

    4.2.8.4 A Igualdade como Pressuposto para a Mediação Penal

    4.2.8.4.1 O Conteúdo da Igualdade Necessária para Participar de Mediação 

    4.2.8.4.2 Ato Violento e Relação Violenta

    4.2.8.4.3 A Potencialidade da Mediação para Superar o Desequilíbrio de Poder entre as Partes

    4.3 A Mediação Penal e o Princípio da Tutela Jurisdicional Efetiva

    4.3.1 Identificação do Princípio e suas Fontes Normativas

    4.3.2 Condições para Compatibilizar a Mediação Penal com o Direito à Tutela Jurisdicional Efetiva

    4.4 A Mediação Penal e o Princípio da Proporcionalidade como Proibição do Excesso e como Proibição da Proteção Deficiente/Insuficiente

    4.4.1 Dimensão Negativa do Princípio da Proporcionalidade - Proibição do Excesso

    4.4.1.1 A (In)Compatibilidade da Mediação Penal com Princípios Penais de Garantia

    4.4.1.1.1 Os Princípios da Oficialidade, da Legalidade e da Oportunidade

    4.4.1.1.2 A Mediação Penal como Manifestação do Princípio da Oportunidade

    4.4.1.2 A Preservação das Garantias Processuais - A Presunção de Inocência

    4.4.1.2.1 Âmbito de Proteção Decorrente da Presunção de Inocência 

    4.4.1.2.2 Mediação Penal e Presunção de Inocência 

    4.4.1.3 A Preservação dos Direitos de Não Autoincriminação e de Silêncio

    4.4.1.3.1 A Vedação da Autoincriminação e o Direito ao Silêncio na Mediação Penal 

    4.4.2 Dimensão Positiva do Princípio da Proporcionalidade - Proibição da Proteção Insuficiente/Deficiente 

    Capítulo 5

    Condições para que a Mediação Penal seja Resposta Suficiente para Crimes Praticados em Contexto de Violência Conjugal

    5.1 Delimitações Necessárias

    5.2 (In)Compatibilidade entre Violência Conjugal e Mediação Penal

    5.3 Modelo de Mediação - Relacionamento com a Justiça Penal Estatal

    5.4 Fundamentos Teóricos para a Mediação em Crimes de Violência Conjugal

    5.5 Titular do Interesse a ser Protegido na Mediação

    5.6 Necessidade de Preservação das Garantias Processuais do Agressor Durante o Procedimento da Mediação

    5.7 Preservação da Segurança da Vítima Antes, Durante e Depois dos Encontros

    5.8 Casos para os Quais a Mediação é Admitida e sua Concreta Seleção

    5.9 Reconhecimento de Implicação com os Fatos e Intervenção com o Agressor

    Conclusão

    Conclusões Finais

    Referências



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    Fabiana Kist
    Fabiana Kist
    Fabiana Kist
    Advogada atuante. Professora em Direito Penal. Pós-graduada em Direito. Mestranda em Direitos Fundamentais pela Universidade Clássica de Lisboa/PT.
    Especificações do Produto
    Autor(es) Fabiana Kist
    Assunto Penal e Processo Penal
    Idioma Português
    Edição 1
    Mês Agosto
    Ano 2023
    Marca Editora Mizuno
    Tipo Impresso
    Encadernação Brochura
    Paginação 255
    Formato 16x23
    Altura (cm) 23
    Largura (cm) 16
    Profundidade (cm) 1,55
    Peso (kg) 0,42
    ISBN 9786555267150
    EAN 9786555267150
    NCM 49019900
    Mediação Penal em Casos de Violência Conjugal

    Avaliações

    5.00 Média entre 1 opiniões
    mail
    Vitória Barros 22 de setembro de 2023
    O texto é claro e direto, assunto de suma importância nos dias atuais abordado de forma concisa. Excelente obra. Aprovadíssima.
    22 de setembro de 2023

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