Ao continuar navegando você aceita os cookies que utilizamos para melhorar o desempenho, a segurança e a sua experiência no site =) Para mais informações, consulte a nossa Política de Privacidade.
86%
OFF!
Promoção
Compartilhe nas Redes Sociais

Lei Anticrime Comentada

Em estoque: Envio Imediato
Avaliações:
2 opiniões
5.00
SKU.: 9788577895069
Autor: Igor Pereira Pinheiro, André Clark Nunes Cavalcante, Antônio Edilberto Oliveira Lima, Luciano Vaccaro, Vladimir Aras
Sinopse:

No início de 2019, o Governo Federal encaminhou ao Congresso Nacional o chamado “Pacote Anticrime”, com proposições normativas voltadas a alterar diversos diplomas legais. Para além de um projeto monotemático de combate à corrupção, como muitos esperavam por conta da grande colaboração do Ministro da Justiça Sérgio Moro na confecção do documento, o chamado “Pacote Anticrime” pretendia suprir lacunas, corrigir distorções e modernizar o Direito Brasileiro para o enfrentamento de todas as vertentes criminosas, isto é, do homicida, passando pelas organizações criminosas e chegando, claro, no enfretamento à corrupção.


Apesar de omisso em alguns pontos fundamentais, era um notável projeto legislativo, mas que foi distorcido pelos parlamentares na Câmara dos Deputados, cujo resultado final foi a Lei nº 13.964, de 24 de dezembro de 2019, cuja ementa diz que “aperfeiçoa a legislação penal e processual penal”.


Apesar de a rubrica legal ser a de “aperfeiçoamento”, esse diploma legislativo intitulado na mídia e na comunidade jurídica em geral como “Lei Anticrime”, representa um grande retrocesso legislativo e institucional em diversos pontos da legislação que modifica.


Apenas a título de exemplo, citamos a instituição do “juiz de garantias”, que no prazo de 30 dias terá de estar efetivado em todo o país, ainda que “só no papel”, muito embora existam 3 ADIs no Supremo Tribunal Federal, que podem, a qualquer momento, suspender ou estender esse prazo. Essa figura judicial, que, estranhamente, deve “ser informado sobre a instauração de qualquer investigação criminal” e ter as suas decisões cautelares revisadas ex officio pelo juiz de instrução não permite, por exemplo, que as provas colhidas sob a sua supervisão garantista sejam apensadas aos autos do processo enviado ao juízo de instrução, salvo se forem irrepetitíveis, medidas de obtenção ou produzidas sob regime de antecipação.


Ainda referenciamos a contraditória decisão presidencial de sancionar a possibilidade do acordo de não persecução cível na área de improbidade administrativa, mas vetar o dispositivo que regulava o assunto, deixando sérias dúvidas sobre a forma e modo de como o mesmo será realizado.


Não obstante isso, a lei possui pontos positivos, como a consagração definitiva do sistema acusatório no Brasil, a maior autonomia ao Ministério Público no destino das investigações criminais (vide a possibilidade de celebração dos acordos de não persecução cível e criminal), ou o aumento do prazo máximo de cumprimento das penas privativas de liberdade etc.
Enfim, pelo que se descreveu sumariamente acima, a Lei nº 13.964/19 é cercada de polêmicas e dilemas práticos que somente a análise crítica da doutrina e o aperfeiçoamento jurisprudencial podem ajustar com o tempo.


Eis, portanto, o propósito da presente obra: analisar dogmaticamente todas as modificações realizadas, seus impactos na atuação dos profissionais do Direito e sugerir os caminhos a serem trilhados à luz da Constituição Federal e dos Tratados Internacionais aos quais o Brasil aderiu.

Continuar lendo...

De: R$110,00

Por: R$15,00

em até 1x de R$15,00 s/ juros
no cartão de crédito
R$14,25 à vista no boleto, cartão de débito ou Pix
Clube de Fidelidade Crédito de R$ 2,00 para compras futuras
Outras formas de pagamento
Calcule o frete Preços e prazos de entrega

    Sinopse:

    No início de 2019, o Governo Federal encaminhou ao Congresso Nacional o chamado “Pacote Anticrime”, com proposições normativas voltadas a alterar diversos diplomas legais. Para além de um projeto monotemático de combate à corrupção, como muitos esperavam por conta da grande colaboração do Ministro da Justiça Sérgio Moro na confecção do documento, o chamado “Pacote Anticrime” pretendia suprir lacunas, corrigir distorções e modernizar o Direito Brasileiro para o enfrentamento de todas as vertentes criminosas, isto é, do homicida, passando pelas organizações criminosas e chegando, claro, no enfretamento à corrupção.

    Apesar de omisso em alguns pontos fundamentais, era um notável projeto legislativo, mas que foi distorcido pelos parlamentares na Câmara dos Deputados, cujo resultado final foi a Lei nº 13.964, de 24 de dezembro de 2019, cuja ementa diz que “aperfeiçoa a legislação penal e processual penal”.

    Apesar de a rubrica legal ser a de “aperfeiçoamento”, esse diploma legislativo intitulado na mídia e na comunidade jurídica em geral como “Lei Anticrime”, representa um grande retrocesso legislativo e institucional em diversos pontos da legislação que modifica.

    Apenas a título de exemplo, citamos a instituição do “juiz de garantias”, que no prazo de 30 dias terá de estar efetivado em todo o país, ainda que “só no papel”, muito embora existam 3 ADIs no Supremo Tribunal Federal, que podem, a qualquer momento, suspender ou estender esse prazo. Essa figura judicial, que, estranhamente, deve “ser informado sobre a instauração de qualquer investigação criminal” e ter as suas decisões cautelares revisadas ex officio pelo juiz de instrução não permite, por exemplo, que as provas colhidas sob a sua supervisão garantista sejam apensadas aos autos do processo enviado ao juízo de instrução, salvo se forem irrepetitíveis, medidas de obtenção ou produzidas sob regime de antecipação.

    Ainda referenciamos a contraditória decisão presidencial de sancionar a possibilidade do acordo de não persecução cível na área de improbidade administrativa, mas vetar o dispositivo que regulava o assunto, deixando sérias dúvidas sobre a forma e modo de como o mesmo será realizado.

    Não obstante isso, a lei possui pontos positivos, como a consagração definitiva do sistema acusatório no Brasil, a maior autonomia ao Ministério Público no destino das investigações criminais (vide a possibilidade de celebração dos acordos de não persecução cível e criminal), ou o aumento do prazo máximo de cumprimento das penas privativas de liberdade etc.
    Enfim, pelo que se descreveu sumariamente acima, a Lei nº 13.964/19 é cercada de polêmicas e dilemas práticos que somente a análise crítica da doutrina e o aperfeiçoamento jurisprudencial podem ajustar com o tempo.

    Eis, portanto, o propósito da presente obra: analisar dogmaticamente todas as modificações realizadas, seus impactos na atuação dos profissionais do Direito e sugerir os caminhos a serem trilhados à luz da Constituição Federal e dos Tratados Internacionais aos quais o Brasil aderiu.

    CAPÍTULO 1

    ALTERAÇÕES PROMOVIDAS PELA LEI ANTICRIME NO CÓDIGO PENAL

    1. Legítima defesa
    2. Pena de multa
    3. Limite das penas privativas de liberdade
    4. Livramento condicional
    5. Causas impeditivas da prescrição
    6. Crime de roubo
    7. Crime de estelionato
    8. Crime de concussão

    CAPÍTULO 2

    ALTERAÇÕES PROMOVIDAS PELA LEI ANTICRIME NA LEI DE LAVAGEM DE DINHEIRO – LEI 9.613/98

    CAPÍTULO 3

    ALTERAÇÕES PROMOVIDAS PELA LEI ANTICRIME NA LEI DE DROGAS – LEI 11.343/03

    CAPÍTULO 4

    ALTERAÇÕES PROMOVIDAS PELA LEI ANTICRIME NA LEI DO CRIME ORGANIZADO – LEI 12.850/13

    1. Alterações da lei do crime organizado
    2. Modificações relativas ao cumprimento da pena e benefícios da execução penal
    3. Modificações relacionadas às formalidades procedimentais prévias à celebração do acordo de colaboração premiada
    4. Modificações relacionadas ao procedimento em juízo para a homologação do acordo de colaboração premiada e suas consequências
    5. Modificações relacionadas ao aos direitos do colaborador
    6. Infiltração virtual de agentes policiais na internet

    CAPÍTULO 5

    ALTERAÇÕES PROMOVIDAS PELA LEI ANTICRIME NO CÓDIGO NA LEI QUE DISPÕE SOBRE O FUNDO NACIONAL DE SEGURANÇA

    PÚBLICA – LEI 13.756/18

    CAPÍTULO 6

    ALTERAÇÕES PROMOVIDAS PELA LEI ANTICRIME NA LEI DE EXECUÇÃO PENAL - Lei 7.210/84

    1. Considerações iniciais acerca das alterações na Lei Execuções Penais

    1.1. Da identificação genética

    1.2. Do regime disciplinar diferenciado

    1.3. Das novas regras acerca da progressão de regime prisional

    1.3.1. Considerações gerais

    1.3.2. Das principais alterações promovidas pela Lei 13.964/19 no tocante aos prazos (critério objetivo) para progressão de regime prisional

    1.3.3. Do critério subjetivo para progressão de regime prisional

    1.3.4. Da (im) possibilidade de aplicação dos novos prazos a crimes cometidos antes da vigência da Lei 13.964/19

    1.3.5. A progressão de regime no caso do “tráfico de drogas privilegiado”

    1.3.6. Da progressão especial prevista no §3º, do artigo 112, da LEP

    1.3.7. Da impossibilidade de progressão per saltum

    1.3.8. Da súmula vinculante 56

    1.4. Da vedação à saída temporária aos condenados por crime hediondo com resultado morte

    CAPÍTULO 7

    ALTERAÇÕES PROMOVIDAS PELA LEI ANTICRIME NA LEI 11.671/08

    1. Considerações gerais
    2. Da competência do juízo federal para os crimes praticados no interior das unidades prisionais federais
    3. Dos requisitos para inclusão nos estabelecimentos penais federais
    4. Disposições gerais

    CAPÍTULO 8

    ALTERAÇÕES PROMOVIDAS PELA LEI ANTICRIME NA LEI 12.694/12

    1. Considerações gerais
    2. Das inovações trazidas pela Lei 13.964/19

    ACORDOS DE NÃO PERSECUÇÃO NA LEI ANTICRIME

    CAPÍTULO 9

    ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO CÍVEL

    1. Reflexões iniciais sobre o princípio da consensualidade punitiva e o acordo de não persecução cível
    2. A constitucionalidade do acordo de não persecução cível
    3. A necessidade de integração normativa após o veto presidencial ao artigo 17-A da Lei de Improbidade Administrativa
    4. Limite Temporal e Impedimentos (OBJETIVOS E SUBJETIVOS) para a Celebração do Acordo de Não Persecução Cível
    5. Características do acordo de não persecução cível

    5.1. Fator Interruptivo da Prescrição da Ação de Improbidade Administrativa

    5.2. Acordo de Não Persecução Cível como Negócio Jurídico Voluntário e a Correlata Proibição de Imposição Judicial

    5.3. Possibilidade de Celebração com Todos ou Apenas Alguns dos Responsáveis/Beneficiários do Ato de Improbidade Administrativa

    5.4. Legitimidade para Celebração e Legitimidade para Execução do Acordo de Não Persecução Cível

    5.5. Conteúdo Mínimo, Limites e Potencialidade Expansiva do Acordo de Não Persecução Cível

    5.6. Modalidades, Eficácia Executiva e Procedimentos

    6.Meios de impugnação do acordo de não persecução cível

    CAPÍTULO 10

    O ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL APÓS A LEI 13.964/2019

    1. Introdução
    2. Do princípio da obrigatoriedade ao princípio da oportunidade da ação penal
    3. O consenso no processo penal
    4. O ministério público como agente da política criminal do estado
    5. Saídas alternativas ao processo penal
    6. Acordos penais no Brasil
    7. Os acordos de não persecução penal da Lei 13.964/2019

    7.1. Características gerais do acordo de não persecução penal

    7.2. Acordo de não persecução penal e devido processo legal

    7.2.1. Voluntariedade da decisão de negociar acordos penais

    7.2.2. Possibilidade de renúncia ao exercício de garantias processuais

    7.2.3. Necessidade de efetivo controle judicial sobre o acordo

    7.2.4. Necessidade de defesa técnica efetiva: os casos Lafler vs. Cooper e Missouri vs. Frye, da Suprema Corte dos Estados Unidos

    7.3. Audiência de custódia e acordo de não persecução penal

    7.4. Semelhanças e diferenças entre o acordo de não persecução penal e a transação penal

    7.5. Semelhanças e diferenças entre o acordo de não persecução penal e a suspensão condicional do processo

    7.6. Semelhanças e diferenças entre o acordo de não persecução penal e os acordos de colaboração premiada

    7.7. Semelhanças e diferenças entre o acordo de não persecução penal e o plea bargain

    7.8. Semelhanças e diferenças entre o acordo de não persecução penal e o acordo de não persecução cível

    1. Requisitos do acordo de não persecução penal (ANPP)

    8.1. Não ser hipótese de arquivamento

    8.2. Não se tratar de crime com violência ou grave ameaça contra a pessoa

    8.3. Crimes nos quais é cabível o ANPP

    8.4. Vedações categóricas que não mais se aplicam

    8.5. Como se calcula a pena mínima para o ANPP

    8.6. A reincidência no ANPP

    8.7. A transação penal prefere ao acordo de não persecução penal

    8.8. A possibilidade de ANPP em crimes com pena mínima igual a 4 anos

    8.9. A confissão do investigado como requisito legal

    8.10. Suficiência do ANPP para a prevenção e repressão do crime

    8.11. Impossibilidade de ANPP em caso de acordos pretéritos

    8.12. Celebração de ANPP quando presente causa de exclusão de ilicitude ou de culpabilidade ou extintiva de punibilidade

    8.13. Existência de inquéritos em curso e ANPP

    8.14. Constatação da presença dos requisitos legais

    1. As obrigações a serem cumpridas pelo investigado

    9.1. A reparação do dano à vítima

    9.2. Perda de bens, direitos e valores e instrumentos do crime

    9.3. Prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas

    9.4. Pagamento de prestação pecuniária

    9.5. Condições inominadas

    9.6. Cumulação de condições

    1. Natureza jurídica do acordo de não persecução penal
    2. Natureza jurídica das “condições” impostas em função do acordo de não persecução penal
    3. Natureza jurídica da sentença que homologa o acordo de não persecução penal
    4. Legitimidade para o acordo de não persecução penal
    5. Procedimento do acordo de não persecução penal

    14.1. A proposta de ANPP

    14.2. O momento do ANPP

    14.3. A negociação do ANPP

    14.4. Recusa à formalização do acordo

    14.5. Formalização do acordo de não persecução penal

    14.6. Juízo competente para a homologação e execução do acordo

    14.7. A audiência de confirmação do ANPP

    14.8. A homologação do ANPP

    14.9. Repactuação ou retificação do acordo antes da homologação

    14.10. Rejeição da homologação do acordo

    14.11. A execução do ANPP

    14.12. Cumprimento do acordo

    14.13. Descumprimento do acordo

    14.14. Rescisão do acordo de não persecução penal

    14.15. Consequências do acordo para a vítima

    14.16. Consequências do acordo para o acusado

    14.17. Repactuação do acordo após a homologação

    1. Outras questões relevantes

    15.1. Acordos com adolescentes infratores

    15.2. Acordos com pessoas inimputáveis por motivos psiquiátricos

    15.3. Acordos com pessoas jurídicas

    15.4. Acordos em ação penal privada subsidiária da pública

    15.5. Acordos em ação penal privada

    15.6. Acordos em caso de concurso de pessoas

    15.7. Interações entre o acordo de não persecução penal e o acordo de não persecução cível

    15.8. O acordo de não persecução penal e a Lei da Ficha Limpa

    15.9. Registro audiovisual da negociação e da confissão

    15.10. Acordo de não persecução penal em caso de desclassificação pelo juiz

    15.11. Atos de comunicação com o investigado e a vítima

    15.12. Acordos clausulados

    15.13. Acordos de não persecução penal e Justiça Restaurativa

    1. Boas práticas em acordos de não persecução penal
    2. Conclusão

    CAPÍTULO 11

    ALIENAÇÃO E USO DE BENS APREENDIDOS (Arts. 122, 124-A, 133 e 133-A, CPP)

    1. Considerações gerais
    2. Análise crítica das inovações

    CAPÍTULO 12

    IMPEDIMENTO POR ILICITUDE DE PROVA (Art. 157, §5º, CPP)

    1. Aspectos gerais
    2. Análise crítica das inovações

    CAPÍTULO 13

    CADEIA DE CUSTÓDIA DE VESTÍGIOS (Arts. 158-A a 158-F, CPP)

    1. Considerações gerais
    2. Análise crítica das inovações

    CAPÍTULO 14

    CUMPRIMENTO IMEDIATO DE VEREDITOS (Art. 492, CPP)

    1. Considerações gerais
    2. Análise críticas das inovações
    3. Implicações práticas

    CAPÍTULO 15

    NULIDADE POR CARÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO (Art. 564, V, CPP)

    1. Considerações gerais
    2. Análise crítica das inovações

    CAPÍTULO 16

    RECURSO CONTRA NÃO HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (Art. 581, CPP)

    1. Considerações gerais
    2. Análise crítica da inovação

    CAPÍTULO 17

    LEI DE CRIMES HEDIONDOS (Art. 5º e 19, anticrime)

    1. Considerações gerais
    2. Análise crítica das inovações

    CAPÍTULO 18

    ESTATUTO DO DESARMAMENTO (Art. 9º, anticrime)

    1. Considerações gerais
    2. Análise crítica das inovações

    CAPÍTULO 19

    LEI DE PERFIS GENÉTICOS (Art. 12, anticrime)

    1. Considerações gerais
    2. Análise crítica das inovações

    CAPÍTULO 20

    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL MILITAR (Art. 18 anticrime)

    1. Considerações gerais
    2. Análise crítica das inovações

    CAPÍTULO 21

    JUIZ DAS GARANTIAS

    1. Da estrutura acusatória do sistema processual penal brasileiro

    1.1. Aspectos gerais

    1.2. Da instituição do juiz de garantias

    1.2.1. Considerações gerais

    1.2.2. Da (in) constitucionalidade do Juiz de Garantias

    1.2.3. A Inconstitucionalidade do Juiz das Garantias na Área Eleitoral

    1.2.4. Juiz de garantias como efetivação dos direitos e garantias fundamentais do indivíduo

    1. Da competência do juiz de garantias: rol meramente exemplificativo

    2.1. Comunicação da prisão e garantias do preso

    2.1.1. Recebimento da comunicação de prisão

    2.1.2. Apreciação da prisão em flagrante: a nova disciplina do artigo 310, do CPP

    2.1.3. Da (in) constitucionalidade do inciso IV, do art. 3º-B, do CPP

    2.2. Decretação e manutenção da prisão ou concessão de liberdade provisória com ou sem medida cautelar

    2.3. Produção de provas na fase de investigação e os direitos do indivíduo

    2.4. Finalização das investigações: trancamento do inquérito policial, recebimento da denúncia ou homologação do acordo de não persecução penal

    2.5. Homologação dos acordos de não persecução penal e colaboração premiada

    1. Delimitação da competência do Juiz das Garantias e encerramento de sua atuação

    3.1. Do alcance da atuação do Juiz das Garantias: exclusão dos crimes sujeitos às Varas Criminais Colegiadas

    3.2. Do encerramento da atuação do Juiz das Garantias

    3.3. Julgamento das questões pendentes

    3.4. Plena separação entre o Juiz das Garantias e o Juiz da instrução e julgamento

    1. Dos impedimentos decorrentes da atuação fora da atividade judicante
    2. Da possibilidade de atuação do juiz de garantias em sistema de rodízio de magistrados: solução ou paliativo?
    3. Regras de proteção à imagem do preso
    4. Do direito de defesa dos profissionais de segurança pública ainda na fase de investigação

    CAPÍTULO 22

    MEDIDAS CAUTELARES E PRISÕES APÓS A LEI ANTICRIME

    I - Das medidas cautelares

    1. Considerações gerais
    2. Da submissão das prisões ao sistema processual acusatório
    3. Da nova redação do artigo 282, do CPP: procedimento para apreciação das medidas cautelares

    3.1. Requisitos

    3.2. Possibilidade de as medidas cautelares serem aplicadas isolada ou cumulativamente

    3.3. Sujeição das medidas cautelares ao prévio requerimento das partes

    3.4. Medidas cautelares e a observância do contraditório

    1. Das hipóteses de prisão tratadas no Código de Processo Penal

    4.1. Considerações gerais

    1. Das providências a serem adotadas diante do recebimento do auto de prisão em flagrante

    5.2. Competência para realização da audiência de custódia

    1. Dos requisitos da prisão preventiva: “perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado”
    2. Da indispensável fundamentação das decisões que apreciam a liberdade do indivíduo
    3. Da reapreciação automática da prisão cautelar

    REFERÊNCIAS

    ÍNDICE ALFABÉTICO REMISSIVO

    Ver mais páginas do livro
    André Clark Nunes Cavalcante
    André Clark Nunes Cavalcante
    André Clark Nunes Cavalcante
    Promotor de Justiça do Estado do Ceará. Coordenador criminal, controle externo da atividade policial e segurança pública do MPCE. Coautor dos comentários do Conselho Nacional dos Procuradores-Gerais aos projetos de lei anticrime.
    Antônio Edilberto Oliveira Lima
    Antônio Edilberto Oliveira Lima
    Antônio Edilberto Oliveira Lima
    Juiz de Direito do TJCE. Mestre em Direito Constitucional pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa. Doutorando em Direito Constitucional pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa.
    Igor Pereira Pinheiro
    Igor Pereira Pinheiro
    Igor Pereira Pinheiro
    > Promotor de Justiça do MPCE (atualmente, como Promotor-Corregedor Auxiliar). > Doutorando, Mestre e Especialista em Ciências Jurídico-Políticas pela Universidade de Lisboa. > Pós-Graduado em Licitações e Contratos Administrativos. > Expert em Direito Constitucional pela Universidade de Lisboa. > Autor dos livros “Nova Lei de Improbidade Administrativa Comentada” (3ª edição, 2024); Crimes Licitatórios (3ª edição 2024); “Crimes Eleitorais e Conexos” (2ª edição 2024); “Condutas Vedadas aos Agentes Públicos em Ano Eleitoral” (5ª edição, 2024). > Co-autor do livro “Nova Lei de Licitações Anotada e Comparada” (3ª edição, 2024); “Nova Lei do Abuso de Autoridade Anotada é Comparada” (2ª edição, 2024). > Professor e Palestrante convidado de diversas Escolas do MP e da Magistratura em todo o Brasil. > Ex-Coordenador do Grupo Auxiliar da Procuradoria Regional Eleitoral do Ceará (GAPEL) e ex-membro do Grupo de Atuação Especial de Defesa do Patrimônio Público do MPCE. > Coordenador Editorial de Direito Administrativo, Direito Anticorrupção e Direito Eleitoral do Grupo Mizuno.
    Luciano Vaccaro
    Luciano Vaccaro
    Luciano Vaccaro
    Promotor de Justiça MPRS – desde 1998. Coordenador do Centro de Apoio Operacional Criminal e de Segurança Pública do MPRS desde 2015. Doutor em Direito Penal pela Universidade Complutense de Madri/Espanha (2011). Professor de Direito Penal: Lavagem de Dinheiro e Crime Organizado em cursos preparatórios às carreiras do Ministério Público e Magistratura, e de cursos de pós-graduação. Palestrante no PNLD – Programa Nacional para Capacitação e Treinamento para o combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro, do Ministério da Justiça e Segurança Pública desde 2016.
    Vladimir Aras
    Vladimir Aras
    Vladimir Aras
    Mestre em Direito Público pela UFPE, especialista (MBA) em Gestão Pública (FGV), professor assistente de Processo Penal na Universidade Federal da Bahia (UFBA), membro do Ministério Público brasileiro desde 1993, atualmente no cargo de Procurador Regional da República em Brasília (MPF), coordenador do Grupo de Apoio ao Tribunal do Júri Federal (GATJ) da 2ª Câmara de Coordenação e Revisão do MPF.
    Especificações do Produto
    Assunto Penal e Processo Penal
    Idioma Português
    Edição 1
    Mês Janeiro
    Ano 2020
    Editora Editora Mizuno
    Marca Editora Mizuno
    Tipo Impresso
    Encadernação Brochura
    Paginação 352
    Formato 17x24
    Altura (cm) 24
    Largura (cm) 17
    Profundidade (cm) 1.7
    Peso (kg) 0.560
    ISBN 9788577895069
    EAN 9788577895069
    NCM 49019900
    Prévia Leia algumas páginas
    Lei Anticrime Comentada

    Avaliações

    5.00 Média entre 2 opiniões
    5 cônscios doutrinadores laboraram essa magnifica obra.
    Carlos Augusto Dojas Filho 11 de fevereiro de 2021
    5 cônscios doutrinadores laboraram essa magnifica obra. 5 mentes em conjunto e em consonância mental, propuseram-me esse espetáculo aos meus olhos. Sobre o tema (Lei Anticrime) esse é o melhor livro que li.
    11 de fevereiro de 2021
    Um dos melhores livros sobre a Lei Anticrime
    Gil Costa 11 de fevereiro de 2021
    É um livro de fácil leitura, muito bem elaborado (possui 5 autores, os quais estão diretamente ligados a tal lei, pois são promotores, juízes, mestres, doutores, e obviamente, escritores). Possui vários quadros comparativos, de modo que a leitura não torna-se exaustiva. Ideal para juristas entusiastas da área processual penal, e até mesmo para os "concurseiros de plantão".
    11 de fevereiro de 2021

    Opiniões dos clientes

    100%
    Recomendaram esse produto
    100%
    2 avaliações
    0%
    0 avaliações
    0%
    0 avaliações
    0%
    0 avaliações
    0%
    0 avaliações

    Formas de Pagamento

    Parcele com os cartões de crédito
    Boleto Bancário

    no Boleto/Transferência

    Cartão de Crédito
    Nº de parcelas Valor da parcela Juros Valor do Produto